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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019
competente o juízo suscitado (1ª Vara da Comarca de Araruna), nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 0000465-54.2019.815.0000. Vara da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Kaliane Cristina de Oliveira Linhares. Paciente: VICTOR AZEVEDO LIRA DOS
SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 3º) Correição Parcial nº 0000086-16.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Corrigente: Herson César de
Araújo Oliveira (Advogado em causa própria). Corrigido: Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de
Campina Grande. Julgado: “Não se conheceu da correição, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer oral ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0011957-49.2015.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Embargante: ROMERO LUCIANO DOS SANTOS RODRIGUES (Adv.: Cláudio Pio de Sales Chaves). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral ministerial. Unânime”. - PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001634-47.2017.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Recorrente: JOSÉ IDELBRANDO TARGINO DA SILVA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/
PB nº 11.910). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.07.2019: “Após o voto do relator, que dava
provimento ao recurso, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Os demais aguardam”.Cota da Sessão
de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
de 06.08.2019: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Jugado: “Acolheu-se a preliminar de
nulidade da pronúncia por falta de fundamentação, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 2º) Agravo em Execução Penal nº 0000457-77.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Agravante: JONAS FEITOSA DOS SANTOS (Adv.: Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino, OAB/PB nº
23.759, e outros). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.08.2019: “Após o voto do relator, que
negava provimento ao agravo, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda. Presente o Adv.
Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino”. Cota da Sessão de 08.08.2019: “Adiado, por indicação ao autor
do pedido de vista, para a Sessão de 15.08.2019”. 3º) Apelação Criminal nº 0002162-78.2012.815.0381. 2ª
Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JAÍLSON ANDRADE DE SOUZA (Advs.:
Rômulo Rhemo Palitot Braga, OAB/PB nº 8.635, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
de 06.08.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 13.08.2019”. Cota da Sessão de
08.08.2019: “Adiado para o dia 13.08.2019”. 4º) Apelação Criminal nº 0000645-59.2013.815.0201. 1ª Vara da
Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ IVONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (Advª.: Wennya
Maria de Souza Silva, OAB/PB nº 22.250, e outros). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão de 01.08.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 06.08.2019:
“Adiado para a Sessão de 08.08.2019”. Jugado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Wallis Franklin de
Souza Silva. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 5º) Apelação Criminal nº
0000501-90.2017.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MATHEUS JÚNIOR
DE LIMA MEDEIROS (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 06.08.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Jugado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 6º) Apelação Infracional nº 0001080-05.2016.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: adolescente identificado nos autos
(Defensora Pública: Maria de Fátima Fernandes Batista). Jugado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Desaforamento nº 000046032.23019.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Ministério Público. Requerido: RENATO LUIZ BARBOSA DA SILVA (Defensor Público: Marcos Antônio
Maciel de Melo). Jugado: “Desaforou-se o julgamento para a comarca de Campina Grande, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito
nº 0001654-04.2018.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO Recorrente: Ministério Público. Recorrido: WELLISSON WILKER
DE OLIVEIRA (Adv.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591. Defensora Pública: Kátia Lanuza de Sá Vieira).
Jugado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 9º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000262-92.2019.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: Ministério
Público. Recorrido: RUNDINELIE ALVES DA SILVA e GABRIEL GIL SILVA (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060). Jugado:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000395-37.2019.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: JOSÉ DOUGLAS DA SILVA BARBOSA (Adv.: Cláudio César Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144).
Recorrida: Justiça Pública. Jugado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000040229.2019.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: EGÍDIO DA SILVA MOREIRA (Defensor Público: Phillipe
Mangueira de Figueiredo). Recorrida: Justiça Pública. Jugado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 000221986.2010.815.0601. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
ADALBERTO FERREIRA DA COSTA (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). Apelada:
Justiça Pública. Jugado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
13º) Apelação Criminal nº 0000780-12.2012.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DAMIÃO RODRIGUES PORTO (Defensor Público: Odívio
Nóbrega de Queiroz). Apelada: Justiça Pública. Jugado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº
0006595-06.2013.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: JOSÉ DE ARIMATÉIA PEREIRA FILHO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/
PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Jugado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº
0001928-97.2014.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: FÁBIO CIRILO DA SILVA (Adv.: Amilton Pires de Almeida Ramalho, OAB/PB nº 17.102).
