DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021
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REMÍGIO
COMARCA DE REMIGIO - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO 000038006.2015.8.15.0551 - Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório e Juízo
se processam os autos acima mencionados, que tem como promovente IRENALDO DOS SANTOS, RG n.
1958792, SSPPB, CPF n. 025.346.594-05, residente na Rua Manoel Bento, n° 545, aos fundos, Centro,
Remígio-PB em face de DAMIANIA DE LIMA SILVA SEGUNDA, RG n. 1958876, SSPPB, CPF n. 041.734.32488, residente na Rua Manoel Bento, n° 545, aos fundos, Centro, Remígio-PB, cujo feito foi julgado por
sentença datada de 10/03/2021 o qual decretou a interdição do mesmo por ser portador de doença mental,
F20.0 + 6409 de acordo com CID 10, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador o Sr. IRENALDO DOS SANTOS. E para que não seja alegada ignorância mandou a MM
juíza expedir o presente que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no
Fórum local. Dado e passado na Comarca de Remígio-PB, aos 22/03/2021. Dra. Juliana Dantas de Almeida,
Juíza de Direito. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, Técnica Judiciaria, o digitei.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO 60 DIAS - Nome:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço:, RIO TINTO - PB - CEP: 58297-000 - Nome:
ERIVALDO MENEZES DO NASCIMENTO Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 - O Dr.
JUDSON KÍLDERE NASCIMENTO FANHEINA, Juiz de Direto da Vara Única da Comarca de Rio Tinto,
Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER, a ERIVALDO MENEZES DO NASCIMENTO,
“Valdinho”, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, de 32 anos, filho de Severina dos Ramos do
Nascimento, antes residente à Rua São José s/n, centro, Rio Tinto, PB, sentença cujo final é o seguinte:
Posto isso. JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR ERIVALDO MENEZES
DO NASCIMENTO. conhecido como Valdinho, qualificado devidamente na fl. 02dosautos.naspenasdo art.
129, § 9°, do Código Penal. Passo a dosar a pena. 111.1 - Dosimetria da pena: l[I.1.l - Análise das
circunstâncias judiciais (art. 59, CP): a) culpabilidade - a condutado agente reprovável, mormente por ter o
mesmo agido intencionalmente no deslinde de sua conduta. Tendo plena consciência da ilicitude do ato
praticado: b) antecedentes - são bons; c) conduta social - não há registro nos autos; d) personalidade do
agente ~ não pode ser verificada porque a instrução processual foi presidida por outro magistrado; e)
motivos do crime - os ciúmes que nutria pela companheira; t) circunstâncias do crime – são normais ao tipo
de delito perpetrado; g) consequências do crime – são normais ao tipo de delito perpetrado; h) comportamento
da vítima - não contribuiu para o deslinde da ação criminosa. i) situação econômica do réu -não ha registro
nos autos. Diante da análise das circunstâncias judiciais suso apontadas,fixo a pena base em 9 meses e
5 dias de detenção. Tornando-a definitiva ante a inexistência de outras causas modificadoras. A pena
deverá ser cumprida na Cadeia Pública em regime aberto (art. 33, § 2°. c. CP). Apesar de 0 réu ser primário
e as circunstâncias do art. 59_ CP. favoráveis, DEIXO DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
‘ por uma pena restritiva de direito em razão da Vedação do art. 44. I. CP’. Todavia. em face da favorabilidade
das condições judiciais. do estado de primariedade do réu e da proibição de substituição, ONCEDO ao réu
a SUSPENSÃO DA PENA pelo prazo de 2 anos. Nos termos do art. 77. CP, devendo o mesmo não
frequentar bares, casas de jogos de azar nem prostíbulos. não Se ausentar da comarca sem prévia
autorização judicial e comparecer mensalmente ao fórum. no dia 25 a 30 de cada mês, para informar e
justificar suas atividades(CP. art. 78. § 2°). durante todo o período do.sursis’. Concedo ao réu a possibilidade
de recorrer em liberdade. Tendo em vista que permaneceu solto durante toda a instrução do feito. Condeno
ainda o réu no pagamento das custas do processo., E para que mais tarde ninguém alegue ignorância
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. Eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintão – Analista Judiciário.
Judson Kildere Nascimento Faheina – Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO 080046391.2020.8.15.0331. A MM Juíza de Direito ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA AVES da Vara supra,
em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos
autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA
LIMA AVES, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição, nomeando nomeia o(a) Sr(a).
