Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 657
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acerca de valores bloqueados, referente à solicitação de bloqueio de fls.73. Efetue a pesqueisa nesta data e constatei valores
bloqueados. Procedi, solicitação de transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) em conta(s) de titularidade do(s)(s) executado(a)
(s), conforme comprovante que segue. Aguarde-se o comprovante de depósito judicial, pelo prazo de 30 dias. Com o depósito
judicial, lavre-se por termo a penhora do valor transferido e intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, ou na
falta deste, pessoalmente, por mandado ou pelo correio, da penhora, para, querendo, opor embargos à penhora. Quanto ao
bloqueio na conta da executada Marisa Lellis Tanaka, procedi ao desbloqueio por se tratar de conta salário, já comprovado nos
autos. Para novo pedido de bloqueio, providencie o exequente, memória atualizada do débito, descontando-se os valores a
serem transferidos e o valor já transferido, conforme fls.117, no prazo de 10 dias. Com a memória de cálculo tornem conclusos
de imeditato. Cadastre-se na rede de informática e contracapa dos autos os advogados mencionados nas petições de fls.78 e
126. Intimem-se. Adv.: (111604/SP)ANTONIO KEHDI NETO, (151963/SP)DALMO MANO, (171463/SP)HENRIQUE F. DANTAS,
(190748/SP)PATRICIA SOARES GOMES, (263857/SP)EDSON ZUCCOLOTTO MELIS TOLOI
1169/06/2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Movida por ABN AMRO REAL S/A em face de TELMA ANDREONI - Desp. Fls.
167 - Vistos, Por determinação da E. Presidência da Seção de Direito Privado (Ordem de Serviço nº 1/2009), aguardem-se
INTACTOS, em Cartório, os autos de agravo de despacho denegatório de recurso especial nº 1208300-0/3, até decisão final a
ser oportunamente comunicada pelo E. STJ. Cadastre-se na rede. Int Adv.: (21057/SP)FERNANDO ANTONIO FONTANETTI,
(35365/SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, (102550/SP)SONIA APARECIDA PAIVA DE SOUZA, (127239/SP)ADILSON
DE MENDONCA, (149471/SP)HAROLDO DE OLIVEIRA BRITO
1420/06 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por MARIA FLAVIA TOLEDO DE CAMARGO em face de
ANDRE LUIZ DOS SANTOS - Desp.fls.173- Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. Adv.: (24586/SP)ANGELO BERNARDINI, (155277/
SP)JULIO CHRISTIAN LAURE, (178036/SP)LEONARDO AFONSO PONTES, (231856/SP)ALFREDO BERNARDINI NETO
1764/06 - ACAO MONITORIA - Movida por ANTONIO DAVI AMORIM em face de ANA PAULA ROSSATO P. DOS SANTOS Intime-se o exequente, pessoalmente, para constituir novo procurador nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguardese requerimento do credor pelo prazo de 6 (seis) meses e decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Adv.: (26123/SP)ANTONIO RAYMUNDINI, (165939/SP)RODRIGO JOSE LARA
2045/06 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por COMERCIO DE CARNES TAQUARITINGA LTDA em face
de MINI MERCADO MEXICO LTDA - Desp.fls. 78: Procedi à solicitação de transferência dos valores bloqueados em conta de
titularidade do executado, conforme comprovante que segue. Aguarde-se o comprovante de depósito judicial, pelo prazo de 30
dias. Com o depósito judicial, lavre-se por termo a penhora do valor transferido e intime-se o executado, na pesoa do advogado,
ou na falta deste, pessoalmente, por mandado ou pelo correio, da penhora lavrada, constando na intimação a data da lavratura
do termo de penhora, para, querendo, opor embargos à penhora. Int. (termo lavrado em: 08/02/10). Adv.: (145061/SP)MARCOS
ALEXANDRE PEREZ RODRIGUES, (220137/SP)PAULO ANIBAL DEL MORO ROBAZZI, (228967/SP)ALEXANDRE S. NICOLA
DOS SANTOS
2187/06 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO NOSSA CAIXA S/A em face de DEVILE
COMERCIO DE BEBIDAS E MERCEARIA LTDA-ME, IVANILDA PEREIRA BATISTA DE ANDRADE, E OUTROS - r. desp. de fls.
