DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019
49
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 090/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00638 Processo: 0001528-10.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELLEN PEREIRA ADVOGADO: 011022PB MARIA ALEXSANDRA DANTAS G. SENA. REU: MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS ADVOGADO: 019443PB SALME PEDROSA CALADO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
DOS: 1791 PB - MILTON GOMES SOARES - 8262 PB - MILTON GOMES SOARES JUNIOR - NOTA DE FORO Nº
056/2019 - INTIME-SE A PARTE AUTORA DA SENTENCA DE FLS. 168 QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO (ART. 487, III, B DO CPC).
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 090/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00639 Processo: 0000227-57.2017.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MATHEUS HENRIQUE DO
NASCIMENTO DANTAS ADVOGADO: 019200PB ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO. Despacho: IntimeseSentenca teor: Declaro a extincao da punibilidade do Reu, com fundamento no Art. 107, inciso I do
Codigo Penal.
00640 Processo: 0000240-90.2016.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANIEL SARMENTO GADELHA
ADVOGADO: 007835PB JOSE LYNDON JONHSON BRAGA , 006609RN JOSE BRAGA JUNIOR. REU:
SAULO PÉRICLES BROCOS PIRES FERREIRA ADVOGADO: 007835PB JOSE LYNDON JONHSON
BRAGA , 006609RN JOSE BRAGA JUNIOR. Despacho: Intime-se a defesa dos réus para comparecer a
audiência de I.J designada para o dia 30/07/2019, às 11:00 horas, na 6ª vara de Sousa-PB.
00641 Processo: 0001245-16.2017.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO PEREIRA DE
OLIVEIRA ADVOGADO: 018019PB DEUSIMAR PIRES FERREIRA. Despacho: Intime-seda Sentenca:
Julgo procedente a pretensao punitiva estatal para condenar o reu nas sancoes do art. 14 da Lei 10.826/03.
00642 Processo: 0004449-39.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FELIPE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO: 012391PB EDUARDO HENRIQUE JACOME E SILVA. REU: FRANCELINO ALVES FARIAS
ADVOGADO: 024418PB ABDON SALOMAO LOPES FURTADO. Despacho: Intime-se a defesa dos réus
para comparecer a audiência para continuação da instrução e julgamento designada para o dia 30/07/
2019, às 10:40 horas, na 6ª vara de Sousa-PB.
00643 Processo: 0125037-41.2016.815.0371 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JANIO DINIZ CORDEIRO
ADVOGADO: 017386PB CAIO FEITOSA RAMALHO GALVAO. Despacho: Intime-seSentenca:Extinta a
Punibilidade do Sursisado, ante a comprovada expiração do prazo relativo ao cumprimento das condições
estabelecidas na Suspensão Condicional Do Processo, prazo que que transcorreu sem revogar
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0482343-55.2013.8.15.0481 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
MANOEL DE FRANCA DA SILVA (893.414.574-91) - AUTOR ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A (09.095.183/0001-40) - RÉU ADVOGADOS: 16537 PB - NIELSON GONÇALVES CHAGAS 15748
PB - HUMBERTO DE BRITO LIMA 17314 PB - WILSON SALES BELCHIOR INTIME-SE O AUTOR PARA SE
MANIFESTAR. 05 DIAS.
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 105/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00644 Processo: 0001276-07.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADVOGADO: 014515PB SUENIO POMPEU DE BRITO. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazoes no prazo legal
00645 Processo: 0003585-79.2007.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E REU: BANCO REAL ABN AMRO BANK
ADVOGADO: 001853A ELISIA HELENA DE MELO MARTINI , 221386A HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO. Despacho: Intime-sea parte promovida para,no prazo de 10(dez) dias, comprovar o cumprimento
do acordo celebrado e homologado constante na fl 149.
