DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
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denuncia, tendo em vista os referidos encontrarem-se atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que mais
tarde nao aleguem ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Agua Branca, aos 13 dias do mes de janeiro de 2020. Eu, Rubiano Figueiredo Costa de
Lucena, Analista Judiciario, o digitei. Pedro Davi Alves de Vasconcelos. Juiz de Direito.
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
4865420188150941 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo e Cartorio Unico se processa uma Acao Penal nº 0000486-54.2018.815.0941, que move a Justica
Publica em desfavor de JOSEMAR CICERO NUNES PATRIOTA E OUTROS, pelo que o MM. Juiz de Direito
mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR GENECI CORDEIRO MORATO, brasileiro,
casado, agricultor, natural de Flores (PE), nascido em 15/01/1965, filho de Erundina Cordeiro Mora to, com ultimo
endereco conhecido na Rua Anisio Soares, nº 16, Centro, Flores (PE), atualmente em lugar incerto e nao sabido,
acusado da acao supramencionada, de todo o conteudo da decisao de fl. 903, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
tomar ciencia do abandono do patrono e apresentar razoes recursais, atraves de advogado devidamente
constituido, sob pena de remessa dos autos a Defensoria Publica para a respectiva apresentacao, tendo em
vista o referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue
ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Agua Branca, aos 13 dias do mes de janeiro de 2020. Eu, Rubiano Figueiredo Costa de Lucena, Analista
Judiciario, o digitei. Pedro Davi Alves de Vasconcelos. Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 0800394-23.2019.8.15.0031. Acao: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que neste Juizo tramitam os autos da acao supra, em que é promovente MARCONI FERREIRA
SILVA, e como promovida Arlinda Bezerra da Silva, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para remover a curadora anterior Arlinda Bezerra da Silva e nomear o promovente MARCONI FERREIRA SILVA, portador do CPF nº 048.121.844-01 como curador da interditada MARILSA FERREIRA SILVA, portadora do CPF n.º 069.218.994-70, com base no art. 1.775 do CC. Todavia, ficará o curador nomeado incumbido,
sempre que for solicitado, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pela curatelada e que não
poderá alienar ou onerar bens do interdito, sem autorização judicial, bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao curatelado, deverá aplicá-las exclusivamente em favor
deste. O encargo de curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial.
Fica o curador impedido de realizar emprestimos consignados ou de qualquer espécie em nome do curatelado,
sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM. juiz mandou expedir o presente, que será
publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e
outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara
Unica, 7 de janeiro de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr.
Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080194016.2019.8.15.0031. Acao: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente CRISTIANE DE ARAUJO SILVA REINALDO e como
promovido ROSINALDO RIBEIRO REINALDO. Através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara supra CITAR o(a) promovido ROSINALDO RIBEIRO REINALDO, brasileiro, natural de Inga/PB, nascido em
20/05/1971, filho de Cicero Anacleto Reinaldo e de Maria Ribeiro Reinaldo, atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, no prazo de 15 dias, apos o prazo de publicacao do edital, apresentar contestacao ao
pedido, ficando advertido de que a nao apresentação de contestacao presumir-se-ao aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pela parte promovente. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o
presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado
e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 7 de janeiro de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO
DOS SANTOS, Analista/Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0800100-68.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente ELIAS PEREIRA DA SILVA, e como interditada MARIA JOSE
PEREIRA DA SILVA, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de
MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG 2.369.892-SSP/PB e CPF 114.036.79436, residente na Rua Frei Damião, n.º 102, Centro, Alagoa Grande/PB, portador(a) de doença mental,CID 10 –
F.23 + F.20, nomeando como curador o requerente ELIAS PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor,
portador do RG 3.282.602 SSP/PB e CPF 072.616.234-58, residente na Rua Frei Damião, n.º 102, Centro, Alagoa
Grande/PB,. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar
contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens
do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra
natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de
curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a)
curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será
publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e
outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande/PB, Vara
Unica, 16 de dezembro de 2019. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei.
Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pr ocesso: 9415720188150411
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital, com o prazo de 10 (dez) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste
Juízo corre seus tramites um processo em que e acusado IVANILDO FRANCISCO DE SOUZA, filho de Jose
Francisco de Souza e de Maria Rizalda de Souza, CTPS n. 83.219 serie 00016/PB, não tendo sido possível citála pessoalmente,CITA-O pelo presente para tomar conhecimento dos autos supra tendo sido denunciado como
incurso nas sanções dotendo sido denunciado como incurso nas sanções do Art. 171 § 2º, inc. I, do Codigo Penal
Brasileiro.Fica o réu de logo citado para responder a acusação por escrito no prazo de 10 (dez)dias, podendo arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.E para
que não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital.Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos
08.01.2020. Eu, Jose Tomaz da Silva Junior, Técnico Judiciário, digitei e assino - Ass. Antônio Eimar de Lima. Juiz
de Direito.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pr ocesso: 15760920168150411
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste juízo uma ação penal
movida contra José Sobral Borges, brasileiro, casado, natural de Jaboatão dos Guararapes/PE, não tendo sido
possível cita-lo pessoalmente, CITA-O pelo presente EDITAL para tomar conhecimento dos autos supra, tendo
sido denunciado como incurso nas sanções do Arts. 147 do Código Penal c/c art.7º, inciso II, da Lei 11.340/06.
Pelo presente, fica o réu devidamente citado, nos moldes do art. 396-A do CPP, para, no prazo de 10 (dez) dias,
após o prazo do Edital,oferecer Defesa Escrita, por meio de Advogado, não apres entada defesa, ser-lhe-á
nomeado Defensor Público. Dr. Antônio Eimar de Lima. Juiz de Direito desta Comarca. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será fixado no átrio do Fórum Local e na imprensa
oficial. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro do ano
de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Claudineide Gomes dos Santos, Técnica Judiciária, autorizada o digitei.
Juiz mandou expedir o presente edital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, com intervalo de
10 (dez) dias e afixado no local público de costume na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Alhandra,
aos 08/01/2019. Eu, Jose Tomaz da Silva Junior Tecnico Judiciario, digitei e assino.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. PRAZO: 10 DIAS Processo PJE n.
0800071-76.2018.8.15.0411 ACAO INTERDICAO – PROCEDIMENTO O MM Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele conhecimento e
noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da
Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada requerida por JULIANA DOS SANTOS, em desfavor de seu primo
JEOVAN JUSTINO DOS SANTOS, CPF – 070.607.534-00; tendo o MM Juiz de Direito em 01/07/2019, JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, a qual sera inscrita no Registro Civil de Pessoas Naturais (LRP, arts. 29, V, 92, 93
e 107 paragrafo 1.), decretando a Interdicao de JEOVAN JUSTINO DOS SANTOS, portador do diagnostico:
DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO, CID – 10. F 71, nomeando-lhe para ser Curadora a requerente
JULIANA DOS SANTOS, brasileira, solteiro, CPF – 064.288.174-03, residente na Rua Projetada, s/n, Centro,
Alhandra/PB., sem limites para curatela, a Curadora tera o prazo de 5 (cinco) dias, contados da nomeacao por
sentenca, para, prestar compromisso perante este juizo (CPC art. 1.187). E, para, que ninguem possa alegar
ignorancia, determinou o MM Juiz a publicacao no Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 04/12/2019. Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico
Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei.
