DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2022
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0012840-16.2010.815.2001 – Recorrente(s): HERBERTY
THIAGO MACIEL FAUSTINO DE SOUSA. Recorrido(s): BANCO ITAUCARD S/A. Intimação ao(s) bel(is).
ANTONIO BRAZ DA SILVA, Nº 12.450 A OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Apelação cível nº 0011324-38.2015.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador. Apelado: Henrique Dantas Alves (Advogado Herlon Max Lucena
Barbosa, OAB/PB 17.253). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0007756-58.2015.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador. Apelado: Geraldo Leite Azevedo Júnior (Advogado Miguel
Moura Lins Silva, OAB/PB 13.682). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico
– Pje.
Apelação cível nº 0101053-27.2012.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: POSTALIS –
Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Advogado Anna Carla Lopes Correia Lima, OAB/PB
13.719). Apelado: Eridam Alves Morais (Advogado Daniel Alves de Sousa, OAB/PB 12.043). Intimação das
partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
3
Apelação cível nº 0035268-50.2007.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Banco Santander
(Brasil) S/A (Advogado Elísia Helena de Melo Martini, OAB/PB 1.853-A; e Henrique José Parada Simão, OAB/
PB 221.386-A). Apelado: Vilma Sueli Medeiros (Advogado Marcos Antônio Inácio da Silva, OAB/PB 4.007).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0735900-79.2007.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Unibanco União
dos Bancos Brasileiros S/A (Advogado Antônio Braz da Silva, OAB/PB 12.450-A). Apelado: Cooperativa
Habitacional dos Bancários da Paraíba LTDA (Advogado Leônidas Lima Bezerra, OAB/PB 5.309). Intimação
das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0073990-27.2012.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Maria Lúcia
Nobre da Silva e Fonseca (Advogado Alice Queiroga de Vasconcelos, OAB/PB 16.334). Apelado: PREVI –
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Advogado Tasso Batalha Barroca, OAB/MG
51.556). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0000196-21.2007.815.1201. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Antônio Ribeiro
da Rocha (Advogado Marcos Antônio Inácio da Silva, OAB/PB 4.007). Apelado: Banco do Brasil S/A (Advogado
Rafael Sganzerla Durand, OAB/PB 211.648-A). Intimação das partes para ciência do início do processo de
ATO CONJUNTO – TJPB/CGJ
ATO CONJUNTO Nº 003/2022
Recomenda prioridade no cumprimento da Lei Federal nº 10.826/2003, evitando o
armazenamento de armas nos cartórios de justiça ou em depósitos mantidos pelas forças de
segurança pública.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e o CORREGEDOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
Considerando o Termo de Cooperação nº 37/2019 assinado pela Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba e a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba, objeto do Processo
Administrativo eletrônico nº 2019.265.894, constituindo um conjunto de ações coordenadas, visando à
adoção e realização de procedimentos para controle da apreensão, armazenamento, transferência,
deslocamento e destinação de armas de fogo, munições e armas artesanais no âmbito do Estado da
Paraíba, a fim de conferir maior segurança aos membros do Poder Judiciário e à população, em razão
necessidade de estabelecimento de regras destinadas a preservar a segurança dos juízes, servidores,
advogados e jurisdicionados do Estado da Paraíba;
Considerando a necessidade de estabelecimento de regras destinadas a preservar a segurança dos
juízes, servidores, advogados e jurisdicionados do Estado da Paraíba;
Considerando o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 10.826/2003, segundo o qual as armas de fogo
apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à
persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas;
Considerando o disposto no art. 1º da Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que,
igualmente, determina a remessa de armas ao Comando do Exército, quando inservíveis à instrução
processual;
Considerando, enfim, a existência de regramento interno previsto no art. 273 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral de Justiça, que impõe a imediata destinação de armas periciadas ao Comando do
Exército, evitando seu armazenamento em cartório de justiça;
Considerando, enfim, a manifestação da Comissão Permanente de Segurança do Poder Judiciário,
constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020.113.948, estabelecendo nova tramitação, das
armas de fogo e munições, compatível com a estrutura administrativa do Poder Executivo;
Considerando a realização de reunião administrativa realizada em 13/02/2020 pelo Gabinete III do Juiz
Auxiliar da Presidência, conduzida pelo Juiz Rodrigo Marques, com a participação do Juiz Adilson Fabrício
(Diretor do Fórum Criminal à época), Cel. Gilberto Moura Santos (Gerente de Segurança do TJPB), Dra.
