DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019
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13º) Apelação Criminal nº 0000300-87.2015.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALEX SANDRO DUARTE ARAÚJO (Adv.:
José Orlando Pires Ribeiro de Medeiros, OAB/PB nº 16.905). Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 5000035-04.2015.815.0761. Comarca de Gurinhém.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EUKJAER TERTULIANO DE FREITAS (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881, e outro
Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0000706-52.2015.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CARLOS ANTÔNIO ALVES DA SILVA (Adv.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663, e outros). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0001781-39.2015.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras.RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCIVÂNIO ROCHA ALBUQUERQUE (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça
Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0003132-19.2015.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: GENIVAL BARROS DA SILVA (Advª.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB nº 9.079). Apelada:
Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0017584-75.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: GUIBSON FELIPE DA SILVA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0000175-49.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SÉRGIO RICARDO DA SILVA
MAIA (Adv.: Anderson da Silva Paulino, OAB/PB nº 24.732). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0000364-47.2016.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: DANIEL PEREIRA DA COSTA (Defensora Pública: Diana Guedes de Sousa).
21º) Apelação Criminal nº 0005535-24.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: IVANILDO ALMEIDA (Adv.: Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça
Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0000033-84.2017.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: SAMUEL ISAAC DOS SANTOS (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara
Bonfim). Apelada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0000194-14.2018.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FABIANO RAMALHO RIBEIRO (Adv.: João Batista
de Siqueira, OAB/PB nº 9.937). Apelada: Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0000584-37.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante:
LEANDRO GOMES DA SILVA (Advª.: Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200). 2º Apelante: MAYKON
DOUGLAS DE SOUSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0000966-43.2017.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ROBERLÂNIO MATIAS ALVES (Adv.: Rosalvo Silva
Cabral de Araújo, OAB/PB nº 19.301). Apelada: Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0007948-17.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: SAMUEL ALMEIDA DE SANTANA (Advª.: Jane Dayse Vilar Vicente, OAB/PB nº 19.620, e outro).
Apelada: Justiça Pública.
27º) Apelação Criminal nº 0001965-97.2018.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: IRINALDO SANTOS DA SILVA (Adv.: Emanuel Messias Pereira de Lucena,
OAB/PB nº 22.260, e outro). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA VIGÉSIMA QUARTA (24ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 23 DO MÊS DE
JULHO DO ANO DE DOIS MIL DEZENOVE (2019). Sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Ricardo
Porto, presentes o Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos), o Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Presente, ainda, aos julgamentos a Dra.
Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa, Procuradora de Justiça. Secretariando os trabalhos a Assessora da
Primeira Câmara Cível, Maria Clemens Brasileiro Lima Montenegro. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, observando
o número legal e sob a proteção de Deus, às 08h30 declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão
anterior, à unanimidade. Em seguida, o Senhor Desembargador Presidente, submeteu aos pares a pauta de
julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PJE - RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Conflito de Competência nº 0805184-80.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Campina Grande.
Suscitado: Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Campina Grande. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Conheceuse do conflito, declarando-se competente o juízo suscitado, nos termos do voto do relator. Unânime.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa
(Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo Interno nº 080680867.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Humberto Soares de Oliveira.
Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde -OAB/PB 11.591, Carlos Frederico Nóbrega Farias – OAB/PB 7.119 e
George Ottávio Brasilino Olegário - OAB/PB 15.013. Agravado(s): Cirilo Ferreira Calado Neto e Heloyza Mascarenhas de Franca. Advogado(s): Maria Cecília Marques – OAB/PB 7.915, Thiago Marques Martorelli - OAB/PB 22.394
e outros. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Presente a sessão, pela agravante, o Dr. George Ottávio Brasilino. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080349078.2015.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município
de Campina Grande, representado por seu Procurador George Suetônio Ramalho Júnior – OAB/PB 11.576. Apelado(s):
Fernando Alves Guimarães. Defensora: Dulce Almeida de Andrade - OAB/PB 1.414. Na sessão de 23.07.19Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 04) Agravo Interno nº 0800892-18.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara
da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Fernanda Bezerra
Bessa Granja. Agravado(s): Rosa Maria da Silva. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 05) Agravo Interno nº
0805208-11.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo. Agravante(s): Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres
Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Rosinete Freire de Andrade. Advogado(s): Erony Félix da Costa Andrade –
OAB/PB 18.012-A. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Agravo Interno nº 080295698.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Emerson Oliveira
de Medeiros. Advogado(s): Landoaldo Falcão de Sousa Neto – OAB/PB 13.544 e outro. Agravado(s): Estado da
Paraíba, representado Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente à sessão, pelo Agravante, o Dr.
Landoaldo Falcão de Sousa Neto. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Agravo Interno nº
0800272-06.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): DM Indústria
de Alimentos Ltda. Defensor: Marconi Chianca – OAB/PB 1.883. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 08) Agravo Interno nº 0801816-29.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca
da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de
Oliveira. Agravado(s): Indústria e Comércio São Francisco Ltda. Defensor: Marconi Chianca.Na sessão de
23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo Interno nº 0800113-63.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Francisco Glauberto Bezerra Júnior. Agravado(s): CG Representações De Produtos Alimentícios Ltda – ME.
