Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 968
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se o cumprimento do acordo. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito - ADV DELSON PETRONI JUNIOR
OAB/SP 26837 - ADV ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI OAB/SP 153809 - ADV CLAUDIA MARIA M CORREA DA
SILVA OAB/SP 114244
583.00.2010.194379-8/000000-000 - nº ordem 1840/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S.A
X RAFAEL VIEIRA DE GODOY - Poder Judiciário Estado de São Paulo 36ª Vara Cível Central da Comarca da Capital Autos n.
2010.194379-8 VISTOS BANCO ITAÚ S/A propôs ação de busca e apreensão com pedido de liminar contra RAFAEL VIEIRA DE
GODOY, com fundamento no inadimplemento de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia da
aquisição de moto YAMAHA, modelo XTZ 125XE, cor preta, 2008/2009, placas EII4373. Alega que o requerido ficou inadimplente
a partir de setembro de 2010, o que, nos termos contratuais, deu causa ao vencimento antecipado das prestações. Concedida
e cumprida a liminar. Citado, o réu não apresentou resposta. A liminar foi cumprida. É o relatório. Fundamento e Decido. A
lide comporta julgamento antecipado, sendo desnecessária dilação probatória, nos termos do art.330, inciso I, do Código de
Processo Civil, uma vez que os documentos constantes nos autos são suficientes para a solução da demanda. Comprovada nos
autos a existência do contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes. A notificação extrajudicial foi bem sucedida.
Ademais, cumprida a liminar e realizada a citação, o réu permaneceu inerte, o que deu causa à revelia. Em suma, comprovada
a mora, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art.269, inciso I, do
Código de Processo Civil, para o fim de tornar definitiva a liminar de busca e apreensão do veículo sobrescrito, consolidando
sua propriedade e posse definitiva nas mãos do autor. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 500,00. P.R.I. São Paulo, 27 de maio de 2011
TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito Preparo R$ 432,75; Porte de remessa e retorno, por volume: R$ 25,00 - ADV TABATA
NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
583.00.2010.195142-4/000000-000 - nº ordem 1853/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PIETRO SCARAMELLO CARRARA - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível
Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 27 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª
Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 2010.195142-4
Visto Tendo em vista a certidão retro, requeira a parte autora o que de direito. Prazo: dez dias. Int. São Paulo, data supra.
STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos
em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342 - ADV EDGAR LUIZ DO
COUTO OAB/SP 289307
583.00.2010.196892-0/000000-000 - nº ordem 1905/2010 - Declaratória (em geral) - ELIANA TENG, X AYMORÉ CRÉDITO E
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima
Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em
27 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) STEFÂNIA
COSTA AMORIM REQUENA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 2010.196892-0 Visto Tendo em vista a certidão retro, requeira
a parte autora o que de direito. Prazo: dez dias. Int. São Paulo, data supra. STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA Juiz(a) de
Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. - ADV
PAULO SHIGUEZAKU KAWASAKI OAB/SP 118766 - ADV SIDNEY FERNANDES COSTA OAB/SP 189411
583.00.2010.197453-5/000000-000 - nº ordem 1912/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CENIBRA CELULOSE NIPO
BRASILEIRA S/A X EULER HERMES SEGUROS DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO S/A - C O N C L U S Ã O Em 27 de maio de
2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA
MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Antes de qualquer outra providência nestes autos, deve
ser processada e julgada a impugnação ao valor da causa que, por equívoco, foi juntada nestes autos. Desentranhem-se a
petição e os documentos de fls. 474/495, autuando-se em apartado. Em seguida, naqueles autos, intime-se a impugnada para
se manifestar, no prazo legal. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito - ADV FABIO ANTONIO TAVARES DOS
SANTOS OAB/SP 116430 - ADV DURVAL FERNANDO MORO OAB/SP 26141 - ADV DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES
FREIRE OAB/SP 191664 - ADV GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA OAB/MG 76733 - ADV MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO
DOS SANTOS OAB/SP 256630 - ADV JAIRO JOSÉ ISAAC OAB/MG 6289 - ADV MARCELLO PRADO BADARÓ OAB/MG 46376 ADV CRISTIANNE BARRETO REIS OAB/MG 89941 - ADV BIANCA SCONZA PORTO OAB/SP 187471 - ADV PAULO ROBERTO
VIGNA OAB/SP 173477 - ADV DANILO RUWIN FERNANDES GAWENDO OAB/SP 254877
583.00.2010.197453-7/000001-000 - nº ordem 1912/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - EULER HERMES SEGUROS DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO S/A X CENIBRA CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A Comunicado - fica intimado o impugnado a se manifestar sobre impugnação de fls 02/23 - ADV BIANCA SCONZA PORTO OAB/
SP 187471 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477 - ADV DANILO RUWIN FERNANDES GAWENDO OAB/SP 254877
- ADV FABIO ANTONIO TAVARES DOS SANTOS OAB/SP 116430 - ADV DURVAL FERNANDO MORO OAB/SP 26141 - ADV
DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE OAB/SP 191664 - ADV GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA OAB/MG 76733
- ADV MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS OAB/SP 256630 - ADV JAIRO JOSÉ ISAAC OAB/MG 6289 - ADV
MARCELLO PRADO BADARÓ OAB/MG 46376 - ADV CRISTIANNE BARRETO REIS OAB/MG 89941
583.00.2010.197946-2/000000-000 - nº ordem 1939/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ALVARO CARDOSO NETO
GARUTTI X PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima
Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em
27 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) STEFÂNIA
COSTA AMORIM REQUENA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 2010.197946-2 Visto Tendo em vista a certidão retro, requeira
a parte autora o que de direito. Prazo: dez dias. Int. São Paulo, data supra. STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA Juiz(a) de
Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. - ADV
WALDEMAR ANTONIO BRAKNYS OAB/SP 88694
583.00.2010.198054-5/000000-000 - nº ordem 1904/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROGERIO TADEU DE ALBUQUERQUE - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º