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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0846016-40. 2016. 8. 15.
2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos
virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os
autos da Ação de Interdição movida por MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL e VITAL DE QUEIROGA
VASCONCELOS em face de TEREZINHA DE QUEIROGA VITAL cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc.
DECRETO A INTERDIÇÃO de TEREZINHA DE QUEIROGA VITAL, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadores os requerentes MARIA DAS DORES DE
QUEIROGA VITAL e VITAL DE QUEIROGA VASCONCELOS, na modalidade compartilhada, mediante compromisso. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito. Maria Augusta Melo P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei.
João Pessoa, 16.11.2017. Publicar 1 vez, na empresa local, e 3 vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo: 0825353-36.2017.815.2001
Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, da Vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que a MM
Juíza, decretou por sentença, a interdição de JOSÉ BARTOLOMEU DA SILVA, brasileiro, divorciado, CPF Nº
309.256.574-68, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado de reger suas
pessoa e seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de LEONILA MARIA DA CONCEIÇÃO NETA, brasileira,
casada, portadora do CPF n.518.803.424-72. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente
edital que devera ser publicado por três vez, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 6ª Vara de Família
da Capital, em 16/11/2017, Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo: 0809953-79.2017.8.15.2001.
Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito Dra. CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA
DE FRANÇA da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
tiverem conhecimento que a MM Juíza, decretou por sentença, a interdição de ROSA MARIA DE LUNA, CPF
n.190.985.884-68, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitada de reger
suas pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador (a) na pessoa de MARIA DE LOURDES LUNA ALVES,
portadora do CPF n.207.477.644-68, Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do presente edital que
devera ser publicado por três vez, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 7ª Vara de Família da Capital,
em 28/11/2017, Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciária,o digitei. Dra. CLÁUDIA EVANGELINA
CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROC. Nº. 0830.030-46.2016.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, MM. Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que
lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº
0830.030-46.2016.815.2001, tendo como autor KLÉBER FALCÃO BOUDOUX e como interditanda MARIZÉLIA
PAIVA BOUDOUX, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE
o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIZÉLIA PAIVA BOUDOUX, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa
de KLÉBER FALCÃO BOUDOUX, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação
sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as
eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se
no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 06 de julho de 2017. Dr. Antônio do Amaral. Juiz de Direito em substituição, nos moldes do Art. 1.767 do
referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do
Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 14 de novembro de 2017. Eu, Arnaldo Oliva
Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 2º CARTÓRIO UNIFICADO 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE.
PROCESSO Nº 0858511-19.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
CLEONICE PEREIRA DE LIMA em face de MARIA DE LIMA GUIMARÃES, cuja sentença teve o seguinte final:
Julgo procedente o pedido para decretar a curatela de MARIA DE LOURDES GUIMARÃES nomeando-lhe
curadora a requerente Cleonice Pereira Guimarães, que deverá representar a curatelada na prática de atos de
naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração o possível benefício
previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos
perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada e representá-la em juízo, face
este afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho ou mesmo assistido.João
Pessoa, 24.11.2017 SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 05 DIAS. APENADO: JAIR DA SILVA MATIAS. O Dr. José Geraldo Pontes, MM Juíza de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N°7001705-35.2017.815.2002 em
desfavor de JAIR DA SILVA MATIAS, brasileiro, filho de João Serafim Matias e de Maria Auxiliadora da Silva,
atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA
ENTREVISTA PSICOSSOCIAL, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, VARA DAS EXECUÇÕES
PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A
RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou
o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 06 de dezembro de 2017. José Geraldo Pontes. MM. Juíza
de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 05 DIAS. APENADO: FRANKLIN AMARAL DA SILVA. O Dr. José Geraldo Pontes, MM Juíza
de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo
e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N°7001819-08.2016.815.2002,
em desfavor de FRANKLIN AMARAL DA SILVA, brasileiro, filho de Paulo Fernando Gomes da Silva e de Luciana
Amaral da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO
APENADO PARA JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, RESSALTANDO
QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO.
