DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021
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(três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 12 de abril de 2021. Eu,
Hugo Sampaio Souto, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, MM. Juíza de
Direito Titular desta comarca.
o(a) promovente CELIA LOPES DA SILVA, Sapé-PB, 13 de abril de 2021. Eu, Maria da Luz dos Santos Costa,
técnico judiciário, o digitei e conferi. Dra. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. A Dra. Higyna Josita Simões, Juíza de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB
na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem,
ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, número 0800205-11.2018.8.15.0571, promovida por Sr(ª). Sr(ª). SEVERINO RODRIGUES
MEDEIROS, brasileiro, solteira portadora do RG 1.446.312 SSP/PB, inscrito no CPF 236.592.387-91, residente
no Sítio Una de São José II, Zona Rural, Pedras de Fogo/PB, tendo a dita ação, ao final, sido julgada
procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a), o(a) Sr(ª). Sr. MARIA RODRIGUES DA
CONCEIÇÃO, brasileiro(a), solteira portador CPF 009.239.794-84 residente no mesmo endereço do seu
doravante curador, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). SEVERINO RODRIGUES
MEDEIROS, acima qualificado(a), o(a) qual prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a Magistrada expedir o presente Edital, para ser publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e
passado nesta cidade, em 12 de abril de 2021. Eu, Hugo Sampaio Souto, Analista Judiciário, o digitei. Dra.
Higyna Josita Simões de Almeida, MM. Juíza de Direito Titular desta comarca.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 000032824.2015.8.15.0611. Prazo: 30 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 3ª Vara Mista de Sapé se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
SELMA DA SILVA VIEGAS em face de MARIA DO SOCORRO DA SILVA VIEGAS, cuja sentença teve o
seguinte final: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Código Civil, clc arts. 747
e segs. do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE o pedido
inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO, nomeando SELMA DA SILVA VIEGAS curadora de sua mãe MARIA
DO SOCORRO DA SILVA VIEGAS. Sapé-PB, 13 de abril de 2021. Eu, Maria da Luz dos Santos Costa, técnico
judiciário, o digitei e conferi. Dra. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
REMÍGIO
COMARCA DE REMIGIO - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO 080077960.2019.8.15.0551 - Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório e Juízo
se processam os autos acima mencionados, que tem como promovente DANIEL RODRIGUES DE
ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.613.405, inscrito no CPF nº 038.133.644-10, residente e
domiciliado na Rua Manoel de Barros, N° 102, Centro, Remígio – PB, Cep: 58398-0000 em face de JOSEFA
RODRIGUES FIDELIS, viúva, brasileira, inscrita no CPF nº 977.047.924-15, portadora do RG: 1.808.927,
residente e domiciliada no Rua Manoel de Barros, N° 102, Centro, Remígio – PB, Cep: 58398-000, cujo feito
foi julgado por sentença datada de 10/03/2021 o qual decretou a interdição do mesmo por ser portador de
doença mental, CID 10 F 00.1, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador o Sr. DANIEL RODRIGUES DE ARAÚJO. E para que não seja alegada ignorância
mandou a MM juíza expedir o presente que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ
e afixado no Fórum local. Dado e passado na Comarca de Remígio-PB, aos 14/04/2021. Dra. Juliana Dantas
de Almeida, Juíza de Direito. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE REMIGIO - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO 080012947.2018.8.15.0551 - Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório e Juízo
se processam os autos acima mencionados, que tem como promovente MARIA DO SOCORRO ROQUE DA
SILVA, brasileira, divorciada, RG Nº 915.718-2 SSDS-PB, CPF Nº 421.548-68, residente e domiciliada na Rua
Luiz Bronzeado, 445, Freitas, CEP: 58.398-000 Remígio – PB em face de POLIANA VIRGÍNIA TORRES
BRASIL, brasileira, solteira, RG Nº 3351225, CPF Nº 326.674.318-04 residente e domiciliada na Rua Luiz
Bronzeado, 445, Freitas, CEP: 58.398-000 Remígio – PB, cujo feito foi julgado por sentença datada de 09/04/
2021 o qual decretou a interdição do mesmo por ser portador de doença mental, CID 10 – F31.2 (transtorno
Afetivo bipolar, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador
o Sr. MARIA DO SOCORRO ROQUE DA SILVA. E para que não seja alegada ignorância mandou a MM juíza
