Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano II - Edição 458
1304
Nº 993.05.044220-9 (00833054.3/6-0000-000) - Apelação Criminal - Santo André - Apelante: Ministerio Publico - Apelado:
Josefa Barbosa do Nascimento - Des. Lopes da Silva - Declararam, de ofício, extinta a punibilidade de Josefa Barbosa do
Nascimento, quanto ao crime previsto no art. 16, do Estatuto do Desarmamento, nos termos do art. 107, III, do Código Penal
e deram provimento ao apelo Ministerial para, deslocado o fato contido no art. 12, “caput”, da Lei nº 6.368/76, para o art. 33,
“caput” e § 4º, da Lei nº 11.343/06, condená-la, às penas de 1 ano e oito meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento
de 50 dias-multa, de valor unitário mínimo. Expeça-se mandado de prisão. V.U. - Advs: Fábio Roberto Pereira (OAB: 180513) Emanoela Vanzella (OAB: 195518) - Sidnei Emiliano de Oliveira (OAB: 131043) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 993.06.001342-4 (01046138.3/9-0000-000) - Apelação Criminal com Revisão - São Paulo - Apte/Apdo: Bem Ur Francisco
Lemes - Apelado: Danilo Purcino Pontes - Apdo/Apte: Ministerio Publico - Des. Miguel Marques e Silva - Negaram provimento ao
apelo defensivo, e acolheram o recurso ministerial, nos termos que constarão do acórdão. V.U. - Advs: Claudio Schefer Jimenez
(OAB: 130321/SP) - Tayni Caroline de Paschoal (OAB: 216782/SP) - Alessandra Ferreira de Araujo Ribeiro (OAB: 228259/SP)
- João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 993.06.008301-5 (01024595.3/2-0000-000) - Apelação Criminal com Revisão - São Paulo - Apelante: Ministerio Público Apelado: Antonio Cosme Gonçalves - Des. Miguel Marques e Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Vera Lucia
de Souza Catita (OAB: 75929/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 993.06.013395-0 (01021350.3/3-0000-000) - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: José Cabedo Junior - Apelado:
Ministério Público - Des. Lopes da Silva - Deram provimento parcial ao recurso para, desclassificado o fato para o tipo do artigo
168, § 1º, III, c.c. o art. 71, ambos do CP, fixar as penas em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, mais 15 dias-multa. Mantida,
no mais, a r. sentença. V.U. - Advs: Patricia da Silva Pereira (OAB: 137019/SP) - Jose Vieira de Andrade (OAB: 63920/SP) João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 993.06.021361-0 (01035394.3/0-0000-000) - Apelação Criminal com Revisão - Presidente Epitácio - Apelante: Anderson
José Flores - Apelado: Ministerio Público - Des. Cardoso Perpétuo - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos
que constarão do acórdão. V. U. - Advs: Fabricio Kenji Ribeiro (OAB: 110427/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala
1413/1415/1417
Nº 993.06.026653-5 (00972542.3/8-0000-000) - Apelação Criminal com Revisão - São Vicente - Apelante: Eliano da Silva
- Apelado: Ministério Público - Des. França Carvalho - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do
acórdão. V. U. - Advs: Pedro Rogerio Ignacio de Souza (OAB: 127160/SP) (Procuradoria de Assistência Judiciária) - João
Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 993.06.047970-9 (00971523.3/4-0000-000) - Apelação Criminal - São José do Rio Preto - Apelante: Paulo Cesar de
Oliveira - Apelado: Ministério Público - Des. Cardoso Perpétuo - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão
do acórdão. V. U. - Advs: Luciano Pupo de Paula (OAB: 99898/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 993.06.049522-4 (00950739.3/6-0000-000) - Apelação Criminal com Revisão - Potirendaba - Apelante: Willian Ricardo
Carrero - Apelado: Ministerio Publico - Des. Cardoso Perpétuo - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição
da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Luís Ernesto Baffi Calil Fernandes
(OAB: 153498/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 993.06.049555-0 (00950772.3/6-0000-000) - Apelação Criminal - Jundiaí - Apelante: Orlando Luiz de Oliveira e outro
- Apelado: Ministerio Publico - Des. Cardoso Perpétuo - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do
acórdão. V. U. - Advs: Douglas Francis Cabral (OAB: 212368/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 993.06.057599-6 (00958817.3/0-0000-000) - Apelação Criminal - Cotia - Apelante: Leandro Pereira de Souza Bozzo Apelado: Ministério Público - Des. Lopes da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Victor Brum Calaça (OAB:
167264/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 993.06.065908-1 (00938534.3/2-0000-000) - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Ministério Público - Apelante:
Armando Ramos Muniz - Apelado: Ministério Público - Apelado: Armando Ramos Muniz - Des. França Carvalho - De ofício,
em relação ao crime do artigo 10, “caput”, da Lei nº 9.437/97, julgaram extinta a punibilidade do réu Armando Ramos Muniz,
qualificado nos autos, pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 1ª
figura, 109, inciso V, e 110 § 1º, todos do Código Penal, prejudicado o exame do recurso por ele interposto; quanto ao crime de
receptação dolosa, negaram provimento ao recurso ministerial. V.U. - Advs: Orlando Montini de Nichile (OAB: 17321/SP) - João
Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 993.06.068295-4 (00940950.3/0-0000-000) - Apelação Criminal - Taubaté - Apelante: Jozimar Mauricio Moreira da Costa
- Apelado: Ministério Público - Des. Lopes da Silva - Julgaram parcialmente procedente o recurso, declarando-se extinta a
punibilidade de Jozimar Maurício Moreira da Costa, nos termos do art. 107, III, do Código Penal. V.U. - Advs: Silvio Cesar de
Souza (OAB: 145960/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 993.06.081427-3 (00914302.3/9-0000-000) - Apelação Criminal com Revisão - Ribeirão Preto - Apelante: Ministerio
Publico - Apelado: Paulo Moreira da Silva Filho - Des. Lopes da Silva - Deram provimento ao apelo Ministerial para, deslocado o
fato contido no art. 12, “caput”, da Lei nº 6.368/76, para o art. 33, “caput”, e § 4º, da Lei nº 11.343/06, condenar o apelado Paulo
Moreira da Silva Filho, às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 50 dias-multa, de valor
unitário mínimo. Expeça-se mandado de prisão. V.U. - Advs: Zoroastro Rodolfo Iozzi Junior (OAB: 132301/SP) - João Mendes
- Sala 1413/1415/1417
Nº 993.06.089881-7 (00922801.3/0-0000-000) - Apelação Criminal com Revisão - Franca - Apelante: Tiago de Paula Machado
- Apelado: Ministério Público - Des. Cardoso Perpétuo - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da
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