DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
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todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 01/11/
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0821117-90.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: VALÉRIA ABREU DOS SANTOS. Interditado: JOSÉ SIMPLICIO DOS SANTOS. O
MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de JOSÉ
SIMPLICIO DOS SANTOS tendo sido nomeada sua curadora, a sra. VALÉRIA ABREU DOS SANTOS que o
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e
adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 01/11/
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0824391-28.2019.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: MARIA APARECIDA SILVA VIEIRA. Interditado: ANTONIO VIEIRA NETO. O MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de ANTONIO VIEIRA
NETO, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARIA APARECIDA SILVA VIEIRA que o representará em todos
os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao
previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que
segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 01/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
51689720168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que
JONATAN CARLOS SIMÃO DE LIMA, brasileiro, filho de Maria de Jesus Simão de Lima e de pai não declarado,
residente na Rua das Umburanas, 12, Malvinas, Campina Grande/PB, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E
NÃO SABIDO, foi DENUNCIADO pelo Representante do Ministério Público da Paraíba como incurso nas penas
do art 157, § 3º, do Código Penal, ficando atraves do presente CITADO para apresentar resposta a acusação, por
escrito e atraves de advogado, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a
sua defesa. E, para que não se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Eu, Analista
Judiciária, o digitei. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 425006420178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0042500-64.2017.815.0011, que a
Justica Publica move contra o acusado EDUARDO GONÇALVES PESSOA, casado, vendedor, natural de
Araripina/PE, nascido em 06/06/1978, filho de Elias Felix Pessoa e de Neide Goncalves Dias, residente na
Avenida Capibaribe, nº 542, bairro Limoeiro, Limoeiro - PE, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,
sendo o presente para intim-lo da Sentenca Condenaria, ja qualificada, onde o mesmo foi condenado a pena de
02 (dois) anos de reclusao e 10 (dez) diasmulta, substutuida por duas restritivas de direito a saber: prestacao de
servicos a comunidade ou a entidades publicas e prestacao de pecuniaria E, para que mais tarde nao se alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no Atrio do Forum, local de
costume, na forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 14 (quatorze) dias
do mes de novembro de 2019. Eu, Maria de Fatima Almeida Lima Vilar. Tecnica Judiciario, o digitei. Ana Christina
Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0011714-08.2015.815.0011, AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por
este Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB,
com sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0011714-08.2015.815.0011, tendo como Exequente
ESTADO DA PARAÍBA e executado ANA CARLA RODRIGUES DE AZEVEDO - ME, CNPJ 10.254.090/000109. E o presente para CITAR o executado para pagar o valor de R$ 64.930,11 (Sessenta e quatro mil, novecentos
e trinta reais e onze centavos), constituído por meio da CDA nº 010003520150272, referente a presente ação, no
prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir
o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 18/11/19 . Eu,
Lidiana Marques de Souza Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0011714-08.2015.815.0011, AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por
este Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB,
com sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0011714-08.2015.815.0011, tendo como Exequente
ESTADO DA PARAÍBA e executado/có-responsável , ANA CARLA RODRIGUES DE AZEVEDO, CPF Nº
790.103.504-87. E o presente para CITAR o có-responsável para pagar o valor de R$ 64.930,11 (Sessenta e
quatro mil, novecentos e trinta reais e onze centavos), constituído por meio da CDA nº 010003520150272,
referente a presente ação, no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou
o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande
- PB, aos 18/11/19 . Eu, Lidiana Marques de Souza Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros
Rodrigues – Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0023694-83.2014.815.0011, AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por
este Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB,
com sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo nº 0023694-83.2014.815.0011, tendo como Exequente MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE e executado, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA , CNPJ 13.004.510/0043-38. E o presente para CITAR o executado para pagar o valor de R$ 12.000,00 (Doze
mil reais), constituído por meio da CDA nº 364/2014, referente a presente ação, no prazo de 5 dias. E para mais
tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRASE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 18/11/19 . Eu, Lidiana Marques de Souza Alves,
Técnica Judiciária, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0800373-58.2018.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo ___ dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de
Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0800373-58.2018.8.15.0071,
ajuizada por MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, portadora de RG 1.657.246 SSP/PB
e inscrita no CPF sob o n° 045.723.094-00, residente e domiciliada à Rua Desp. Eduardo Pereira, 23 – Pedro
Perazzo – Areia/PB, em face de seu esposo CÍCERO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, aposentado,
portador de RG 163.695 SSP/PB e inscrito no CPF sob o n° 090.842.314-49, residente e domiciliado no mesmo
endereço da autora, na qual a MM Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de
CÍCERO GOMES DE OLIVEIRA, em virtude de apresentar quadro compatível com G 31 CID-10 e, na forma do
art. 40, III, do CC, é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, relativos aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/c
o art. 1782 do CC), nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (CPF sob o n° 045.723.09400), esposa do interditado, que podera representar o interditado em todos os atos da vida civil. Do que para
constar ordenou a MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei, por (03)
tres vezes, no Diario da Justica, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos
21 de outubro de 2019. Eu, Adenilda de Lima Ribeiro, Aux. Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva
Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
BANANEIRAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BANANEIRAS - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Bananeiras-PB, Dr. Jailson Shizue Suassuna,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 20 de novembro de 2019, pelas
09:00 horas, a se realizar na sala de audiências, situada no Fórum Des. Santos Estanislau Pessoa de Vasconcelos, localizada à Praça Des. Santos Estanislau Pessoa de Vasconcelos, s/nº, nesta cidade e Comarca, para a qual
ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades
e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias
extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão
apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da
Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede
desta Comarca de Bananeiras-PB, em 13 de novembro de 2019. Eu, Hemanuel Epitácio da Silva, Gerente do
Fórum, digitei-o e assino. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito, Diretor do Fórum.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
5176720158150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento que tramita por este juizo Acao penal em desfavor
do reu MARCOS ANTONIO LEONARDO DA SILVA, brasi- leirro, natural de Guarabira-PB, nascido aos 25/01/
81983, filho de Jose Leonardo da Silva e de Esmeraldina Maria da silva, residente a TravessaPedro Gomes,
Bairro Sao Lourenco, Bayeux-PB.E o presente para INTIMA LO da sentenca condenatoria a seguir transcrito:DIANTE
DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensao punitiva exposta na peca inaugural e nas ale- gacoes finais do
MP, CONDENANDO o denunciado MARCOS ANTONIO LEONARDO DASILVA, qualificado nos autos, por ofensa
ao artigo 38 da Lei n 9605/98 (...)levando em conta que as circinstancias judiciais foram todas fa- voraveis ao
acusado e que nao ha, no meu modo de ver, necessidade do tolhimento a liberdade para eficacia da sancao,
bastando a reprimenda pe-cuniaria, opto, assim, exclusivamente pela pena de multa que estipulo em 10(dez)diasmulta, tornando-a definitiva na ausencia de atenuantes, a- gravantes, causas de aumento ou diminuicao da
pena.Apos o transito em julgado lance o nome do reu no rol dos culpados, preencha o BI, comuni- que-se a justica
eleitoral, expeca-se a Guia de execucao e arquivem-se os autos, com as baixas necessarias.P.R.I.CUMPRASE.E para que nao ale-guem ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera afixado copia no
local de costume.Bayeux-PB, 14/11/2019.Bel.Andre Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito em Substituicao,
Eu, Valeria Ribei-ro, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
6370820188150751 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento que tramita por este juizo Acao Penal em desfavor
do reu ELIGELSON DANTAS SILVA, brasileiro, solteiro, nascido aos 05/12/1996, em Joao Pessoa-PB, filho de
Joao Batista Alveda Silva e de Eliane Dantas da Silva, residente a rua Cel. Lira, Bairro Imaculada, Bayeux-PB,
atualmente em lugar incerto e nao sabido.E o pre- sente para INTIMA-LO do inteiro teor da sentenca condenatoria
a seguirtranscrito:Ante o exposto, julgo procedente a pretensao punitiva expos-ta na denuncia e, por conseguinte,
CONDENO, o acusado ELIGELSON DANTAS DA SILVA, qualificado nestes autos, pela prática do crime previsto
no artigo 14 do estatuto do Desarmamento(Lei n. 10.826/2003)(...)TORNO DEFINITIVA A PENA EM 02 ANOS DE
RECLUSAO E 10 SIAS-MULTA(...)sera cumprida inicialmente em REGIME ABERTO(...)SUBSTITUO A PENA
PRIVATIVA DE LI-BERDADE POR DUAS REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS(...)decorrido o prazo
recursal in albis, certifique o trânsito em julgado(...)bayeux, 01/04/2019.Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de
Direito.E para quenao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital quesera afixado copia no
local de costume.Bayeux, 14/11/2019.Eu, valeria R.da Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080039291.2018.8.15.0741 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito Auxiliar,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por Josefa Nunes de Melo em face de Pedro Plautino Barbosa, que por meio deste, fica o(a) Sr(a).
