Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 877
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requerido em relação à impropriedade da planilha, uma vez que ela foi elaborada de acordo com a tabela prática elaborada pelo
Egrégio Tribunal deste Estado. Improcede, ainda, a alegação de que essa tabela não deve ser aplicada, uma vez que ela é
reflexo dos índices oficiais periodicamente publicados. Por outro lado, o requerido não aponta a incorreção afirmada, indicando
o valor correto. Com relação aos juros remuneratórios capitalizados, estes decorrem de contrato firmado entre a depositante e o
depositário, no presente caso, autora e requerido, bem como de normas do Sistema Financeiro e, embora haja proibição da
capitalização de juros, nos termos da Súmula n° 121 do STJ, cabe exceção à regra, já que os juros aplicados neste caso
passariam a integrar o capital do poupador logo que fossem creditados. Por isso, a alegação deve ser rejeitada. Pelo que
precede, o pedido inicial merece acolhimento. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e, por conseguinte, condeno o réu a
pagar ao autor o percentual omitido e não creditado na conta poupança mencionada, acrescido de atualização monetária e juros
remuneratórios capitalizados de meio por cento ao mês, desde a omissão, limitando a condenação ao valor de R$ 20.400,00
(vinte mil e quatrocentos reais), tendo em vista o teor do parágrafo 3º, do artigo 3º, da Lei 9.099/95, acrescida de juros de mora
de 1% ao mês, computados desde a data da citação, e de correção monetária, de acordo com o índice oficialmente adotado pela
tabela do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do ajuizamento da ação, por ser mera atualização do valor da
moeda, todos incidentes até a data do efetivo pagamento. P. R. I. C. Amparo, 29 de dezembro de 2010 FABÍOLA BRITO DO
AMARAL Juíza de Direito Valor do preparo: R$ 693,04 (atualizado até dez/2010) - ADV IAN TEIXEIRA MENDES SATO OAB/SP
173629 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL OAB/SP 256615
022.01.2010.003985-1/000000-000 - nº ordem 763/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ACADEMIA PANINI-SONIA
LTDA-ME X KARINA TEIXEIRA BARROS - Fls. 13 - . Providencie a empresa exeqüente, no prazo de 10(dez) dias, à juntada de
cópia do Estatuto Social, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JANAINA DE OLIVEIRA OAB/SP 162459
022.01.2010.003987-7/000000-000 - nº ordem 765/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ACADEMIA PANINI-SONIA
LTDA-ME X KARINA TEIXEIRA BARROS - Fls. 12 - . Providencie a empresa exeqüente, no prazo de 10(dez) dias, à juntada de
cópia do Estatuto Social, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JANAINA DE OLIVEIRA OAB/SP 162459
022.01.2010.003989-2/000000-000 - nº ordem 767/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ACADEMIA PANINI-SONIA
LTDA-ME X GRAZIELA REGINA DO CARMO - Fls. 12 - . Providencie a empresa exeqüente, no prazo de 10(dez) dias, à juntada
de cópia do Estatuto Social, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JANAINA DE OLIVEIRA OAB/SP 162459
022.01.2010.003991-4/000000-000 - nº ordem 769/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ACADEMIA PANINI-SONIA
LTDA-ME X EMERSON MARQUES DE MORAES - Fls. 12 - . Providencie a empresa exeqüente, no prazo de 10(dez) dias, à
juntada de cópia do Estatuto Social, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JANAINA DE OLIVEIRA OAB/SP 162459
022.01.2010.004370-2/000000-000 - nº ordem 809/2010 - Execução de Título Extrajudicial - E. C. M. BIANCHI & CARVALHO
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ME. (IRMÃOS CARVALHO) X JOÃO OSMAR DAÓLIO - Fls. 18 - Apresente a
Exequente, cópia de declaração de renda do último exercício em substituição à de fls 11/15, a qual deverá ser desentranhada e
devolvida à parte. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento do pedido inicial. - ADV ELISETE DE CAMPOS CARLOTTI OAB/SP
195188 - ADV VANESSA CRISTINA DE MATTOS OAB/SP 298278
022.01.2010.004372-8/000000-000 - nº ordem 811/2010 - Execução de Título Extrajudicial - E. C. M. BIANCHI & CARVALHO
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ME. (IRMÃOS CARVALHO) X CLAUDIA CRISTINA GONÇALVES SIGRIST - Fls. 18
- Apresente a Exequente, cópia de declaração de renda do último exercício em substituição à de fls 11/15, a qual deverá ser
desentranhada e devolvida à parte. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento do pedido inicial. - ADV ELISETE DE CAMPOS
CARLOTTI OAB/SP 195188 - ADV VANESSA CRISTINA DE MATTOS OAB/SP 298278
022.01.2010.004652-4/000000-000 - nº ordem 837/2010 - Reparação de Danos (em geral) - EVERTON PEREIRA X JOSÉ
CARLOS PARDINHO E OUTROS - Fls. 12 - Esclareça o requerente a divergência apontada entre o valor atribuído à causa e
o valor apontado na nota fiscal de fls 10, o qual foi efetivamente desembolsando pelo requerente. Prazo: 10 dias sob pena de
indeferimento do pedido inicial. - ADV JOSE ANTONIO PAVANI OAB/SP 72302
022.01.2010.005063-9/000000-000 - nº ordem 873/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA HELENA
BRUNETTO GOMES DA ROCHA X BANCO DO BRASIL/BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 13 - Observo que a conta poupança
guerreada nos presentes autos possui mais de um titular e que eles, conjuntamente, movimentam a mesma. Assim sendo,
faz-se necessário que os mesmos integrem o pólo ativo da ação, o que deverá ser providenciado pelo requerente no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV HELIO SCHIAVOLIM FILHO OAB/SP 99777 - ADV RITA VANESSA
LOMBELLO OAB/SP 236950
022.01.2010.005101-6/000000-000 - nº ordem 877/2010 - Execução de Título Extrajudicial - E. C. M. BIANCHI & CARVALHO
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ME. (IRMÃOS CARVALHO) X INÊS GOMES DA SILVA - Fls. 13 - Providencie a
vinda aos autos de cópia de declaração de imposto de renda que comprove que a sua receita bruta está dentro dos limites
determinado pela Lei Complementar nº 123/2006 (R$ 240.000,00) para microempresas e (R$ 2.400.000,00 para empresas de
pequeno porte) Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento liminar da petição. - ADV ELISETE DE CAMPOS CARLOTTI OAB/
SP 195188 - ADV VANESSA CRISTINA DE MATTOS OAB/SP 298278
022.01.2010.005169-0/000000-000 - nº ordem 881/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO HENRIQUE PULINI
AMPARO- ME X WILLIAN FURLAN GANDOLPH - Fls. 10 - Intime-se o(a) exequente para regularizar seu pedido inicial, trazendo
aos autos cópia de seu Contrato Social. Sem prejuízo, deverá regularizar a petição inicial, assinando-a. Prazo: 10 dias, sob
pena de indeferimento do pedido inicial. - ADV LIGIA PETRI GERALDINO OAB/SP 273602
022.01.2010.005171-1/000000-000 - nº ordem 883/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO HENRIQUE PULINI
AMPARO- ME X ROSE DAIANE PEREIRA DE LIMA - Fls. 10 - Intime-se o(a) exequente para regularizar seu pedido inicial,
trazendo aos autos cópia de seu Contrato Social. Sem prejuízo, deverá regularizar a petição inicial, assinando-a. Prazo: 10 dias,
sob pena de indeferimento do pedido inicial. - ADV LIGIA PETRI GERALDINO OAB/SP 273602
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º