164: Vistos. Procedi à solicitação de tramsferência do(s) valore(s) bloqueados(s) em conta(s) de titularidade do(a)(s) excutado(a)
(s), conforme comprovante que segue. Aguarde-se o comprovante de depósito judicial, pelo prazo 30 dias. Com o depósito
judicial, lavre-se por termo a penhora do calor transferido e intem-se o(a(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, ou na falta
deste, pessoalmente, por mandado ou pelo correio, da penhora, para querendo, opor embargos à penhora. Int. Adv.: (67217/SP)
LUIZ FERNANDO MAIA, (265444/SP)NATALIA MASTELLINI TESSER
341/07 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO PANAMERICANO S/A em face de LUCIANO
ALMEIDA - Desp.fls. 67: Procedi à pesquisa junto ao Banco Central acerca do endereço do(a)(s) requerido(a)(s), conforme
comprovante(s) que segue(m). Aguarde-se pelo prazo de 10 dias, após tornem conclusos para pesquisa junto ao Banco Central,
Receita Federal e CPFL. Intimem-se. Adv.: (153584/SP)RENATO COSTA QUEIROZ
586/07 - DEPOSITO - Movida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
AMERICA MULTICARTEIRA em face de SHEILA VILLELA CRAVO - procedi nesta data pesquisa junto ao banco central, receita
federal e CPFL acerca do endereço do requerido conforme comprovante que segue. de-se ciencia ao requerente, aguardandose manifestação pelo prazo de 10 dias.Int. Adv.: (150793/SP)MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA, (255589/SP)LUCIANA
BERRO
691/07 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SISTEMA COC DE EDUCACAO E COMUNICACAO LTDA
em face de LUIZ ROBERTO PESSOA GONCALVES - Fls. 65: ATO ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º do CPC, Portaria nº 02/04
deste Juízo e Comunicado CG nº 1307/2007, a serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: Recolher
taxa CPA ref. substabelecimento juntado a fls. 60/61 em cumprimento à lei nº 10394/70. Adv.: (84934/SP)AIRES VIGO, (143054/
SP)RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO, (219647/SP)TADEU ANTONIO BORBA, (247296/SP)RAFAEL FERRATO
BRUNELLI
863/07 - DECLARATORIA - Movida por CRISTIANE MUNIZ ROSA TRINDADE em face de BANCO BRADESCO S/A Tópico final da r. sent. de fls. 141/149:” Isto posto, julgo procedente o pedido para declarar inexigíveis os valores questionados,
levantando-se as negativações por conta do contrato apontado a fls. 16/17 e, finalmente, condenar o réu a pagar à autora
indenização no montante de R$10.000,00, com juros desde a citação e correção monetária desde a publicação desta decisão
(Súmula nº 362 do STJ), julgo extinto o processo nos termos do art. 269, I, do C.P.C. Pelos onus da sucumbencia, arcará o réu
com as custas e despesas do processo, bem como honorários de advogados da parte contrária, que se fixa em 10% do valor
da condenação, atualizado.P.R.I. (preparo R$228,89 e porte de remessa R$20,96) Adv.: (74968/SP)CLAUDEMIR COLUCCI,
(117187/SP)ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL, (184273/SP)ALEXANDRE COLUCCI, (238342/SP)VICTOR COLUCCI NETO,
(262698/SP)LUIZ EDMUNDO JANINI
907/07 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por COPEMA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em face de JULIO
HOLANDA GUERRA NETO, JUCINEIDE CALOU GUERRA, E OUTROS - (AUTOR, RETIRAR CARTA PRECATÓRIA) r. desp.
de fls. 189: Vistos. Não realizadas as intimações das partes, conforme certidões exaradas a fls. 174/178, cancelo a audiência
designada a fls. 166, dada a sua proximidade, providenciando o escrevente a intimação das partes. Desarte, designo nova
data para a audiência de instrução e julgamento a realizar-se em 30/03 pf., às 15:30 horas, intimando-se a autora para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como as testemunhas arroladas a fls. 5, providenciando as partes em 5 dias
o recolhimento das diligências para as devidas intimações, sob pena de preclusão. Depreque-se a colheita do depoimento
pessoal dos réus, fazendo-se consignar a data da realização de audiência neste Juízo. providencie a empresa Comprasa o
comparecimento de sua testemunha, independentemente de intimação, conforme se obrigou na defesa, sob pena de reclusão
da prova. Int. Adv.: (129374/SP)FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA, (133572/SP)ANDRE RENATO SERVIDONI, (151626/SP)
MARCELO FRANCO, (208831/SP)TIAGO LUVISON CARVALHO, (211280/SP)MARIA CAROLINA S. OLIVEIRA, (221080/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º