Disponibilização: Terça-feira, 5 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 465
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075.01.2009.000564-4/000000-000 - nº ordem 324/2009 - Mandado de Segurança - AUTO PEÇAS GILSON LTDA - ME X
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA - Vistos. A liminar não pode ser deferida, vez que,
não se sabe quais as reais razões da administração pública, proibir o comércio no local, já que se manifestou contrariamente.
Assim, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informação no prazo legal. Int. e Notifique-se. - ADV
ALEX DE SOUZA FIGUEIREDO OAB/SP 240551
075.01.2009.000645-4/000000-000 - nº ordem 350/2009 - Interdição - LIA THEREZINHA CHARÃO RIBAS X MARCOS
ROCHESTER CHARÃO RIBAS - Vistos. Tendo em vista os documentos que instruem a inicial e o parecer favorável do M. Público,
defiro a curatela provisória, e nomeio a requerente curadora de Marcos Rochester Charão Ribas, expedindo-se o respectivo
termo. Designo o dia 03/06/2009, às 13:30 horas, para o interrogatório do interditando. Cite-se e Intime-se a interditando,
advertindo-o que poderá impugnar o pedido no prazo de cinco dias contados da audiência. Sem prejuízo da determinação
supra, oficie-se a OAB local a fim de indicar curador especial. Com a nomeação, intime-o para comparecer na audiência supra
designada, bem como apresentar contestação. Int. - ADV MARGARETE GARCIA MARTINS LOPEZ OAB/SP 140467
075.01.2009.000666-4/000000-000 - nº ordem 423/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - R. M. P. E OUTROS - Vistos.
Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, formulado pelos autores, por ora, tendo em vista que os requerentes são comerciante, e
no mais, se verifica que o benefício não pode subsistir, vez que não comprovado ser ela “pobre no sentido jurídico do termo”,
como declarado. Isto porque o artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência
judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso Ora, os requerentes são comerciantes e não podem
serem considerados pessoas pobres, seja qual for a acepção utilizada para o vocábulo, mormente em contraste com a penúria
em que vive a maior parte da população do país! Assim, inviável o deferimento do benefício em tela, sob pena de se desvirtuar
a intenção do benefício da Justiça Gratuita, em detrimento da Fazenda do Estado e dos auxiliares da Justiça, v.g. peritos.
Sobre o tema: JUSTIÇA GRATUITA - Revogação - Requisitos - Inexistência - Admissibilidade. Revoga-se o deferimento dos
benefícios da gratuidade da justiça, em se verificando a inexistência dos requisitos necessários à sua concessão. (2ºTACivSP
- AI nº 545.453 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 14.9.98). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Concessão - Estado de pobreza Elementos incompatíveis com a alegada necessidade - Inadmissibilidade. A circunstância de se encontrar o postulante passando
por fase econômica adversa não autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita. (2ºTACivSP - AI nº 639.579-00/0 - 1ª
Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 13.06.00). No mais, providencie a patrona dos autores, o recolhimento das custas e despesas
processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV PATRICIA MONTEIRO PARIZIANI OAB/SP
172949
075.01.2009.000763-0/000000-000 - nº ordem 446/2009 - Divórcio Consensual - E. S. S. D. S. E OUTROS - Vistos. Para
comprovação do lapso da separação de fato, designo audiência de Instrução para o dia 19 de novembro de 2009, às 15:30
horas, intimando-se as partes para apresentação de rol de testemunhas e de eventuais outras provas que pretendam produzir.
Int. - ADV SIDNEI LOURENÇO SILVA JÚNIOR OAB/SP 213058
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Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE BERTIOGA EM 30/04/2009
PROCESSO:075.01.2009.001052
Nº ORDEM:11.01.2009/000193
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2009/1532
REQUERENTE:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:ANDERSON AMORIM DE ARAUJO E OUTRO
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
Processo nº.: 075.01.2001.002551-8/000000-000 - Controle nº.: 439/2001 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBERTO ALVES
PEIXE - Fls.: - Designado o dia 18/05/09, às 16:45 horas para audiência junto à 1ª Vara Criminal de Botucatu. - Advogados:
SIDNEY SANTIAGO MOTA - OAB/SP nº.:171801;
Processo nº.: 075.01.2008.000236-7/000000-000 - Controle nº.: 63/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL SIMÃO
FERREIRA e outros - Fls.: - Para a defesa apresentar as alegações finais. - Advogados: JOSE CLAUDIO DE ABREU - OAB/SP
nº.:12259; MARCIO MEHES GALVÃO - OAB/PR nº.:42810; VINÍCIUS RIBEIRO FERNANDEZ - OAB/SP nº.:158683; WILSON
INOCENCIO FERREIRA - OAB/SP nº.:71020;
Processo nº.: 075.01.2005.012008-5/000000-000 - Controle nº.: 25/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NELSON ROMAO
MARTINS - Fls.: - Designado o dia 09/06/090, às 16:15 horas para audiência junto à 15ª Vara Criminal de São Paulo. - Advogados:
ROBINSON ALBERTO SIQUEIRA - OAB/SP nº.:136249;
Processo nº.: 075.01.1999.002125-2/000000-000 - Controle nº.: 237/1999 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DAVID RIBEIRO Fls.: - Posto isso, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DAVID RIBEIRO no tocante aos fatos narrados na denúncia, em razão
do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos artigos 107, IV, 109, V, ambos do Código Penal. Façamse as anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - Advogados: ANDRE LUIZ BUSCATTI - OAB/SP
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