expedir o presente que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Fórum
local. Dado e passado na Comarca de Remígio-PB, aos 12/04/2021. Dra. Juliana Dantas de Almeida, Juíza de
Direito. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE REMIGIO - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO 080017854.2019.8.15.0551 - Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório e Juízo
se processam os autos acima mencionados, que tem como promovente JOSENILDA GUEDES DE OLIVEIRA,
brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 074.675.188-54, residente e domiciliada na Rua Joaquim Bento de
Freitas, nº 107 Centro Remígio-PB, CEP 58398-000 em face de FRANCISCA MARIA GUEDES, brasileira,
viúva, aposentada, inscrita no CPF/MF sob o nº 452.422.324-04, residente e domiciliada na Rua Joaquim
Bento de Freitas, nº 107, Remígio-PB, CEP 58398-000, cujo feito foi julgado por sentença datada de 09/04/
2021 o qual decretou a interdição do mesmo por ser portador de doença mental, F00.1 (demência na doença
de Alzheimar, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador o
Sr. JOSENILDA GUEDES DE OLIVEIRA. E para que não seja alegada ignorância mandou a MM juíza expedir
o presente que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Fórum local.
Dado e passado na Comarca de Remígio-PB, aos 12/04/2021. Dra. Juliana Dantas de Almeida, Juíza de
Direito. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE REMIGIO - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO 080125909.2017.8.15.0551 - Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório e Juízo
se processam os autos acima mencionados, que tem como promovente ROSA DE LOURDES MEDEIROS DE
MELO, brasileiro, casada, aposentada, portador do CPF: 436.405.164-00 e do RG: 957.542-SSP/PP, residente
e domiciliado na Rua Cicero Olímpio dos Santos, 68, Lagoa do Mato, Remígio-PB em face de FABIANA
MEDEIROS DE MELO, brasileira, solteira, aposentada, inscrito no CPF sob o n.° e RG: 3984052 – SSP/PB,
residente na Rua Cicero Olímpio dos Santos, 68, Lagoa do Mato, Remígio-PB, cujo feito foi julgado por
sentença datada de 09/04/2021 o qual decretou a interdição do mesmo por ser portador de doença mental,
com CID 10 F70.1 (retardo metal leve, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador o Sr. ROSA DE LOURDES MEDEIROS DE MELO. E para que não seja alegada
ignorância mandou a MM juíza expedir o presente que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10
dias, no DJ e afixado no Fórum local. Dado e passado na Comarca de Remígio-PB, aos 12/04/2021. Dra.
Juliana Dantas de Almeida, Juíza de Direito. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE REMIGIO - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO 080012051.2019.8.15.0551 - Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório e Juízo
se processam os autos acima mencionados, que tem como promovente GILSON GOMES MONTEIRO,
brasileiro, em união estável, agricultor, portador do CPF:929.997.274-53, e do RG: 335454376 SSP/SP,
residente e domiciliado na Rua Manoel Maciel dos Santos, Bairro de Lagoa do Mato, nº 18, Remígio-PB em face
de MARLI GOMES MONTEIRO, brasileira, solteira, desempregada, inscrito no CPF sob o n.° 075075.483.08450, residente na Rua Manoel Maciel dos Santos, Bairro de Lagoa do Mato, nº18, Remígio-PB, cujo feito foi
julgado por sentença datada de 09/04/2021 o qual decretou a interdição do mesmo por ser portador de doença
mental, com CID/0 F72.1 (retardo metal grave, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da
vida civil, nomeando-lhe curador o Sr. GILSON GOMES MONTEIRO. E para que não seja alegada ignorância
mandou a MM juíza expedir o presente que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e
afixado no Fórum local. Dado e passado na Comarca de Remígio-PB, aos 12/04/2021. Dra. Juliana Dantas de
Almeida, Juíza de Direito. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, Técnica Judiciaria, o digitei.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080144775.2020.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MMª. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, na qual julgou
procedente o pedido, decretando a interdição de EDNALDO ALVES DA SILVA, sendo incapaz relativamente de
praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos
do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) MARIA JOSE DA SILVA GOMES.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição
do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 13 (cinco) dias do mês de
abril do ano de 2021. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anna Carla Falcão da Cunha Lima
Alves, Juíza de Direito.
SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 080012880.2018.8.15.0351. Prazo: 30 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 3ª Vara Mista de Sapé se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
CELIA LOPES DA SILVA - CPF: 046.317.644-81 em face de CELIANE LOPES DA SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: PROCEDENTE O PEDIDO, ante a incapacidade relativa do(a) interditando(a) CELIANE
LOPES DA SILVA. Em consequência, DECRETO A SUA INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos
de conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida
civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015. Nesse passo, nomeio como curador(a), sob compromisso,
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLÂNEA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800349-87.2019.8.15.0461.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Solânea, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada, por sentença datada em 26 de março de 2021, a INTERDIÇÃO de SEVERINO FRANCISCO DOS SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida Civil,
na forma do art. 1.726 e seguintes do Código Civil, sendo-lhe nomeada curadora JACKELINE SILVA PINTO,
para, suprindo-lhe a incapacidade absoluta declarada, representá-lo em todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 9º, inciso III, do Código Civil, em cujos poderes não se inclui a de disposição de bens. E, para ninguém
possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz fosse publicado o presente Edital, por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Vara Única de Solânea-Pb, 13 de abril de 2021. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo –
Técnica Judiciária que o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito.
SUMÉ
COMARCA DE SUMÉ. VARA ÚNICA. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. Prazo: 15 dias, Processo:
0000043-89.2016.8.15.0451 Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiver, que por este Juízo e Cartório
do Único Ofício, se processam aos termos da Ação de INTERDIÇÃO, movida por ANTONIA SUELENE
NEVES DA SILVA, em face de MARIA SUEVANE NEVES DA SILVA, tendo sido julgada procedente por
sentença datada de 11/05/2020, transitada em julgado em 29/06/2020, na forma prevista no art. 487, I, do
Código de Processo Civil, JULGANDO PROCEDENTE a presente ação, para declarar a interdição de MARIA
SUEVANE NEVES DA SILVA, conforme determina o artigo 755, I e II, DO NCPC, e, em harmonia com o
parecer ministerial, nomeando como curadora, a irmã da interditanda, ANTONIA SUELENE NEVES DA
SILVA, sob o compromisso, devendo ficar ciente de que não poderá alienar ou onerar bens da interditada, sem
autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que
pertençam a curatelada, deverá aplicá-las exclusivamente em favor destes, o encargo de curadora perdurará
por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Para que não possa alegar ignorância,
inscrevendo a presente sentença no Cartório do Registro civil e publicada por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, conforme acima disposto e nos termos do artigo 755, § 3 do CPC. Dado e passado nesta cidade
de Sumé – PB, aos 23 de abril de 2021. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass)
Dr. José Irlando Sobreira Machado – Juiz de Direito. FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA - Juíza de Direito em
exercício cumulativo.
