Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 513
2699
BARBOSA contra FININVEST S/A, com resolução do mérito. 2. Com o depósito do valor mencionado no acordo, expeça-se
mandado de levantamento em favor da autora e arquivem-se os autos, com baixa no banco de dados do TJSP. 3. Eventuais
custas em aberto, pelo requerido. 4. Concordes, certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I.C. OBS: Fica a requerida, na pessoa
de seu advogado, intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 79,25, no prazo de 05 dias,
sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. - ADV PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO OAB/SP 204346 - ADV
REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA OAB/SP 260237 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV
ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
483.01.2009.004453-2/000000-000 - nº ordem 519/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARINETE ROSA DE BRITO
X SISTEMA NACIONAL BRASPREV - Fls. 45 - Vistos. Cite-se a ré por carta precatória no endereço informado a fls. 33. Int. ADV KAREN STRECKERT BURATTI OAB/SP 237584
483.01.2009.004922-1/000000-000 - nº ordem 567/2009 - Execução de Alimentos - M. A. T. D. S. X A. A. L. D. S. - Fls.
12/19 - Sobre a justificativa e documentos apresentados, os quais encontram-se juntados aos autos às fls.12/19, manifeste-se
a exeqüente no prazo de três (03) dias. - ADV ANA CRISTINA MARCONDES JOÃO RAMOS OAB/SP 172135 - ADV MARIO
KANEHIRO KOGIMA OAB/SP 37487
483.01.2009.005335-1/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Execução de Alimentos - J. V. S. X C. S. N. - Fls. 20 - Vistos. 1.
Fls. 19: Defiro. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida corrigido. 2. Cumpra-se o despacho de fls. 18.
Int. - ADV CLEIDEOMAR PIPINO DA CUNHA LIMA OAB/SP 55994
483.01.2009.005335-1/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Execução de Alimentos - J. V. S. X C. S. N. - Fls. 18 - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o executado para pagar, no prazo de 03 dias, o débito apontado na inicial,
juntamente com as pensões que forem vencendo no curso da execução (CPC - art. 290), comprovar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733, do Código de Processo Civil. Se necessário, defiro o
benefício do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Oficie-se para a Prefeitura Municipal de Juína - MT, requisitando o
desconto mensal da pensão em folha de pagamento do executado e o depósito na conta informada no item 4, de fls. 08. Int. ADV CLEIDEOMAR PIPINO DA CUNHA LIMA OAB/SP 55994
483.01.2009.005350-5/000000-000 - nº ordem 621/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA SA X
ELIZEO RODRIGUES E OUTROS - Fls. 28 - “Vistos. Citem-se. Defiro o benefício do artigo 172, do CPC. Int.” - OBS: “Providencie
o autor, o recolhimento do complemento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado de citação no importe de R$
5,94.” - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
483.01.2009.005351-8/000000-000 - nº ordem 622/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA SA X
ELIZEO RODRIGUES E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. Citem-se. Defiro o benefício do artigo 172, do CPC. Int. - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
483.01.2009.005418-7/000000-000 - nº ordem 628/2009 - Consignatória (em geral) - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SILVA
LTDA X VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA - Fls. 21 - Vistos. 1. Fixo o prazo de 05 dias para que a autora providencie
o depósito em conta judicial, no Banco Nossa Caixa, agência Fórum, do valor mencionado na petição inicial. 2. Após, cite-se
a ré para, se quiser, pleitear o levantamento do depósito ou oferecer resposta no prazo de 15 dias. Conste do mandado que,
não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, artigos 285 e 319). 3.
Comparecendo a ré e recebendo o valor depositado, arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do depósito e dele serão abatidos. 4. Fixo o prazo de 15 dias para
regularização da representação processual, com a apresentação do contrato social. Int. - ADV SHEILA MARYELEN LEMES
RAINHO OAB/SP 191068
483.01.2009.005551-7/000000-000 - nº ordem 635/2009 - Mandado de Segurança - HIROSHI SAKEMI X DIRETORA DE
SAÚDE MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fls. 23 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie o
impetrante, orçamentos nos quais conste o valor dos remédios que pretende obter, prova de que pleiteou administrativamente e
não obteve tais medicamentos no Posto de Saúde local, assim como exames que comprovem a existência da alegada doença.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV AMAURI CESAR DA SILVA DIAS OAB/SP 189451
483.01.2009.005559-9/000000-000 - nº ordem 636/2009 - Alvará - LEONILDA WALCHEK CLAUDINO X PALMYRA RONDINI
- Fls. 24 - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, a requerente e os demais herdeiros deverão
providenciar demonstrativo da renda familiar, a fim de comprovar a momentânea impossibilidade financeira de arcar com o
recolhimento das custas processuais, sem o prejuízo do sustento próprio ou de sua família, ou efetuar o recolhimento das
custas, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257). Deverá, ainda, providenciar extrato do
resíduo do benefício que pretende levantar e informação sobre a existência de dependente da falecida cadastrado no INSS. Int.
- ADV JOAO NUNES NETO OAB/SP 108580
483.01.2009.005564-9/000000-000 - nº ordem 638/2009 - Exoneração de Alimentos - M. C. L. X M. C. D. S. - Fls. 27 “Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Oficie-se requisitando informações sobre o valor do benefício das partes
nos últimos três meses. 3. Cite-se. Int.” - ADV PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA OAB/SP 194255
483.01.2009.005574-2/000000-000 - nº ordem 639/2009 - Precatória Inquiritória - LAUREZINA DOS SANTOS SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 27 - Vistos. Para o ato deprecado designo o dia 03 de SETEMBRO de
2009, às 15:30 horas. Expeça-se o necessário e comunique-se o Juízo deprecante. Int. - ADV FLAVIO ROBERTO IMPERADOR
OAB/SP 134632 - ADV JOAO CAMILO NOGUEIRA OAB/SP 80609
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º