DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022114673 - Notas Taquigráficas - Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados; 2022102791 - Abono
Permanência - Robinson Jorge de Souza; 2022099764 - Abono Permanência - Rosângela de Fátima Batista
Azevedo; 2022097496 - Abono Permanência - Liliana da Costa Silva; 2022102839 - Abono Permanência Vicente Paulo Soares da Silva; 2022109112 - Abono Permanência - Nelson Barbosa de Araújo; 2022101143 Abono Permanência - Damião de Moura Nascimento
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, declarou prejudicado e determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos:
PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022107369 - Verbas Rescisórias - Apolônio Crispim da Silva
Filho; 2022053901 - Teletrabalho - Maria do Socorro Costa de Araújo Telécio
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, para ciência
e manifestação acerca do alegado e devolver estes autos, a fim de autorizar ou não o levantamento da
quantia pleiteada. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022073037 Ressarcimento de Custas Judiciais - Fórmula H Comércio de Motos Ltda
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, a
fim de prestar informações e devolver estes autos para fins de autorizar ou não o levantamento da quantia
pleiteada. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022099594 Ressarcimento de Custas Judiciais - Fundação Viva Previdência
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022065296 - Pedido de Providências - Diretoria de Fórum / Cajazeiras
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022066692 - Equipamentos de Informática - 2ª Vara Mista / Cajazeiras
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
A Excelentíssima Senhora Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargadora
Maria das Graças Morais Guedes, DEFERIU os seguintes processos: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE. PROCESSO / SERVIDOR / PERÍODO: 2022.099.543 - Carla Rocha Pordeus - 12/07/2022 a 26/07/
2022; 2022.100.263 - Cleide Maria do Nascimento Gomes - 02/07/2022 a 08/07/2022; 2022.004.557 - Elaine
Alves de Azevedo Guedes - 11/01/2022 a 16/01/2022; 2022.109.024 - Fabíola Freire Pereira de A. Albuquerque
- 27/07/2022 a 25/08/2022; 2022.099.096 - Heliomar Jadson Silva Santos - 08/07/2022 a 15/07/2022; 2022.097.687
- Maria do Socorro A. G. de Albuquerque - 30/06/2022 a 29/07/2022.
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022105402 - Alcinda Lidgya Barbosa de Medeiros;
2022105154 - Joao Batista Goncalves da Costa; 2022112447 - Maria das Gracas Bezerra Paiva; 2022112668
- Roberto de Medeiros Rodrigues; 2022113234 - Roberta Silva Porto; 2022112801 - Saulo Marques Ramos;
2022112455 - Silvana Giannattasio.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022021160 - Ana Cristina Pereira da Silva Rego; 2022111253 - Joao Paulo
Lins Ferreira.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2022112578 - Antonio Liberalino de Lucena Junior. Gabinete do Diretor de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça da Paraíba, 16 de agosto de 2022. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE
- DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Jose Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0002674-56.2009.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. APELANTE: Banco Bradesco S.a.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior Oab/pb 17314a.
APELADO: Valdemir de Souza Carolino E Outros. ADVOGADO: Thaisa Cristina C. Manhas Oab/pb 35670a E
Outro. APELA—O C-VEL. A—O ORDIN-RIA. ADES-O - ACORDO RELACIONADO - COBRAN-A DE EXPURGOS
INFLACION-RIOS. EXPRESSA DESIST-NCIA DO RECURSO. ART. 998 DO C-DIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 2015. HOMOLOGA—O. “O recorrente poder-, a qualquer tempo, sem a anu-ncia do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso”. - Art. 998 do CPC/2015 Assim, deve ser respeitada a autonomia de vontade
do irresignante, que dispensa a anuência da parte recorrida, razão por que HOMOLOGO o acordo entabulado às
fls. 279/280 e, consequentemente, o pedido de desistência do apelo interposto pela instituição bancária.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002404-37.2012.815.0381. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. JUÍZO: José Marcos de Souza. ADVOGADO: Roseno de Lima Sousa
Oab/pb 5266. POLO PASSIVO: Juizo da 1a Vara da Com.de Itabaiana E Municipio de Itabaiana Por Seu
Procurador-geral. REMESSA OFICIAL. A—O DE COBRAN-A. SENTEN-A FUNDADA EM AC-RD-O DO STF
EM SEDE DE REPERCUSS-O GERAL. CONDENA—O INFERIOR A 100 (CEM) SAL-RIOS-M-NIMOS.
DUPLO GRAU DE JURISDI—O. DESNECESSIDADE. INTELIG-NCIA DO ART. 496, —3- E 4-, DO C-DIGO
DE PROCESSO CIVIL. N-O CONHECIMENTO DO REEXAME NECESS-RIO. - Nos termos do art. 496, -3, da Lei Adjetiva Civil, n-o h- remessa necess-ria quando a condena—o n-o ultrapasse 100 (cem) sal-riosm-nimos, em se tratando de munic-pio que n-o - sede de capital. - Do mesmo modo, v—se que tamb-m no - caso de duplo grau de jurisdi—o obrigat-rio quando a senten-a est- baseada em ac-rd-o proferido pelo
Supremo Tribunal Federal em sede de repercuss-o geral, na forma do estabelecido pelo art. 496, -4-, II, do
CPC. Com essas considerações, não conheço da remessa oficial, em conformidade com o que está
prescrito no art. 932, III, do CPC.
Apelação cível nº 0022265.38.2008.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrente: MUNICIPIO
DE JOAO PESSOA. RECORRIDO POLLYARA DE JESUS PEREIRA ALVES REPRESENTADA POR SUA
GENITORA ANA CLÁUDIA DA SILVA ALVES..(Advogado MARIA DE LOURDES ARAUJO MELO, OAB/PB
4267). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0000568.79.2011.815.0311. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrente: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA.Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0002379.32.2011.815.0131. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrente: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0026485.93.2012.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrente: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: JOSE DIOGO NUNES DE
SOUSA.(Advogado PAULO FERNANDO TORREAO, OAB/PB 2253). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0038814.26.2008.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrente: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARIA BERNADETE DA SILVA
PEREIRA.(Advogado MARIA DE FATIMA DE SOUZA DANTAS, OAB/PB 5141). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0001715.64.2015.815.0000. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrente: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: PAULO CAMELO DE
AGUIAR.(Advogado JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO, OAB/PB 3643). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0016401.33.2012.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrente: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: ERALDO MACIEL ARAUJO
SAMPAIO_.(Advogado DULCE ALMEIDA DE ANDRADE, OAB/PB 1414). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0009054.12.2013.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrente: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: VERA LUCIA DE OLIVEIRA
FREITAS.(Advogado CARMEM NOUJAIM HABIB, OAB/PB 4456). Intimação das partes para ciência do início
do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0002223.79.2012.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Apelado: RODRIGO CLEMENTE DOS SANTOS
FILHO (Advogado PAULO FERNANDO TORREAO, OAB/PB 2253). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0021839.89.2009.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrente: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MOISES VERISSIMO DE
FIGUEIREDO.(Advogado GILDIVAN LOPES DA SILVA, OAB/PB 3358). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0013327.10.2008.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrente: REINALDO
MARCELINO NETO.(Advogado ANASTACIA D.A.GONDIM C. DE VASCONCELOS, OAB/PB 6592) Recorrido:
UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS.(Advogado DANIELA DELAI RUFINO, OAB/PB 12450).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0023560.90.2013.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrente: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido:ANTONIO CLEMENTE BEZERRA
FILHO_.(Advogado CARMEN NOUJAIM HABIB, OAB/PB 4456). Intimação das partes para ciência do início
do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0028750-54.2008.815.2001. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Juliana Moreira da Silva
Lima, menor impúbere representada por seu genitor Materno de Araújo Lima (Defensoria Pública Estadual).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0000559-62.2009.815.2001. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante:
Banco Bradesco S/A (Advogado: Wilson Sales Belchior – OAB/PB n. 17.314-A). Apelado: Maria de Elizabeth
Oliveira Ramalho (Advogada: Ana Cristina de Oliveira – OAB/PB n. 11.967). Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema
de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0013746-06.2010.815.2001. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Rebeca Silva de Oliveira,
menor impúbere representada por sua genitora Jacinta Silva de Oliveira (Advogado: Jùlio César Lima de
Farias – OAB/PB n. 14.073). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0043024-23.2008.815.2001. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante:
Banco Bradesco S/A (Advogado: Wilson Sales Belchior – OAB/PB n. 17.314-A). Apelado: Paulo Fernandes
Pessoa (Defensoria Publica Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0017676-08.2005.815.2001. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante:
Federal Distribuidora de Petróleo LTDA (Advogado: Gustavo Veloso de Melo – OAB/PE n. 16.297 e outros).
Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Apelação cível nº 0024665.68.2014.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrente: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: CREUZA FELIX DE
OLIVEIRA.(Advogado DULCE ALMEIDA DE ANDRADE, OAB/PB 1414)Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0008171.65.2013.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrente: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARIA VIANA BEZERRA.(Advogado
CARMEM NOUJAIM HABIB, OAB/PB 4456). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0026824.18.2013.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrente: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARIA DE FATIMA
GALVINICIO.(Advogado CARMEM NOUJAIM HABIB, OAB/PB 4456). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0798720-26.2007.815.0000. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante:
Banco Bradesco S/A (Advogado: José Edgar da Cunha Bueno Filho – OAB/SP n. 126.504 e outros). Apelado:
Lillian Ramalho Oliveira (Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB n. 4.007). Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0025864-48.2009.815.2001. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Geovanda Alves de Sousa
(Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0015557-98.2010.815.2001. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Francisca Moreno (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0798282-11.2007.815.2001. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante:
Itaú Unibanco SA (Advogado: Wilson Sales Belchior – OAB/PB n. 17.314-A). Apelado: Kátia Alves (Advogado: