Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 820
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de réu preso, observado o disposto no artigo 222 do CPP . Observações:a) Na requisição do réu deverá constar que em caso de
transferência de estabelecimento a requisição o acompanhará, bem como deverá ser imediatamente comunicado o juízo a fim
de que não resulte prejudicada a audiência por falta de apresentação do réu.b) Deverão ser expedidos mandados distintos para
as testemunhas de acusação, de defesa e ofendido, a fim de preservar a incomunicabilidade e segurança das testemunhas.5
Atenda-se o requerido pelo representante do Ministério Público, expedindo-se o necessário. - Advogados: ROGERIO AUGUSTO
TREVINE - OAB/SP nº.:116653;
Processo nº.: 281.01.2010.007167-9/000000-000 - Controle nº.: 2158/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SHEILA DE
OLIVEIRA MENDES - Fls.: - 1 Notifique-se a acusada para oferecer defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
com a advertência de que, na resposta, consistente na defesa prévia e exceções, poderá arguir preliminares e alegar tudo que
interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, e, especialmente, especificar as provas que pretende produzir, arrolando
até cinco testemunhas_.Conste do mandado que as testemunhas deverão ser qualificadas pormenorizadamente, com endereços
completos, se possível também do local de trabalho, devendo ser expressamente requerida a intimação quando imprescindível,
recolhendo-se as custas das diligências se o caso, ou informar se comparecerão independentemente de intimação, e, caso as
testemunhas sejam apenas de antecedentes, não presenciais dos fatos, poderão ser juntadas simples declarações, evitandose produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, como alude o parágrafo 1º do artigo 400 do CPP.2 A
fim de dar celeridade à marcha processual, intime-se desde já o defensor nomeado no Auto de Prisão em Flagrante para
apresentar a resposta escrita, com as observações acima.3 Sem prejuízo de apreciação da resposta escrita para o recebimento
da denúncia desde já determino a citação e antecipo a designação da audiência una de instrução e julgamento, nos termos do
artigo 56 da Lei nº 11.343/2006_, para o dia 13 de dezembro de 2010, às 14:10h; requisitando-se o réu preso, requisitando-se
as testemunhas arroladas na denúncia e intimando-se as eventualmente arroladas pela defesa, acaso necessário, o defensor
e o representante do Ministério Público, expedindo-se precatória para oitiva das testemunhas de fora da terra, com prazo
de vinte dias para cumprimento por se tratar de réu preso, observado o disposto no artigo 222 do CPP_. Observações:a) Na
requisição da ré deverá constar que em caso de transferência de estabelecimento a requisição o acompanhará, bem como
deverá ser imediatamente comunicado o juízo a fim de que não resulte prejudicada a audiência por falta de apresentação do
réu.b) Deverão ser expedidos mandados distintos para as testemunhas de acusação, de defesa e ofendido, a fim de preservar a
incomunicabilidade e segurança das testemunhas.4 Atenda-se o requerido pelo representante do Ministério Público, expedindose o necessário. - Advogados: LIBERATO BONADIA NETO - OAB/SP nº.:46331;
Processo nº.: 281.01.2006.006787-5/000000-000 - Controle nº.: 426/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WANDERLEI DE
VINICIUS DE THOME e outro - Fls.: - Homologo a desistência formulada pelo Dr. Defensor em relação as testemunhas faltantes
(fls. 204). Solicite informações sobre o cumprimento da carta precatória copiada a fls. 193, informando, inclusive o novo endereço
do réu Wanderley de Vinicius Thomé (fls. 204). Int.-se - Advogados: ALFREDO CORDEIRO VIANA MASCARENHAS - OAB/SP
nº.:232470;
Juizado Especial Criminal
M. Juiz MARCELO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 281.01.2010.003894-1/000000-000 - Controle nº.: 535/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VIRGINIA GOMES
PINHEIRO - Fls.: 32 a 32 - Vistos.Tendo a autora dos fatos comprovado o cumprimento da pena restritiva de direitos aplicada (fl.
31), DECLARO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE, com fundamento no § único do Art. 84 da Lei 9.099/95.Oficie-se ao IIRGD, se o
caso, para as anotações cabíveis, e arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações de estilo.Aguarde-se em cartório pelo
prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, após o que, em nada sendo requerido pelas partes, procedase à destruição dos presentes autos.P.R.I.C. - Advogados: GABRIELA GONÇALVES CARDOZO - OAB/SP nº.:246862; NEUSA
APARECIDA GONCALVES CARDOSO - OAB/SP nº.:113119;
ITU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ITU EM 20/10/2010
PROCESSO:286.01.2010.010464
Nº ORDEM:04.01.2010/002663
CLASSE:RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE:ELIETE APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO:268894/SP - DANIELE DE JESUS SILVA
Requerido:ELIAS LUIZ DA SILVA
VARA:VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO:286.01.2010.010456
Nº ORDEM:03.01.2010/001360
CLASSE:COND. CUMP. OBRIG. DE FAZER OU NÃO FAZER
REQUERENTE:JOSÉ CARLOS BAZANELLI
ADVOGADO:154160/SP - CELSO FRANCISCO BRISOTTI
Requerido:TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:286.01.2010.010437
Nº ORDEM:04.01.2010/002664
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º