MAURICEA FELIPE CASTRO, brasileira, casado, pescadora, inscrita no CPF sob o nº827.071.034-20,
portadora da cédula de identidade de nº 1.567.873 2ª via, Telefone: (83)98837-7697, residente e
domiciliada na Rua João José de Aguiar, nº 211, Tibiri, SantaRita-PB, como CURADOR(A)
DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) MAURICEA FELIPE CASTRO, brasileira, casado, pescadora, inscrita
no CPF sob o nº827.071.034-20, portadora da cédula de identidade de nº 1.567.873 2ª via, Telefone:
(83)98837-7697, residente e domiciliada na Rua João José de Aguiar, nº 211, Tibiri, SantaRita-PB,
PORTADORA DO CID 10 G30.E para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital,
que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e
Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraiba, aos 14 dias do mês de ABRIL do ano de 2021.
Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA
LIMA AVES, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO 080041280.2020.8.15.0331. A MM Juíza de Direito ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA AVES da Vara supra,
em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que,
nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, ANNA CARLA FALCÃO DA
CUNHA LIMA AVES, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição, nomeando nomeia o(a)
Sr(a). JOSINEIDE DANIEL PEREIRA, brasileira, casada, doméstica, inscrita no CPF sob o
nº010.394.134-71,residente e domiciliado na Rua Juvenal Lamartine, nº 50, Odilândia, Santa Rita,
CEP:58.304-972,, como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) ANTONIO VIRGINIO BATISTA
DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 468.101.704-30,residente e
domiciliado na na Rua Juvenal Lamartine, nº 50, Odilândia, Santa Rita, CEP:58.304-972, PORTADOR
DA PATOLOGIA CID 10 F 25.1.E para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, segue
ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente
edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraiba, aos 14 dias do mês de ABRIL do ano de
2021. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei. ANNA CARLA FALCÃO DA
CUNHA LIMA AVES, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza
de Direito ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA AVES da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA AVES, na qual julgou procedente
o pedido, decretando a interdição, nomeando nomeia o(a) Sr(a)..E para que mais tarde não seja alegada
ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela
justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraiba, aos 14 dias do
mês de ABRIL do ano de 2021. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei. ANNA
CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA AVES, Juiza de Direito.
Comarca de 5ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080366314.2017.8.15.0331. Ação CIVIL PÚBLICA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Santa Rita, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA RITA em
face de ADEMILSON SEVERINO DA SILVA E OUTROS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) “DEMAIS INVASORES”, atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, responder ao recurso de apelação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Mista de Santa Rita-Pb, 15
de abril de 2021. Eu, RENATA LINS CORREA LIMA, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. ANNA CARLA
FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juiz(a) de Direito.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
Comarca de 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias.
Processo nº 00001580-21.2019.8.15.0051. Ação: Procedimento Comum Cível O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por ELETROLUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - ME em face de CICERO
CORREIA DO NASCIMENTO, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR
o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), dvertindo-se a parte que, não apresentada contestação voluntariamente no prazo de 15 dias
subsequente, lhe será nomeado curador especial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de São João do Rio do
Peixe-Pb, 15 de abril de 2021. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Kleyber Thiago Trovão
Eulálio , Juiz(a) de Direito.
SAPÉ
Comarca de 3ª Vara Mista de Sapé – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080017431.2019.8.15.0611. Ação: DIVORCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Sapé, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: FLAVIO BEZERRA DA
SILVA, brasileiro, casado, técnico instalação de rede, residente e domiciliado na Rua Antônio Paiva, 29, Pasto
Novo, Mari/PB em face de ROBERTA MACIEL TORRES, brasileira, casada, vendedora, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) ROBERTA MACIEL
TORRES, atualmente em local inacessível, para que manifeste se concorda com a concessão do Divórcio e
se reconhece que não há bens a partilhar, caso esta não concorde, para que apresente contestação, no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 13 de abril de 2021. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta Vara, o digitei.
Renan do Valle Melo Marques, Juiz(a) de Direito.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLÃNEA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800159-61.2018.8.15.0461.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Solânea, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada, por sentença datada em 16 de fevereiro de 2021, a INTERDIÇÃO de DORACI TARGINO
DOS SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida Civil, na forma
do art. 1.726 e seguintes do Código Civil, sendo-lhe nomeada curadora MARLENE FERREIRA DA SILVA,
para, suprindo-lhe a incapacidade absoluta declarada, representá-lo em todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 9º, inciso III, do Código Civil, em cujos poderes não se inclui a de disposição de bens. E, para ninguém
possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz fosse publicado o presente Edital, por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Vara Única de Solânea-Pb, 16 de março de 2021. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo
– Técnica Judiciária que o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA/PB – 1ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO AO CRIME – AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0124879-83.2016.8.15.0371 - PRAZO DE 15 DIAS. O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZER SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal n. 012487983.2016.8.15.0371, movida pela Justiça Pública contra ÍTALO BRUNO CAVALCANTE ALVES RODRIGUES,
brasileiro, domiciliado na Rua José Ferreira de Andrade, Bairro Centro, Santa Cruz-PB, e conforme certidão do
meirinho, não foi localizado, pelo que expediu o presente Edital, com o qual CHAMO e CITO o referido acusado
para no prazo de 10 dias APRESENTAR DEFESA ESCRITA, uma vez que foi denunciado como incurso nas
penas do artigo art.244 do Código Penal Brasileiro. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa-PB, aos
quinze dias do mês de abril do ano de 2021. Eu, Ivonete de Almeida Lacerda – Analista Judiciário, o digitei.
José Normando Fernandes – Juiz de Direito.
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de 20 dias. Investigação de Paternidade, Processo nº 000474158.2014.8.15.0371. Faz saber A todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada,
proposta pelo Ministério Público Estadual tendo como interessado JUCÉLIO PEREIRA JUVÊNCIO em face de
Jucelino José de Oliveira, e como o(a) interessado(a) acima mencionada(o) se encontra em lugar incerto e não
sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para
intimá-la(o) para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do processo e praticar
o ato que lhe compete, sob pena de extinção do processo. Dado e passado nesta Cidade de Sousa-PB, aos
15 de abril de 2021. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria, digitei-o. Dr. Bernardo Antonio da
Silva Lacerda, Juiz de Direito.
TAPEROÁ
COMARCA DE TAPEROÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800095-60-2019.815.0091 [TUTELA E
CURATELA]. O MM JUÍZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o
presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, por este juízo, tramita a ação de Interdição nº 080009560-2019.815.0091, movida por CLEONAN JEFFERSON GUILHERME DA SILVA, brasileiro, união estável,
agricultor, portador do RG nº 52.734.472-2 SSP/SP e do CPF nº 105.610.464-33, residente e domiciliado na Rua
Jânio Tadeu Anastácio, sn, Assis Freire, Livramento - PB, CEP 58690-000 , em face de EVANGELISTA
GUILHERME DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 3.527.515 SSDS/PB e do CPF nº 015.305.13456, residente na Rua Jânio Tadeu Anastácio, sn, Assis Freire, Livramento - PB , para o fim de NOMEAR-LHE
CURADORA de EVANGELISTA GUILHERME DOS SANTOS ,qualificado nos autos, para exercer o encargo de
representá-lo nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na
administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, bem
como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto à Previdência Social
e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento de seu tratamento de
saúde. Com isso, revolvo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Vale a presente sentença como edital, Em
observância ao disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil e no art. 9º, III do Código Civil, inscrevase a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se: (1) no Dje deste Tribunal; (2) na
plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 06 (seis) meses; (3) na imprensa local, por 01 (uma) vez;
e (4) no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do
interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que
o interdito poderá praticar autonomamente. TAPEROÁ, 14 de Abril de 2021. Eu, Tony Elton Rocha de Lira,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr Diego Garcia Oliveira – Juiz de direito Comarca de Taperoá.
COMARCA DE TAPEROÁ- EDITAL DE INTIMAÇÃO- PROCESSO Nº 0800311-26.2016.815.0091 - AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. Prazo: 15 dias. O MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Taperoá, em virtude da lei,
etc... FAZ SABER, a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este
Cartório e Juízo se processa os da ação de interdição, movida por MARIA ANTONIETA BRANDÃO QUEIROZ
OLIVEIRA, brasileira, casada, residente e domiciliado no Sítio Quixaba, Zona Rural, Taperoá, em face de
JAMENSON LUIZ BRANDÃO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliada no mesmo
endereço da autora, e que, por meio deste, fica o Sr. JAMENSON LUIZ BRANDÃO DE OLIVEIRA INTIMADO
de todo conteúdo da sentença de ID 36736737 que decretou a sua interdição. E, para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Taperoá-PB, aos vinte e dois dias do mês de março de 2021. Eu, Adriana Dias Farias, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr. Diego Garcia Oliveira – Juiz de Direito em Substituição.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 15 DIAS. O CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES
ALBERGARIA BARRETO, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE TEIXEIRA, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juizo e Cartorio unico se processa uma Acao de Interdicao nº 0000897-40.2014.815.0391,
movida por Cícero Camboim Pereira em face de Antonio Leonardo Camboim, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, que foi deferida a interdicao de Antonio Leonardo Camboim. E para que ninguém alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica do Estado por
03 (tres) vezes, de 10 (dez) em 10 (dez) dias e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Teixeira-PB, aos 8 de março de 2021. Eu, Paulo Sergio Carneiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito
Comarca de Vara Única de Teixeira – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000027002.2015.8.15.0391. Ação: Ação de Guarda. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Teixeira, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: IRACI GOMES DA
SILVA em face de NARA CRISTINA TELES DE ALMEIDA, atualmente com destino ignorado. E, através do
presente Edital, manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Teixeira-Pb, 14 de abril de 2021. Eu, Pedro Ernande, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Carlos
Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, Juiz(a) de Direito.