Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 715
1591
atualização monetária e juros de mora. Dispensado o relatório. Fundamento e decido. Em que pese a prescrição vintenária,
conforme reconheceu o STJ (RESP 579.786/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 15/06/2004; RESP 175.288/SP, Rel. Min. Carlos
Alberto Menezes Direito, DJ de 18/11/2002; RESP 173.379/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 25/02/2002; AG
442.509/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJ de 06/12/2002; AG 473.859/RJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 03/12/2002;
RESP 397.514/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ de 26/02/2002; RESP 394.064/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito,
DJ de 07/02/2002), tem-se que a ação de cobrança deveria ter sido proposta até o dia 15 de março de 2010. O(a) autor(a),
contudo, protocolizou o pedido inicial após a referida data, conforme fls. 02, tornando imperiosa a extinção do feito em razão da
ocorrência da prescrição, nos termos do parágrafo 5º do art. 219 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo improcedente
a presente ação, com fundamento no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência nesta fase processual.
P.R.I. - ADV: GEORGE ANDRÉ ABDUCH (OAB 210072/SP)
Processo 004.10.009685-2 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Belina do Rosario Medeiro da Silva
Gonçalves - Ana Lucia Malveis Pessoa - Vistos. Expeça-se mandado de citação , penhora, estimativa e intimação. Int. - ADV:
PATRICIA GONGORA RODRIGUES SILVA (OAB 154745/SP)
Processo 004.10.009686-0 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Belina do Rosario Medeiro da Silva
Gonçalves - Elaine Nascimento Lôbo - Vistos. Expeça-se mandado de citação , penhora, estimativa e intimação. Int. - ADV:
PATRICIA GONGORA RODRIGUES SILVA (OAB 154745/SP)
Processo 004.10.009687-9 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Belina do Rosario Medeiro da Silva
Gonçalves - Tatiana Cajueiro Barbosa - Vistos. Expeça-se mandado de citação , penhora, estimativa e intimação. Int. - ADV:
PATRICIA GONGORA RODRIGUES SILVA (OAB 154745/SP)
Processo 004.10.009688-7 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Belina do Rosario Medeiro da Silva
Gonçalves - Mauro Santos Mariano - Vistos. Expeça-se mandado de citação , penhora, estimativa e intimação. Int. - ADV:
PATRICIA GONGORA RODRIGUES SILVA (OAB 154745/SP)
Processo 004.10.009689-5 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Belina do Rosario Medeiro da Silva
Gonçalves - Rosemary Ramos dos Santos - Vistos. Expeça-se mandado de citação , penhora, estimativa e intimação. Int. - ADV:
PATRICIA GONGORA RODRIGUES SILVA (OAB 154745/SP)
Processo 004.10.009695-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DIANA FUNI HUANG Augusto Katsumi Matsushima - DIANA FUNI HUANG - Vistos. A questão discutida na inicial envolve assunto referente a área de
família, motivo pelo não verifico competência, em razão da matéria, para ser discutida como mera reparação de danos morais
pela justiça comum. Com efeito, nos termos do artigo 51, II da Lei nº9.099/95, julgo extinto o feito, sem o julgamento do mérito.
