Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 454
1140
Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorridos, sem manifestação, tornem conclusos. Int. Campinas, 03 de março de 2009
RICARDO SEVALHO GONÇALVES JUIZ DE DIREITO - ADV SUELI LUIZ OAB/SP 194279 - ADV MIRELLA MACEIRAS DE
MACEIRAS OAB/SP 191558
114.01.2006.053291-5/000000-000 - nº ordem 4168/2006 - Execução de Alimentos - A. J. A. M. F. C. A. X A. D. D. S. Proc.nº 4168/2006 Vistos. 1. Fls. 192/193: Determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial do Banco
Nossa Caixa S/A, à disposição deste Juízo. Comunicada a efetivação da medida, fica deferido o levantamento da importância,
independentemente de nova conclusão. 2. Oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando informações sobre o andamento da carta
precatória. 3. Fls. 198/199: Fixo os honorários em 70% do valor da tabela respectiva. Expeça-se certidão. 4. Cumpridos os itens
anteriores, abra-se vista à Defensoria Pública para nomeação de novo patrono à autora. Int. Campinas, 06 de março de 2009
RICARDO SEVALHO GONÇALVES JUIZ DE DIREITO - ADV ANA PAULA IATALESSI OAB/SP 147769 - ADV VANI CONCEICAO
DA SILVA OAB/SP 89771 - ADV ANA PAULA IATALESSI OAB/SP 147769
114.01.2006.069596-1/000000-000 - nº ordem 4225/2006 - Execução de Alimentos - V. H. C. P. X O. P. J. - Fls. 138 - Proc.nº
4225/2006 Vistos. 1. Ao que observo, o executado efetuou o pagamento do débito alimentar até julho de 2007, remanescendo,
impagas, as parcelas vencidas desde então. 2. Assim, ressaltando a manifestação favorável do Dr. Promotor de Justiça e da
Súmula 309 do STJ, reeditada, que autoriza a execução das prestações vincendas no curso da demanda, determino a intimação
pessoal do executado para que no prazo de 03 (três) dias, sem possibilidade de apresentação de nova justificativa, efetue o
pagamento do débito alimentar devido, sob pena da decretação da prisão civil pelo prazo de até 90 (noventa dias), a teor do
Art. 733 do CPC. 3. Antes, porém, da expedição do mandado, traga, a exeqüente, memória atualizada do débito alimentar. 4.
Outrossim, expeça-se mandado de levantamento das quantias depositadas e comprovadas em juízo a título de alimentos em
favor do exeqüente com urgência. Int. Campinas, 06 de março de 2009 RICARDO SEVALHO GONÇALVES JUIZ DE DIREITO
- ADV NILCIENE GOMES FIGUEIREDO BRAGA OAB/SP 170491 - ADV CECLAIR APARECIDA MEDEIA OAB/SP 96911 - ADV
JÚLIO CESAR GRECCO OAB/SP 172460
114.01.2007.025398-9/000000-000 - nº ordem 1056/2007 - Interdição - R. L. G. D. A. C. X M. D. D. A. - Fls. 101 - Proc.nº
1056/2007 Vistos. 1. Expeça-se novo mandado de averbação que deverá ser enviado ao Cartório de Registro para cumprimento.
2. Relativamente ao pedido de Alvará, conforme bem colocado pelo Dr. Promotor de Justiça, tal deverá ser deduzido em autos
próprios. 3. Diante da dispensa da prestação de contas pelo Ministério Público, estando em ordem o feito, arquivem-se. Int.