00646 Processo: 0003776-80.2014.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADVOGADO: 014515PB SUENIO POMPEU DE BRITO. REU: ALAN GERISON DOS SANTOS DANTAS Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fl.81, que acolheu os embargos
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 097/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00647 Processo: 0000124-51.2016.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO VENANCIO
DE FREITAS ADVOGADO: 017949PB THAYZA KELLY MEDEIROS FIRMINO. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00648 Processo: 0000148-16.2015.815.0091 - CUMPRIMENTO DE SENTE REU: VANDELSON FIRMINO VERAS ADVOGADO: 016198PB EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE , 014755PB FABIO
ALMEIDA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o debito
da condenacao
00649 Processo: 0000218-67.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JALBER ALMEIDA DOS
SANTOS ADVOGADO: 013639PB FELIPE ALCANTARA GUSMAO. Despacho: Intime-se para, no prazo
legal, se manifestar sobre os calculos do contador dojuizo
00650 Processo: 0000230-91.2008.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BELIZO DA SILVA
ADVOGADO: 010524PB MANUEL DANTAS VILAR. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00651 Processo: 0000278-69.2016.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: WILSON PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO: 008532PB CLENILDO BATISTA DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00652 Processo: 0000800-67.2014.815.0091 - CUMPRIMENTO DE SENTE REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: 045445PB JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. Sentenca: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o debito da condenacao
00653 Processo: 0000849-74.2015.815.0091 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE BARBOZA ADVOGADO: 016232PB
MARCOS DANTAS VILAR. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00654 Processo: 0001285-04.2013.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NAILTON FARIAS
DE OLIVEIRA ADVOGADO: 010524PB MANUEL DANTAS VILAR. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 075/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00655 Processo: 0000486-66.2006.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ANDRADE
ADVOGADO: 004007PB MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA , 010334PB NARRIMAN XAVIER DA
COSTA , 011755PB KARLA GABRIELA SOUSA LEITE. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de (05) cinco dias, requerer o que entender de direito.
PUBLICAÇÕES DO SISCOM/WEB – PRIMEIRO GRAU
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0000147-19.2019.8.15.0761 CLASSE: 283 - PROCESSO CRIMINAL
- Procedimento Comum - Ação Penal - Procedimento Ordinário PARTES: JOAO DENILSON SOARES DE
LUCENA (115.865.134-19) - RÉU HILMA PAULINA ROBERTA DE ARAUJO (060.128.044-07) EDSON CAROS
DA SILVA XAVIER (N/A) SEVERINO FELIPE DA FONSECA (281.685.934-72) LEONILDO DA SILVA SALVINO
(122.497.104-30) - RÉU ADVOGADOS: 16427 PB - JOALLYSON GUEDES RESENDE 16427 PB - JOALLYSON
GUEDES RESENDE NOTA DE FORO N° 056/2019 - INTIME-SE A DEFESA DOS AUCSADOS PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 08/08/2019, AS 09: 30H, NO FORUM LOCAL.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0000190-68.2010.8.15.0761 CLASSE: 39 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos Especiais - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Inventário PARTES: MARIA DAS DORES DOS SANTOS
(019.503.447-38) - AUTOR LUZIA RITA DOS SANTOS (308.855.404-25) - RÉU MANOEL MARCELINO DOS
SANTOS (N/A) - RÉU MARIA MARCELINO DOS SANTOS (518.892.264-91) - AUTOR ANTONIO MARCELINO
DOS SANTOS (109.104.174-15) - AUTOR FRANCISCA MARCELINO DOS SANTOS (N/A) - AUTOR JOSEFA
MARCELINO DOS SANTOS (518.890.994-49) - AUTOR TEREZINHA MARCELINO DOS SANTOS (N/A) AUTOR MARIA DAS DORES DOS SANTOS (N/A) - AUTOR ALZIRA MARCELINO DOS SANTOS (N/A) - AUTOR
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS NASCIMENTO (N/A) - AUTOR VITORIA MARCELINO DOS SANTOS (N/
A) - AUTOR ADVOGADOS: 6464 PB - JOÃO EVANGELISTA VITAL 2016 PB - WALNIR ONOFRE HONÓRIO 9430
PB - HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY NOTA DE FORO N° 056/2019 - INTIME-SE O ADVOGADO DA HERDEIRA VITORIA MARCELINO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PETITORIO DE FLS. 291/292, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0000279-13.2018.8.15.0761 CLASSE: 278 - PROCESSO CRIMINAL
- Procedimentos Investigatórios - Termo Circunstanciado PARTES: RENATO BRAZ XIMENES (062.386.784-29)
