DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 56º) Apelação Criminal
nº 0000015-36.1996.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANTÔNIO PEDRO
DA SILVA (Defensor dativo: Espedito Rodrigues de Holanda Neto, OAB/PB nº 19.869). Apelada: Justiça Pública.
Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 57º) Apelação Criminal nº 0000426-76.2006.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: DAMIÃO DA SILVA OLIVEIRA (Adv.: José Welinton de Melo, OAB/PB nº
9.021). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “De ofício, declarou-se extintas as punibilidades, com provimento
cial concomitante do recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 58º) Apelação Criminal nº 0000976-86.2007.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: FÁBIO DA SILVA PEREIRA (Defensor Público: João Gaudêncio Diniz Cabral). Apelada: Justiça
Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 59º) Apelação Criminal nº 0001354-68.2009.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. 1º Apelante: JOSEANO PEREIRA SOARES (Adv.: Antônio Justino de Araújo Neto, OAB/PB nº
7.906). 2º Apelante: VALDEMIR FERREIRA DE LIMA SOBRINHO (Adv.: Frederico Augusto Monteiro Leal, OAB/
PB nº 18.884). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Frederico Augusto Monteiro
Leal”. 60º) Apelação Criminal nº 0021678-08.2011.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: MÁRCIO ALVES DE SOUZA (Adv.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590). 2º Apelante:
ANTÔNIO SILVA MORAIS (Adv.: Antônio Silva Morais, OAB/PB nº 5.113). Apelada: Justiça Pública. Resultado:
“Não se conheceu do recurso de ANTÔNIO SILVA MORAIS, pela intempestividade, e negou-se provimento ao
apelo MÁRCIO ALVES DE SOUZA, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 61º) Apelação Criminal nº 0031903-87.2011.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MAURÍCIO FLORES GAIDZINSKI (Adv.:
Rosani de Fátima Constâncio, OAB/SP nº 337.484). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Declarou-se extinta a
punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
62º) Apelação Criminal nº 0000131-04.2012.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: JONAS GALDINO SILVA MELO (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873). Apelada: Justiça
Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 63º) Apelação Criminal nº 0007570-93.2012.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: PABLO GOMES DOS SANTOS. (Adv.: Maria
de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). 2º Apelante: ANTÔNIO AMILTON DIAS CUNHA E RENAN
BARROSO CUNHA. (Adv.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). 3º Apelante: JOSÉ CLAUDIO
EUFRASIO POLICARPO E RICARDO EUFRASIO POLICARPO. (Adv.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB
nº 9.079, e Rosa Suely Camara Melo, OAB/PB Nº 15.567). 4º Apelante: MAÍRA PAULA BARROS ALMEIDA (Adv.:
Jéssica Danúbia Ventura Menezes, OAB/Pb nº 20.444) e outros). 5º Apelante: BRUNO DE ARAÚJO COSTA
(Adv.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833 e outros). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento aos apelos de ANTÔNIO AMILTON DIAS, RICARDO EUFRÁSIO POLICARPO e BRUNO DE ARAÚJO
COSTA, para absolvê-los; e provimento parcial quanto aos demais, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 64º) Apelação Criminal nº 0000706-19.2013.815.0071. Comarca de
Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUÍS FERNANDO DE BRITO SILVA (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá
Filho). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Acolhida a preliminar para declarar extinta a punibilidade pela
prescrição em relação ao delito de lesão corporal, no mérito deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 65º) Apelação Criminal nº 000088997.2013.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: CÉZAR GOMES DA COSTA (Adv.: Vilson
Lacerda Brasileiro, OAB/PB nº 4.201). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 66º) Apelação Criminal nº
0001398-95.2014.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MARIA DE FÁTIMA DA
SILVA (Defensor Público: José Geraldo Rodrigues Júnior). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 67º)
Apelação Criminal nº 0002092-41.2014.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS CÂNDIDO (Adv.: Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº 17.103). Apelada: Justiça
Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 68º) Apelação Criminal nº 0002225-43.2013.815.0131. 2ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: DEUSIMAR MENDES DA SILVA (Defensor Público:
Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 69º) Apelação Criminal nº 001410567.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
Ministério Público. Apelado: FRANCIHÉLIO AMORIM DA SILVA (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB
nº 21.017). Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 70º) Apelação Criminal nº 0000199-73.2014.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: ROGÉRIO FRANCISCO DA SILVA (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº
17.881). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, redimensionou-se a
pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 71º) Apelação Criminal
nº 0002756-72.2014.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante:
FRANCISCO DE ASSIS CÂNDIDO (Adv.: Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº 17.103). Apelada: Justiça
Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 72º) Apelação Criminal nº 0022642-52.2014.815.0011. Vara da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: ALEXSANDRO MENEZES DA COSTA (Adv.: Fagner Dias dos Santos, OAB/PB nº
16.203). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 73º) Apelação Criminal nº
0001293-60.2014.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: JOSÉ RAUNIDES DA COSTA SILVA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares).
Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 74º) Apelação Criminal nº 000057571.2015.815.0201 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com
Jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: SINDINALDO
LUIZ DA SILVA. (Adv.; Leomario Gonçalves Pessoa, OAB/PB nº 7.233). Apelada: Justiça Pública. Resultado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 75º) Apelação Criminal nº 0000087-48.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: EDSULLIVAN DA SILVA CAVALCANTE (Defensor
Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 76º) Apelação Criminal nº 0012935-26.2015.815.0011.
3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ ERICK DE LUNA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº
13.416). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 77º) Apelação Criminal nº 0016414-27.2015.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: MARCELO DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública.
Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 78º) Apelação Criminal nº 0001313-82.2015.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité
RELATOR: EXMO. SR.JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RENATO
GAUDINO DA SILVA (Adv.; Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Apelada: Justiça Pública. Resultado:
“Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, redimensionou-se a pena, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 79º) Apelação Criminal nº 0000812-47.2015.815.0091.
Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDSON LOPES DA SILVA (Adv.: Marcelo Dantas Lopes, OAB/PB
nº 18.446, e outra). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 80º) Apelação Criminal nº 000217751.2016.815.0981.
1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ DENILSON RAMOS DE
MELO (Adv.: André de Oliveira Lima, OAB/PB nº 20.947). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
81º) Apelação Criminal nº 0000233-52.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
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REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DENILSON CORDEIRO DE
FRANÇA e RAÍ ITAJACY OLIVEIRA DE ARAÚJO. (Defensor Público: Durval de Oliveira Filho). Apelada: Justiça
Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 82º) Apelação Criminal nº 0000306-38.2015.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: CÍCERO COSTA GOMES (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº
5.863). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 83º) Apelação
Criminal nº 0000380-24.2016.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado:
JOSÉ WELLINGTON GONÇALVES DE ARRUDA (Defensora Pública: Maria Goretti Pereira de Oliveira). Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 84º) Apelação Criminal nº 0000253-43.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: NELSON CAVALCANTE DE SOUZA FILHO (Adv.:
Felipe Negreiros, OAB/PB nº 8.596. Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça Pública.
Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 85º) Apelação Criminal nº 0002473-73.2016.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR.JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ADEMAR
PEREIRA BARBOSA (Adv.: Humberto Aquino de Moraes, OAB/PB nº 3.559, e outro). Apelada: Justiça Pública.
Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 86º) Apelação Criminal nº 0000975-67.2016.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelantes: NAYANE GALDINO DA SILVA, RAYSSA DA SILVA MACIEL e TAISLANE MENEZES ANDRADE (Adv.: Rogério Bezerra Rodrigues, OAB/PB nº 9.770). Apelada: Justiça Pública. Assistente de
acusação: José Marcondes Fernandes (Adv.: José Airton Gonçlaves de Abrantes, OAB/PB nº 9.898).Resultado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. Paulo Sabino de Santana, pela assistência de acusação”. 87º) Apelação Criminal nº
0000545-41.2016.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ROBSON FERREIRA (Adv.: Marcos
Dantas Vilar, OAB/PB nº 16.232). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 88º) Apelação Criminal nº 000020013.2016.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ JOAQUIM OLIVEIRA
FILHO (Advª.: Enedina Mayara Franca Alves, OAB/PB nº 18.816). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 89º) Apelação Criminal nº 0000451-80.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (juiz convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: MARIA DE FÁTIMA LOPES (Defensora Pública: Maria Fausta Ribeiro, OAB/PB nº 3.781).
Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 90º) Apelação Criminal nº 0124876-31.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FRANCISCO DAS
CHAGAS MENDES (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507, e Sabrinna Correia Medeiros Cavalcanti, OAB/
PB nº 11.354). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, afastou-se uma
das penas restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 91º) Apelação Criminal nº 0000044-47.2016.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GILSON AURELIANO SILVA DE LIMA
(Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 19.12.2019: “Adiado,
a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 92º) Apelação Criminal nº 0000630-96.2016.815.0941. Comarca de
Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: DAMIÃO DO CARMO
TEIXEIRA (Adv.: Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 93º)
Apelação Criminal nº 0000016-22.2016.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR.JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MOACI PEDRO BULCÃO. (Adv.: Marcos
Dantas Vilar, OAB/PB nº 16.232). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 94º) Apelação Criminal nº 000117806.2016.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: GINERINA BARROS
FRANCELINO (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Rejeitada
a preliminar, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 95º) Apelação Criminal nº 0001671-80.2016.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: TÁSSIO VICENTE CLEMENTINO (Adv.: João Barbosa Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823).
Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 96º) Apelação Criminal nº 0000984-29.2016.815.0131. 2ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ TEIXEIRA DE MALTA SOBRINHO. (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se
provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 97º) Apelação Criminal nº 0001985-63.2016.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA
(com jurisdição limitada). Apelantes: ADSON SOUZA DA SILVA, MAX RAPHAEL DE MEDEIROS e VITOR
ALEXANDRE SIQUEIRA BARROS (Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 98º) Apelação Criminal nº 0000012-14.2017.815.0361. Comarca de Serraria.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ GOMES DA SILVA NETO (Defensora Pública: Maria de Lourdes
Araújo Melo). Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 99º) Apelação Criminal nº 0000245-38.2017.815.0061. 2ª Vara da Comarca de
Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ALEX SANDRO BRANDÃO MACEDO (Adv.: George Antônio Paulino Pereira,
OAB/PB nº 20.967). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 100º) Apelação Criminal nº 0000209-77.2017.815.0131.
2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
PAULO CÉSAR BRAGA (Adv.: Adjamilton Pereira de Araújo, OAB/PB nº 5.768). Apelada: Justiça Pública.
Resultado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena de inabilitação, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 101º) Apelação Criminal nº 000049325.2017.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ FIDELKÁSSIO
TARGINO PEREIRA (Adv.: Washington Vitorino da Silva Santos, OAB/PB nº 23.561). Apelada: Justiça Pública.
Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 102) Apelação Criminal nº 0000648-35.2017.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO PAULO RODRIGUES DOS
SANTOS (Adv.: Antônio Teotônio de Assunção, OAB/PB Nº 10.492). Apelada: Justiça Pública. Resultado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 103º) Apelação Criminal nº 0000803-50.2017.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: VALQUÍRIA BENVINDA DE OLIVEIRA (Adv.: Francisco George Abrantes da Silva, OAB/PB nº 24.836).
Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 104º) Apelação Criminal nº 0005947-59.2017.815.2002. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MARINÉZIO DO NASCIMENTO NUNES (Adv.:
Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 105º) Apelação
Criminal nº 0000446-83.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
GILDO BROGES DOS SANTOS (Adv.: Gildásio Alcântara de Morais, OAB/PB nº 8.583). Apelada: Justiça Pública.
Resultado: “Rejeitada a preliminar, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 106º) Apelação Criminal nº 0002219-07.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: CAIO DA SILVA TEIXEIRA (Adv.: Thiago Bezerra
de Melo, OAB/PB nº 23.782). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 107º) Apelação Criminal nº 003933254.2017.815.0011. 4 ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: AURIMENDES NEVES DE QUEIROZ (Adv.: João
Luís de França Neto, OAB/PB nº 18230). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Rejeitada a preliminar, no mérito
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
108º) Apelação Criminal nº 0001155-08.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
LEONARDO DA SIVA SOUZA (Defensor Público: Paulo Gadelha de Abrantes). Apelada: Justiça Pública. Resul-