Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1042
2330
XV - Butantã
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA DE CASSIA THOMAZ PEREZ REIS LOBO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA REGINA VILLAS BOAS MANCHINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2011
Processo 0000140-76.2011.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Espaço Raposo Fernanda de Almeida Rodrigues - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 18 de Outubro de 2011, às 16:00 horas,
sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos.
O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o seu comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se e intime-se
o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela
fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação,
poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de
serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 0000143-31.2011.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Espaço Raposo Edvando Oliveira - - Marineide Alves Oliveira - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 18 de Outubro de 2011, às
17:00 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por
prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o seu comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se e
intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado,
ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a
conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob
pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 0000159-82.2011.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Gonçalves Médicos Associados
LTDA. - Angelin Francisco Pilati - Regularize a parte autora o recolhimento da CPA. Para audiência de conciliação, designo o dia
20 de outubro de 2011, às 14 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão
estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará seu comparecimento, independentemente
de intimação. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no
endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em
que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente
constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitalizada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIA BUENO (OAB 53673/SP), ANDRE
CASTRO DA COSTA (OAB 295074/SP)
Processo 0000171-96.2011.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Diego Trigoni Pascon - UNIMED
PAULISTANA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a ré para apresentar defesa em 15 dias. Intime-se. - ADV:
BERNARDO AUGUSTO BASSI (OAB 299377/SP)
Processo 0000188-35.2011.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Sandra Beltramo Gonçalves de Souza - 1) Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2) Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3) Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitalizada, como mandado. 4) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO
FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0000197-94.2011.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jcsaad Participações Ltda - Kelly Rodrigues Nogueira - Vistos. Cite-se a requerida, advertindo-a de que poderá apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do AR de citação ao processo, e de que a não apresentação de
defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 62, I, da Lei nº 8.245/91, e art. 285 do CPC).
Na hipótese do requerido pretender purgar a mora, mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, II, alíneas “a” a “d”, da Lei
nº 8.245/91, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito
atualizado até a data de seu pagamento. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes, nos termos do art. 59, §2º, da Lei
nº 8.245/91. Intime-se. - ADV: ARNALDO VARALDA FILHO (OAB 154037/SP)
Processo 0000200-49.2011.8.26.0704 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Auto Escola Express Ltda. - Vistos. 1. Tendo em vista a existência de cláusula resolutória expressa
no contrato, bem como diante da comprovação da impontualidade do arrendatário, DEFIRO a liminar para retomada do bem
especificado na petição inicial. 2. Cumprida a liminar, determino a citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do art. 285, do CPC. 3. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
após o pagamento de todas as guias, pois uma delas está agendada para 19.09.11, Ficam deferidos os benefícios previstos no
art. 172, §§1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º