E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João
Pessoa, 06 de dezembro de 2017. José Geraldo Pontes. MM. Juíza de Direito da Vara de Execução de Penas
Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 05 DIAS. APENADO: FELIPE ALLYSON FERREIRA DOS SANTOS. O Dr. José Geraldo
Pontes, MM Juíza de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento,
que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N°700260263.2017.815.2002, em desfavor de FELIPE ALLYSON FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, filho de Francisco
de Assis dos Santos e de Maria José Ferreira, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL
INTIMA O REFERIDO APENADO PARA JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar
o presente EDITAL. João Pessoa, 06 de dezembro de 2017. José Geraldo Pontes. MM. Juíza de Direito da Vara
de Execução de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): JADSON ARAUJO DOS SANTOS. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°
70010730920178152002, em desfavor de JADSON ARAUJO DOS SANTOS,filho(a) de MARIA JUSSY DE ARAÚJO
e JOSÉ DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO
APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE
SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE
PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO
DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de
Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 06 de dezembro de 2017. DR. JOSÉ GERALDO PONTES,
MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): FÁBIO SILVA DO NASCIMENTO. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°
7001863-90.2017.815.2002, em desfavor de FÁBIO SILVA DO NASCIMENTO brasileiro(a,) filho(a) de MARIA
DE LOURDES DA SILVA e de JOSÉ WILSON DO NASCIMENTO, atualmente em lugar incerto e não sabido,
RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA
VEPA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA,
TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não
se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa,06
de dezembrode 2017. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas
Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: JULIO CEZAR DA COSTA FIGUEIREDO. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM
Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por
este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°
7002987-45.2016.815.2002, em desfavor de 7002987-45.2016.815.2002, brasileiro, filho de CELINA DA
COSTA FIGUEIREDO e JOSIAS PIMENTA DE FIGUEIREDO atualmente em lugar incerto e não sabido,
RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA
VEPA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA,
TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não
se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 06
de dezembro de 2017. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas
Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°
0020160-12.2013.815.2002, em desfavor de MARIA DO SOCORRO DA SILVA, brasileiro(a), filho(a) de
SEVERINA CABRAL DA SILVA e JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA
VEPA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA,
TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não
se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 06
de dezembro de 2017. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas
Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: JOAO VICTOR DA COSTA SOUZA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°
7000371-63.2017.815.2002 em desfavor de JOAO VICTOR DA COSTA SOUZA, brasileiro, filho de MARIA DE
FÁTIMA MOREIRA DA COSTA e JOSÉ MIGUEL DE SOUSA atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO
PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA
MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO
PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 06 de
dezembro de 2017. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas
Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 98458020178152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juizo se processam os termos
da Acao Penal, processo supracitado, que a Justica Publica move em face de RODRIGO DO NASCIMENTO
SILVA, brasileiro, filho de Jacinete do Nascimento Silva, ficando, portanto, CITADO PARA NA FORMA DO ART
406, paragrafos 1, 2 e 3 do CPP, RESPONDER A ACUSACAO NO PRAZO DE 10 DIAS, RESPONDER A
DENUNCIA, APRESENTANDO DEFESA ESCRITA, PODENDO ARGUIR PRELIMINARES, ALEGAR TUDO O
QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICATIÇÕES, ESPECIFICAR AS
PRROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS. Ficando ainda ciente que foi denunciado como
incurso nas penas do art. 121, paragrafo segundo,incisos II e IV, c/c o art. 14, inciso II (duas vezes), c/c o art.
