Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 685
1092
101.01.2009.003554-9/000000-000 - nº ordem 836/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MENECUCCI E MENECUCCI
CURSOS LIVRES LTDA X ELENICE DE FÁTIMA ALVES - Fls. 26 - À luz da documentação juntada aos autos, dando conta
do caráter alimentar dos valores penhorados, JULGO PROCEDENTES os embargos à penhora ofertados nestes autos,
determinando a liberação imediata das importâncias constritas. - ADV OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 171745
101.01.2009.003678-1/000000-000 - nº ordem 867/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INDENIZATÓRIA WILSON CONTATORI VITAL X LUCAS DA SILVA CARVALHO - Fls. 69 - Primeiramente, defiro ao autor os benefícios da Justiça
Gratuita e, no mais, recebo o recurso tempestivamente interposto. À parte contrária, para o oferecimento de contra-razões no
prazo de dez (10) dias e, juntadas estas ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV HELIO PANTALEÃO OAB/SP 226973 - ADV ADALBERTO JOSÉ SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP
213595
101.01.2009.003875-2/000000-000 - nº ordem 903/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WILSON FORTUNATO
MARQUES X RICARDO DOUGLAS DA SILVA - Fls. 14 - HOMOLOGO o acordo de vontade manifestado pelas partes e, em
conseqüência, declaro suspenso o andamento da presente ação, até o efetivo cumprimento do acordo, nos termos do artigo
792 do Código de Processo Civil, cientificando-se o autor de que deverá comunicar o cumprimento do acordo, possibilitando a
extinção do feito. Intime-se. - ADV EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO OAB/SP 278475
101.01.2009.003985-0/000000-000 - nº ordem 913/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ODAIR DE
ALMEIDA SANTOS X NADILSON DE ALMEIDA SILVA - Fls. 22 - Arbitro em R$ 174,52 (cento e setenta e quatro reais e cinqüenta
e dois e nove centavos) os honorários advocatícios cabentes ao DR. EVERTON RODRIGUES, expedindo-se a certidão devida
e, no mais, aguarde-se o decurso do prazo para inutilização dos autos. - ADV EVERTON RODRIGUES OAB/SP 252621
101.01.2009.004315-3/000000-000 - nº ordem 974/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - DIEGO RAMOS
CAMARGO X MARCO ANTONIO DE ALMEIDA SOUZA E OUTROS - Fls. 62/63 - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido do
autor, para condenar o réu no pagamento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao autor, pondo fim ao processo, com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PRAZO PARA RECURSO: DEZ (10) DIAS
- CUSTAS DE PREPARO: 2% VALOR DA CAUSA, OBSERVANDO-SE O MÍNIMO LEGAL DE 0,5 UFESP’S, MAIS PORTE DE
REMESSA NO VALOR DE R$ 25,00. - ADV FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUZA OAB/SP 214515
101.01.2009.004448-7/000000-000 - nº ordem 995/2009 - Outros Feitos Não Especificados - - COBRANÇA - - MATHILDIO
FARIA AÇOUGUE E BUFFET LTDA ME X PAULO SERGIO LEMES BRAZ - Fls. 53 - Nesses termos julgo procedente o pedido
e condeno o Réu no pagamento de R$ 19.757,34 com atualização monetária e juros moratórios contados da citação, tudo
apurado de conformidade com a tabela utilizada pelo Tribunal de Justiça. PRAZO PARA RECURSO: DEZ (10) DIA; CUSTAS
DE PREPARO 2% VALOR DA CAUSA, OBSERVANDO-SE O MÍNIMO LEGAL DE 0,5 UFESP’S, MAIS PORTE DE REMESSA
NO VALOR DE R$ 25,00 - ADV ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA OAB/SP 135274 - ADV POLLYANA DE OLIVEIRA
NUNES OAB/SP 253425 - ADV EDILSON DE FREITAS OAB/SP 128611 - ADV ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA OAB/
SP 135274
101.01.2009.004501-8/000000-000 - nº ordem 1004/2009 - Outros Feitos Não Especificados - NULIDADE DE TÍTULOS
CC REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - MATHEUS D SPINELLI ME X COOPER CAL INDÚSTRIA E COM DE
CALÇADOS LTDA E OUTROS - Fls. 71/76 - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora quanto à ré S SCARPIN
BIRIGUI - ME, pondo fim ao processo com julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 267, inciso VI, por reconhecer
sua ilegitimidade de parte passiva, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora quanto à ré COOPER CAL
INDÚSTRIA E COM DE CALÇADOS LTDA. para declarar nulas as duplicatas 30803/A e 30803/B, tornando definitiva a sustação
do protesto, bem como para condenar à ré no pagamento R$ 1.460,02 (um mil quatrocentos e sessenta reais e dois centavos)
como reparação dos danos materiais e R$ 14.600,20 (catorze mil e seiscentos reais e vinte centavos) pelos danos morais, pondo
fim ao processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré COOPER
CAL INDÚSTRIA E COM DE CALÇADOS LTDA. no pagamento de custas e despesas processuais, atualizadas a partir de seu
efetivo desembolso e no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, corrigidos a
partir da data do ajuizamento da ação. Extraiam-se cópias dos autos e requisite-se a instauração de inquérito policial para
apurar eventual prática do crime previsto no art. 172 do Cód. Penal. PRAZO PARA RECURSO: DEZ (10) DIAS - CUSTAS DE
PREPARO: 2% VALOR DA CAUSA, OBSERVANDO-SE O MÍNIMO LEGAL DE 0,5 UFESP’S, MAIS PORTE DE REMESSA: R$
25,00 - ADV LUIZ GUSTAVO KNECHTEL OAB/SP 255860 - ADV ELBER CARVALHO DE SOUZA OAB/SP 265193
101.01.2009.004502-0/000000-000 - nº ordem 1005/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CASTRO & MACHADO
COMÉRCIO DE LIVROS E TREINAMENTO LTDA ME (CALLAN WAY) X MAURICIO RODRIGUES DA MATA - Fls. 30 HOMOLOGO o acordo de vontade manifestado pelas partes e, em conseqüência, declaro suspenso o andamento da presente
ação, até o efetivo cumprimento do acordo, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, cientificando-se o autor
de que deverá comunicar o cumprimento do acordo, possibilitando a extinção do feito. Intime-se. - ADV LUCIANO PEREIRA
DIEGUES OAB/SP 133102
101.01.2009.004535-0/000000-000 - nº ordem 1011/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C
DEV. DE IMPORT, PAGA - JAÍRA CONCEIÇÃO COSTA GARCIA X BRASTEMP - Fls. 37 - HOMOLOGO o acordo de vontade
manifestado pelas partes e, em conseqüência, declaro suspenso o andamento da presente ação, até o efetivo cumprimento do
acordo, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, cientificando-se o autor de que deverá comunicar o cumprimento
do acordo, possibilitando a extinção do feito. Intime-se. - ADV RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS OAB/RJ 79391
101.01.2009.004257-9/000000-000 - nº ordem 1031/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SABRINA E ALEMÃO
COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA ME X JOSÉ BENEDITO DE SOUZA - Fls. 25 - HOMOLOGO o acordo de vontade
manifestado pelas partes e, em conseqüência, declaro suspenso o andamento da presente ação, até o efetivo cumprimento do
acordo, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, cientificando-se o autor de que deverá comunicar o cumprimento
do acordo, possibilitando a extinção do feito. Intime-se. - ADV ADALBERTO JOSÉ SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 213595
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º