Defensor: Marconi Chianca.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo Interno nº 080025822.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Eduardo Teixeira Dantas
Caldas -ME. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11)
Agravo Interno nº 0802939-62.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado(s):
O Rei dos Esportes Ltda. – EPP. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.Na sessão de 23.07.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 12) Agravo Interno nº 0802227-72.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais
da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Adlany Alves Xavier.
Agravado(s): Paulo Dias Ferreira – EPP. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.Na sessão de 23.07.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Agravo Interno nº 0801097-47.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): José Guilherme Carneiro
Queiroz – OAB/ES 28.339. Agravado(s): Município de Campina Grande.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Deuse provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 14) Agravo Interno nº0800343-61.2016.815.0081. Oriundo da Comarca de Bananeiras.
Agravante(s): Alcides Andrade de Medeiros. Advogado(s): Renato Bernardino Pinto Mangueira – OAB/PB 20.155.
Agravado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15) Embargos de Declaração nº
0806029-15.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Embargante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Embargado(s): José Bezerra de
Souza – ME. Advogado(s): Antônio Alves de Albuquerque – OAB/PB 33.880.Na sessão de 23.07.19-Resultado:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 16) Embargos de Declaração nº 0801879-54.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira.
Embargado(s): Super Forte Supermercado Ltda.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Embargos de
Declaração nº 0800651-44.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Estado
da Paraíba, por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado(s): Francisco de Assis de Souza Eletrodomésticos – ME.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Embargos de Declaração nº 080022884.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo. Embargado(s): Distribuidora de Alimentos Karol.
Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Embargos de
Declaração nº 0800096-72.2016.815.0601. Oriundo da Comarca de Belém. Embargante(s): Município de Belém.
Advogado(s): Marcelo Matias da Silva - OAB/PB 21.751. Embargado(s): Mônica Pereira da Silva. Advogado(s):
Cláudio Galdino da Cunha - OAB/PB 10.751. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Embargos de
Declaração nº 0819911-60.2015.815.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
Embargado(s): Vianês Marcelino de Oliveira. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237.Na
sessão de 23.07.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 21) Agravo Interno nº 0804997-09.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Itabaiana. Agravante(s): Paulo Pedro de Melo. Advogado(s): Alisterre Tavares de Souza – OAB/PB 23.079. Agravado(s):
Município de Itabaiana, representado por seu Procurador Ricardo Sérvulo Fonsêca da Costa.Na sessão de
23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 22) Agravo de Instrumento nº 0805121-55.2018.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Humberto Soares de Oliveira. Advogado(s): André Luiz Luna Leite – OAB/PB
10.222 e Afrânio Neves de Melo Neto – OAB/PB 23.667. Agravado(s): Marcolino & Franger Sociedade de Propósito
Especifico Ltda. Advogado(s): Caius Marcellus de Lacerda - OAB/PB 5.207. Na sessão de 23.07.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 23) Agravo de Instrumento nº 0807314-43.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoinha.
Agravante(s): Município de Mulungu. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 1.663 e outros.
Agravado(s): Lindiane Rosa dos Santos. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 24) Agravo de Instrumento
nº 0807001-82.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e
Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Raíssa Medeiros Chaves de Vasconcelos. Advogado(s):
Giovanna Castro Lemos Mayer – OAB/PB 14.555. a sessão de 23.07.19-Cota: Adiado, por indicação do
relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 25) Agravo de Instrumento nº 0806501-16.2018.8.15.0000.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.
Agravado(s): Andrezza Lira Pontual. Advogado(s): Jino Hamani Bezerra Veras – OAB/PB 18.890. Na sessão de
23.07.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 26) Agravo de
Instrumento nº 0800010-56.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s):
Andréa de Figueredo Almeida. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na sessão
de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 27) Agravo de Intrumento nº 0806120-08.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara
da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato
Guedes Bezerra. Agravado(s): Rodrigo da Silva Jacinto. Advogado(s): Igor Ramalho Lucena – OAB/PB 23.052. Na
sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 28) Agravo de Instrumento nº 0807127-35.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Renan de Vasconcelos Neves - OAB/PB 5.124. Agravado(s): Jefferson Viana Almeida. Advogado(s): Thiago da
Silva Cruz – OAB/PB 21.999. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 29) Agravo Interno nº 080642067.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): José Carlos
Ribeiro Pereira. Advogado(s): Daniel Braga de Sá Costa - OAB/PB 16.192. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por
seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 30) Agravo de Instrumento nº 0805915-76.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Maria da Penha Alves Julião. Advogado(s): Deyse Elizia Lopes da Silva – OAB/
PB 17.396. Agravado(s): Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A. Advogado(s): Carlos Eduardo Cavalcante
Ramos – OAB/BA 37489-A. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor
Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 31)
Agravo de Instrumento nº 0806283-85.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s):
Elizabeth Queiroz Candeia. Advogado(s): Daniel Ramalho da Silva – OAB/PB 18.783. Na sessão de 23.07.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 32) Agravo de Instrumento nº 0805372-73.2018.8.15.0000. Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Administradora De Consorcio Nacional Honda
Ltda. Advogado(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho – OAB/SP 156.347 e Amanda de Figueiredo Pereira Gonçalves –
OAB/PB 19.633. Agravado(s): Município de Campina Grande. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o
relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a