DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
ro, casado, contador, CI nº 262.656 SSP-PB e CPF nº 132.232.674-68 e MARIA JOSÉ BISPO DA COSTA,
brasileira, casada, contadora, CI nº 342.137 SSP-PB, CPF nº 205.920.514-04, residentes e domiciliados à Rua
Golfo de Botina, 94, aptº 101, Intermares, Cabedelo/PB, CEP 58102-062 em favor de EMANUELLA BISPO DA
COSTA, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Cédula de Identidade n° 3.343.433 SSP/PB e CPF nº
015.130.344-48, residente e domiciliada no mesmo endereço dos Autores, portadora de retardo mental moderado, transtornos de comportamento e linguagem (CID 10 F71, G40.9, H52.1), que a torna civilmente incapaz,
tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 08/10/2019, sendo nomeada ANUEL
NASCIMENTO DA COSTA e MARIA JOSÉ BISPO DA COSTA como seus curadores. E para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado no Diário de Justiça por 03(três)
vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 21/
10/2019, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes Patriota, o digitei. Dr. JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR, Juiz
de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0803091-85.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA MAXIMIANO DA SILVA em favor
de JOAO BOSCO PATROCINIO DOS SANTOS, portador de Esquizofrenia Indiferenciada – (CID 10 F 20.3), tendo
sido JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO por sentença prolatada em 07 de
outubro de 2019 para submeter o requerido JOAO BOSCO PATROCINIO DOS SANTOS, à curatela, restrita tão
somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015,
nomeando sua esposa MARIA MAXIMIANO DA SILVA, curadora, para fins de representação, devendo prestar
contas anualmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será
publicado no Diário de Justiça por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local
publico de costume. Dado e passado aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, Eu
Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802600-78.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por VITOR HUGO DIAS DE OLIVEIRA em
favor de ADRIANA DA SILVA DIAS, portador de Transtorno Depressivo recorrente, episódio atual grave com
sintomas psicóticos – (CID 10 F 33.3), tendo sido JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE
INTERDIÇÃO por sentença prolatada em 07 de outubro de 2019 para submeter o requerido ADRIANA DA SILVA
DIAS à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput
e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando seu filho VITOR HUGO DIAS DE OLIVEIRA curador, para fins de
representação, devendo prestar contas anualmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM
Juiz expedir o presente que será publicado no Diário de Justiça por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias
cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado aos vinte e dois dias do mês de outubro do
ano de dois mil e dezenove, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0801661-98.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSÉ LOPES DA SILVA em favor de
MARIA DO CARMO BEZERRA DA SILVA, portador de Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com
sintomas psicóticos – (CID 10 F 31.2), tendo sido JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE
INTERDIÇÃO por sentença prolatada em 08 de outubro de 2019 para submeter o requerido MARIA DO CARMO
BEZERRA DA SILVA à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do
artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando seu esposo JOSÉ LOPES DA SILVA curador, para fins de
representação, devendo prestar contas anualmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM
Juiz expedir o presente que será publicado no Diário de Justiça por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias
cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado aos vinte e dois dias do mês de outubro do
ano de dois mil e dezenove, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0803526-59.2018.8.15.0731 AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Cabedelo-PB,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MELO,
brasileira, casada, autônoma, inscrita no CPF 569.669.704-68, com endereço situado à Rua Clovis de Holanda
Calado, 241, Intermares, CEP 58.015-700 em favor de YASMIN RODRIGUES DE MELO, inscrita no CPF sob o
nº 701.147.534-66, residente e domiciliada à Rua Clovis de Holanda Calado, 241, Intermares, CEP 58.015-700,
portadora de hemiparesia permanente que a torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO
por sentença prolatada na data de 07/10/2019, sendo nomeada MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MELO
como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será
publicado no Diário de Justiça por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local
publico de costume. Dado e passado em 21/10/2019, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes Patriota, o digitei.
Dr. JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802157-30.2018.8.15.0731 AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Cabedelo-PB,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS, brasileira,
casada, do lar, inscrita no RG sob nº 1.802.694 SSDS/PB e CPF sob nº 753.403.804-91 em favor de EDVALDO
DE OLIVEIRA SOARES, brasileiro, CPF nº 705.702.064-30, portador de Cid 10, F10.2 e F70 que o torna
civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 21/10/2019,
sendo nomeada LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS como sua curadora. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado no Diário de Justiça por 03(três) vezes com
intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 21/10/2019, Eu
Rita de Cássia Montenegro Menezes Patriota, o digitei. Dr. JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR, Juiz de
Direito.