PEDRO PLAUTINO BARBOSA, brasileiro, separado judicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido,
devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV
do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta
Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, 18
de novembro de 2019. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei e assino. (as) Falkandre
de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800501-04.2019.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ROSINEIDE SANTOS LIMA em favor de
MARIA DAS MERCÊS SANTOS, portador(a) de Cardiopatia grave – (CID 10 I 50.1, I 35,0, HAS (CID 10 I10),
SEQUELA DE AVC (I69), DOENÇA DE ALZHEIMER (CID 10, G30), tendo sido JULGADO PROCEDENTE EM
PARTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO por sentença prolatada em 07 de outubro de 2019 para submeter o requerido
MARIA DAS MERCÊS SANTOS, à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos
termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando sua filha ROSINEIDE SANTOS LIMA, curadora,
para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado no Diário de Justiça por 03(três) vezes com intervalo
de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado aos vinte e três dias do mês
de outubro do ano de dois mil e dezenove, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de
Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802650-07.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ROBERTA REMILIANA SILVA TRINTA em
favor de ELBA NEIDE SILVA TRINTA, portadora de demência na Doença de Alzheimer, (CID-10:G.30+F.00),
tendo sido JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO por sentença prolatada em 07 de
outubro de 2019 para submeter o requerido ELBA NEIDE SILVA TRINTA à curatela, restrita tão somente aos atos
de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando sua filha
ROBERTA REMILIANA SILVA TRINTA curadora, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado no Diário
de Justiça por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume.
Dado e passado aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, Eu Sara Micheline
Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0801661-98.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSÉ LOPES DA SILVA em favor de
MARIA DO CARMO BEZERRA DA SILVA, portador de Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com
sintomas psicóticos – (CID 10 F 31.2), tendo sido JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE
INTERDIÇÃO por sentença prolatada em 08 de outubro de 2019 para submeter o requerido MARIA DO CARMO
BEZERRA DA SILVA à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do
artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando seu esposo JOSÉ LOPES DA SILVA curador, para fins de
representação, devendo prestar contas anualmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM
Juiz expedir o presente que será publicado no Diário de Justiça por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias
cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado aos vinte e três dias do mês de outubro do
ano de dois mil e dezenove, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0801441-03.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA JOSÉ MARTINS DO NASCIMENTO
em favor de CARLOS PEREIRA DA SILVA, portador de Psicose não orgânica – (CID 10 F 29), tendo sido
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO por sentença prolatada em 08 de outubro de
2019 para submeter o requerido CARLOS PEREIRA DA SILVA à curatela, restrita tão somente aos atos de
natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando sua
companheira MARIA JOSÉ MARTINS DO NASCIMENTO curadora, para fins de representação, devendo prestar
contas anualmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será
publicado no Diário de Justiça por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local
publico de costume. Dado e passado aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, Eu
Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800086-55.2018.8.15.0731 AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por ANUEL NASCIMENTO DA COSTA, brasilei-