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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
ção Criminal nº 0010213-82.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante:
MÁRCIO IVAM SILVA DOS SANTOS (Adv.: Maxsuell Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 9.834). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena aplicada, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 29º) Apelação
Criminal nº 0000302-52. 2017.815.0321. Comarca de Santa Luzia. 1º Apelante: RAFAEL MORAIS DE ARAÚJO
(Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). 2º Apelante: ALEXANDRE GOMES DA SILVA
MODESTO (Adv.: Felipe André Honorato da Nóbrega, OAB/PB nº 23.495). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial aos apelos e, de ofício, readequou-se o quantum de aumento da pena em
decorrência das majorantes, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 30º) Apelação Criminal nº 0035958-30.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: GABRIEL EMANNUEL AMORIM LAURENTINO
(Advs.: Paulo de Tarso Medeiros, OAB/PB nº 8.801, Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309 e
outros). 3º Apelante: LUCAS DE LIMA FERREIRA (Adv.: João da Mata Medeiros Filho, OAB/PB nº 6.033). 4º
Apelantes: LUCAS LEONARDO e ALEFFE DA COSTA AMORIM (Adv.: Fagner Dias dos Santos, OAB/PB nº
16.203). 1º Apelado: ALEFFE DA COSTA AMORIM (Adv.: Fagner Dias dos Santos, OAB/PB nº 16.203). 2º
Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Prejudicada a preliminar e, no mérito, negou-se provimento ao apelo do
Ministério Público bem como do réu Aleffe da Costa Amorim, e deu-se provimento parcial aos demais apelos,
para reduzir as penas e alteração do regime em relação a todos para o semi aberto, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. Oficie-se o Juízo de Execução Penal de Campina Grande, encaminhando-se cópia
do acórdão, para as providências necessárias em relação à alteração do regime. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO 31º) Apelação Criminal nº 0001864-95.2016.815.0171. 2ª Vara Criminal da
Comarca de Esperança. Apelante: JOSÉ JEFFERSON AUGUSTINHO FERREIRA (Adv.: Genildo Vasconcelos
Cunha Júnior, OAB/PB nº 24.343.) Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 32º) Apelação Criminal nº 0000130-14.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante: MICHEL
ÂNGELO XAVIER DA SILVA (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar de Araújo Celino). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reformou-se a sentença para alterar a pena
pecuniária, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. 33º) Apelação Criminal nº 0000565-79. 2017.815.0161. 1 ª Vara da Comarca de Cuité. Apelantes: ALAN
DELON MACEDO SILVA e VAGNER DA SILVA FREIRE (Defensora Pública: Maria das Graças Viana Ramos).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 34º) Apelação Criminal nº 003978379.2017.815.0011. 5 ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande da Capital. Apelante: DENILSON LOPES
CAMILO (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547 e Alexandre de Oliveira Arruda, OAB/PB nº
11.359. Defensora Pública: Grizelda Gonzaga de Moraes). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 35º) Apelação Criminal nº 0043147-59.2017.0011 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande
da Capital. Apelante: FABRÍCIO BENTO DA SILVA (Defensor Público: Katia Lanusa de Sá Vieira e Adriano
Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 36º) Apelação Criminal nº 0002849-32.2018.815.3002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante: VICTOR COELHO DA
SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 37º) Apelação Criminal nº 0001828-36.2018.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante: Ministério Público. Apelada: TATIANA ARAÚJO OLIVEIRA (Adv.: Glauco Pedrogan Mendonça, OAB/
SP nº 402.125). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 38º) Apelação Criminal nº 0000264-87.2018.815.0391. Vara da
Comarca de Teixeira. Apelante: LUCAS FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: Augedi Barbosa Lima, OAB/PB nº
3523). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.10.19: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 39º) Apelação Criminal nº
0001813-11.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: MOCHE DANIEL BEM
DE QUEIROZ MONTEIRO (Adv.: Rômulo Leal Costa, OAB/PB nº 16.582). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 40º) Apelação Criminal nº 000094623.2018.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante: RENAN PATRÍCIO DE SOUZA (Adv.: Saulo
de Tarso dos Santos Cavalcante, OAB/PB nº 25.602). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. 41º) Apelação Criminal nº 0000333-38. 2018.815.0321. Comarca de Santa Luzia. 1º Apelante: JACKSON
HENRIQUE DOS SANTOS (Adv.: José Humberto Simplício dos Sousa, OAB/PB nº 10.179). 2º Apelante: JOSÉ
WILKER OLIVEIRA DOS SANTOS (Adv.: José Humberto Simplício dos Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir as penas e estender os efeitos ao
corréu José Márcio da Silva Araújo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. 42º) Apelação Criminal nº 0004225-68.2018.815.0251. 6ª Vara da Comarca de
Patos. Apelante: LUCAS SANTANA DE OLIVEIRA (Adv.: Hélio Simplício de Sousa, OAB/PB nº 21.983).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 43º) Apelação Criminal nº 0010362-10. 2018.815.0011.