TAPEROÁ
COMARCA DE TAPEROÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800028-95.2019.8.15.0091 [TUTELA
E CURATELA]. O MM JUÍZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que
o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, por este juízo, tramita a ação de Interdição nº
0800028-95.2019.8.15.0091, movida por ESPEDITA SOBRAL DOS SANTOS GUILHERME, brasileira, casada
agricultora, portadora do RG nº 2428437 SSP/PB e do CPF nº 044.896.004-45, residente e domiciliada no Sítio
Passagem Limpa, sn, zona rural, Livramento -PB, CEP58690-000, em face de EDSON GUILHERME DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG nº3419256SSP/PB e do CPF nº 068.038.564-96,residente
e domiciliado no Sítio Passagem Limpa, sn, zona rural, Livramento -PB, CEP 58690-000, para o fim de
NOMEAR-LHE CURADORA de EDSON GUILHERME DOS SANTOS, qualificado nos autos, para exercer
o encargo de representá-lo nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial,
consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade
intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto
à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento
de seu tratamento de saúde. Com isso, revolvo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Vale a presente
sentença como edital, Em observância ao disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil e no art. 9º,
III do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se: (1)
no Dje deste Tribunal; (2) na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 06 (seis) meses; (3) na
imprensa local, por 01 (uma) vez; e (4) no Órgão Oficial 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não
sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. TAPEROÁ, 12 de Abril de 2021.
Eu, Tony Elton Rocha de Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dr Diego Garcia Oliveira – Juiz de direito Comarca
de Taperoá.
COMARCA DE TAPEROÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800028-95.2019.8.15.0091 [TUTELA
E CURATELA]. O MM JUÍZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que
o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, por este juízo, tramita a ação de Interdição nº
0800028-95.2019.8.15.0091, movida por CLEONAN JEFFERSON GUILHERME DA SILVA, brasileiro, união
estável, agricultor, portador do RG nº 52.734.472-2 SSP/SP e do CPF nº 105.610.464-33, residente e domiciliado
na Rua Jânio Tadeu Anastácio, sn, Assis Freire, Livramento - PB, CEP 58690-000, em face de EVANGELISTA
GUILHERME DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 3.527.515 SSDS/PB e do CPF nº 015.305.13456, residente na Rua Jânio Tadeu Anastácio, sn, Assis Freire, Livramento - PB, para o fim de NOMEAR-LHE
CURADORA de EVANGELISTA GUILHERME DOS SANTOS, qualificado nos autos, para exercer o encargo de
representá-lo nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na
administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual,
bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto à
Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento de
seu tratamento de saúde. Com isso, revolvo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Vale a presente
sentença como edital, Em observância ao disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil e no art. 9º,
III do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se: (1)
no Dje deste Tribunal; (2) na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 06 (seis) meses; (3) na
imprensa local, por 01 (uma) vez; e (4) no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não
sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. TAPEROÁ, 14 de Abril de
2021. Eu, Tony Elton Rocha de Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dr Diego Garcia Oliveira – Juiz de direito
Comarca de Taperoá.
COMARCA DE TAPEROÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800028-95.2019.8.15.0091 [TUTELA
E CURATEL ]. O MM JUÍZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que
o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, por este juízo, tramita a ação de Interdição nº
0800028-95.2019.8.15.0091, movida por ESPEDITA SOBRAL DOS SANTOS GUILHERME, brasileira, casada
agricultora, portadora do RG nº 2428437 SSP/PB e do CPF nº 044.896.004-45, residente e domiciliada no Sítio
Passagem Limpa, sn, zona rural, Livramento -PB, CEP58690-000, em face de EDSON GUILHERME DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG nº3419256SSP/PB e do CPF nº 068.038.564-96,residente
e domiciliado no Sítio Passagem Limpa, sn, zona rural, Livramento -PB, CEP 58690-000, para o fim de
NOMEAR-LHE CURADORA de EDSON GUILHERME DOS SANTOS, qualificado nos autos, para exercer o
encargo de representá-lo nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial,
consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade
intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto
à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento
de seu tratamento de saúde. Com isso, revolvo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Vale a presente
sentença como edital, Em observância ao disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil e no art. 9º,
III do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se: (1)
no Dje deste Tribunal; (2) na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 06 (seis) meses; (3) na
imprensa local, por 01 (uma) vez; e (4) no Órgão Oficial 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não
sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. TAPEROÁ, 12 de Abril de 2021.
Eu, Tony Elton Rocha de Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dr Diego Garcia Oliveira – Juiz de direito Comarca
de Taperoá.