DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição.
Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0802003-42.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
REQUERIDO: FLAVIANO FAGNER SANTOS MENEZES, portador(a) de: “Esquizofrenia paranóide (CID 10 F
20.0), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DO DISTERRO DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o
presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 26 de maio de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0805265-05.2016.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA (1122). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida
nos autos a interdição de MARCELO HENRIQUE DE ARAUJO TORRES, nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) VALERIA KIARA DOS SANTOS SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância
a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional
de Família de Mangabeira/PB, 27 de maio de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0847014-37.2018.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARIA
DAS NEVES HERCULANO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), AURICELIA ISIDRO
DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 27 de
maio de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0820443-78.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por EVA VILMA ALVEZ ARAÚJO, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 20/04/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de SANDOVAL CORDEIRO DE ARAÚJO, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 12/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0824363-60.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por DAMIANA SOARES PEREIRA OLIVEIRA, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 20/04/2020,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
e seguintes do Código Civil, a interdição de ANTONIO PIRES PEREIRA, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM.
Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 12/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0823043-72.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por DENISE MARIA RAMOS DE
AMORIM ALBUQUERQUE, DENNIS AMORIM ALBUQUERQUE, MARIO ALBERTO DE ALBUQUERQUE
FILHO, MARINA AMORIM ALBUQUERQUE, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a sentença prolatada em data de 20/04/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e
seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição
de MARIO ALBRTO DE ALBUQUERQUE, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de
bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a
especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de
Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 12/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081734267.2018.8.15.0001. AUTOR – EVALDO PEQUENO ALBINO. PROMOVIDO – ARNALDO ALBINO PEDRO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ARNALDO ALBINO PEDRO por ser o mesmo
portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seu curador o sr.
EVALDO PEQUENO ALBINO. E para que não se alegue ignorância, atendendo ao que preceitua o art. 1.184 do
C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 14/05/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Cláudio Pinto
Lopes. Juiz de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081774077.2019.8.15.0001. AUTORA – SUSY MARA BARBOSA CABRAL. PROMOVIDO – TEREZINHA DE
JESUS BARBOSA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste
Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição
de TEREZINHA DE JESUS BARBOSA por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. SUSY MARA BARBOSA CABRAL. E
para que não se alegue ignorância, atendendo ao que preceitua o art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz
que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10
dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina
Grande, aos 13/05/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Cláudio Pinto
Lopes. Juiz de Direito.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0805373-21.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por IDELFONSO JANUÁRIO
PEREIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de
15/04/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de EUNICE JANUÁRIO PEREIRA, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816393-09.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por HILDA DE OLIVEIRA, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 31/03/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de DAVID DE OLIVEIRA FONSECA, pessoa desprovida de capacidade para gerir
sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE
10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0826196-16.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARCIA BARRETO DE MEDEIROS NOBREGA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em
data de 28/04/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil
c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de SELMA BARRETO DE MEDEIROS NOBREGA,
pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para
todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial,
mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea,
devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 11/05/2020. Eu,
Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082893814.2019.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ALBA CRISTINA PE ARAUJO,
brasileiro(a), portador(a) de Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de canabinóides intoxicação aguda (CID 10: F12.0), Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool intoxicação
aguda (CID 10: F10.0), Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco (CID 10: F31.0), Psicose não
orgânica não especificada aguda (CID 10: F29), Outras esquizofrenias (CID 10: F20.8), Esquizofrenia não
especificada (CID 10: F20.9), Transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve CID 10: F33.0), Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto (CID 10: F31.6) Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão
(CID 10: F31.7), nomeando-lhe como curador(a), ALBANITA DE FATIMA PE ARAUJO. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara de Família de Campina
Grande-Pb, 26 de maio de 2020.Eu, Maria de Fátima Sousa Técnica Judiciária, digitei. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813616-56.2016.8.15.0001. O Dr. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ADRIANA CANDIDO VIERA, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 30/04/2020,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
e seguintes do Código Civil, a interdição de JURANDIR MOREIRA NUNES, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM.
Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 11/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0826849-18.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por SHEILLA LETICIA SILVA
FERREIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data
de 30/04/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/
c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de SIDNEY ISMAEL SILVA FERREIRA, pessoa
desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para
todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial,
mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa
idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/05/2020.
Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0809330-30.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia
tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por VINICIUS
MARINHO VIDAL DE NEGREIROS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme
a sentença prolatada em data de 13/04/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do
Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de ILZA
MARINHO VIDAL DE NEGREIROS, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de
bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a
especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de
Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.