Campinas, 03 de março de 2009 RICARDO SEVALHO GONÇALVES JUIZ DE DIREITO - ADV CAIO RODRIGUES MARTINS
PASSOS OAB/SP 224690 - ADV MARCELO LIMA DI GIACOMO OAB/SP 224980 - ADV VINICIUS GUIMARÃES PINHEIRO
LEMOS OAB/SP 225916
114.01.2007.025821-7/000000-000 - nº ordem 1083/2007 - Regulamentação de Visitas - M. T. D. M. X A. M. M. - Fls. 35 Proc.nº 1083/2007 Vistos em Saneador. Ação de Regulamentação de Visitas. Não foram suscitadas preliminares. As partes são
legítimas e bem representadas, havendo interesse e possibilidade. Não há irregularidades a sanar. Determino a realização de
estudo multidisciplinar sobre o caso pela equipe técnica da VIJ, com relatório até 20 dias antes da data da audiência. Defiro
a produção de provas orais em audiência de conciliação, instrução e julgamento, que designo para 19 de agosto de 2009 às
16:00 horas. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal com vistas à conciliação e à prestação de depoimento pessoal
(art. 343 do CPC), devendo constar do mandado a advertência de que, caso não compareçam, ou, comparecendo, se recusem
a depor, se presumirão confessados os fatos contra elas alegados (art. 343, §§ 1º e 2º, do CPC). Testemunhas devem ser
arroladas até 24/07/2009 (art. 407 do CPC). Intimem-se. - ADV EDNA PEREIRA OAB/SP 65694 - ADV ZEZITA PEREIRA PORTO
OAB/SP 83850 - ADV ILTOM LUIS PORTO OAB/SP 218738
114.01.2007.025269-6/000000-000 - nº ordem 1087/2007 - Execução de Alimentos - B. N. G. X R. G. - Fls. 34 - Proc.nº
1087/2007 Vistos. Diante do requerimento de fls. 30 e a manifestação favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 32), designo
audiência de tentativa de conciliação a que alude o Art. 125, inciso IV, do CPC, para o dia 17 de agosto p.f., às 15:00 horas, a
ser realizado na sala de audiências da 4ª Vara de Família, intimando-se as partes e advogados para comparecimento. Acaso
não se obtenha a conciliação será decidido acerca do pedido de prisão do executado. Int. - ADV MARCOS PAULO MODESTO
DOS SANTOS OAB/SP 187712
114.01.2007.043164-0/000000-000 - nº ordem 1621/2007 - Arrolamento - LENIR MAIA ANNUNCIATO X NILSON MAIA Proc.nº 1621/07 Vistos. 1. Fls. 73 e 78/79: Defiro o aditamento ao formal de partilha. Providenciem os requerentes as cópias
necessárias. 2. Para autenticação das folhas 2 a 28 do formal, providenciem os requerentes o recolhimento da taxa de R$1,70
por folha, através de guia do fundo de despesas do Tribunal (código 221-6). 3. Após, ou na inércia das partes por 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. Campinas, 06 de março de 2009 RICARDO SEVALHO GONÇALVES JUIZ DE DIREITO - ADV
ANTONIO CARLOS CARLOTTI VIGNATTI OAB/SP 199312
114.01.2007.043894-2/000000-000 - nº ordem 1656/2007 - Arrolamento - RUTH AGUIAR PAMPANINI X CLEYDE AGUIAR
PAMPANINI - Proc.nº 1656/2007 Vistos. Manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 dias sobre a documentação acostada aos
autos às fls. 81/82. E providencie no mesmo prazo a documentação faltante sob pena de remoção do cargo de inventariante. Na
inércia, arquivem-se Int. Campinas, 03 de março de 2009. RICARDO SEVALHO GONÇALVES JUIZ DE DIREITO - ADV SILVIA
NOGUEIRA GUIMARAES BIANCHI NIVOLONI OAB/SP 130756 - ADV CLÉDSON CRUZ OAB/SP 67275
114.01.2007.049263-4/000000-000 - nº ordem 1898/2007 - Execução de Alimentos - L. J. C. C. X R. C. E OUTROS - Proc.nº
1898/2007 Vistos. De acordo com a certidão de fls. 31, revogo o decreto prisional de ROBERTO CUSTÓDIO. Expeça-se mandado
de citação da executada MARIA ARAUJO CUSTÓDIO. Citada ou não, recolhido o débito ou ofertada justificativa, manifeste-se
a exeqüente e a Digna Curadoria. Int. Campinas, 04 de março de 2009. RICARDO SEVALHO GONÇALVES JUIZ DE DIREITO ADV IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL OAB/SP 24576 - ADV MARIA EDNA DE SOUZA FERRAZ OAB/SP 213261
114.01.2007.060488-8/000000-000 - nº ordem 2387/2007 - Arrolamento - SILVIA REGINA DE MATTOS FRANCO X DARCY
LINO DE MATTOS FRANCO - Fls. 211 - Proc. nº 2387/2007 Vistos. 1. Defiro o requerido pelo Dr. Promotor de Justiça a fls.
220, determinando a intimação pessoal da herdeira e credora Giovanna, por intermédio de sua representante legal, para que no
prazo de 10 dias, traga, aos autos, prova do crédito que sustenta sua pretensão no recebimento bem como o valor do crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º