Cassandra Duarte (Delegada Geral Adjunta), Dra. Gabriela Nóbrega (Chefe do NUCRI do IPC), Dr. Marcelo
Lopes Burity (Diretor Geral do IPC), Dra. Roberta Neiva (Superintendente da Regional de Polícia Civil da
Capital e do Major Dornier Barbosa do Carmo (representando a Secretaria de Segurança do Estado);
RESOLVEM:
Art. 1º Recomendar aos Servidores lotados nos cartórios de justiça que, tão logo aportem em juízo os laudos
periciais de armas ou munições apreendidas em procedimentos criminais, promovam, por meio de ato
ordinatório, a imediata intimação das partes interessadas para manifestarem, no prazo de cinco dias, o
interesse de preservar o artefato para fins de produção de provas em instrução processual penal.
§ 1º Havendo manifestação de interesse das partes na manutenção das armas para produção de provas
durante a instrução processual, os autos deverão ser imediatamente conclusos ao Juiz, que decidirá, com
prioridade, a respeito do pedido.
§ 2º Transcorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo sem qualquer manifestação ou, na hipótese de
ser expressamente negada a preservação do artefato por decisão do Magistrado, na forma preconizada no
§ 1º deste artigo, deverá o Juiz providenciar a imediata comunicação à 1ª Superintendência de Polícia Civil
de João Pessoa, à 2ª Superintendência de Polícia Civil de Campina Grande ou ao 2º Comando de Policiamento
Regional da Polícia Militar de Patos, de acordo com as relações constantes dos anexos I, II e III, para os fins
do disposto no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, cujas armas, após serem relacionadas, serão encaminhadas
ao Exército Brasileiro, através da Gerência de Segurança Institucional.
Art. 2º As armas relacionadas aos processos que tramitam na região metropolitana de João Pessoa e as
comarcas de Campina Grande e Patos permanecerão armazenadas nos respectivos fóruns até ulterior
autorização judicial.
Parágrafo único. Cabe à Gerência de Segurança Institucional e Militar a fiscalização da infraestrutura dos
locais de armazenamento desses armamentos.
Art. 3º O cumprimento das recomendações presentes neste ato será fiscalizado pela Corregedoria-Geral de
Justiça, competindo-lhe a instauração de procedimento administrativo próprio para apurar eventuais desvios
funcionais.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o Ato Conjunto nº 01/2020 e o Ato Conjunto nº 07/2020.
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 28 de março de 2022.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
Desembargador FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
Corregedor-Geral de Justiça da Paraíba
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ANEXO I
Comarcas cujas armas, após serem viabilizados os laudos pelo IPC, deverão ser encaminhadas à 1ª
Superintendência de Polícia Civil de João Pessoa
COMARCAS
_________________________________________________________________________________________________
01
Alhandra
_________________________________________________________________________________________________
02
Caaporã
_________________________________________________________________________________________________
03
Conde
_________________________________________________________________________________________________
04
Pedras de Fogo
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
Observação: As armas de fogo e munições dessas comarcas, que forem oriundas de processos findos,
serrão encaminhadas à 1ª Superintendência de Polícia Civil, aguardando a liberação pelos respectivos juízos
para serem encaminhadas ao Exército Brasileiro, através da Gerência de Segurança Institucional.