- AUTOR DO FATO ADVOGADOS: 15543 PB - RENATO BRAZ XIMENES NOTA DE FORO N° 056/2019 - INTIMESE A DEFESA DA SENTENCA DE FLS. 34 QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0001538-19.2013.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO (075.029.664-04) - AUTOR ESTADO DA PARAIBA (N/A) - RÉU LIGHT
ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (24.222.762/0001-09) ADVOGADOS: 10404 PB - CARLOS AUGUSTO DE
SOUZA 9164 PB - ALEXEI RAMOS DE AMORIM NOTA DE FORO N° 056/2019 - INTIME-SE AS PARTES PARA
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0001647-33.2013.8.15.0761 CLASSE: 89 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos Especiais - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Depósito da Lei 8. 866 - 94 PARTES:
BANCO GMAC S.A. (59.274.605/0001-13) - AUTOR MARIA ANA DA SILVA (011.559.164-84) - RÉU ADVOGA-
PILOES
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000103-18.2015.8.15.0481 CLASSE: 34 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos Especiais - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Demarcação - Divisão PARTES: JOSE RODRIGUES DA SILVA
(116.009.308-32) - RÉU GILVAM MACENA FERNANDES (N/A) - AUTOR TICA DE BODIM (N/A) - AUTOR
ADVOGADOS: 18318 PB - JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE 19102 PB - CAYO CESAR PEREIRA LIMA
INTIME-SE O AUTOR PARA REPLICAR EM 15 DIAS. ATO ORDINATÓRIO.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 6ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado no
TJPB e JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia
03 de setembro de 2019, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito à Avenida
João Machado, s/nº Centro, João Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 080105293.2015.8.15.2001, em que é Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL GAUDI e Réu(s) ANTÕNIO CARLOS
RODRIGUES MELO JÚNIOR e FABIANA VASCONCELOS RODRIGUES DE MELO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento nº 701, do Edifício
Residencial GAUDI, situado a rua Candelária, nº 155, esquina com a Avenida Governador Flávio Ribeiro
Coutinho, no bairro de Manaíra, nesta Cidade, contendo; varanda, sala de estar/jantar, 04 (quatro) suítes,
sendo uma (uma) máster com lavabo e vestir, copa, cozinha, área de serviço, apoio de serviço, quarto e WC
de empregada e 03 (três) vagas de garagem e um depósito individual no subsolo, com área privativa real de
271,88m² (incluindo o deposito individual no subsolo) área de uso comum real de 148,84m² (incluindo as vagas
de garagem) e área total real de 420,72m², fração ideal de 3.8462 e cota ideal de terreno de 86.53846m²,
pertencente à ANTÕNIO CARLOS R. MELO JÚNIOR. AVALIAÇÃO: R$ 1.200,000,00 (um milhão e duzentos
mil reais), em 02 de maio de 2016. ÔNUS: Eventuais ônus constante na matricula imobiliária. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 129.599,00 (cento e vinte nove mil, quinhentos e noventa e nove reais), em 02 de outubro de 2018.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 03 de setembro de 2019, a partir das
14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e
reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo,
a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo
último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução
em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos
a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na
continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): ANTÕNIO
CARLOS R. MELO JÚNIOR como na pessoa de seus representantes legais, e seu(a)(s) cônjuge(s) FABIANA
VASCONCELOS RODRIGUES DE MELO se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de
uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a
intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo
Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 14 de junho de 2019. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO - Juíza
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 160962520148152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Antecipação de Tutela, Processo nº 0016096-25.2014.815.2001, promovida por Giuseppe Silva Borges Stuckert, em que foi
determinada a citação do Sr. Delano da Silva Marçal, CPF sob o nº 059.909.434-66, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a acima mencionada, para, querendo, oferecer resposta aos termos
da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, Art.256, II do NCPC, sob pena de não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial. E, para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e
afixado no local de costume. Advertindo que será nomeado curador especial em caso de revelia. CUMPRA-SE.