29, todos do CP, c/c o art. 1º, da Lei n. 8.72/90. E, para que não se alegue ignorancia,mandou o(a) MM. Juiz(a)
de Direito Dr(a) Aylzia Fabiana Borges Carrilho, expedir o presente em consonancia com a lei, afixando-o no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos 06 de dezembro de 2017. Eu, Vicente
Ferreira de Amorim Filho, Técnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS P rocesso:
197207920148152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele tomarem comhecimentoque por
este juizo se processam os termos da acao penal, processo supra citado, que a justica publica move em
face de tailson lima dantas, conhecido como “tito”, brasileiro, nascido aos 28/06/1992, filho de jose do egito
e maria iranilza lima da silva, ficando, portanto, citado para na forma do art. 406, paragrafos 1, 2 e 3 do CPP,
responder a acusacao no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentos, requerer diligencias e arrolar
testemunhas ate o numero de 08 (oito), se for o caso. ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso
nas penas do art.121, paragrafo 2, incisos I e IV, c/c art. 14 e art. 29, todos do cogido penal brasileiro. e para
que nao se alegue ignorancia, mandou a mm.juiza em substituicao deste 1 tribunal do juri, dra. aylzia fabiana
borges carrilho, expedir o presente edital, em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume. dado
e passado nesta cidade e comarca dejoao pessoa/pb, aos 06 de dezembro de 2017. Eu,, fernando antonio
de freitas patriota, tecnico judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 9060820178152004
Acao: AUTORIZACAO JUDICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que
perante esta Vara correm os autos da ação de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, movida por GERMANA BEZERRA
GURGEL, em face de FABIO ARAÚJO DO NASCIMENTO, em relação a criança J.G.N, e como o(a) genitor(a)
do(a) menor encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a presente publicação de EDITAL DE
CITAÇÃO, art. 257 do CPC, para a citação de FABIO ARAÚJO DO NASCIMENTO, para contestar a referida ação,
querendo, no prazo de 10 dias, indicando provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma
do art. 344 do CPC, que não sendo contestada a ação, reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados.Cum-Dado e passado na cidade de João Pessoa, 06 de novembro de 2017. Eu, Alcerita Azevedo do
Nascimento, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. PROCESSO Nº 0856138-78.2017.8.15.2001. PORTARIA Nº 010/2017. O/A Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais – Registro Público,
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935-94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, e: CONSIDERANDO a
faculdade contida no art. 20 da Lei Federal nº 8.935/94, bem como no art. 12 da Lei Estadual nº 6.402/96, na
qual os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes,
dentro eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada
e sob o regime da legislação do trabalho; CONSIDERANDO que em cada serventia extrajudicial haverá tantos
substitutos quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro, devendo este, ao
remeter a indicação do escrevente substituto ao juízo competente, mencionar os atos que o respectivo
preposto está apto a praticar, colhendo, consequentemente, daquele o “ciente” no ofício de encaminhamento;
CONSIDERANDO as prescrições dos Provimentos CGJ nº 02/1997 e nº 04/2005, os quais unificam os
procedimentos para designação de escreventes substitutos; CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). Paula
Garibaldi Eloy de Souza, portadora do CPF nº 030.389.524-19, e do(a) Sr(a). Brunna Garibaldi Eloy Souza de
Pinho, portadora do CPF nº 090.149.554-99, pelo notário/registrador da serventia extrajudicial 9º Ofício de
Notas da Capital – Cartório Garibaldi, nos moldes do § 1º, do artigo 2º do Provimento CGJ nº 02/1997.
RESOLVE: I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a). Paula Garibaldi Eloy de Souza, portadora do CPF nº
030.389.524-19, e do(a) Sr(a). Brunna Garibaldi Eloy Souza de Pinho, portadora do CPF nº 090.149.554-99,
para exercerem a função de ESCREVENTES COMPROMISSADAS COM ATRIBUIÇÃO DE TABELIÃS SUBSTITUTAS, autorizadas a exercer todos os atos inerentes ao cargo para os quais foram aqui nomeadas; II-) Esta
Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; III-) Junte-se uma
via desta Portaria à pasta de registro de investidura e de afastamento dos escreventes da respectiva
serventia (art. 5º, Provimento CGJ nº 02/1997); IV-) Advirta-se ao Notário/Registrador que deverá dar imediata
ciência a este juízo da data da entrada em exercício dos escreventes substitutos, assim como da data de sua