Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1051
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292.01.2011.012119-7/000000-000 - nº ordem 1215/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVONE SANTANA DOS
SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 35 - Nos termos do art. 162, parágrafo 4° do CPC,
deverá o(a) autor(a) apresentar o número do CPF da pessoa a ser localizada a fim de possibilitar a pesquisa por meio do
Sistema BacenJud. - ADV JAIME BUSTAMANTE FORTES OAB/SP 70122
292.01.2011.012240-8/000000-000 - nº ordem 1226/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X MILTON LAES FERREIRA - Fls. 16 - Deverá o autor emendar a inicial, atribuindo valor à causa. Prazo
de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
292.01.2011.012266-1/000000-000 - nº ordem 1229/2011 - Declaratória (em geral) - LAWN EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA ME X MARIA LUIZA COSTA - Fls. 26/27 - 1. Aparentemente, não há o alegado vício no contrato de
locação, pois no loca destinado à assinatura do locatário (fls. 19) consta abreviatura “p.p.”, demonstrando que o sócio Edson
Carlos da Cunha, um dos administradores da autora (fls. 12), outorgou poderes a Edevaldo Antonio Wolf para assinar em nome
da empresa. 2. A alegação de que a intimação de protesto foi recebida por pessoa estranha (Valdir Santos), não sendo lícito,
não convence, pois a empresa autora localiza-se em um edifício comercial, com endereço na R. Luiz Morelli, 20, sala 02, fato
que demonstra sem dado autorização tácita para o porteiro do Condomínio receber correspondências. 3. Assim, não se verifica,
ao menos nesta fase de cognição sumária, protesto indevido, pois não há prova do pagamento do título, consistente em contrato
de locação residencial, o que se presume ter sido firmado em favor da sociedade autora. 4. Além disso, não verifico oferta
de caução idônea, pois o bem oferecido está alienado ao Banco Finasa (fls. 21), não havendo como a interessada dispor em
garantia um bem do qual não é titular do domínio. 5. Em razão de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 6.
Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV EMERSON ARTHUR ESTEVAM OAB/SC 14629
292.01.2011.012301-0/000000-000 - nº ordem 1232/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ROBERTO NAVES
SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 31 - 1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. 2. Os
documentos de fls. 18/30 comprovam que o autor é segurado da previdência social e é portador de doença incapacitante para o
trabalho. 3. Vislumbro presente, portanto, a prova inequívoca do alegado. O receio de dano de difícil reparação é existente, na
medida em que o benefício pleiteado tem natureza alimentar. 4. Posto isso, com fundamento no art 273 do código de Processo
Civil, DEFIRO a tutela antecipada, determinando que o réu mantenha o benefício auxílio-doença ou restabeleça, até o final do
litígio. Oficie-se ao INSS para o cumprimento desta decisão, salientando-se que, caso não seja cumprida no prazo de 10 dias, a
contar da ciência, incidirá multa diária, no importe de R$ 100,00. 5. Cite-se, com as advertências legais. - ADV MARCOS VILELA
DOS REIS JÚNIOR OAB/SP 182266
Centimetragem justiça
1ª Vara da Família e Sucessões
CARTÓRIO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Jacareí - Comarca de Jacareí
JUIZ: ANGELA SCHMIDT LOURENÇO RODRIGUES
MQS
292.01.2002.005158-5/000000-000 - nº ordem 2242/2005 - Inventário - IVANETE CORREA DE ALMEIDA X JORGE DA
SILVA FILHO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao interessado para: comparecer em
cartório para retirada do aditamento - ADV ROSANGELA GONCALVES DA SILVA CRAVO OAB/SP 120947 - ADV BENEDITO
TABAJARA DA SILVA OAB/SP 135183
292.01.2009.000373-8/000000-000 - nº ordem 37/2009 - Interdição - NAIR FERREIRA X VÂNIA FERREIRA - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos A AUTORA : comparecer em cartório para assinatura termo de
curador. - ADV TÚLIO JOSÉ FARIA ROSA OAB/SP 220972 - ADV EDUARDO ZAPONI RACHID OAB/SP 228576
Ale gui
292.01.2006.004494-0/000000-000 - nº ordem 1066/2006 - Divórcio Consensual - M. E. D. S. E OUTROS X J. C. - Fica a
Dra. Alessandra intimada para retirar a certidão de honorários expedida. - ADV CRISTIANE DE SOUZA PINHO OAB/SP 168346
- ADV ALESSANDRA DOS SANTOS NASCIMENTO OAB/SP 194806
292.01.2008.004202-9/000000-000 - nº ordem 384/2008 - Execução de Alimentos - G. B. D. C. M. X N. A. M. - Fls. 73 Vistos. Oficie-se à DIG requisitando informações acerca do cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV SIMONE CAPUCCI
VIEIRA OAB/SP 135968 - ADV LANDERSON ANDRÉ MARIANO DA SILVA OAB/SP 181431
292.01.2008.006287-2/000000-000 - nº ordem 589/2008 - Separação Consensual - J. R. F. G. E OUTROS X J. C. L. - Fica
o autor intimado para retirar o mandado de averbação e oficio cumpra-se, encaminhando-os para cumprimento. - ADV JOELMA
ROCHA FERREIRA GALVÃO OAB/SP 168179
292.01.2008.008615-0/000000-000 - nº ordem 839/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER DAVIDSON RIBEIRO COSTA E OUTROS X ORLANDO CARLOS COSTA - Fls. 512 - Sentença nº 1468/2011 registrada em
27/09/2011 no livro nº 94 às Fls. 134: Ante o retro informado, julgo extinto este processo, na forma do artigo 269, III do CPC.
Comunique-se o ocorrido ao Tribunal de Justiça. Oportunamente, nada sendo requerido, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV ÉRICA
BATELI CYRINO OAB/SP 161284 - ADV FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES LICARIÃO OAB/SP 160509 - ADV PÉROLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º