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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2018
ÇÕES GERAIS E FINAIS 12.1 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificada posteriormente à
seleção, implicará a eliminação sumária do aluno, sendo declarada nula de pleno direito a sua inscrição e todos
os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, não havendo a devolução de
quaisquer quantias despendidas. 12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ESMA, em conformidade com as normas pertinentes. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA – ESMA/PB. ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO - ATIVIDADE/ETAPA / DATA/PERÍODO - Publicação do Edital - 20/12/2017; Período de Inscrição - 20/
12/2017 a 31/01/2018; Realização do Processo Seletivo - 20/02/2018; Divulgação do Resultado do Processo
Seletivo - 22/02/2018; Prazo para Recurso - 48 horas após a Divulgação do Resultado; Resultado dos Pedidos
de Recursos - 27/02/2018; Divulgação do Resultado Final - 28/02/2018; Matrícula - 28/02/2018 a 02/03/2018;
Início das aulas - 05/03/2018.
Edital nº 014/2017 - Curso de Preparação à Magistratura – CPM com Residência Judicial Torna pública a
abertura das inscrições para o Processo Seletivo de alunos ao Curso de Preparação à Magistratura – CPM
com Residência Judicial – 2018.1 – Unidade Campina Grande, da Escola Superior da Magistratura “Desembargador Almir Carneiro da Fonseca” - ESMA. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, diretor da Escola Superior da Magistratura “Desembargador Almir Carneiro da Fonseca” - ESMA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos Bacharéis em Direito,
interessados, que, no período de 20 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018, estarão abertas, mediante
as regras constantes deste edital, as inscrições para a seleção de alunos ao Curso de Preparação à Magistratura
– CPM com Residência Judicial, semestre 2018.1. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Curso de
Preparação à Magistratura – CPM com Residência Judicial, promovido pela Escola Superior da Magistratura da
Paraíba (ESMA), é caracterizado pela formação teórica e prática em ambiente forense, buscando o aperfeiçoamento profissional na atividade judicante, com vistas a proporcionar, além da formação acadêmica, as seguintes
experiências: a) pesquisas jurídicas atinentes aos processos judiciais em tramitação; b) elaboração de minutas
completas de despachos, decisões e sentenças; c) análise de petições, a fim de verificar a sua regularidade
processual, a documentação que a instrua e o fundamento jurídico do pedido; d) colaboração em audiências
presididas pelo magistrado preceptor; e) condução de audiências de conciliação e mediação definidas pelo
magistrado preceptor e/ou participação em mutirão de conciliação. 1.2 O Curso de Preparação à Magistratura –
CPM com Residência Judicial será composto por módulos denominados “Residência 1 (R1), módulo de Estudos
Preparatórios” e “Residência 2 (R2), módulo Prática Jurisdicional Tutelada”, conforme a seguir descrito: Residência 1 (R1), módulo de Estudos Preparatórios: constituídos pela oferta de conteúdos de caráter profissionalizante e fundamental, com o fim de estabelecer relações entre a teoria e a prática, bem como desenvolver
competências relacionadas aos temas estruturantes das práticas judiciais (360 horas/aula), com a participação
dos 50 (cinquenta) alunos que forem classificados no processo seletivo; “Residência 2 (R2), módulo Prática
Jurisdicional Tutelada”: correspondente a 360 horas, que deverão ser cumpridas em, no máximo, 100 (cem)
dias úteis; caracterizada como aprendizagem profissional em ambiente forense (unidades judiciárias) da Comarca de Campina Grande, baseada na prática de atos próprios de função judicante. Requer como pré-requisito a
frequência, com aprovação, nos Estudos Preparatórios do Programa (R1). O ingresso neste módulo com a
obtenção de bolsa de estudo remunerada, far-se-á pela aferição da ordem decrescente dos coeficientes de
rendimento (CRM) dos alunos habilitados na Residência 1 (R1), até o limite de 25 alunos; os demais alunos
poderão participar do módulo R2, contudo, sem a percepção da referida bolsa de estudo. § 1º - Havendo empate
no valor final do CRM para fins de habilitação no Módulo R2, prevalecerá o critério de maior conceito nas
disciplinas profissionalizantes, conforme a ordem abaixo: I - Técnicas de Sentenças (Cível/ Criminal); II Técnicas de Sumarização das Tutelas/Prática de Tutela Cautelar Criminal; III - Técnicas de Decisões e Audiências Cíveis/Criminais; IV - Técnicas de Conciliação. §2º Prevalecendo o empate, a habilitação levará em
consideração o critério da maior idade. 1.3 O presente procedimento destina-se à seleção de candidatos
graduados em Curso de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação, portadores de diploma ou de certificado
de conclusão de curso, bem como àqueles que, por ocasião da matrícula, comprovem a condição de graduado
em Ciências Jurídicas. 1.4 Os graduados em Instituições de Ensino Estrangeiras poderão se inscrever no
Processo Seletivo do CPM com Residência Judicial, desde que apresentem, no ato da matrícula, diploma
devidamente revalidado por Instituição de Educação Superior brasileira. 1.5 O Processo seletivo será realizado
mediante aplicação de prova de múltipla escolha em conhecimentos específicos, de caráter eliminatório. 1.6 A
Comissão Examinadora, composta por 03 (três) integrantes, será dirigida pelo seu Presidente, que coordenará as
atividades de execução a ela pertinentes. 1.7 Não poderão integrar a Comissão Examinadora do Processo
Seletivo o cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até terceiro grau, de candidatos inscritos. II. DAS VAGAS 2.1 A ocupação das vagas oferecidas para
o Curso de Preparação à Magistratura – CPM com Residência Judicial dar-se-á mediante a categoria de
concorrência geral. 2.2 No período 2018.1, serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas para o Curso de Preparação
à Magistratura – CPM com Residência Judicial, para a cidade de Campina Grande-PB. 2.3 A Escola reserva-se
o direito de não formar nova turma, caso não haja número mínimo de alunos selecionados, a critério da Direção.
III. DAS INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições,
normas e instruções constantes neste edital. 3.1.1 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos no Edital. 3.2. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo
Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade. 3.3 As inscrições devem ser realizadas no período das 8h do dia
20 de dezembro de 2017 às 18h do dia 31 de janeiro de 2018, exclusivamente através do endereço eletrônico
dos Advogados do Brasil, ao ingressarem na “Residência 2 (R2), módulo Prática Jurisdicional Tutelada” deverão
suspender sua inscrição naquela instituição. 3.5 Os servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba só poderão
ingressar no módulo “Residência 2 (R2), módulo Prática Jurisdicional Tutelada”, caso haja compatibilidade de
horários. IV – DA SELEÇÃO 4.1. Os candidatos serão submetidos a uma prova de seleção, com questões
objetivas de múltipla escolha, sobre as seguintes disciplinas: DISCIPLINAS / CONTEÚDO - Hermenêutica
Jurídica - Hermenêutica Jurídica e Argumentação; Direito Civil - Parte Geral; Direito Penal - Parte Geral; Direito
Processual Civil - Processo de Conhecimento; Direito Processual Penal - Inquérito e Ação Penal. 4.2. Não será
admitido nenhum tipo de consulta a conteúdos ou comunicação entre candidatos durante a prova. 4.3 A prova de
seleção será realizada na cidade de Campina Grande, no dia 20 de fevereiro de 2018, das 19h às 21h, na Escola
Superior da Magistratura, localizada no 4º andar do Fórum Affonso Campos, situado à rua Vice-Prefeito Antonio
de C. Souza – Liberdade, Campina Grande – PB. 4.4. Para realizar a prova, o candidato deve portar documento
de identidade (RG) ou a carteira de inscrição da OAB, ambas com fotografia recente. 4.5 As provas serão
avaliadas pela Comissão Examinadora, nos termos do item 1.6 deste Edital. 4.7 A prova valerá, no máximo, 10,0
(dez) pontos. 4.8 Cada questão da prova terá igual valor. 4.9 A classificação será feita com base na ordem
decrescente das notas obtidas nas questões. 4.10 Em caso de igualdade de pontos na prova escrita, para efeito
de desempate, considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver maior número de acertos em Direito Processual
Civil e, secundariamente, tiver a maior idade. V – DO RESULTADO FINAL 5.1 A lista dos candidatos aprovados
e classificados será divulgada na Secretaria e no portal da ESMA, a partir do dia 22 de fevereiro de 2018. 5.2
A divulgação dos resultados indicará apenas os classificados, sendo facultado aos não-classificados requererem à Secretaria a consulta as suas notas, em caráter estritamente reservado e pessoal. 5.3 Serão considerados
classificados os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco) no exame de seleção, sendo
aprovados aqueles cujas notas garantam classificação dentro das vagas previstas no presente Edital. 5.4 O
candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Final poderá fazê-lo no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da data da publicação do respectivo resultado, utilizando o requerimento disponível na Secretaria
da Escola, de acordo com as instruções nele constantes. 5.5 Os recursos serão julgados pela Comissão
examinadora. Caso alguma questão venha a ser anulada, o seu valor em pontos será computado a todos os
candidatos do certame, independentemente de terem recorrido. VI– DA MATRÍCULA NO CURSO 6.1 As matrículas dos candidatos aprovados serão realizadas no período de 28 de fevereiro de 2018 a 02 de março de 2018,
no horário das 14h às 18h, e na sexta-feira, das 08h às 12h, no endereço mencionado no item 4.3 deste Edital.
6.2 A matrícula no Curso de Preparação à Magistratura ficará condicionada à aprovação e classificação na
seleção e, ainda, ao pagamento da taxa de matrícula, que equivalerá à 1ª prestação mensal no valor de R$
470,00 (quatrocentos e setenta reais). 6.3 O pagamento da taxa de matrícula deverá ser realizado, antecipadamente, através de boleto bancário emitido pela Gerência Administrativa e Financeira da ESMA. 6.4 No ato da
matrícula, o candidato deverá apresentar: a) Fotocópia do Diploma ou da Certidão de Conclusão do Curso de
Bacharelado em Direito ou, se tiver cumprido todos os créditos e requisitos para conclusão do curso, faltando
apenas a colação de grau, a respectiva declaração da Instituição de Ensino Superior; b) Uma fotografia 3x4; c)
Comprovante de pagamento da taxa de matrícula; d) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do
Registro Geral (RG); e) Comprovante de residência atual. 6.5 O candidato que não apresentar a documentação
referida no item 6.4 no prazo estipulado para a matrícula perderá a vaga conquistada no Processo Seletivo,
gerando a possibilidade de convocação de suplente para ocupação da vaga. 6.6 No caso de desistência de algum
candidato já matriculado, poderá ser convocado o subsequente na ordem de classificação, até o prazo máximo
de 10 (dez) dias após o início das aulas, devendo as atividades letivas já realizadas ser compensadas na forma
do que determina a legislação educacional e Regulamento aplicáveis. VII – DO VALOR DO CURSO 7.1 O valor
total do curso será de R$ 3.760,00 (três mil, setecentos e sessenta reais), a ser pago em 8 (oito) parcelas
mensais de R$470,00 (quatrocentos e setenta reais), nelas incluída a taxa de matrícula. VIII - DA BOLSA DE
ESTUDOS 8.1 Os 25 (vinte e cinco) primeiros alunos classificados para ingressarem no “Residência 2 (R2),
módulo Prática Jurisdicional Tutelada”, terão direito a receber, por um período de 4(quatro) meses, uma bolsa de
estudos no valor de R$900,00 (novecentos reais), a partir da assinatura de Termo de Compromisso, a ser paga
com Recursos arrecadados com recebimento das mensalidades, conforme item 7.1 deste edital. 8.2 O residente
cursando o módulo 2 terá cobertura de seguro contra acidentes pessoais. IX DO INÍCIO DAS AULAS 9.1 As aulas
do Curso de Preparação à Magistratura – CPM, com Residência Judicial, turma 2018.1, terão início no dia 5 de
março de 2018. 9.2 As aulas serão ministradas de segunda a sexta-feira, no horário das 18h30 às 22h. 9.3 A
Prática Jurisdicional Tutelada será de segunda a quinta-feira, no horário de 14h às 18h10, e na sexta-feira das 8h
às 12h10. X – DA CARGA HORÁRIA 10.1 O Curso de Preparação à Magistratura – CPM com Residência Judicial
terá duração máxima de 12 (doze) meses, com carga horária total de 720 (setecentas e vinte) horas-aula. XI –
DA CERTIFICAÇÃO FINAL 11.1 Os alunos participantes do Curso de Preparação à Magistratura – CPM com
Residência Judicial, desde que atendam aos requisitos acadêmicos, receberão os seguintes certificados: a)
Certificado de Especialista em Prática Judicante (Pós-graduação Lato Sensu) expedido pela Universidade
Estadual da Paraíba – UEPB; b) Certificado de habilitação para inscrição em concurso de ingresso na Magistratura (art. 67, VII da Resolução CNJ nº 75 de 12/05/2009). XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 12.1 A
inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificada posteriormente à seleção, implicará a eliminação
sumária do aluno, sendo declarada nula de pleno direito a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem
prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, não havendo a devolução de quaisquer quantias despendidas.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ESMA, em conformidade com as normas pertinentes.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA – ESMA/PB
. ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO - ATIVIDADE/ETAPA / DATA/
PERÍODO - Publicação do Edital - 20/12/2017; Período de Inscrição - 20/12/2017 a 31/01/2018; Realização do
Processo Seletivo - 20/02/2018; Divulgação do Resultado do Processo Seletivo - 22/02/2018; Prazo para
Recurso - 48 horas após a Divulgação do Resultado; Resultado dos Pedidos de Recursos - 27/02/2018;
Divulgação do Resultado Final - 28/02/2018; Matrícula - 28/02/2018 a 02/03/2018; Início das aulas - 05/03/2018.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 161 DE DE DE 2017- O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, e tendo em
vista o que consta do processo administrativo nº 2017135085, RESOLVE: Designar a servidora SUZI CABRAL
DA SILVA, ora a disposição deste Poder, para prestar serviços junto ao Fórum da Comarca de Mamanguape.Diretoria
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de dezembro de 2017.
EINSTEIN ROOSEVELT LEITE- Diretor
ERRATA: Onde se lê: O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições, conforme Ato da Presidência nº 005/2011, INDEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: Suspensão de Férias – Processo 2017228598 – Matrícula 472155-1 – Servidor Sílvia Fernanda A
Benjamin – Suspensão 05/12/2017 a 15/12/2017 – Período Aquisitivo 2016/2017. Leia-se: O Diretor de Gestão
de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme Ato da
Presidência nº 005/2011, DEFERIU o seguinte processo: Suspensão de Férias – Processo 2017228598 –
Matrícula 472155-1 – Servidor Sílvia Fernanda A Benjamin – Suspensão 05/12/2017 a 15/12/2017 – Período
Aquisitivo 2016/2017.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 005/2011, DEFERIU o seguinte Processo: CONCESSÃO DE FÉRIAS - PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / CONCESSÃO / PERÍODO AQUISITIVO - 2017208158 - 477121-4 - Alcélio
Fernandes Grisi - 08/01 a 06/02/2018 - 2015/2016. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de dezembro 2017. Einstein Roosevelt Leite - Diretor
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o
seguinte despacho no Processo Administrativo n. 332.556-3: “...Isso Posto, defiro parcialmente o requerimento do Município de Uiraúna para reduzir, apenas este mês de Dezembro/2017, o montante a ser retido
pela STN, que deverá passar para R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Publique-se. Oficie-se à
Secretaria do Tesouro Nacional”.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho nos processos abaixo identificados: “Isso posto, indefiro o pedido do Município de João pessoa.”
PRECATÓRIO Nº 0106332-95.2003.815.0000. CREDOR: MAURO DA SIQUEIRA MIRANDA E OUTRA. ADVOGADO: LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ADVOGADO:
ADELMAR AZEVEDO REGIS.
PRECATÓRIO Nº 0006338-94.2003.815.0000. CREDOR: NUCLILAB LABORATÓRIO DE PATOLOGIA. ADVOGADO: OLAVO MACHADO E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ADVOGADO: ADELMAR
AZEVEDO REGIS.
PRECATÓRIO Nº 0108436-94.2002.815.0000. CREDOR: ADAIL BYRON PIMENTEL. ADVOGADO: EM CAUSA
PRÓPRIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ADVOGADO: ADELMAR AZEVEDO REGIS.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO nos processos da Meta ENASP 2016: 373.962-7; 373.950-3;
371.172-2; 373.880-9; 373.927-9; 373.817-5; 373.949-0; 373.850-7; 373.960-1; 373.874-4; 373.926-1; 373.958-9;
373849-3; 373.819-1; 373.948-1; 373.884-1; 373.883-3; 373.777-2; 373.886-8; 373.881-7; 373.918-0; 373.842-6;
373.905-8; 373.956-2; 373.841-8; 373.776-4.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO no seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 370.161-1 - Solicitação - CNJ
EDITAIS
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA–PB VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A
MMª. Juíza de Direito da Vara supra, Drª BRUNNA MELGAÇO ALVES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL, no dia 25 de janeiro de 2018 a partir das 09h:30min , no Átrio do Fórum Des. Rivaldo Pereira,
sito à Rua Antônio Diniz, s/nº, Centro, Barra de Santa Rosa/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº
2017210415, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): LOTE
01; Item 01: 01 (uma) Motocicleta, Moto Today Cinza, Sem Painel, Sucata, sem placa, motor e chassi raspado
(ADULTERADA SERVINDO APENAS PARA SUCATA). Avaliada em R$ 100,00 (cem reais); Item 02: 01 (uma)
Motocicleta, CG Titan KS, Vermelha, placa KKA – 6863/PE (Sucata), Chassi nº 9C2JC30101R247269, (ADULTERADA SERVINDO APENAS PARA SUCATA). Avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); Item 03: 01 (uma)