COMARCA DE ALHANDRA – Vara Unica. EDITAL DE INTERDICAO – PJE. PROCESSO Nº 000255624.2014.815.0411. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos os
interessados ou a quem interessar possa que, perante o Juízo de Direito da Comarca de Alhandra, Estado da
Paraíba, tramita os autos de nº 0002556-24.2014.815.0411, Ação de Interdição requerida por ROSELIA PAULINO
DA SILVA, em desfavor de sua cunhada RISONETE ANTONIO DA SILVA. Tendo o MM. Juiz JULGADO PROCEDENTE PEDIDO, em 11/06/2019, ante a incapacidade relativa da interditanda, por ser portadora de doenca
mental CID 10 F20.5 e f29 – e por conseguinte DECRETO A SUA INTERDICAO, para os atos relacionados aos
direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando-se curadora, sob compromisso a requerente ROSELIA
PAULINO DA SILVA, brasileira, casada, merendeira, portadora de CPF nº:784.655.834-04 e RG nº 4.438.139 –
SSP-PB residente no sitio Pindobal, Alhandra/PB. A sentenca de interdicao sera inscrita no Registro Civil de
Pessoas Naturais (artigos 29, inciso V, 92, 93 e 107, § 1º da Lei 6.015/73 – Lei de Registro Publico). E, para que
ninguem possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum
local e publicado na imprensa oficial por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Alhandra, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove. Eu, Ana Izabel
Lopes Soares de Oliveira, Analista Judiciário, autorizada o digitei.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proce sso: 4515220178150061
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a quem interessar possa ou que dele tiverem conecimento que, por este juizo e cartorio se processam os termos
da acao penal em epigrafe, que move a justica em face de ALBERTO PINHEIRO PONTES, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, MOTORISTA, FILHO DE JOAO EVANGELISTA DE PONTES E DE MARIA DE LOUDES PINHEIRO
PONTES, NATURAL DE PRAIA GRANDE/SP, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,
POR TER, NOS 25 DIAS DE HUNHO DE 2017, POR VOLTA DAS 22H30MIN, DESOBEDECEU ORDEM LEGAL
DE FUNCIONARIO PUBLICO, NA CIDADE DE ARARUNA/PB. E POR TER CIDO DENUNCIADO COMO
INCURSO NAS SANCOES PREVISTAS PELO ART. 330 DO CPB, MANDOU O MM JUIZ EXPEDIR O PRESENTSENTE, PARA CITAR O REU ALFREDO PINHEIRO PONTES, PARA APRESENTAR RESPOSTA A ACUSACAO
ART 396-A CPP, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E
ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS. DADO E PASSADO NESTA
CIDADE E COMARCA DE ARARUNA/PB, AOS 13 DIAS DO MES DE JANEIRO DE 2020. EU ANA KARINA
CIRILO VIEIRA. TEC JUDICIARIO, O DIGITEI (ASS) RUSIO LIMA DE MELO, JUZ DE DIREITO.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080067787.2018.8.15.0061-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por ERIVAN HENRIQUE DA SILVA, brasileiro,
solteiro, 38 anos, portador do RG n° 003.927.456 – SESPDS/RN, inscrito no CPF sob o nº 057.406.844-98,
residente e domiciliado na Rua Francisca Alves de Lima, n° 139, Cachoeira, Tacima/PB, em face de MARIA DO
CARMO RIBEIRO, brasileira, solteira, 78 anos, portadora do RG nº 1.438.473 – SSP/PB, inscrita no CPF sob o
nº 020.398.284-35, residente e residente e domiciliada no mesmo endereço do autor. cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto a interdição de MARIA DO
CARMO RIBEIRO, nomeando seu curador seu filho, o(a) Sr(a). DAMIAO DUARTE PEREIRA. ARARUNA, 18 de
dezembro de 2019. RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
CARTÓRIO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA– PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO
Nº 080053-22.2019.8.15.0831. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araruna,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSÉ GOMES DE SOUSA FILHO,
brasileiro, divorciado, aposentado, portador do CPF n.º 078.886.194-87, RG n.º 283.625/SSPPB, residente e
domiciliado à Rua Antônio Fausto de Macedo, 127, centro, Cacimba de Dentro – PB, CEP: 58230-000, objetivando
usucapir imóvel com as seguintes especificações: terreno com uma área total de 219 m² localizado na cidade de
Cacimba de Dentro com as seguintes confrontações: Ao oeste com a Rua Simpliciano Hipólito Ribeiro; Ao Sul com
o Espólio de Francisco José Bino; Ao Leste com o Imóvel do Autor; Ao Norte com os quintais de Antônio Rosenio
Lima; Adonias Rosenio de Lima; João Vitório; Marilena Belo da Silva e Sebastião Januário da Silva. Através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) os confinantes que se encontram em local
incerto, quais sejam ADONIAS ROSENIO DE LIMA, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Rua
Severino Câmara da Cunha, 255, centro, Cacimba de Dentro - PB; JOÃO VITORINO, brasileiro, casado, autônomo,
residente e domiciliado à Rua Severino Câmara da Cunha, 241, centro, Cacimba de Dentro – PB; MARILENE BELO
DA SILVA, brasileira, casada, Do lar, residente e domiciliada à Rua Severino Câmara da Cunha, s/n, centro,
Cacimba de Dentro – PB; SEBASTIÃO JANUÁRIO DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, residente domiciliado
à Rua Severino Câmara da Cunha, s/n, centro, Cacimba de Dentro – PB; ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES SOUSA
FILHO, representado pela Viúva, VITÓRIA DO CEU BINO, brasileira, viúva, Do Lar, residente e domiciliada à Rua
Rodrigues Aquino, 49, centro, João Pessoa – PB. O edital deve ser afixado no local de costume e. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Vara Única de Cacimba de Dentro-Pb, 19 de dezembro de 2019. Eu, Viviany Christine Rodrigues da Silva
Cabral, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Rúsio Lima de Melo, Juiz(a) de Direito.