3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande Apelante: Ministério Público Estadual. Apelado: JOSÉ
LETÍCIO AMORIM (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8294) Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 44º) Apelação Criminal nº 0001760-68.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante:
WILLIAM HENRIQUE DA SILVA CINDOZO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 45º) Apelação Criminal nº 0002495-63.2018.815.0011. 2ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande da Capital. Apelante: VLADIMIR ALBUQUERQUE BRITO (Defensores
Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVI-
RÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DE SOUSA. 46º) Apelação Criminal nº 0000115–15.2019.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante: BRUNO RENAN QUARESMA BARBOZA (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 47º) Apelação
Criminal nº 0000893-03.2019.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: PEDRO
CÍCERO NASCIMENTO BEZERRA (Adv.: Felipe Daniel Alves Câmara, OAB/PB nº 16.205). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 22.10.19: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 48º) Apelação Criminal nº 0000120-96.2019.815.2002. 7ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante: WENNED FIRMINO SILVA PEREIRA (Advª.: Simone Cruz,
OAB/PB nº 21.546). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para redimensionar a
pena anteriormente imposta, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 49º) Apelação Criminal nº 0002465-35.2019.815.2002 7ª Vara Criminal da
Comarca da capital. Apelante: JOSÉ EDNALDO GOMES JÚNIOR (Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº
23.782). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, deu por
encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des.
Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
24 de outubro de 2019. Desembargador João Benedito da Silva - Presidente em Exercício da Câmara
Criminal. André Nam- Supervisor.
ATA DA 76ª (SEPTUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy
de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Decano no Exercício da Presidência. Presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Tércio
Chaves de Moura (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho) e Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de
Almeida). Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos,
Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos o Bel.ª André Nam, Supervisor. No horário regimental, foi
aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 080997643.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da Capital. Agravante: Ministério Público. Agravado: ALCELI
SILVA SANTOS (Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier). Cota da sessão de 22.10.19 - “Após o voto
do relator que negava provimento ao agravo quanto ao livramento condicional, pediu vista o Des. Joás de Brito
Pereira Filho. O segundo vogal aguarda. Cota da sessão de 24.10.19 - “Adiado, face ausência justificada o
autor do pedido de vista”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 2º - PJE) Habeas
Corpus nº 0810252-74.2019.8.15.0000. Comarca do Conde. Impetrante: Elenilson dos Santos Soares (OAB/PB
20.255) e Kelson Sérgio Terrozo de Souza (OAB/PB 19.857). Paciente: TACIANO EMÍDIO ANDRADE. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080994523.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. Impetrantes: José Alves Cardoso (OAB/PB 3.562) e Mateus
Dias de Oliveira Almeida (OAB/PB 25.163). Paciente: WALTER CINTRA. Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado,
face ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. 4º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº 0809392-73.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sapé. Recorrente: ALEF TARGINO DA SILVA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB 17.984).