Motocicleta, CG Honda Vermelha (Sucata), placa DP – 438, com numeração de Chassi e motor raspado, sem
placa (ADULTERADA SERVINDO APENAS PARA SUCATA). Avaliada em R$ 80,00 (oitenta reais); Item 04: 01
(uma) Motocicleta, HONDA Fan 2011, Vermelha (Sucata), placa EWG -7183/SP, motor nº KC16E7C440811,
Chassi nº 9C2KC1670CR4408 (ADULTERADA SERVINDO APENAS PARA SUCATA). Avaliada em R$ 400,00
(quatrocentos reais); Item 05: 01 (uma) Motocicleta, HONDA Titan, cor azul, placa BSA-7413/SP, com numeração
de Chassi e motor raspado, (ADULTERADA SERVINDO APENAS PARA SUCATA). Avaliada em R$ 200,00
(duzentos reais); Item 06: 01 (uma) Motocicleta, HONDA CG 125, cor vermelha Placa SS-859, com numeração
de Chassi e motor raspado, (ADULTERADA SERVINDO APENAS PARA SUCATA). Avaliada em R$ 120,00
(cento e vinte reais); Item 08: 01 (uma) Motocicleta Honda Vermelha, sem placa, chassi e motor raspado,
(ADULTERADA SERVIDO APENAS PARA SUCATA). Avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais);Item 09: 01 (uma)
Motocicleta, HONDA, cor azul, com numeração de Chassi e motor raspado, sem placa (ADULTERADA SERVINDO APENAS PARA SUCATA). Avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais); Item 10: 01 (uma) Motocicleta, HONDA,
cor branca, com numeração de Chassi e motor raspado, sem placa (ADULTERADA SERVINDO APENAS PARA
SUCATA). Avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais); Item 11: 01 (uma) Motocicleta, HONDA CG Today, cor
vermelha, com numeração de Chassi e motor raspado, placa CY-069 (ADULTERADA SERVINDO APENAS
PARA SUCATA). Avaliada em R$ 80,00 (oitenta reais); Item 12: 01 (uma) Motocicleta, HONDA, cor branca, com
numeração de Chassi e motor raspado, placa PV-268 (ADULTERADA SERVINDO APENAS PARA SUCATA).
Avaliada em R$ 60,00 (sessenta reais); Item 13: 01 (uma) Moto sem identificação, QUEIMADA/INDECIADA
(ADULTERADA SERVINDO APENAS PARA SUCATA). Avaliada em R$ 20,00 (vinte reais); Item 14: 01 (uma)
Motocicleta, HONDA, cor branca e vermelha, com numeração de Chassi e motor raspado, sem placa, montada
para trilha (ADULTERADA SERVINDO APENAS PARA SUCATA). Avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); Item
16: 01 (uma) Motocicleta, SUNDOW, cor vermelha, placa HIM-9792 (CLONADA) Chassi e motor raspado
(ADULTERADA SERVINDO APENAS PARA SUCATA). Avaliada em R$ 120,00 (cento e vinte reais); Item 17: 01
(uma) Motocicleta, HONDA CG Today, cor cinza, com numeração de Chassi e motor raspado, sem placa
(ADULTERADA SERVINDO APENAS PARA SUCATA). Avaliada em R$ 60,00 (sessenta reais); tem 18: 01 (uma)
Motocicleta, HONDA CG 125, cor preta, Chassi e motor raspado, placa AK-567 (SERVINDO APENAS PARA
SUCATA). Avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais); Item 19: 01 (uma) Motocicleta HONDA CG 125, cor vermelha,
placa AS-470, com numeração de Chassi e motor raspado, (ADULTERADO SERVINDO APENAS PARA SUCATA). Avaliada em R$ 40,00 (quarenta reais); Item 25: 01 (uma) Motocicleta XR 200, cor vermelha, placa MXI-3691/
RN, motor nº KD0100E0039927 e chassi nº rasurado, (ADULTERADA SERVINDO APENAS PARA SUCATA).
Avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); Item 26: 01 (uma) Motocicleta HONDA 150, cor vermelha, placa KGP2482/PE, motor e chassi raspado, (ADULTERADA SERVINDO APENAS PARA SUCATA). Avaliada em R$ 150,00
(cento e cinquenta reais); Item 28: 01 (uma) Motocicleta HONDA CG 125, cor azul, placa DT-785, motor e chassi
raspado. Avaliada em R$ 100,00 (cem reais); Item 29: 01 (uma) Motocicleta, Titan 125, cor vermelha, Sucata,