Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1042
2331
Processo 0000218-70.2011.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Benedito Tomaz da Silva
- Antonio Evangelista dos Santos - - Jaci Benicio de Carvalhno - - Ananias José de Carvalho - Vistos. 1. Recolha a autora as
custas de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Cumprido o item anterior, cite-se a parte requerida,
advertindo-a de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação
ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art.
62, I, da Lei nº 8.245/91, e art. 285 do CPC). 3. Na hipótese da parte requerido pretender purgar a mora, mediante depósito
judicial, nos termos do art. 62, II, alíneas “a” a “d”, da Lei nº 8.245/91, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, fixo os
honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado até a data de seu pagamento. 4. Cientifiquem-se eventuais
sublocatários e ocupantes, nos termos do art. 59, §2º, da Lei nº 8.245/91. 5. Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§1º e 2º, do CPC. Intime-se. ADV: LUIZ CARLOS COSENTINO (OAB 217650/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA DE CASSIA THOMAZ PEREZ REIS LOBO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA REGINA VILLAS BOAS MANCHINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2011
Processo 0000141-61.2011.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Espaço Raposo Daiane Flavia Silva - Para audiência de conciliação, designo o dia 18 de outubro de 2011, sem obrigatório o comparecimento
das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es)
providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em)
pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto
no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que
tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 0000172-81.2011.8.26.0704 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - João Vital de Oliveira Filho - HSBC BanK
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, com fundamento no
artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo
267, incisos I e VI, do mesmo Codex, ficando o requente condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo
de condená-la ao pagamento de verba honorária, porque que a ré não chegou a integrar a lide. Para concessão dos benefícios
da justiça gratuita o requerente deverá apresentar suas três últimas declarações de imposto de renda. P.R.I.C. - ADV: SANDRA
LUCIA CERVELIM (OAB 125304/SP)
Processo 0000172-81.2011.8.26.0704 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - João Vital de Oliveira Filho - HSBC BanK
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher sob código 0110-4 (F.E.D.T.J.) a quantia de R$
25,00 - porte de remessa e retorno, cobrado por volume de autos (contando o presente com 1 volume); e, sob o código 2306 (GARE), 2% sobre o valor da causa atualizado (que no caso em tela é de R$ 87,25), anotando-se que há valor mínimo (5
UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs) conforme disposto no art. 4º, § 1º, da Lei 11.608/03). - ADV: SANDRA LUCIA CERVELIM
(OAB 125304/SP)
Processo 0000173-66.2011.8.26.0704 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - João Vital de Oliveira Filho - BANCO HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, com
fundamento no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo sem apreciação do mérito, nos
termos do artigo 267, incisos I e VI, do mesmo Codex, ficando o requente condenada ao pagamento das custas e despesas
processuais. Deixo de condená-la ao pagamento de verba honorária, porque que a ré não chegou a integrar a lide. Para
concessão dos benefícios da justiça gratuita o requerente deverá apresentar suas três últimas declarações de imposto de renda.
P.R.I.C. - ADV: SANDRA LUCIA CERVELIM (OAB 125304/SP)
Processo 0000173-66.2011.8.26.0704 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - João Vital de Oliveira Filho - BANCO HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher sob código 0110-4 (F.E.D.T.J.) a
quantia de R$ 25,00 - porte de remessa e retorno, cobrado por volume de autos (contando o presente com 1 volume); e, sob
o código 230-6 (GARE), 2% sobre o valor da causa atualizado (que no caso em tela é de R$ 87,25), anotando-se que há valor
mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs) conforme disposto no art. 4º, § 1º, da Lei 11.608/03). - ADV: SANDRA LUCIA
CERVELIM (OAB 125304/SP)
Processo 0000174-51.2011.8.26.0704 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - João Vital de Oliveira Filho - BANCO HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, com
fundamento no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo sem apreciação do mérito, nos
termos do artigo 267, incisos I e VI, do mesmo Codex, ficando o requente condenada ao pagamento das custas e despesas
processuais. Deixo de condená-la ao pagamento de verba honorária, porque que a ré não chegou a integrar a lide. Para
concessão dos benefícios da justiça gratuita o requerente deverá apresentar suas três últimas declarações de imposto de renda.
P.R.I.C. - ADV: SANDRA LUCIA CERVELIM (OAB 125304/SP)
Processo 0000174-51.2011.8.26.0704 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - João Vital de Oliveira Filho - BANCO HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher sob código 0110-4 (F.E.D.T.J.) a
quantia de R$ 25,00 - porte de remessa e retorno, cobrado por volume de autos (contando o presente com 1 volume); e, sob
o código 230-6 (GARE), 2% sobre o valor da causa atualizado (que no caso em tela é de R$ 87,25), anotando-se que há valor
mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs) conforme disposto no art. 4º, § 1º, da Lei 11.608/03). - ADV: SANDRA LUCIA
CERVELIM (OAB 125304/SP)
Processo 0000175-36.2011.8.26.0704 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - João Vital de Oliveira Filho - BANCO HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, com
fundamento no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo sem apreciação do mérito, nos
termos do artigo 267, incisos I e VI, do mesmo Codex, ficando o requente condenada ao pagamento das custas e despesas
processuais. Deixo de condená-la ao pagamento de verba honorária, porque que a ré não chegou a integrar a lide. Para
concessão dos benefícios da justiça gratuita o requerente deverá apresentar suas três últimas declarações de imposto de renda.
P.R.I.C. - ADV: SANDRA LUCIA CERVELIM (OAB 125304/SP)
Processo 0000175-36.2011.8.26.0704 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - João Vital de Oliveira Filho - BANCO HSBC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º