Apelada: Justiça Pública. Jugado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA
AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 16º) Apelação Criminal nº 0002313-66.2014.815.0351. 3ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MARCOS RODRIGUES DA SILVA SANTOS (Adv.: Antônio José
de França, OAB/PB nº 3.166). Apelada: Justiça Pública. Jugado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 17º) Apelação Criminal nº 0006286-54.2014.815.0181. 2ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GENILDO DE SOUZA
COSTA (Adv.: Fábio Lívio da Silva Mariano, OAB/PB nº 17.235). Apelada: Justiça Pública. Jugado: “Negouse provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
18º) Apelação Criminal nº 0000300-87.2015.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALEX SANDRO DUARTE ARAÚJO
(Adv.: José Orlando Pires Ribeiro de Medeiros, OAB/PB nº 16.905). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 19º) Apelação Criminal nº
5000035-04.2015.815.0761. Comarca de Gurinhém.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EUKJAER TERTULIANO DE
FREITAS (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881, e outro Adailton Raulino Vicente
da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Jugado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 20º) Apelação Criminal nº 000070652.2015.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: CARLOS ANTÔNIO ALVES DA SILVA (Adv.: Johnson Gonçalves de Abrantes,
OAB/PB nº 1.663, e outros). Apelada: Justiça Pública. Jugado: “Recebido como recurso em sentido estrito
e negou-se provimento, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0001781-39.2015.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras.RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCIVÂNIO ROCHA ALBUQUERQUE (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Jugado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
22º) Apelação Criminal nº 0003132-19.2015.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
GENIVAL BARROS DA SILVA (Advª.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB nº 9.079). Apelada: Justiça
Pública. Jugado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 23º) Apelação
Criminal nº 0017584-75.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
GUIBSON FELIPE DA SILVA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça
Pública. Jugado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 24º) Apelação
Criminal nº 0000175-49.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SÉRGIO RICARDO DA SILVA MAIA (Adv.: Anderson da Silva Paulino, OAB/PB nº 24.732). Apelada: Justiça Pública. Jugado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 25º) Apelação Criminal nº 0000364-47.2016.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público.
Apelado: DANIEL PEREIRA DA COSTA (Defensora Pública: Diana Guedes de Sousa). Jugado: “Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 26º) Apelação Criminal nº
0005535-24.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
IVANILDO ALMEIDA (Adv.: Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 08.08.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para próxima sessão”. 27º) Apelação Criminal nº
0000033-84.2017.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: SAMUEL ISAAC DOS SANTOS (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim). Apelada:
Justiça Pública. Jugado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 28º) Apelação Criminal nº 0000194-14.2018.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FABIANO RAMALHO RIBEIRO (Adv.: João Batista de
Siqueira, OAB/PB nº 9.937). Apelada: Justiça Pública. Jugado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 29º) Apelação Criminal nº 0000584-37.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: LEANDRO GOMES DA SILVA (Advª.: Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/
PB nº 19.200). 2º Apelante: MAYKON DOUGLAS DE SOUSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB
nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Jugado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 30º) Apelação Criminal nº 0000966-43.2017.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ROBERLÂNIO MATIAS ALVES (Adv.:
Rosalvo Silva Cabral de Araújo, OAB/PB nº 19.301). Apelada: Justiça Pública. Jugado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 31º) Apelação Criminal nº 000794817.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SAMUEL ALMEIDA DE
SANTANA (Advª.: Jane Dayse Vilar Vicente, OAB/PB nº 19.620, e outro). Apelada: Justiça Pública. Jugado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 32º) Apelação Criminal nº
0001965-97.2018.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
IRINALDO SANTOS DA SILVA (Adv.: Emanuel Messias Pereira de Lucena, OAB/PB nº 22.260, e outro).
Apelada: Justiça Pública. Jugado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. Ao final, foi aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, voto de congratulações ao Excelentíssimo Senhor Francisco Seráphico da
Nóbrega Neto, em razão de sua recondução ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Associaram-se à justa
homenagem, em nome do parquet estadual, Sua Excelência o procurador de justiça Álvaro Cristino Pinto
Gadelha Campos, e, assumindo representação da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, Sua Excelência, o defensor público Coriolano Dias de Sá Filho. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão às
onze horas e vinte minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des.
Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
08 de agosto de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara Criminal - Werana
Moreno Luna – Supervisora.
ATA DE DISTRIBUÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 12/08/2019
Processo: 0000056-91.2017.815.0471, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao Decorrente De Violencia Domestica Apelante: Natal Jose Barbosa Da Silva, Advogado: Antonio Pedro De
Melo Netto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000099-29.2019.815.0351, Por Prevencao, Relator: Des.
Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Sequestro E Carcere Privado Apelante: Joao Mauricio Alves Cabral,
Advogado: Pedro Francisco Nascimento, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000136-64.2015.815.0911,
Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Mauro
Honorio Da Silva, Advogado: Marcio Sarmento Cavalcanti, Apelado: Justica Publica. Processo: 000013903.2001.815.0881, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Homicidio Qualificado
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Joao De Deus Dantas De Assis, Advogado:
Jailson Araujo Souza. Processo: 0000145-54.2018.815.0221, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De
Almeida, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Aldir Jose Vieira De Araujo, Advogado: Joselito Feitosa
De Lima, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000160-42.2016.815.0011, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Violacao De Domicilio Apelante: Waldir Arruda Lima, Advogado: Francisco
Nunes Sobrinho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000183-94.2018.815.0341, Automatica, Relator:
Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Homicidio Simples 01 Apelante: Carlos Henrique Do Nascimento
Barbosa, Advogado: Osvaldo De Queiroz Gusmao, 02 Apelante: Marcelo Vitor Ramos De Almeida, Advogado: Maria Do Socorro Maracaja Porto Brandao, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000312-36.2013.815.2003,
Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Andre Luiz Da