DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0059031-61.2006.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Sandra Cristina de Almeida Soares. 2º Apelante: Maria Dias
Gouveia. 1º Apelada: Sandra Cristina de Almeida Soares. 2º Apelada: Maria Dias Gouveia. 3º Apelado: Geraldo
Lisboa Oliveira. Intime-se a 2º Apelante por seu Advogado, sua Excelência o Bel. José Gomes da Silva,
OAB/PB 1.971, para, querendo, no prazo de 05 (cinco), manifestar-se sobre a alegação de
intempestividade, levantada em contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de setembro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001390-38.2012.815.0051 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Wirlândio Lisboa Bezerra. Embargado: Caixa Seguradora
S/A. Intime-se a Embargada por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Eduardo José de Lima
Fornellos, OAB/PE 28.240 e a Bela. Ingrid Gadelha de Andrade Neves, OAB/PB 15.488, para, querendo,
no prazo de 05 (cinco), manifestar-se sobre os aclaratórios opostos. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de setembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001515-52.2018.815.0000 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Antônio Nóbrega Gadelha de Queiroga. 2º Apelante: Município de
Sousa. Apelado: Ministério Público da Paraíba. Intime-se o 1º Apelante por seu Advogado, sua Excelência
o Bel. Iarley José Dutra Maia, OAB/PB 19.990, para, se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) acerca dos
documentos juntados pelo Município de Sousa às fls. 584/588. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de setembro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0027800-40.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargados: Sebastião
Cícero de Oliveira e outros. Intime-se os Embargados por suas Advogadas, sua Excelência a Bela.
Luciana Emília de Carvalho Torres Galdino, OAB/PB 5.541 e a Bela. Zilma de Vasconcelos Barros,
OAB/PB 8.836, para, querendo, no prazo de 05 (cinco), manifestar-se sobre os aclaratórios opostos.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de
setembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021061-46.2007.815.0011 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Itaú Unibanco S/A. Apelado: Francisco Gonçalves de Araújo.
Intime-se o Apelado por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Marcos Inácio da Silva, OAB/PB 4.007,
defiro o pedido de habilitação. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 27 de setembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051158-34.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Apelada: Jolene Carvalho Miguel.
Intime-se a Apelada por seu Advogado, sua Excelência o Bel. José Nicodemos Diniz Neto, OAB/PB
12.130, para, no prazo de 05 (cinco) dias falar sobre a petição de fls. 113/114, na qual a apelante alega
litispendência da demanda. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 27 de setembro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0007550-78.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência. Embargado: Junot Lacet
de Barros. Intime-se o Embargado por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Alessandro Figueiredo
Valadares Filho, OAB/PB 21.049 e outros, para, querendo, no prazo de 05 (cinco), manifestar-se sobre
os aclaratórios opostos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 27 de setembro de 2021.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior
AGRAVO REGIMENTAL N° 0022170-65.2009.815.2003. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
AGRAVANTE: Banco Pan S/a. ADVOGADO: Paulo Henrique Ferreira Oab/pe 894-b. AGRAVADO: Maria de
Lazara Pereira. ADVOGADO: Maria Aparecida Amaral Menezes Oab/pb 2.545. APELAÇÃO CÍVEL. Agravo
Interno. Vigência do antigo CPC. Prazo de cinco dias corridos. Intempestividade. Não conhecimento do
recurso. - Apresenta-se intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do prazo estabelecido na
legislação processual. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em NÃO CONHECER DO AGRAVO, nos termos do voto do Relator.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0123011-25.2012.815.0011. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. AGRAVANTE:
Itau Unibanco S/a. ADVOGADO: Moises Batista de Sousa Oab/pb 149.225-a. AGRAVADO: Antonia Francisca
Agra. ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes Oab/pb 7246. APELAÇÃO CÍVEL. Agravo Interno. Inteligência do art.