CAICARA
COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICAO. PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 080015256.2017.8.15.0121 ACAO: Interdicao. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio do Unico Oficio,
tramita a Acao supra, movida por MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA AMARANTE, brasileira, solteira, residente e
domiciliada na Rua Severino Amaro de Lima, s/n, Logradouro/PB, CEP 58254-000, em face de NAIR AMARANTE
DE OLIVEIRA, brasileira, nascida em 02/09/1928 residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em
cujos autos foi prolatada Sentença, Julgando Procedente o Pedido da Autora, para Decretar a Interdicao
Integral da interditanda NAIR AMARANTE DE OLIVEIRA, ora qualificado acima, declarando-o, absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeada curadora a promovente, MARIA
CLAUDIA DE OLIVEIRA AMARANTE que prestara o compromisso de estilo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente Edital, que
devera ser publicado no Diario da Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 18 dias do mes de novembro do ano de 2019. Eu, (Ítalo
Macedo Barreto) Analista Judiciaria que o digitou. Dra. LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES –
Juiza de Direito.
COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 2824520188150121
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que, por este Juizo do Cartorio da Vara Unica se
processa a Acao Penal supra, promovida pelo Ministerio Publico Estadual contra WALLAS PEREIRA DA SILVA,
brasileiro, solteiro, natural de Guarabira/PB, nascido em 10 de julho de 1999, filho de Jose Roberto da Silva e de
Sandra Pereira Rosendo, atualmente EM LUGAR IGNORADO, pelo que fica o denunciado supra mencionado,
CITADO pelo presente Edital, para responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Nao localizado o
reu, fica por este EDITAL intimado. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juíza de Direito de
Caicara/PB, expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 14
(catorze) dias do mes de maio do ano de dois mil e dez (2019). Eu, (Italo Macedo Barreto) Analista Judiciario o
digitei. Dra. LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES - Juíza de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
4993920108150131 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente ao
réu JUCIEUX DE OLIVEIRA PEREIRA, conhecido por IRMÃO, brasileiro, solteiro, moto-taxista, natural de
Cajazeiras/PB, nascido em 15/03/1973, filho de Antônio Avelino Pereira e de Francisca Martia de Oliveira,
residente na rua Ivanês Rolim, 66, Bairro Capoeiras, Cajazeiras/PB, atualmente em local incerto e nao sabido,
que por este Juizo e Cartorio do 2 Oficio da Comarca de Cajazeiras/PB, processam-se os autos da Acao Penal,
processo 0000499-39.2010.8.15.0131, requerida pelo Ministério Público em face de JUCIEUX DE OLIVEIRA
PEREIRA,paratomar conhecimento do despacho de fls. 152, de teor seguinte:.Face à manifestação ministerial
de fls. 151, intime-se Jucieux de Oliveira Pereira, por edital, pelo prazo de 10(dez) dias, para que comprove a
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propriedade do bem apreendido e informe o interesse em sua restituição...Cumpra-se. Cajazeiras, 14 de outubro
de 2019. Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo. Juiz de Direito.. E para que ninguem possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, aos 14 de novembro de 2019, Eu, Maria do Socorro Lima
R. Holanda, Técnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
10561620168150131 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
da 2ª vara processam-se os autos da Ação Penal, processo 0001056-16.2016.815.0131, movida pelo Ministério
Publico Estadual contra JOSÉ PAULINO, brasileiro, natural de Cachoeira dos Índios/PB, casado, nascido em
22/06/1951, filho de Francisco Paulino e de Antônia Florinda Anunciação, residente no Sítio Bom Sucesso,
Cachoeira dos Índios/PB, atualmente em local incerto e não sabido, com o presente INTIMO o réu acima
qualificado, da sentença julgada procedente a pretensão punitiva exposta na peça inaugural, para condenar o
réu JOSÉ PAULINOcuja parte dispositiva transcrevo:....Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na denúncia, e CONDENO JOSÉ PAULINO como incurso nas penas do art. 12 da Lei 10.826/2003...
P. R. I. Cumpra-se. Cajazeiras, 27 de novembro de 2018, (a) Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juiz de
Direito Substituto. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o
presente edital que será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça. Cajazeiras, 22 de outubro
de 2019. Eu, Maria do Socorro Lima R. Holanda, Técnica Judiciaria, digitei e subscrevi. Dr. Francisco Thiago
da Silva Rabelo- Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo do Edital: 20 dias. Ação: ALVARÁ
JUDICIAL [LIBERAÇÃO DE CONTA]. Processo PJE nº 0801882-82.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o
presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação acima
mencionada, movida por LUIZ ANTONIO FERNANDES DE CARVALHO, e que através do presente Edital,
manda o(a) MM Juíz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a), MARCOS ANTÔNIO FERNANDES DE
CARVALHO, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir do decurso de prazo deste Edital, oferecer CONTESTAÇÃO à presente ação, nos termos do art.
