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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Presente o Adv. Eduardo Henrique Videres de Albuquerque”. 19º) Apelação Criminal nº 000368859.2015.815.2003.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 3 ª Vara Regional de
Mangabeira.Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. (Adv.: Vitor Amadeu de Morais11.910. Apelados:
ÍGUIA TELITA DE MEDEIROS LIMA E GABRIEL MAIA DINIZ RABAY. (Defensor Público: Antônio Alberto Costa
Batista, OAB/PB nº 3.398). Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”.Resultado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0001562-08.2015.815.0331.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante: JOSÉ FERREIRA DE LIMA
(Adv.: Caio Cabral de Araújo, OAB/PB nº 18.345). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019:
Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º)
Apelação Criminal nº 0002182-78.2016.815.0171. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 1ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante: ALISSON DOS SANTOS SILVA. (Adv.: José Evandro Alves
da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 003299612.2016.815.2002. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante: RICARDO DOUGLAS
PONTES FIDELIS. (Advs.: Jane Dayse Vilar Vicente, OAB/PB 19.620 e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”.
Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”.
Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0002590-64.2016.815.0011.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. Apelante: SONIA VIEIRA DE SOUSA (Adv.: Maria Zenilda Duarte, OAB/PB nº
21.392). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”.Resultado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0000260-71.2017.815.071. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ª Vara da
Comarca de Bayeux. Apelante: JONATHA DE ANDRADE CAVALCANTI. (Adv.: Renata Maria Franca de Athayde
Lopes Araújo, OAB/PB nº 18.195). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”.Resultado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Petrônio
Athayde Neto”. 25º) Apelação Criminal nº 0007449-33.2017.815.2002.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 5ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. Apelante: Vania Maria de Lima. (Adv.: Erika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB
17.881). Apelada: Ministério Público. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0035525-26.2017.815.0011.RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: WESLLEY GOMES MONTEIRO (Defensora Pública: Gizelda
Gonzaga de Moraes, OAB/PB nº 8.512). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 000104323.2018.815.0171. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO 1ª
Vara da Comarca de Esperança.Apelante: JOSÉ GENILSON SILVA DE OLIVEIRA. (Adv.: Edilson Henriques do
Nascimento, OAB/PB nº 15.832). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0002623-49.2019.815.0011.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: JOSÉ DIEGO DE SOUZA DE
LIMA (Advs.:, Fabrícia Karla de França Dutra Lacerda OAB/PB nº 24.857 e Suênia Barbosa Sousa, OAB/PB nº
24.863). Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”.Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 29º) Embargos de Declaração nº 0011850-68.2016.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Embargante: MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO e JEANE PEREIRA (Adv.: Marllon Laffit Torres
Feitosa Passos). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do
relator, em harmonia om o parecer ministerial. Unânime”. 30º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000068637.2019.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: MATEUS LUCAS ARANTES DE SOUZA (Defensor Público:
Philippe Mangueira de Figueiredo). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000735-78.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: MANOEL GOMES DE MELO (Adv.: Ednaldo Ribeiro da Silva, OAB/PB nº
7.713). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 32º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000747-92.2019.815.0000. 1ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Recorrentes: ANDERTON ANTÔNIO SOARES DINIZ e JEFERSON DA SILVA ARAÚJO (Adv.: Rinaldo Cirilo
Costa, OAB/PB nº 18.349). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0001851-995.2011.815.0131.
1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ HYARLLY LOPES
DE SOUZA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão
de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 34º) Apelação
Criminal nº 0020721-02.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: SEVERINO ANTÔNIO DA COSTA (Adv.: Raimundo Rodrigues da Silva, OAB/PB nº
2.966). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0000401-40.2016.815.0391. Comarca de Teixeira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: JOÃO DUARTE MEIRA (Adv.: Jorge José Barbosa da Silva,
OAB/PB nº 8.138). 2º Apelante: GILDO INÁCIO DA SILVA (Adv.: Aeldo Alves da Silva, OAB/PB nº 23.266).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0000613-50.2017.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DANIEL DE CARVALHO HERMÍNIO (Adv.: Adailton Raulino
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0000244-38.2001.815.2002.
Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CLAUDEMILSON OLIVEIRA DA SILVA (Defensor Público:
Filipe Pinheiro Mendes). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0092145-75.2012.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DANIEL GOMES DOS SANTOS (Adv.:
Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019:
Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela
prescrição, em relação ao crime de posse irregular de arma de fogo, mantida a condenação em relação ao tráfico
de drogas, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º) Apelação
Criminal nº 0008519-78.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º
Apelante: JOSÉ BRENO MELO COSTA (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922, e outros). 2º Apelante:
ELEONARDO SILVA SANTOS (Adv.: Osvaldo de Queiroz Gusmão, OAB/PB nº 14.998. Defensor Público: Paulo
Sérgio Garcia de Araújo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 0002369-07.2015.815.0241. 2ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ERIALDO ANDRADE (Defensor Público: Marcos Freitas
Pereira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 41º) Apelação Criminal nº 0014960-53.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: MÁRCIO GUILHERME RAMIRO DA SILVA (Adv.: Oscar Stephano
Gonçalves Coutinho, OAB/PB nº 13.552). 2º Apelante: JURACI RODRIGUES JACINTO (Adv.: Luiz Pereira do
Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º) Apelação Criminal nº 0004764-53.2017.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEXANDRE RIBEIRO DA CUNHA
(Adv.: Hermano Gadelha de Sá, OAB/PB nº 8.463). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019:
Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Cota da Sessão de 19.12.2019: “Adiado, a pedido da
defesa, para a próxima sessão”. 43º) Apelação Criminal nº 0000815-32.2018.815.0241. 2ª Vara da Comarca de
Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: ELTON DE FREITAS LIMA (Adv.: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino,
OAB/PB nº 5.368). 2º Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019:
Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao apelo defensivo
e deu-se provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 44º) Apelação Criminal nº 0000251-63.2018.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: ALEANDRO DE SOUSA MARTINS (Adv.: José Laedson
Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). 1º Apelado: Jonas Pereira da Silva Andrade (Adv.: Rapahel Correia Lins, OAB/
PB nº 21.036).2ºs Apelados: os mesmos. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao recurso ministerial e deu-se provimento ao
apelo de ALEANDRO, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 45º)
Apelação Criminal nº 0006919-51.2018.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: ROBERT WEIDER RAMOS DE SOUZA (Adv.: Pedro Ivo Leite de Queiroz, OAB/PB nº 19.174).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado:
“Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, readequou-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 46º) Apelação Criminal nº 0000496-80.2018.815.0171. 1ª Vara da
Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: JOSEMAR ARAÚJO DOS SANTOS (Adv.: Alípio Bezerra
de Melo Neto, OAB/PB nº 17.103). 2º Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão de
12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão
de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao
recurso ministerial e deu-se provimento parcial ao apelo defensivo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 47º) Apelação Criminal nº 0002166-61.2018.815.0331. 5ª Vara da Comarca
de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WILLAMES MARINHO FERREIRA (Adv.: Bruno Misael di Paula Pinto,
OAB/DF nº 28.032). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº 0002352-74.2018.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARCOS NASCIMENTO SANTOS (Advª.:
Marcela Barbosa dos Santos, OAB/PB nº 23.284). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019:
Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº 000348428.2018.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: FLAVIANO MEDEIROS LIRA
(Defensor Público: Cláudio de Sousa Barreto). 2º Apelante: JOÃO VICTOR DA SILVA (Adv.: José Humberto
Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 50º) Apelação Criminal nº 000004697.2019.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ CLÁUDIO DIOLINDO FURTUNATO (Adv.: Weliton Cardoso de Oliveira, OAB/PB nº 6.659). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão
de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 51º) Apelação Criminal
nº 0007152-55.2019.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição
limitada). Apelantes: ALANA DELANE MORAES RIBEIRO e ARCELINO DE BRITO COSTA (Advª.: Isabelle
Machado Serrano Araújo, OAB/PB nº 21.155-A). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Retirado de pauta e concluso ao relator”. 52º) Apelação Infracional
nº 0001211-60.2015.815.2004. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: adolescentes identificados nos autos (Defensora Pública:
Klábia Maria Ludjério Borba). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 53º)
Desaforamento nº 0000403-14.2019.815.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR.JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Autor: MINISTÉRIO
PÚBLICO. Réu: LUCIANO CAMELO LONDRES. (Adv.: Genival Veloso de França Filho, OAB/PB nº 5.10 e outro.
Assistente de acusação: Katia Marília Tavares de Moura Martiniano. (Adv.: José Gouveia Lima Neto, OAB/PB nº
16548). Resultado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 54º) Desaforamento nº 0000350-33.2019.815.0000.
Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR.JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO. Réus: JOSÉ IDELBRANDO DA SILVA,
RENATO LUIZ BARBOSA DA SILVA, VALDEMAR BERNARDINO E ERONILDO BARBOSA RICARDO (Defensores Públicos: Marcos Antônio Maciel de Melo, OAB/PB nº 4.398 e Odonildo de Sousa Mangueira, OAB/PB 5007).
Resultado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 55º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000049322.2019.815.0000. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: RUAN CARLOS DOS ANTOS SILVA (Adv.: Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490, e outro).
Recorrida: Justiça Pública. Assistente de acusação: Manuel Figueiredo da Silva (Advª.: Walterluzia Maria Emília
Brandão Mendes, OAB/PB nº 4.788). Resultado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao