DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2018
AVISO Nº 43/2018.O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação constante no
Processo Administrativo nº 0000620-95.2018.8.15.1001, dirigida a este Órgão, através do malote digital nº
82420184165674, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, AVISA aos Juízes de
Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem interessar possa, devido
a erro de impressão nos formulários de Apostilamento, foram inutilizadas as seguintes folhas: A1184059,
A1184060, A1184061(Camboriú-SC). João Pessoa, 03 de julho de 2018.DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
AVISO Nº 44/2018.O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação constante no
Processo Administrativo nº 0000603-59.2018.8.15.1001, dirigida a este Órgão, através do malote digital nº
82420184198856, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, AVISA aos Juízes de
Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem interessar possa, devido
a erro de impressão, foram inutilizadas as seguintes papéis de segurança para aposição de apostila de Haia:
A2124556,A2124571,2124598, A2124608, A2124609, A2124610, A2124621, A2124622, A2124623, A2124661 (2º
Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Rio do Sul-SC).João Pessoa, 03 de julho de 2018 DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
AVISO Nº 45/2018.O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação constante no
Processo Administrativo nº 000064-26.2018.8.15.1001, dirigida a este Órgão, através do malote digital nº
82420184230610, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, AVISA aos Juízes de
Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem interessar possa, que os
papéis de segurança de numeração sequencial A1437132, que seria utilizado no processo de apostilamento de nº
18.0.00529612-3, em 30.04.2018, e A1437141, que seria utilizado no processo de apostilamento nº 18.0.005348360, em 02.05.2018, foi danificado no processo de impressão, motivo pelo qual a Serventia Notarial procedeu à sua
destruição em uma máquina fragmentadora (Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Rio Negrinho-SC).João
Pessoa, 03 de julho de 2018 DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 072/2018. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, publicado no
Diário da Justiça do dia 28 de março de 2017, RESOLVE: Excluir dos efeitos da Portaria DIGEP nº 59/2018,
publicada no DJE de 25/06/2018, a servidora MARIA DE LOURDES RODRIGUES, matrícula nº 477.699-2.
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de
junho de 2018.Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO
/ INTERESSADO / ASSUNTO - 2018060686 - Erica Virgínia da Silva Pontes - Inclusão de dependentes; 2018108766
- José de Anchieta da Silva Júnior - Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional; 2018115530 - Kamila
Batista da Rocha Araújo - Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional; 2018129155 - Pedro Paulo Montenegro Filho - Inclusão de dependentes; 2018129139 - Pedro Paulo Montenegro Filho - Auxílio-natalidade. Gabinete
do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de
2018. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretora de Gestão de Pessoas
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº005/2011, considerou PREJUDICADO o seguinte processo abaixo relacionado:
GOZO DE FÉRIAS - PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / GOZO / PERÍODO AQUISITIVO - 2017242631 473.802-1 - Roscimere Abrantes Félix - 08/01/2018 a 06/02/2018 - 2016/2017. Gabinete do Diretor de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,03 de julho de 2018. Einstein Roosevelt
Leite - Diretor de Gestão de Pessoas
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000776-78.2010.815.0091. RECORRENTE: José de Arimateia Anastácio Rodrigues
de Lima. ADVOGADO: Paulo Ítalo de Oliveira (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDO: Ministério Público do Estado
da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0014635-47.2009.815.0011. RECORRENTE: Energisa Borborema Distribuidora de
Energia S.A. ADVOGADO: Eric Macedo (OAB/PB nº 10.033). RECORRIDO: Município de Campina Grande.
PROCURADOR: George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº 11.576).
RECURSO ESPECIAL Nº 0005971-51.2014.815.0011. RECORRENTE: Jefferson de Souza Alves. ADVOGADO:
Jack Garcia de Medeiros Neto (OAB/PB nº 15.309). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0003260-67.2015.815.0131. RECORRENTE: Inocêncio Dantas de Lira. ADVOGADO:
Ennio Alves de Sousa Andrade Lima (OAB/PB nº 23.187). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL – nº 0003360-62.2013.815.0011. RECORRENTE: Município de Campina Grande. PROCURADOR: George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº 11.576). RECORRIDO: Tchaikovsky de Brito Almeida.
ADVOGADO: Rodolfo Rodrigues Menezes (OAB/PB n° 13.655).
RECURSO ESPECIAL Nº 0040943-33.2010.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Aizo June Viana Barbosa.
ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB nº 15.645).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002766-92.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: José Alberto Sobral de Andrade
Filho. ADVOGADOS: Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB 17.150) e Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB
nº 14.640).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000133-58.2015.815.0831. RECORRENTE: Arnóbio Carvalho da Silva Junior. ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix (OAB/PB nº 5.069). RECORRIDO: Município de Cacimba de Dentro.
PROCURADOR: Raphael Sarmento Fernandes (OAB/PB nº 17.319).
RECURSO ESPECIAL Nº 0020837-11.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Ivan Victor Pereira da Silva. ADVOGADA: Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB 23.256).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000042-44.2015.815.2002. RECORRENTE: Anderson Carneiro da Cunha Leite.
ADVOGADO: Luiz Pereira do Nascimento Júnior (OAB/PB nº 18.895). RECORRIDO: Ministério Público Estadual.
RECURSO ESPECIAL – nº 0014460-24.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Hilton Ferreira da Silva. ADVOGADO: Alexandre
Gustavo Cezar Neves (OAB/PB n° 14.640).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002974-11.2010.815.0731. RECORRENTE: José Carlos da Silva. ADVOGADO:
Adailton Raulino Vicente da Silva (OAB/PB nº 11.612). RECORRIDO: Ministério Público Estadual.
RECURSO ESPECIAL Nº 0030419-61.2016.815.2002. RECORRENTE: Iranildo Félix da Silva. ADVOGADO:
Daniel Antunes Santos (OAB/PB nº 11.751-B). RECORRIDA: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0001008-78.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Marco Antônio da Silva.
ADVOGADO: Wallace Alencar Gomes (OAB/PB 20.729).
RECURSO ESPECIAL Nº 0003625-86.2014.815.0251. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Pedro Vieira Filho. ADVOGADO:
Clodoaldo Pereira Vicente de Souza (OAB/PB 10.503).
5
RECURSO ESPECIAL Nº 0001991-38.2016.815.0331. RECORRENTE: Antônio Carlos dos Santos Medeiros.
ADVOGADO: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). RECORRIDA: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000472-02.2016.815.0081. RECORRENTE: José Batista Soares. ADVOGADO:
Fernando Macedo de Araújo (OAB/PB nº 22.217). RECORRIDA: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0106852-51.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Marcos Severino dos Santos. ADVOGADOS:
Enio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946) e Thaise Gomes Ferreira (OAB/PB nº 20.883).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000161-58.2013.815.0261. RECORRENTES: Francisca Maria Alves Mamede, Elizevânia Lins de Souza, Lindaura Ferreira da Silva e Maria Salete de Lacerda Silva. ADVOGADO: Damião Guimarães
(OAB/PB nº 13.293). RECORRIDO: Município de Piancó. ADVOGADO: Yurick Willander de Azevedo LAcerda
(OAB/PB nº 17.227).
RECURSO ESPECIAL Nº 0119079-73.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Genivaldo Barbosa de Sousa. ADVOGADO:
Herberto Sousa Palmeira Júnior (OAB/PB n° 1 1.665).
RECURSO ESPECIAL – nº 0030842-29.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: José Carlos Costa de Morais.
ADVOGADO: Ênio da Silva Nascimento (OAB/PB n° 1 1.946).
RECURSO ESPECIAL Nº 0024398-48.2011.815.2001. RECORRENTE: SEMOB – Superintendência Executiva
de Mobilidade Urbana de João Pessoa. ADVOGADO: Lucas Fernandes Franca de Torres (OAB/PB nº 11.478).
RECORRIDO: DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba. ADVOGADO: Rafael
Ribeiro Pessoa Cavalcanti (OAB/PB nº 13.414). RECORRIDO: Dirson Barbosa Júnior. DEFENSOR PÚBLICO:
Marcus Antônio Gerbasi (OAB/PB nº 1.879).
RECURSO ESPECIAL – nº 0079649-17.2012.815.2001. RECORRENTE: Valnise Lima Veras. ADVOGADO: Alex
Neyves Mariani Alves (OAB/PB n° 12.677). RECORRIDO: Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda.
ADVOGADO: José Areia Bulhões (OAB/AL nº 789).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000633-02.2014.815.0301. RECORRENTE: Magno Demys de Oliveira Borges.
ADVOGADO: Paulo Ítalo de Oliveira (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0006253-05.2010.815.0731. RECORRENTE: Elevadores Atlas Schindler S/A. ADVOGADA: Ricardo de Oliveira Franceschini (OAB/PB nº 24.140-A). RECORRIDO: Município de Cabedelo. ADVOGADO: Antônio Bezerra do Vale Filho (OAB/PB nº 16.013).
