DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
2
(oab/pb 12.130). PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – Apelação Cível – Ação de revisão contratual c/c
repetição do indébito – Contrato de abertura de crédito – Comissão de permanência – Cobrança – Cumulação
com outros encargos contratuais – Inadmissibilidade – Jurisprudência pacífica no STJ – Provimento negado. “A
Segunda Seção desta Corte pacificou a orientação de ser admitida, no período de inadimplemento contratual, a
comissão de permanência, à taxa média do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do
contrato, desde que não esteja cumulada com correção monetária (Súmula 30/STJ), com juros remuneratórios
(Súmula 296/STJ), com juros moratórios nem com multa contratual.” (STJ - AgRg no AREsp 37.131/SC, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 31/05/2012) Vistos etc. Ante todo o
exposto, nos termos do art. 932, inciso IV, alínea “b”1, NEGO PROVIMENTO à apelação, uma vez que o recurso
se apresenta em sério confronto com o entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça acima
mencionado, mantendo-se “in totum” os termos da sentença prolatada.
APELAÇÃO N° 0033265-59.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Adriana Brasilino Neves. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida
(oab/pb 8.424). APELADO: Banco Toyota do Brasil S/a. ADVOGADO: Magda Luiza R.e.de Oliveira (oab/pb
25.731-a). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação de revisional de contrato com anulação de cláusulas
e pedido de tutela antecipada – Alegação de cobrança indevida – Sentença – Extinção sem resolução de mérito
– Pedido genérico - Irresignação da promovida – Não impugnação dos fundamentos da decisão guerreada –
Princípio da dialeticidade – Não observância – Juízo de admissibilidade negativo – Artigo 932, III, do CPC/15 –
Não conhecimento. A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida impossibilita a delimitação
da atividade jurisdicional em segundo grau e impõe o não conhecimento do recurso, face a não observância ao
princípio da dialeticidade, previsto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Vistos etc. Ante todo
o exposto, e à luz dos fundamentos acima apontados, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, o que se faz
com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015.
APELAÇÃO N° 0045514-13.2011.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Jose Edgar Veloso Neto. ADVOGADO: Jamerson Neves de Siqueira
(oab/pb 10026). APELADO: Rejane Galdino da Silva. ADVOGADO: Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (oab/pb
5481). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível - Não impugnação dos fundamentos da decisão guerreada –
Princípio da dialeticidade – Não observância – Juízo de admissibilidade negativo – Artigo 932, III, do CPC/15 –
Não conhecimento. A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida impossibilita a delimitação
da atividade jurisdicional em segundo grau e impõe o não conhecimento do recurso, face a não observância ao
princípio da dialeticidade, previsto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Vistos, etc. Por tais
razões, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação cível interposto, com fundamento no artigo 932, III, do
CPC/2015 e precedentes do STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0069925-18.2014.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. EMBARGANTE: Indiana Seguros S/a. ADVOGADO: Manuela Motta
Moura da Fonte (oab/pe 20.397) E Outro. EMBARGADO: Osmar Jacques Stuart Leite. ADVOGADO: Andre Luiz
Pereira de Azevedo (oab/pb 26.099). PROCESSUAL CIVIL – Apelação – Julgamento pelo colegiado – interposição de Embargos de Declaração - Posterior acordo firmado entre as partes – Pedido de homologação –
Efetivação – Possibilidade – Extinção do feito com resolução de mérito – Homologação. - Homologado o acordo
anunciado pelas partes, deve haver a extinção do processo com resolução de mérito, “ex vi” do disposto no artigo
487, inciso III, “b”, do CPC/2015. VISTOS, etc. Sendo assim, havendo possibilidade de transação em qualquer
fase do processo, homologo o acordo realizado pelas partes, o que implica na extinção do feito com
resolução de mérito, com base no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO CÍVEL N° 0043258-05.2008.815.2001. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314-a) E Outros. APELADO:
Joana Duarte de O.bastos E Outros. ADVOGADO: Alexander Thyago G. N. de Castro (oab/pb 12.240) E Outro.
Considerando que o presente apelo trata dos expurgos inflacionários referentes aos planos econômicos Bresser
e Verão em caderneta de poupança, e não sendo o caso de aplicação do art. 313, V, do CPC, indefiro o pedido
formulado pela apelada às fls. 191/192, até que os Recursos Extraordinários 626.307/SP e 591.797/SP e no
Agravo de Instrumento 754.745/SP sejam julgados pelo Supremo Tribunal Federal.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0089488-66.2012.815.2001. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. APELANTE: Estado da Paraíba, P/seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. APELADO: Rodolfo
Emanoel de Freitas Rosas. ADVOGADO: Denyson Fabiao de Araújo Braga (oab/pb 16.791). EMENTA: APELAÇÃO
E REMESSA OFICIAL. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. MILITAR. ANUÊNIO. PAGAMENTO PELO VALOR NOMINAL. INCIDÊNCIA
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE
EXTENSÃO EXPRESSA AOS MILITARES. CONGELAMENTO INDEVIDO. POSSIBILIDADE TÃO SOMENTE A
PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. PRESCRIÇÃO. LASO
QUINQUENAL NÃO EXAURIDO. ENTENDIMENTO DO TJPB EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - O
regramento dos servidores públicos civis, federal ou estadual, apenas se aplica aos militares naquilo em que a
extensão for expressa. (…) Recurso Ordinário provido. (RMS 31.797/AM, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta
Turma, julgado em 12/11/2013). O Tribunal de Justiça da Paraíba, em julgamento de Incidente de Uniformização de
Jurisprudência, pronunciou-se no sentido de que “o adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado
da Paraíba só poderia sofrer os efeitos do congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012,
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
DEZEMBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
18/12/2017
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
DEZEMBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
18/12/2017
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MAMANGUAPE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
DEZEMBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
18/12/2017
5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
DEZEMBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
18/12/2017
JUAZEIRINHO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
DEZEMBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
18/12/2017
ALAGOA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
DEZEMBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
18/12/2017
1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
DEZEMBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
18/12/2017
1ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
DEZEMBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
18/12/2017
BANANEIRAS
______________|______________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 13
de dezembro de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - DIRETOR ESPECIAL.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
Informação
- Gerência de
ND –> Não
Disponível
de
2011,
comdeaTecnologia
redação da
dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário
do
Tribunal de Justiça do dia 15 de dezembro de 2017, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
15/12
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
SERVIDORES
15/12
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
André Nam
José Airton Ribeiro de Almeida
e Adriano Alves Lopes
Firmino Ayres Leite Neto
e Haroldo Serrano de Andrade
Gilson de Souza Melo
Luiz José de Araújo Júnior
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
Gerência de Comunicação
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: diajustica@tjpb.jus.br
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”