Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 454
1141
além da cópia de sua certidão de nascimento. 2. Fls. 203/215: mantenho a cassação da assistência judiciária. 3. Cumprido
o item “1” acima, tornem ao MP. Int. Campinas, 06 de março de 2009 RICARDO SEVALHO GONÇALVES JUIZ DE DIREITO
- ADV ALBERTO QUARESMA NETTO OAB/SP 124993 - ADV CARLOS HENRIQUE DE MATTOS FRANCO OAB/SP 70376 ADV MARIA INES BORELLI MARIN OAB/SP 130884 - ADV MAURA MEDEIROS PANES OAB/SP 137075 - ADV MARIA INES
BORELLI MARIN OAB/SP 130884 - ADV MAURA MEDEIROS PANES OAB/SP 137075
114.01.2008.014815-0/000000-000 - nº ordem 630/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - D. E. B. X A. N. D. O. - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre o laudo pericial encartado a fls. 68/70”
- ADV MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO OAB/SP 229647 - ADV MARCELA FAELLI COLUCCINI OAB/SP 231957
114.01.2008.015076-4/000000-000 - nº ordem 642/2008 - Divórcio (ordinário) - M. G. V. X E. G. V. - Manifeste-se o autor(a),
no prazo de 10 dias, sobre contestação apresentada a fls. 30/42. - ADV JOSE BENEDITO IATALESSI OAB/SP 47515 - ADV
JUAREZ FERRAZ AGUIAR OAB/MG 43256
114.01.2008.023889-8/000000-000 - nº ordem 1048/2008 - Separação (Ordinário) - R. A. D. P. X M. A. M. D. P. - Retirar
mandado de averbação no prazo de 10 dias. - ADV HENRY CHARLES DUCRET OAB/SP 37139 - ADV GIULIANO GUIMARÃES
OAB/SP 181914 - ADV CLAUDINEI BARBOSA OAB/SP 196425
114.01.1984.001934-0/000000-000 - nº ordem 1194/2008 - Interdição - LUCIA MOLETTA CHRISTINI E OUTROS X MARIA
LUCIA CHRISTINI - Proc.nº 1194/2008 VISTOS. FERNANDO ANTONIO CHRISTINI, postula a sua nomeação como curadora de
MARIA LUCIA CHRISTINI, cuja interdição foi declarada pela r. Sentença proferida em 12/11/1985, em substituição à curadora
anteriormente nomeada, LUCIA MOLETTA CHRISTINI. O MINISTÉRIO PÚBLICO manifesta-se favoravelmente (fls. 74 e V.
PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pleito de fls.66 e nomeio FERNANDO ANTONIO CHRISTINI, curador da interdita
MARIA LUCIA CHRISTINI, em substituição a LUCIA MOLETTA CHRISTINI, expedindo-se, mandado de averbação (registro a
ser cumprido pela serventia) e termo de curador definitivo, compromisso em 10 dias. Desnecessária prestação de contas nesta
sede, posto que tal é viável em casos específicos de abuso da curadoria. Ciência ao MP. Após, arquivem-se Campinas, 06 de
março de 2009 RICARDO SEVALHO GONÇALVES JUIZ DE DIREITO - ADV RICARDO MARCELO TURINI OAB/SP 77371
114.01.2008.029632-4/000000-000 - nº ordem 1273/2008 - Arrolamento - ELIANE APARECIDA SILVA X RAPHAEL RUBENS
DE SOUZA - Fls. 40 - Proc.nº 1273/2008 Vistos. 1. Fls. 39: Defiro a expedição de novo Alvará com o prazo de validade de 90
dias. 2. Após, com a retirada, arquivem-se. Int. Campinas, 06 de março de 2009 RICARDO SEVALHO GONÇALVES JUIZ DE
DIREITO - ADV ROGÉRIO BATISTA GABBELINI OAB/SP 176163
114.01.2008.030672-6/000000-000 - nº ordem 1320/2008 - Alimentos (Ordinário) - S. A. M. X R. M. - Fls. 60 - Proc.nº
1320/2008 Vistos. 1. Diante da certidão supra, tornem ao Ministério Público, para, se o caso, agendar nova data, observandose, porém, um intervalo de pelo menos 30 dias para cumprimento pela Serventia. 2. Após, tornem conclusos. Int. Campinas, 03
de março de 2009 RICARDO SEVALHO GONÇALVES JUIZ DE DIREITO - ADV FABIO CAMERA CAPONE OAB/SP 166167
114.01.2008.055156-7/000000-000 - nº ordem 2150/2008 - Sequestro - KAREN APRILE TORRES E OUTROS X FRANQUELIM
DA COSTA PINTO - Fls. 84 - Proc.nº 2150/2008 Vistos. 1. Ao que observo, foi ajuizada a ação principal de Reconhecimento e
Dissolução de Sociedade de Fato (Proc.2427/2008), perante este Juízo. 2. Diante disso, e levando-se em consideração que a
liminar foi levada a efeito, suspendo o andamento deste feito para julgamento em conjunto com a ação principal, procedendo,
a Serventia, a inclusão de alerta em ambos os feitos. Int. Campinas, 04 de março de 2009 RICARDO SEVALHO GONÇALVES
JUIZ DE DIREITO - ADV FERNANDA ANDREZ VON ZUBEN MACEDO DOS SANTOS OAB/SP 94073 - ADV ANDREA DE
ALBUQUERQUE CONTE OAB/SP 126418 - ADV ROBSON WILLIAM OLIVEIRA BARRETO OAB/SP 248345 - ADV PEDRO
AUGUSTO AMBROSO ADIB OAB/SP 116297 - ADV MARIA MARIANE VELOSO ADIB OAB/SP 229648
114.01.2009.014638-5/000000-000 - nº ordem 534/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. F. D. S. X P. C. D. S.
- Vistos. O pólo ativo da ação é o filho representado pela mãe. Anote-se na distribuição, registro e autuação. Fixo alimentos
provisórios em 20 % dos ganhos líquidos da parte ré, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer
denominação, menos descontos obrigatórios em lei com previdência social e imposto de renda, observado o piso mínimo de 1/2
(meio) salário mínimo, que prevalecerá também em caso de trabalho sem vínculo empregatício, devidos a partir da citação, a
serem pagos mediante depósito na conta bancária da parte alimentanda. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação
para o dia 13 DE MAIO DE 2009 , às 11:00 HS, a ser conduzida por conciliador, na sala 164 do Setor de Conciliação e
Mediação no Bloco A da Cidade Judiciária, intimando-se as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale
como mandado de intimação. Cite-se a parte ré, com benefícios do artigo 172 do CPC, valendo uma via do presente como
mandado de citação. Como do réu só há notícia de uma caixa postal, envie-se a citação a ele por correio para a referida Caixa.
Caso a conciliação não seja obtida, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, na qual a resposta deverá
ser ofertada por advogado (art. 9º da lei 5478/68) observando-se, a partir de então, o rito da lei 5478/68. A parte autora fica
advertida de que o não comparecimento à audiência prévia de conciliação ou à audiência de conciliação, instrução e julgamento
a ser designada em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de conciliação, implicará no arquivamento do pedido
(art. 7º da lei 5478/68). A parte ré fica advertida de que o não comparecimento à audiência prévia de tentativa de conciliação
ou à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia
de conciliação, importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da lei 5478/68). As partes ficam advertidas de
que se presumem válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial,
contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária
ou definitiva (art. 238, par. único, do CPC). Defiro gratuidade. I. Ciência ao MP. Campinas, 26 de março de 2009 . RICARDO
SEVALHO GONÇALVES JUIZ DE DIREITO
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º