RECURSO ESPECIAL Nº 0023991-63.2016.815.2002. RECORRENTE: Arkilson de Lima Sousa. ADVOGADO:
Franciclaudio de França Rodrigues (OAB/PE nº 12.118). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0003073-59.2015.815.0131. RECORRENTE: Município de Cajazeiras. ADVOGADOS:
Rodrigo Lima Maia (OAB/PB nº 14.610), Terezinha de Jesus Rangel da Costa (OAB/PB nº 12.242) e Mariana de
Almeida Pinto (OAB/PB nº 23.767). RECORRIDOS: Cícero Fonseca da Silva, Daiana Couras da Silva, Lucivania
Batista de Sousa e Izabela Fernandes Nascimento de Lacerda. ADVOGADA: Gislaine Lins de Oliveira (OAB/PB
nº 11.135).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL – nº 0000786-29.2012.815.0261. RECORRENTE: Município de Olho D’Água. ADVOGADO: Bruno da Nóbrega Carvalho (OAB/PB n° 13.148). RECORRIDA: Luzia Lucilene Nunes Pereira. ADVOGADO:
Damião Guimarães Leite (OAB/PB n° 13.293).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) DEFIRO, COM FUNDAMENTO NO ART. 4º, § 8º, DA LEI Nº
8.437/92, O PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO CONCEDIDA ÀS FLS. 585/587-V, DESTA
FEITA PARA OS PROCESSOS Nº 0802331-46.2017.815.2001, 0861455-91.2016.815.2001, 080238427.2017.815.2001, 0802375-65.2017.815.2001, 0802387-88.2017.815.2001, 0800280-65.2017.815.0351, ISENTANDO O REQUERENTE DOS RESPECTIVOS CUMPRIMENTOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DAS DECISÕES DE MÉRITO NAS ALUDIDAS AÇÕES PRINCIPAIS, NA FORMA DA SÚMULA 626, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR N° 0000537-12.2017.815.0000. Requerente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). 1º Requerido: Juízo da ª Vara da Fazenda Pública de João
Pessoa – PB. 2º Requerido: Juízo da 3ª Vara Mista de Sapé – PB. 1º Interessada: Amaury de Lima Gomes.
Advogado: Diego Wallace Nascimento (OAB/PB nº 17.071). 2º Interessada: Beethoven da Silva Lima. Advogada:
Evandro Renato Domingues Brisola (OAB/SP nº 283.735). 3º Interessado: Uritânia Gonçalves de Souza. Advogada: Diego Wallace Nascimento (OAB/PB nº 17.071). 4º Interessado: Luzia Monteiro de Oliveira. Advogada:
Diego Wallace Nascimento (OAB/PB nº 17.071). 5º Interessado: Geyse Carla Araújo Correia. Advogada: Caio
Júlio César da Silva Mendonça (OAB/PB nº 22.503). 6º Interessado: Cleomar dos Santos Miranda. Advogadas:
Ana Karla Costa Pereira (OAB/PB nº 19.331), Lidiana do Nascimento Marinho (OAB/PB nº 17.290) e Danielle
Patrick Valones Ferreira (OAB/PB nº 20.085).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0006253-05.2010.815.0731. RECORRENTE: Elevadores Atlas Schindler S/
A. ADVOGADA: Ricardo de Oliveira Franceschini (OAB/PB nº 24.140-A). RECORRIDO: Município de Cabedelo.
ADVOGADO: Antônio Bezerra do Vale Filho (OAB/PB nº 16.013).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0048464-92.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Aizo June Viana Barbosa. ADVOGADO:
Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB nº 15.645).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 0023991-63.2016.815.2002. RECORRENTE: Arkilson de Lima Sousa. ADVOGADO: Franciclaudio de França Rodrigues (OAB/PE nº 12.118). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000472-02.2016.815.0081. RECORRENTE: José Batista Soares. ADVOGADO: Fernando Macedo de Araújo (OAB/PB nº 22.217). RECORRIDA: Justiça Pública.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0587526-03.2013.815.0000. RECORRENTE: Federação das Empresas de
Transporte de Passageiros do Nordeste – FETRONOR. ADVOGADO: Gilson Guedes Rodrigues (OAB/PB nº.
8.356). RECORRIDO: Município de Campina Grande. PROCURADOR: George Suetonio Ramalho Júnior (OAB/
PB nº 11.576).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) com arrimo no art. 1.030, I do CPC/2015, e tendo em
vista a decisão proferida no RE 855.178/SE (Tema 793), NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0000281-17.2016.815.0061. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Maria da Conceição Ferreira Nobre. Advogada:
Jordana de Pontes Macedo (OAB/PB nº 18.369).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0060944-97.2014.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Arlindo Fernandes de Almeida. Advogada: Deyse
Trigueiro de Albuquerque (OAB/PB nº 15.068).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001991-38.2016.815.0331. RECORRENTE: Wagner Marques de Araújo. ADVOGADO: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). RECORRIDA: Justiça Pública.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0017993-88.2014.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Márcia V anderleia da Silva. Defensora Pública:
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa (OAB/PB nº 2.971).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001991-38.2016.815.0331. RECORRENTE: Flávio Wellinson Gomes de Souza.
ADVOGADO: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). RECORRIDA: Justiça Pública.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0000098-63.2015.815.0681. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Ministério Público da Paraíba.