1.003, § 5º do CPC. Intempestividade. Não conhecimento do recurso. - Apresenta-se intempestivo o agravo
interno interposto após o decurso do prazo estabelecido na legislação processual. ACORDA a Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NÃO CONHECER DO
AGRAVO, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000693-68.2012.815.0131. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior. APELANTE: Matheus Reis Leite. ADVOGADO: João de Deus Quirino Filho Oab/pb 10.520. APELADO:
Estado da Paraíba - Procurador: Ricardo Sérgio Freire de Lucena. APELAÇÃO CÍVEL. Indenização por danos
morais. Responsabilidade civil. Invasão de residência por policiais. EquÍvoco da força policial. Endereço
errado. Lesão a direito da personalidade do apelante configurada. Majoração do quantum arbitrado que se
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impõe. Provimento do apelo. - Configurado o dever de indenizar do Estado, a quantificação do dano moral
deve levar em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório
para a vítima e o caráter pedagógico para o agente. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado.
APELAÇÃO N° 0040955-42.2013.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE: Nobre
Seguradora do Brasil S/a. ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos Oab/pb 18.125-a Oab/pe 22.718, Evandro
de Souza Neves Neto Oab/pb 13.836.. APELADO: Jose Claudio Candido da Silva. ADVOGADO: Lidiani
Martins Nunes Oab/pb 10244. PROCESSUAL CIVIL. Apelação cível. Ação de cobrança do seguro obrigatório
DPVAT. Acidente de trânsito. Debilidade permanente de membro inferior. Preliminares da apelação. Falta de
interesse processual e Ilegitimidade passiva ad causam. Rejeição. Nexo causal entre o sinistro e a debilidade.
Dever de indenizar o autor pelo dano. Manutenção da sentença. Desprovimento do apelo - O entendimento já
pacificado na jurisprudência pátria é o de que o pagamento relativo ao seguro DPVAT pode ser requerido a
quaisquer das seguradoras integrantes do consórcio que opera o referido seguro, podendo a parte interessada
escolher a seguradora da sua preferência. - Considerando que a parte promovida apresentou contestação,
resta caracterizado, portanto, o interesse de agir pela resistência à pretensão, inexistindo carência de ação por
falta de interesse processual. - Apelação desprovida. ACORDA a 2a Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao apelo, nos
termos do voto do Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001106-75.2012.815.0521. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior. EMBARGANTE: Município de Mulungu/pb. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes - Oab/pb
1.663 E Outros. EMBARGADO: Lindineide Gomes da Silva. ADVOGADO: Pedro Victor de Melo - Oab/pb
15.685 E Outros. PROCESSUAL CIVIL - Embargos de Declaração. Mandado de Segurança. Servidor
Público. Retenção Indevida de Salários. Verba alimentar. Ordem Concedida. Remessa Necessária.
Desprovimento. Juros moratórios e correção monetária. Omissão. Existência. Acolhimento. - É de se
acolherem os embargos declaratórios quando o acórdão embargado foi omisso quanto aos juros moratórios
e correção monetária. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, em acolher e atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, nos
termos do voto do relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0005908-46.2002.815.0011. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
EMBARGANTE: Manaira Administradora de Bens Ltda. ADVOGADO: Pedro Pires Oab/pb 11.879. EMBARGADO:
Hipolito Belo da Silva. ADVOGADO: Antônio de Pádua Pereira Oab/pb 8.147. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Propósito de Rediscussão da matéria
apreciada. Manutenção do Decisum. Embargos rejeitados. Os embargos de declaração têm cabimento apenas
nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material, não se prestando ao reexame
do julgado, assim, inexistindo quaisquer destas hipóteses, impõe-se a sua rejeição; As irresignações aos
fundamentos narrados no decisum combatido devem ser interpostas através do recurso adequado para
impugná-lo, não se prestando os embargos declaratórios para tal finalidade. Rejeição dos embargos. ACORDA
a 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0012039-95.2013.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
EMBARGANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior - Oab/pb 17.314-a E Outros.
EMBARGADO: Aveline Barreto de Almeida. ADVOGADO: Robson de Melo Porto (oab/pb N. 23.948).
PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração. Apelação Cível. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Matéria devidamente enfrentada no acórdão embargado. Aclaratórios utilizados para rediscussão
da matéria. Embargos de declaração rejeitados. - Inexiste lacuna, suprível pela via dos aclaratórios, quando
o julgador se pronuncia expressamente sobre o ponto tido por omisso; - O recurso integrativo não serve como
recurso para rediscutir os pontos já julgados; - Embargos de declaração rejeitados. ACORDA a 2a Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos
do voto do Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0072202-75.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
EMBARGANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador. EMBARGADO: Francisco Iasley
Lopes de Almeida E Pbprev - Paraíba Previdência, Representado Por Seu Procurador. ADVOGADO: Delano
Magalhães Barros (oab/pb N.15.745). PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração. Apelação Cível. Omissão,
contradição ou obscuridade. Inexistência. Desnecessidade de manifestação expressa de todos pontos alegados
pelas partes no julgado. Matéria devidamente enfrentada no acórdão embargado. Aclaratórios utilizados para
rediscutir os pontos já julgados. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. - Inexiste lacuna,
suprível pela via dos aclaratórios, quando o acórdão de forma expressa declara indevida a incidência da
contribuição previdência sobre parcelas não incorporáveis aos proventos, não sendo o magistrado obrigado a
rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram, cabendo
apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis a sua resolução. - O
recurso integrativo não serve como recurso para rediscutir os pontos já julgados; - Embargos de declaração
rejeitados. ACORDA a 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0099246-69.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
EMBARGANTE: Tap ¿ Transportes Aéreos Portugueses S/a. ADVOGADO: Thiago Cartaxo Patriota - Oab/pb
12.513 E Outros. EMBARGADO: Arnaldo Dantas Maia. ADVOGADO: Cléber de Souza Silva - Oab/pb 11.719
E Outros. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração. Rediscussão de matéria já apreciada. Inexistência
de ponto ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso. Ausência de argumentos capazes de infirmar os
fundamentos da decisão embargada. Rejeição. - Nos termos do artigo 1.022 do CPC, rejeitam-se os Embargos
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº DIÁRIAS
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Aline Cristina V. da Cunha
3534
Analista Judiciário- Esp.
Itabaiana
22/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Assistente Social
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fábio José de O. Araújo
3563
Juiz de Direito de 03ª Entrância
Conde
27,28,29 e 30/09; 01/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fernando Antério Fernandes
3552
Diretor da Corredoria Geral de Justiça
Conde
27,28,29 e 30/09; 01/10/2021
Membro em Equipe de Missão
Institucional
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fernando Carlos de O. Carvalho
3569
Requisitado
Sapé
24/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gil Ramison Santos E. de Castro
3564
Técnico Judiciário - Tec. da Informaçõ
Cajazeiras
24/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José de Arimatéia da Luz
3553
Requisitado
Conde
27,28,29 e 30/09; 01/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Josimar Tolentino
3562
Requisitado
Alhandra
27/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josildo Cavalcante Barros
3570
Requisitado
João Pessoa
21/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josildo Cavalcante Barros
3571
Requisitado
João Pessoa
23/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lamartine Neves da Silva
3388
Chefe da Seção de Informat.
Pedras de Fogo
10/09/2021
Trabalho designado
Comunic. e Pesquisa
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luciano Gomes Marinho
3568
Auxilair Judiciário
Campina Grande e Água Branca
20,21 e 22/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luiz Fabiano Alves
3554
Requisitado
Conde
27,28,29 e 30/09; 01/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Geane S. do Nascimento
2929
Gerente de Fórum-Nível I
Campina Grande
26/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mariana Camilo L. Dias
3535
Analista Judiciário- Esp. Psicologia
Itabaiana
23/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marieta Dantas Tavaes de Melo
3560
Gerente de Engenharia e Arquitetura
Rio Tinto
22/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maysa Fernanda N. Feitosa
2596
Assessor de Gab. do Juízo de 01º Grau
Campina Grande
25/05/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Paulo Bezerra Wanderley
3567
Requisitado
Rio Tinto
24/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Roberto José L. Rocha
3566
Auxilair Judiciário
Itabaiana
24/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Solange Alves da Silva
2597
Técnico Judiciário
Campina Grande
21/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Thomaz Fernandes Rocha
3533
Analista Judiciário- Esp. Psicologia
Itabaiana
22/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valter Francisco de Melo
3555
Requisitado
Conde
27,28,29 e 30/09; 01/10/2021
Trabalho designado
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de setembro de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.