DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
20.583. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 81) Apelação Cível nº 081787412.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Nelson Gonçalves
de Sousa Junior. Advogado(s): Margarete Nunes de Aguiar, OAB/PB Nº 17.824. Apelado(s): Esplanada Brasil S/
A - Lojas de Departamentos. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 82) Apelação Cível nº
0801836-22.2016.8.15.0001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Christiano
Barbosa Monteiro. Advogado(s): Gilherme Queiroga Santiago - OAB/PB 17.948. Apelado(s): Banco Santander S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 83) Apelação Cível nº 0804140-28.2015.8.15.0001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Gibran Khalil Velez de Sales. Advogado(s): Gilherme Queiroga Santiago - OAB/PB 17.948.
Apelado(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Na sessão de
30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 84) Apelação Cível nº 0006797-52.2013.8.15.2003. Oriundo da 1ª
Vara de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Helmut Wesley de Sousa Leite. Advogado(s): Wagner
Veloso Martins – OAB/PB 25.053 e outros. Apelado(s): Maria Margarida Pereira Dutra. Advogado(s): Jaldelenio
Reis de Meneses – OAB/PB 5.634. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 85) Apelação
Cível nº 0800580-52.2017.8.15.0181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Luiz Claudino
Batista. Advogado(s): Humberto Trocoli Neto – OAB/PB 6.349 e outros. Apelado(s): Município de Pilõezinhos.
Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo – OAB/PB 12.381. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 86) Apelação Cível nº 0801355-04.2016.8.15.0181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira.
Apelante(s): Município de Guarabira, representado por seu Procurador Jáder Soares Pimentel – OAB/PB 770.
Apelado(s): Energisa Paraíba - Distribuidora De Energia S/A. Advogado(s): Rodrigo Nóbrega Farias – OAB/PB
10.220, George Ottávio Brasilino Olegário - OAB/PB 15.013 e outros. Na sessão de 30.04.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente a sessão o Dr.
Jaldemiro Rodrigues de Ataíde. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.87) Apelação Cível nº
0857872-98.2016.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Raimundo Dantas Pereira. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967 e Bianca Diniz de Castilho
Santos – OAB/PB 11.898. Apelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Advogado(s): Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 Na sessão
de 30.04.19-Resultado: Não se conheceu do 1ºapelo e deu-se provimento parcial ao 2º apelo e a remessa
necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 88)
Apelação Cível nº 0803917-33.2017.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. 1ºApelante(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. 2ºApelante(s): Município
de Patos, representado por seu Procurador Marcelo Wanderley Alves. Apelado(s): Ministério Público do Estado
da Paraíba. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 89) Apelação Cível nº 0002102-84.2015.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): José Pereira Marques Filho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB
12.189. 1ºApelado(s): Universo Online S/A. Advogado(s): Taís Borja Gasparian – OAB/SP 74.182. 2ºApelado(s):
Agência de Viagens e Turismo Hotel Urbano S/A. Advogado(s): Otávio Simões Brissant – OAB/RJ 146.066. Na
sessão de 30.04.19-Cota: Após o voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu vista a Exma.
Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. José Ricardo Porto. Fez sustentação
oral, pelo apelante, o Dr. Gilberto José Góes de Mendonça. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 90) Apelação Cível nº 0817030-13.2015.8.15.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): José Edson Meireles Viegas. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Apelado(s):
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A.
Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 91) Apelação Cível
nº 0800643-49.2017.8.15.0061. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante(s): Município de Araruna,
representado por seu Procurador Francisco de Assis Caldas Júnior. Apelado(s): Carlos Alberto da Silva. Advogado(s):
Rafael Furtado de Oliveira – OAB/PB 20.289 e outro. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI 92) Apelação Cível nº 0803458-59.2017.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Sousa. Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Fernando Luz Pereira -OAB/PB 147.020-A e Moisés Batista de Souza – OAB/PB 149.225-A. Apelado(s): Jandira
Barbosa da Silva. Advogado(s): Jimmy Abrantes Pereira – OAB/PB 11.821. Na sessão de 30.04.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 93) Apelação Cível nº 0800100-74.2016.8.15.2003.
Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander (Brasil) S/A.
Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini - OAB/PB 1.853-A e Henrique José Parada Simão - OAB/SP 221.386.
Apelado(s): Adenilson Alves Morais. Advogado(s): Ramon Pessoa de Morais – OAB/PB 11.589 e outros. Na
sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 94) Apelação Cível
nº 0852770-95.2016.8.15.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Eliana de Oliveira
Lucena. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899. Apelado(s): Banco Itaucard S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Deu-se provimento para anular a sentença, analisando-se o mérito da causa, julgando parcialmente procedente o
pedido autoral, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI 95) Apelação Cível nº 0804322-69.2017.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Cacimba de Areia. Advogado(s): Vilson Lacerda Brasileiro – OAB/
PB 4.201. Apelado(s): Solange Xavier De Sousa. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Na
sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 96) Apelação Cível
nº 0804403-60.2015.8.15.0001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Andréa
de Farias Moura. Advogado(s): Guilherme Queiroga Santiago – OAB/PB 17.948. Apelado(s): Banco Santander S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 97) Apelação Cível nº 0812454-60.2015.8.15.0001. Oriundo da 10ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Allan Ferreira Costa. Advogado(s): Patrícia Araújo
Nunes - OAB/PB 11.523. Apelado(s): LUIZACRED S/A – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 98) Apelação Cível
nº 0800103-23.2015.8.15.0141. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Orivaldo Garcia
de Araújo. Advogado(s): Antônio Carneiro de Sousa – OAB/PB 9.624. Apelado(s): INSS – Instituto Nacional do
Seguro Social, representado por sua Procuradora Thaís Maria Oliveira de Araújo. Na sessão de 30.04.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 99) Apelação Cível nº 080229617.2017.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Márcio José Alves de Sousa
e outra. Advogado(s): Márcio José Alves de Sousa – OAB/PB 12.844-B e outra. Apelado(s): Município de
Guarabira. Advogado(s): Júlio César Nunes da Silva – OAB/PB 18.798. Na sessão de 30.04.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 100) Apelação Cível nº 0830696-47.2016.8.15.2001.Oriundo
da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Fabrício Farias de Araújo. Advogado(s): Luciana Ribeiro
Fernandes - OAB/PB 14.574. Apelado(s): Banco Honda S/A. Advogado(s): Ailton Alves Fernandes – OAB/GO
16.854. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 101)
Apelação Cível nº 0800735-30.2017.8.15.0351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Maria José
Ferreira. Advogado(s): Maria Lucineide de Lacerda Santana – OAB/PB 11.662. Apelado(s): Leandro Ferreira. Na
sessão de 30.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 102) Agravo Interno nº 0800119-07.2018.8.15.0000 Oriundo
da 6ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante: Fernando Antônio Bezerra Cavalcanti Madruga. Advogados:
Savigny Filipe de Albuquerque Torres – OAB/PB 23.790 e outros. Agravado: Roberto Germano Bezerra Cavalcanti e outros. Advogado: Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 12.085. Obs: a Exma. Desª Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti averbou suspeição em sessão. Cota: Na sessão do dia 29/01/2019 adiado por
indicação do relator. Cota: na sessão do dia 12.02.19, adiado por falta de quórum. COTA: na sessão do dia 26/
02/2019, adiado em face do adiantado da hora. Na sessão de 29.03.19-Cota: Após o voto do Relator que negava
provimento ao recurso por inadequação da via eleita e do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho que o
acompanhava, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão de 30.04.19- Cota: Adiado face a
ausência justificada do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 103) Apelação Cível nº 0800989-03.2017.8.15.0351. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de
Sapé. Apelante(s): Denize Freire da Costa. Advogado(s): Marilene Monteiro Soares – OAB/PB 5.785. Apelado(s):
Município de Sapé, representado por seu Procurador Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho. Na sessão de 06.11.18Cota: Após o voto do relator dando provimento ao recurso, pediu vista, o Exmo. Des. José Ricardo Porto. A
Exma. Desª Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda. Na sessão de 09.04.19-Cota: Após o voto do
relator dando provimento ao apelo e dos votos dos Desembargadores José Ricardo Porto e Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti negando-lhe provimento, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir
a regra do art. 942 do CPC, para complementação do quórum. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, por maioria, contra o voto do Relator que lhe dava provimento. Lavrará o
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acórdão o Exmo. Des. José Ricardo Porto. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 104) Agravo
Interno nº 0800096-61.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravantes: Lucas da
Fonseca Costa Marcolino Gomes e outros. Advogada: Gabriella Nepomuceno Costa – OAB/PB 19.414 1º
1ºAgravado: Institutos Paraibanos de Educação – IPÊ. Advogado: Marcelo Weick Pogliese – OAB/PB 8.598 e
outros. 2ºAgravada: Ideal Invest S/A. Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto – OAB/SP 200.863. COTA: na
sessão do dia 11/09/2018, adiado em face dos impedimentos do Exmo. Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão e
Exmo. Des. Leandro dos Santos. Cota: na sessão do dia 12.02.19, adiado por falta de quórum. Cota: na sessão
do dia 26/02/2019, adiado em face do adiantado da hora. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado face o adiantado
da hora. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 105) Agravo de Instrumento nº 080613222.2018.8.15.0000 Oriundo da 4ª Vara de Guarabira. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado:
Bruno Carneiro Ramalho – OAB/PB 12.152 e outros. Agravado: Wellington Victor da Costa ME (Nome fantasia
Victor Confecções) e Maria Suenia da Silva Clementino. Na sessão do dia 12.03.19-Cota: Adiado por falta de
quorum, em razão do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado
face o adiantado da hora. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
106) Agravo de Instrumento nº 0803799-97.2018.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara de Sapé. Agravante: Banco do
Nordeste do Brasil. Advogado(s): Dalliana Waleska Fernandes de Pinho – OAB/PB 11.224 e outros. Agravada(s):
Neuma Gomes Leite. Na sessão do dia 12.03.19-Cota: Adiado por falta de quorum, em razão do impedimento do
Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado face o adiantado da hora. Na sessão de
30.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento
ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 107) Agravo
de Instrumento nº 0805767-65.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Pilões. Agravante: Banco do Nordeste do
Brasil S/A. Advogada: Tâmara Fernandes de Holanda Cruz Diniz – OAB/PB 10.884 e outros. Agravado: Averaldo
Rodrigues da Silva. Defensora Pública: Iara Bonazzoli – OAB/SP 349.799. Na sessão do dia 19.02.19-Cota:
Adiado por falta de quorum, em razão do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão de
29.03.19-Cota: Adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 108)
Agravo Interno nº 0801955-83.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. Agravante(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira - OAB/RJ 132.101.
Agravado(s): Maria José de Figueiroa/outros. Advogado(s): Hilton Souto Maior Neto OAB/PB 13.533-B. Na
sessão de 29.03.19-Cota: Adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 109) Agravo Interno nº 0802021-63.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Agravante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira - OAB/RJ
132.101 e outros. Agravado(s): Waldenicia Martins de Oliveira e outros. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho
– OAB/PB 13.338-B e Hilton Souto Maior Neto - OAB/PB 13.533-B. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado face o
adiantado da hora. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 110) Agravo de Instrumento nº
0806072-83.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Flexplast
Indústria e Comércio Ltda. Advogado(s): Luis Fernando Benevides Ceriani – OAB/PB 11.988. Agravado(s):
Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Fernanda Halime Fernandes Gonçalves – OAB/PB 10.829. Na
sessão de 16.04.19-Cota: Adiado face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão de
30.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Unânime. FÍSICOS
- RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 111) Agravo Interno nº
00033698120158150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Agravado(s): Ministério Público Estadual do
Estado da Paraíba. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 112) Agravo Interno nº 00004087020158150131.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Agravado(s): Ministério Público Estadual do Estado da Paraíba. Na
sessão de 30.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 113) Agravo Interno nº 00067580420138150371. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Sousa. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T.
de Albuquerque. Agravado(s): Ministério Público Estadual do Estado da Paraíba. Na sessão de 30.04.19Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 114) Agravo Interno nº 00045900820148150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Município de Campina Grande, representado por seu Procurador
George Suetônio Ramalho Júnior – OAB/PB 11.576. Agravado(s): Carlos Antônio da Silva. Advogado(s): Elenice
Maria da Conceição Ramos – OAB/PB 17.983. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 115)
Agravo Interno nº 01212942220128152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto
- OAB/PB 17.281. Agravado(s): Clodomira do Nascimento Soares. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/
PB 11.946. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 116) Agravo Interno nº
00052536420158152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): PbPrev
– Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Agravado(s): José Hélio Alves. Advogado(s): Romeica Teixeira Gonçalves – OAB/PB 23.256 e Ana Cristina de
Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 117) Agravo Interno
nº 00053331820148150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): Jefta Silmara
Oliveira Andrade. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.Na sessão de 30.04.19-Resultado: Rejeitadas as
preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 118) Agravo Interno nº 00096422920148152001.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s):
Elísia Helena de Melo Martini - OAB/PB 1.853-A e Henrique José Parada Simão - OAB/SP 221.386. Agravado(s):
Genilda Monteiro Dias. Advogado(s): Rafaela Ferreira Medeiros – OAB/PB 14.899. Na sessão de 30.04.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 119) Agravo Interno nº 00063520620148152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341 A. Agravado(s): Marileide Maria de Melo. Advogado(s): Sósthenes Marinho Costa – OAB/
PB 4.886 e Vitor Maciel Costa – OAB/PB 16.250. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 120)
Embargos de Declaração nº.00025974520128150351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Embargante(s):
Maria Luíza do Nascimento Silva. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita - OAB/PB 10.204. Embargado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de
prescrição e os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 121) Embargos de Declaração nº.00039208920158150251. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Patos. Embargante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador
Flodoaldo Carneiro da Silva. Embargado(s): Geraldo Rufino Sérgio. Advogado(s): Lindongenia Queiroga de Sousa
– OAB/PB 12.234. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 122) Embargos de Declaração
nº.00242520720118152001. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. Embargante(s): Y.R.A.O. e
E.R.A.O., representadas por sua genitora Emanuelle da Silva Dutra. Advogado(s): Caio César de Sousa e Silva
- OAB/PB 11.239. Embargado(s): Carlos Alberto Soares da Costa. Advogado(s): Eduarda Rafaela Alves Oliveira
da Costa – OAB/PB 21.589. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 123) Embargos de Declaração nº
00114863320158150011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Ivandro
Moura Cunha Lima. Advogado(s): José Francisco de Morais Neto – OAB/PB 15.104-B. Embargado(s): Bradesco
Saúde S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 30.04.19-Resultado:
Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 124) Embargos de Declaração nº 00315455720138152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Embargante(s): Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Taylise Catarina Rogério
Seixas - OAB/PB 182.694-A. Embargado(s): Louisiana Sousa Mota. Advogado(s): Rodrigo Cardoso Santana –
OAB/PB 16.139-B. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Embargos rejeitados, reconhecendo a má-fé, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 125) Embargos de
Declaração nº 00191206120148152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Massa
Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Taylise Catarina Rogério Seixas - OAB/PB 182.694-A.
Embargado(s): Lúcia Guedes Pereira Gouveia. Advogado(s): Francisco Eugênio Gouveia Neiva – OAB/PB
11.447. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 126) Embargos de Declaração nº 00184817720138152001.
Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Roger Turismo Ltda. Advogado(s): Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. 1ºEmbargado(s): Mapfre Seguros Gerais S/A. Advogado(s):
Gustavo Guimarães Lima - OAB/PB 12.119. 2ºEmbargado(s): Cerâmica Elizabeth Ltda. Advogado(s): José
Eduardo Nogueira Júnior – OAB/PB 14.352. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 127) Embargos de Declaração nº 00007053020138150331. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Santa Rita. Embargante(s): Município de Santa Rita. Advogado(s): Priscila Scavuzzi Vila Nova Durand – OAB/PB