Não são devidas custas e honorários advocatícios. Arquive-se. PRI - ADV: DIANA FUNI HUANG (OAB 229942/SP)
Processo 004.10.009696-8 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DIANA FUNI HUANG - Augusto Katsumi
Matsushima - DIANA FUNI HUANG - Vistos. Analisando os autos, em especial o documento juntado, verifico que ele não
representa um título executivo extrajudicial nos termos da lei, motivo pelo qual indefiro a inicial, bem como julgo extinta a
execução, nos termos do artigo 586 do CPC. Não são devidos honorários e custas processuais. Arquive-se. PRI - ADV: DIANA
FUNI HUANG (OAB 229942/SP)
Processo 004.10.009726-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Bakos FERNANDO JOSÉ ESPERANTE FRANCO - Vistos. Recebo como impugnação, suspendendo a execução em face da matéria
alegada. Diga o exequente com relação a alegação de que o imóvel apontado para penhora é o imóvel de família, bem como
demonstre a existência de outros imóveis em nome do executado, sob pena de revogação da penhora. Int. - ADV: CLAUDIA DE
CASSIA MARRA BAKOS (OAB 150818/SP)
Processo 004.10.009771-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Aparecido da
Silva - Telesp S/A - AVISO DE CARTÓRIO: Audiência conciliatória dia 27/01/2011, às 10:15 horas. - ADV: JUCELINO LIMA DA
SILVA (OAB 167955/SP)
Processo 004.10.009772-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Jorge Celso Lattaro e outro - CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens SA - AVISO DE CARTÓRIO: Audiência conciliatória dia 27/01/2011, às 10:00 horas. - ADV:
NOEMIA MONTEIRO LEHN (OAB 162198/SP)
Processo 004.10.009774-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Olivia Maria
Duarte Gandara dos Santos e outro - Telesp S/A - Vistos. Após analisar o conteúdo da inicial, não obstante os respeitáveis
argumentos, não verifico, para um juízo preliminar de conhecimento, a existência de indícios do “bom direito”, sendo necessário
o estabelecimento do contraditório, mormente por se tratar de um ato formal de protesto. Adite-se a inicial para constar pedidos
relativos a inexistência do de vínculo jurídico e do débito cobrado, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: THAIS ALVES
LIMA (OAB 250982/SP)
Processo 004.10.009857-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Deuselina Ribeiro da
Costa - Telesp S/A - Vistos. Regularize a autora a inicial com a assinatura da sua patrona, bem como com o esclarecimento
se mencionada linha telefônica está funcionando na sua casa, sob pena de extinção. Após, sendo o caso, analisarei a tutela
antecipada. Int. - ADV: SONIA MARIA NHOLA REIS (OAB 185548/SP)
Processo 004.10.010024-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dinoráh Ferreira da
Silva - Banco Itaucard S/A - Vistos. Presentes os requisitos legais, em especial o perigo de grave prejuízo para a parte com a
continuidade da restrição do nome da parte autora, concedo a tutela antecipada para que o nome seja provisoriamente excluído
do SCPC e da SERASA, bem como de outros serviços de proteção ao crédito que venham a ser utilizados, relativamente ao
débito discutido nos autos. Anoto que é a única tutela que cabe no presente caso. Oficie-se. Cite-se e intime-se para a audiência
de tentativa de conciliação a ser designada. Int. São Paulo, 06 de maio de 2010. - ADV: JOÃO BATISTA TORRES DO VALE
(OAB 285685/SP)
Processo 004.10.010024-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dinoráh Ferreira
da Silva - Banco Itaucard S/A - AVISO DE CARTÓRIO: Audiência conciliatória dia 31/01/2011, às 10:00 horas. - ADV: JOÃO
BATISTA TORRES DO VALE (OAB 285685/SP)
Processo 004.10.010028-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - EDUARDO PIRES DO AMARAL
- Banco Nossa Caixa SA - Administradora de Cartões de Crédito - EDUARDO PIRES DO AMARAL - Vistos. Após analisar
o conteúdo da inicial, não obstante os respeitáveis argumentos, não verifico, para um juízo preliminar de conhecimento, a
existência de indícios do “bom direito”, sendo necessário o estabelecimento do contraditório para a apuração do que de fato
ocorreu, mormente serem ou não devidas taxas. Cite-se e intime-se para a audiência de conciliação a ser designada. Int. - ADV:
EDUARDO PIRES DO AMARAL (OAB 242916/SP)
Processo 004.10.010028-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - EDUARDO PIRES DO AMARAL
- Banco Nossa Caixa SA - Administradora de Cartões de Crédito - EDUARDO PIRES DO AMARAL - AVISO DE CARTÓRIO:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º