335, III, c/c art. 231, IV, da Lei Adjetiva Civil, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e
presumirem-se verídicos todos os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente Edital que será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 18 de novembro de 2019. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei
e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800979-34.2015.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação supramencionada, movida por TEREZINHA DE JESUS ANDRADE, qualificada nos autos, em favor do seu marido,
interditado, JOSÉ LUIS ANDRADE LUCAS também qualificado, portador de Retardo Mental Moderado (CID 10
F 71.1), tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o §
1º, do art. 1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de JOSÉ LUIS
ANDRADE LUCAS, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando
Curadora do mesmo a Sra. TEREZINHA DE JESUS ANDRADE. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos
dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/
PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana, 23/10/
2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de
Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 0800361-89.2015.8.15.0381 –
Ação Cível, Requerente: DAMIÃO JOSÉ RODRIGUES, Requerido: DORILENE DA SILVA RODRIGUES. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB,
se processam os autos da Ação de Divórcio movida por DAMIÃO JOSÉ RODRIGUES em face de DORILENE
DA SILVA RODRIGUES; que através do presente Edital, manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, citar o
promovido acima referido, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestarem a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Assim
sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou o(a) MM. Juiz(a) a publicação do
presente Edital de Citação, que será publicado no Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar de costume
pelo prazo de lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Itabaiana-PB, Comarca de Itabaiana, aos 18 de novembro
de 2019. Eu, Wallyson David Oliveira de Lima, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. MICHEL RODRIGUES DE
AMORIM, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 0801121-67.2017.8.15.0381 –
Interdição, Requerente: ADRIANO JOSÉ DE ARAUJO, Requerido: PAULO FERNANDES DA SILVA. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, se
processam os autos da ação de INTERDIÇÃO, movida por ADRIANO JOSÉ DE ARAUJO, brasileiro, portador da
cédula de identidade nº 3.381.832 SSDS/PB, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da
Fazenda – CPF/MF sob o nº 096.764.994-39, residente e domiciliado no Sítio Feira Nova, Zona Rural, Salgado
de São Félix/PB; onde foi prolatada a sentença que decretou a interdição de PAULO FERNANDES DA SILVA,
brasileiro, nascido em 18/08/1982, portador da cédula de identidade nº 2.788.692 – 2ª Via SSDS/PB, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº 065.666.114-36, residente e
domiciliado no mesmo endereço da requerente, e por ser reconhecidamente incapaz para os atos da vida civil,
sendo-lhe nomeado curadora a ora requerente, especificamente para a prática de atos relacionados aos direitos
de natureza patrimonial e negocial, resguardando-se ao(à) curatelado(a) o pleno exercício do direito ao próprio
corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Assim sendo e,
para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou o(a) MM. Juiz(a) a publicação do presente Edital
de Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça deste Estado
e afixado no lugar de costume pelo prazo de lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Itabaiana-PB, Comarca de
Itabaiana, aos 22 de outubro de 2019. Eu, Wallyson David Oliveira de Lima, Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi. MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 0801692-38.2017.8.15.0381 –
Interdição, Requerente: JANAINA MARIA DA SILVA, Requerido: LEONARDO SILVA ALVES DE LIMA. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, se
processam os autos da ação de INTERDIÇÃO, movida por JANAINA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, sem
profissão, portadora da cédula de identidade/R.G. nº 2916.838 – SSP/PB e CPF/MF nº 074.480.284-99, residente
e domiciliada na Rua Boa Vista, n° 102, Centro – Itabaiana/PB, CEP: 58360-000; onde foi prolatada a sentença
que decretou a interdição de LEONARDO SILVA ALVES DE LIMA, brasileiro, solteiro, sem profissão, portador da
cédula de identidade/R.G. nº4.055.402 – SSD/PB e CPF/MF nº 116.776.734-94, residente e domiciliado no mesmo
endereço da requerente, e por ser reconhecidamente incapaz para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado
curadora a ora requerente, especificamente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, resguardando-se ao(à) curatelado(a) o pleno exercício do direito ao próprio corpo, à sexualidade,
ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Assim sendo e, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, determinou o(a) MM. Juiz(a) a publicação do presente Edital de Interdição, que
será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar
de costume pelo prazo de lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Itabaiana-PB, Comarca de Itabaiana, aos 22
de outubro de 2019. Eu, Wallyson David Oliveira de Lima, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. MICHEL
RODRIGUES DE AMORIM, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 0800860-10.2014.8.15.0381 –
Ação Cível, Requerente: ISAÍAS FÉLIX DA SILVA, Requerido: SÍNIA REGINA FÉLIX DA SILVA. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, se processam
os autos da Ação de Divórcio movida por ISAÍAS FÉLIX DA SILVA em face de SÍNIA REGINA FÉLIX DA SILVA;
que através do presente Edital, manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, citar o promovido acima referido,
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestarem a presente ação no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Assim sendo e, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, determinou o(a) MM. Juiz(a) a publicação do presente Edital de Citação, que será
publicado no Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar de costume pelo prazo de lei. DADO E PASSADO
nesta cidade de Itabaiana-PB, Comarca de Itabaiana, aos 18 de novembro de 2019. Eu, Wallyson David Oliveira
de Lima, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz(a) de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA - JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA MISTA - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL
ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de
Itaporanga, ANTONIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER