DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SESTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2019
CONSTITUCIONAL DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO DO JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL Nº 937. AMPLIAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO PRETÓRIO EXCELSO PELA
CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO JULGAR O AGRAVO NA AÇÃO PENAL NO
866 E A QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL N. 857. ACOLHIMENTO, PELO PLENO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA, DA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL N. 0000393-04.2018.815.0000. FIXAÇÃO
DA TESE DE RESTRIÇÃO DA PRERROGATIVA DE FORO, PERANTE ESTA CORTE DE JUSTIÇA, AOS
DELITOS PRATICADOS DURANTE E EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. SITUAÇÃO QUE
NÃO SE AMOLDA À HIPÓTESE VERSADA. DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO EM MOMENTO ANTERIOR
À ELEIÇÃO DO RÉU PARA O CARGO E QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A FUNÇÃO EXERCIDA. 2.
INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE RECONHECIDA. BAIXA E REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar Questão de Ordem na AP 937, de relatoria do Min.
Luiz Roberto Barros, conferindo nova e conforme interpretação ao art. 102, I, “b” e “c” da CF, assentou a
competência da Corte Suprema para processar e julgar os membros do Congresso Nacional exclusivamente
quanto aos crimes praticados no exercício e em razão da função pública, fixando as seguintes teses: “(i) O foro
por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados
às funções desempenhadas; e (ii) após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de
intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será
mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que
seja o motivo”. - Conquanto a decisão da Suprema Corte tenha tratado especificamente do foro por prerrogativa
de função envolvendo parlamentares (Senadores e Deputados) sujeitos à sua jurisdição, o Colendo Superior
Tribunal de Justiça aplicou, por simetria, a referida exegese constitucional às demais autoridades. - A Corte
Especial do STJ, em junho/2018, por unanimidade, ao julgar o Agravo na Ação Penal nº 866 e a Questão de Ordem
na Ação Penal nº 8571, decidiu que “a competência penal originária do Superior Tribunal de Justiça em relação a
todas as autoridades listadas no art. 105 da Constituição é restrita aos delitos praticados no período em que o
agente ocupa a função e deve ter relação intrínseca às atribuições exercidas” (trecho da certidão de julgamento
da QO na APn 857/DF). - O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu a questão de ordem na Ação Penal
n. 0000393-04.2018.815.0000, fixando a tese de que “a competência penal originária deste Tribunal de Justiça,
em relação a todas as autoridades listadas no art. 104, inciso XIII, alíneas “a” e “b”, da Constituição do Estado
da Paraíba, bem como no art. 6º, inciso XXVIII, alíneas “a” e “b”, do RITJPB, é restrita aos delitos praticados
durante e em razão do exercício da função pública, entendendo-se como tal, no que pertine aos detentores de
mandato eletivo, as infrações penais praticadas no atual mandato ou legislatura, ressalvando-se esse entendimento às ações penais cuja instrução já tenha sido finalizada”. - Na hipótese subjacente, o crime imputado ao réu
(homicídio qualificado, por motivo torpe, e em concurso de pessoas, na modalidade tentada) foi em tese
praticado em dia 21 de setembro de 1997 momento bem anterior à eleição do denunciado para o cargo de Prefeito
do Município de Teixeira-PB, e, mais, não guarda relação alguma com a função desempenhada, razão pela qual
descabe cogitar de foro por prerrogativa de função perante este Tribunal de Justiça. 2. Reconhecimento da
incompetência deste Tribunal a tramitação do inquérito, devendo os autos deste procedimento policial serem
baixados ao juízo de 1º grau (Comarca de Sumé), para as providências cabíveis. Ante o exposto, reconheço a
incompetência deste Tribunal para processar e julgar o investigado Alexsandro Bezerra dos Santos, nos autos do
Inquérito Policial em liça, e, por consequência, determino a baixa e encaminhamento dos autos ao juízo da
comarca de Sumé, para as providências de praxe, com urgência.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0004051-85.2012.815.0181 - 2ªC. Agravante (s): BV FINANCEIRA S/A..
Agravado (s): LUIZ CARLOS PAULA GUEDES.. Intimação ao(s) bel(is): HUMBERTO DE SOUSA FÉLIX, OAB/RN
5.69, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO INTERNO Nº: 0065225-96.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(s):
ARACY CAMPOS BATISTA. Intimação ao(s) bel(is): ANDRÉ RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ, OAB/PB nº
16.889, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS Nº: 0017901-18.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (1): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante (2): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): TIAGO DA SILVA LIMA. Intimação
ao(s) bel(is): ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA, OAB/PB nº 15.153, patrono(s) do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0047465-76.2010.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado (s): EWERTON SOBRAL MOREIRA. Intimação ao(s) bel(is): FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES, OAB/PB 12.118, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0045059-48.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): SUÊNIA OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is): FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, OAB/PB 7.964, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0060239-02.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado (s): RONALDO SOARES DE GADELHA. Intimação ao(s) bel(is): ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR
NEVES, OAB/PB 14.640, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0000881-09.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado (s): JAIR ALVES VITORINO E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/PB
11.967, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0013666-66.2015.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): ORLANDO HIPÓLITO. Intimação ao(s) bel(is): ANA CRISTINA HENRIQUE DE
SOUSA E SILVA, OAB/PB 15.729, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0000290-35.2013.815.0141 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): MARIA AMÉLIA PEDROSA E SILVA. Intimação ao(s) bel(is): CHARLES ALBERTO
MONTEIRO LOPES, OAB/PB 17.016, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0004595-40.2015.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): GILBERTO TRAJANO DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is): ALEXANDRE G. CEZAR
NEVES, OAB/PB 14.640, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0030260-97.2011.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): JERÔNIMO RIBEIRO DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is).
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA, Nº 14.185 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0072222-95.2014.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): HORÁCIO LOPES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM, Nº 11.967 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0029549-77.2013.815.0011 – Agravante(s): SUL
AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS. Agravado(s): LÚCIA DE JESUS ROCHA GUEDES. Intimação ao(s)
bel(is). MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS, Nº 6.704 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono
do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0000816-72.2011.815.0011 – Agravante(s):
JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA. Agravado(s): ÉRICO DE LIMA NÓBREGA. Intimação ao(s) bel(is).
ÉRICO DE LIMA NÓBREGA, Nº 9.602 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0042213-87.2013.815.2001 – Agravante(s):
BANCO DO BRASIL S/A. Agravado(s): PAULO CESAR COSTA MARTINS. Intimação ao(s) bel(is). MARCONI
EDSON CAVALCANTE, Nº 18.285 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0097734-51.2012.815.2001 – Agravante(s):
CÍCERO DE LIMA E SOUZA. Agravado(s): ELIENE CARDOSO PEREIRA. Intimação ao(s) bel(is). SÉRGIO
JOSÉ SANTOS FALCÃO, Nº 7.093 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0001430-36.2011.815.0251 –
Agravante(s): INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Agravado(s): CARLITO MONTEIRO
FREITAS. Intimação ao(s) bel(is). PAULO CÉSAR DE MEDEIROS, Nº 11.350 OAB/PB a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0010592-04.2015.815.2001 – Agravante(s):
ESTADO DA PARAIBA. Agravado(s): VANILDO DA SILVA LUIZ. Intimação ao(s) bel(is). BIANCA DINIZ DE
CASTILHO SANTOS, Nº 11.898 OAB/PB e ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES,Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0587610-04.2013.815.0000. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Graças de
Morais Guedes. Impetrante: Valdemar Santana dos Santos. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência. Intimação à Bela. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB nº 15155 PB) e Outra, na
condição de patronesse da impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, para fins requeridos na petição protocolizada sob nº 9992014p220800, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001430-71.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Impetrante: José Geraldo Soares de Alencar. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Intimação ao Bel. Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB nº 16791 - Pb), na condição de patrono do impetrante,
para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar memorial de cálculo descriminado referente ao pagamento dos valores
atrasados desde a data da impetração da ação, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800266-19.2007.815.0000. Relator: O Exmo. Des.Saulo Henriques De Sa e
Benevides. Impetrante: José de Abrantes Gadelha. Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba.
Intimação ao Bel. Gustavo Lima Neto (OAB nº 10977 - Pb), na condição de patrono do impetrante, para, no prazo
10 (dez) dias, manifestar-se acerca da prescrição alegada pela PBPREV às fls.148/156, nos autos da ação em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0033330-82.2009.815.0000. Relator: Exmo. João Alves da Silva. Impetrante:
Maria José da Silva. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação ao Bel. Gilvan Freire
e à Bela. Marcela Bethulia Casado e Silva (OAB nº 1173 e 12058 - Pb), nas condições de patrono e patronesse
da impetrante, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, nos autos da ação em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002723-55.2013.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelantes: José
Carlos dos Santos Beserra e Paulo Donizeti Siqueira de Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis.
Paula Diniz Gouvêa (OAB/MG 98.203) e Wilgberto Paim dos Reis Júnior (OAB/PE 31.985), a fim de, no prazo
legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca da Capital – 2ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0007627-45.2018.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Yuri
Rachid Meneses de Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Henrique Tomé da Silva (OAB/PB
19422), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca da Capital – 7ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0008636-76.2017.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Tibério
Gean Medeiros de Queiroz. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Evanildo Nogueira (OAB/PB 16929),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca da Capital – 1ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0006641-50.2018.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Luan
Batista dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Ruth dos Santos Oliveira (OAB/PB 22.860),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Campina Grande – 1ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000802-65.2017.815.0371 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: José
Carlos de Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Josevá Leite Júnior (OAB/PB 17.183), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Sousa – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0006817-68.2014.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): UNIÃO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE - UNESC. Agravado (s): JOSEMBERG PONTES DE MELO. Intimação ao(s)
bel(is): SUÊNIA CRUZ DE MEDEIROS, OAB/PB 17.464, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0004913-15.2018.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Daniel de Oliveira Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Oscar Stephano Gonçalves Coutinho
(OAB/PB 13552), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0005152-56.2010.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): HUGO CESAR SILVA
BRITO E OUTROS. Agravado (s): SANDRO ADRIANO SOUSA DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is): IGOR
XIMENES GUIMARÃES, OAB/PB 15.690, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0084291-30.2012.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: José
Carlos da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Jerônimo de Barros Ribeiro (OAB/PB
7.973), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca da Capital – 1º Tribunal do Júri, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0044393-76.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Agravado (s): GILVAN PEREIRA FERNANDES.. Intimação ao(s) bel(is): DENYSON FABIÃO DE
ARAÚJO BRAGA, OAB/PB 16.791, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0013114-30.2017.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Ana
Carolina Araújo Lira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti
(OAB/PB 10.342-A), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 7ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0052868-84.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Agravado (s): JOÃO CAVALCANTE DE OLIVEIRA FILHO.. Intimação ao(s) bel(is): ALEXANDRE
GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0017404-23.2012.815.0011 – Agravante(s):
PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): MARIA ÂNGELA VASCONCELOS LOPES GAMA. Intimação
ao(s) bel(is). LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO, Nº 15.742 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0023757-94.2010.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): CRISCIANO JOSÉ LUIZ E SILVA Intimação ao(s) bel(is).
LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS, Nº 15.220 OAB/PB e JÚLIO CÉSAR DA SILVA BATISTA,Nº 14.716 OAB/PB a
fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000827-57.2018.815.0981 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: José
Correia de Morais Júnior. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Natanaelson Silva Honorato (OAB/PB
21.197), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Queimadas – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000567-40.2014.815.1071 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Ademilson Rafael de Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Jayme Carneiro Neto (OAB/PB
17.636), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Jacaraú – lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002097-92.2016.815.0171 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Edvânio
de Farias. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Natanaelson Silva Honorato (OAB/PB 21.197), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Esperança – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.