ANEXO II
Comarcas cujas armas, após serem viabilizados os laudos pelo IPC, deverão ser encaminhadas à 2ª
Superintendência de Polícia Civil de Campina Grande
COMARCAS
_________________________________________________________________________________________________
01
Alagoa Nova
_________________________________________________________________________________________________
02
Areia
_________________________________________________________________________________________________
03
Belém
_________________________________________________________________________________________________
04
Boqueirão
_________________________________________________________________________________________________
05
Cuité
_________________________________________________________________________________________________
06
Esperança – Seccional da Polícia Civil
_________________________________________________________________________________________________
07
Juazeirinho
_________________________________________________________________________________________________
08
Monteiro
_________________________________________________________________________________________________
09
Picuí
_________________________________________________________________________________________________
10
Pocinhos
_________________________________________________________________________________________________
11
Queimadas – Seccional da Polícia Civil
_________________________________________________________________________________________________
12
Remígio
_________________________________________________________________________________________________
13
Serra Branca
_________________________________________________________________________________________________
14
Soledade
_________________________________________________________________________________________________
15
Sumé
_________________________________________________________________________________________________
16
Taperoá
_________________________________________________________________________________________________
17
Umbuzeiro
_________________________________________________________________________________________________
Observação: As armas de fogo e munições dessas comarcas, que forem oriundas de processos findos,
serrão encaminhadas à 2ª Superintendência de Polícia Civil, aguardando a liberação pelos respectivos juízos
para serem encaminhadas ao Exército Brasileiro, através da Gerência de Segurança Institucional.
ANEXO III
Comarcas cujas armas, após serem viabilizados os laudos pelo IPC, deverão ser encaminhadas ao 2º
Comando de Policiamento Regional da Polícia Militar de Patos – 3º BPM
COMARCAS
_________________________________________________________________________________________________
01
Água Branca
_________________________________________________________________________________________________
02
Cajazeiras
_________________________________________________________________________________________________
03
Catolé do Rocha
_________________________________________________________________________________________________
04
Conceição
_________________________________________________________________________________________________
05
Coremas
_________________________________________________________________________________________________
06
Itaporanga
_________________________________________________________________________________________________
07
Piancó
_________________________________________________________________________________________________
08
Pombal
_________________________________________________________________________________________________
09
Princesa Isabel
_________________________________________________________________________________________________
10
Santa Luzia
_________________________________________________________________________________________________
11
São Bento
_________________________________________________________________________________________________
12
São João do Rio do Peixe
_________________________________________________________________________________________________
13
São José de Piranhas
_________________________________________________________________________________________________
14
Sousa
_________________________________________________________________________________________________
15
Teixeira
_________________________________________________________________________________________________
Observação: As armas de fogo e munições dessas comarcas, que forem oriundas de processos findos,
serrão encaminhadas ao 2º Comando de Policiamento Regional da Polícia Militar de Patos – 3º BPM,
aguardando a liberação pelos respectivos juízos para serem encaminhadas ao Exército Brasileiro, através
da Gerência de Segurança Institucional.
ANEXO IV
Comarcas cujas armas, após serem viabilizados os laudos pelo IPC, deverão ser encaminhadas à 4ª
Superintendência de Polícia Civil de Guarabira
COMARCAS
_________________________________________________________________________________________________
01
Alagoa Grande
_________________________________________________________________________________________________
02
Alagoinha
_________________________________________________________________________________________________
03
Araruna
_________________________________________________________________________________________________
04
Bananeiras
_________________________________________________________________________________________________
05
Guarabira – Seccional da Polícia Civil
_________________________________________________________________________________________________
06
Gurinhém
_________________________________________________________________________________________________
07
Ingá
_________________________________________________________________________________________________
08
Itabaiana
_________________________________________________________________________________________________
09
Jacaraú
_________________________________________________________________________________________________
10
Mamanguape
_________________________________________________________________________________________________
11
Rio Tinto
_________________________________________________________________________________________________
12
Sapé
_________________________________________________________________________________________________
13
Solânea – Seccional da Polícia Civil
_________________________________________________________________________________________________
Observação: As armas de fogo e munições dessas comarcas, que forem oriundas de processos findos,
serrão encaminhadas à 4ª Superintendência de Polícia Civil de Guarabira, aguardando a liberação pelos
respectivos juízos para serem encaminhadas ao Exército Brasileiro, através da Gerência de Segurança
Institucional.
PUBLICADO EM 05 DE ABRIL DE 2022. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.