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, face
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0810056-07.2019.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Capital. Impetrante:
Ramon Dantas Cavalcante (OAB/PB nº 13.416). Paciente: MARIA ROSÂNGELA BEZERRA TEIXEIRA. Julgado: “Ordem não conhecida e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer oral ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0808665-17.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Impetrante: Max Willy
Cabral de Araújo. Paciente: ADALBERTO QUELSON SALES DA FONSECA. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080938496.2019.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Impetrante: Ramon Dantas Cavalcante.
Paciente: RAMON ALISON DA SILVA LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 8º
- PJE) Habeas Corpus nº 0808582-98.2019.8.15.0000. Comarca de Picuí. Impetrante: Taynan de Medeiros
Santos. Paciente: ANA PAULA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 9º
- PJE) Habeas Corpus nº 0810389-56.2019.8.15.0000. 2º Tribunal do Juri da Comarca de Campina Grande.
Impetrante: José Evanildo P. de Lima. Paciente: YKARO RHAFAELL ALBUQUERQUE PACHÊCO. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 10º
- PJE) Habeas Corpus nº 0808774-31.2019.8.15.0000. Comarca de São Bento. Impetrante: Guilherme Fernandes de Alencar. Paciente: AILTON CASADO LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0809959-07.2019.8.15.0000. Comarca de São José de Piranhas. Impetrante: Francisco George Abrantes da Silva. Paciente: LEANDRO CARLOS DE LIMA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO.
SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de
Almeida. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0809788-50.2019.8.15.0000. Comarca de Alhandra. Impetrante: Jeremias Nascimento dos Santos. Paciente: JEREMIAS NASCIMENTO DOS SANTOS (EM CAUSA PRÓPRIA).
Julgado: “Prejudicialidade quanto a irregularidade no inquérito policial e denegação da ordem quanto aos demais
fundamentos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0810407-77.2019.8.15.0000. 7ª
Vara Criminal da Capital. Impetrante: George Antônio Paulino Coutinho Pereira. Paciente: EDMAR GOMES DA
SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 14º - PJE) Habeas Corpus nº
0809285-29.2019.8.15.0000. 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Impetrante: Carlos Magno Nogueira de
Castro. Paciente: JOSUEL SANTOS DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 15º
- PJE) Embargos de Declaração em Habeas Corpus nº 0808622-80.2019.8.15.0000. Comarca de Umbuzeiro.
Embargante: GLAUCEMIR PEDRO DA SILVA (Adv.: Valter de Melo). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080967681.2019.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Impetrante: Vinicius Lúcio de Andrade.
Paciente: THOMÁS ÍTALO CAMILO ALENCAR. Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, face ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR - RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º) Habeas Corpus nº 0000621-42.2019.815.0000. 2ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Impetrante: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima. Pacientes: FRANCISCO ALDERLANIO DE LIRA BATISTA, ISLÂNIO HARLEY DA SILVA LIRA E JULIANA BERNARDO DE SOUSA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 2º) Embargos de Declaração nº 000026802.2019.815.0000. 1º Tribunal do Juri da Comarca de Campina Grande. Embargante: Jucelino Freire da Silva
(Adv.: Francisco Pedro da Silva). Embargado: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. Convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida. 3º) Embargos de Declaração nº 0023500-56.2016.815.2002.
3ª Vara Criminal da Capital. Embargante: Saulo Rogério Lisboa de Carvalho (Adv.: Manoel Idalino Martins Júnior
e outro). Embargado: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 4º) Embargos de Declaração nº 000254589.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Embargante: Joana Darc Queiroga de
Mendonça Coutinho (Adv.: Johnson Gonçalves de Abrantes). Embargado: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA
ORDINÁRIA - RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO 1º) Embargos de Declaração nº
0000735-47.2011.815.1071. Comarca de Jacaraú. Embargante: JOÃO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Ronaldo
Pessoa dos Santos). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de 24.10.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 2º) Apelação Criminal nº 000182568.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: FERNANDO COSTA
GONDIM (Adv.: Iênio Gomes da Veiga Pessoa Júnior, OAB/PB nº 14.712). Apelada: Justiça Pública. Cota da