CARTÓRIO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA– PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO
Nº 0000348-34.2015.8.15.0831. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Araruna, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: DAMIÃO PASCOAL
CLEMENTINO DE ARAÚJO e MARIA ANA DE SOUZA CLEMENTINO, brasileiros, casados, agricultores, ambos
residentes e domiciliados no “Sítio Mium” e/ou “Boi Manso”, zona rural do município de Cacimba de Dentro-PB,
CEP.:58.230-000, objetivando usucapir imóvel escriturado em nome do genitor do autor, MANOEL CLEMENTINO
DE SOUZA (Falecido), no livro de escritura de notas n° 09, fls. 1 15/v a 117/v do Serviço Registral e Notarial
Gomes de Souza,da cidade de Cacimba de Dentro/PB. Através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra citar o(a) os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para que compareçam ao ato,
conforme art. 259, I, do NCPC. O edital deve ser afixado no local de costume e. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Cacimba de Dentro-Pb, 19 de dezembro de 2019. Eu, Viviany Christine Rodrigues da Silva Cabral, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Rúsio Lima de Melo, Juiz(a) de Direito.
AREIA
EDITAL COMARCA DE ALHANDRA - EDITAL DE INTIMACAO DE SENTENCA C/O PRAZO DE 10 DIAS. O DR.
ANTONIO EIMAR DE LIMA - Juiz de Direito da Comarca de Alhandra, Estado da Paraíba, faz saber a todos que
o presente EDITAL, com o prazo de 10 (dez) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste juízo corre
seus trâmites legais os autos do processo de interdiçao nº 0800175-05.2017.815.0411, requerida por JOÃO DA
MATA FERREIRA FILHO em face de SAMUEL FELIPE DA SILVA FERREIRA, e que o MM Juiz decretou a
interdição desta, conforme parte final da sentença a seguir transcrita: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, e, por conseguinte, DECRETO a interdição de SAMUEL FELIPE DA SILVA FERREIRA e NOMEIO o
requerente JOÃO DA MATA FERREIRA FILHO seu curador em caráter definitivo, a quem caberá zelar pelos
interesses de seu filho, uma vez que foi reconhecida a incapacidade do interditando, observado-se as limitações do art. 85 da Lei 13.146/2015, resolvendo-se a demanda com análise do mérito, a teor do art. 487, I, do
CPC/2015. Inscreva-se a sentença no respectivo Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme art. 755, §3º, do
Código de Processo Civil e art.9º, III do Código Civil, servindo a presente como mandado. Expeçam-se, Termo
de Curatela e ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral, bem como ao Ofício de Registro de Interdições e Tutelas.
Publique-se a sentença no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital as regras
do art. 1.184, in fine do CPC/2015. Sem custas. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Com o trânsito em
julgado, arquive-se os autos com baixa no sistema. Demais expedientes necessários. Cumpra-se. Alhandra - PB,
19 de dezembro de 2019. Juiz ANTÔNIO EIMAR DE LIMA. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 2246120198150071
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Serventia se processam os
autos da acao acima mencionada que a Justica Publica move contra TARCIANO CARDOSO DA SILVA,vulgo
Tarcio, brasileiro, em uniao estavel, ajudante de pedreiro, com 32 anos de idade, filho de Jose Cardoso da Silva
e de Vilma Maria da Conceicao daSilva, atualmente em lugar incerto e nao sabido. E o presente para citar o
denunciado para que no prazo de 10 dias, responda a acusacao, porescrito e atraves de advogado ou defensor
publico. E para que nao se alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir este edital que sera publicado no Diario
da Justica e afixado no lugar de costume. Dado e passadonesta cidade de Areia, aos 16 de janeiro de 2020. Eu,
Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este digitei e imprimi. Dra. Alessandra Varandas Paiva
Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
4811920018150071 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente editel virem ou dele conhecimento tiverem que tramitam os autos
acima, onde foi designada a sessao plenaria do TRIBUNAL DO JURI para o dia 13/02/2020, pelas 08:00 horas.