DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017
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RECURSO PREJUDICADO. - Uma vez verificado que o pedido contido na exordial é genérico, cabe ao julgador,
antes de extinguir o feito, determinar a intimação da parte autora para emendar à inicial, nos termos do art. 321,
do Código de Processo Civil. - Diante da ausência do cumprimento do art. 321, do Código de Processo Civil,
imperioso se torna anular a decisão, a fim de que o juízo de origem, após intimar a promovente, para retificação
do pedido e o réu para se manifestar, profira novo julgamento, restando, por conseguinte, prejudicado o recurso
interposto. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, DECLARO, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA DECISÃO, AO TEMPO
EM QUE NÃO CONHEÇO DO APELO, face a sua prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do Código de
Processo Civil. Determino, outrossim, o retorno dos autos à origem a fim de que seja oportunizado a parte autora
a emenda à inicial para retificação dos pedidos, devendo, ainda, o promovido ser intimado para se manifestar
sobre esta, bem como ser proferida nova decisão.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O EXMO. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 000828-15.2007.815.0371, EM VIRTUDE DE
LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que tramita perante este Egrégio Tribunal, o recurso acima indicado, interposto perante esta Corte de Justiça pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, contra decisão do Juízo da 7ª Vara da Comarca de Sousa,
lançada nos autos da Ação de Execução de Acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba de igual número,
interposta contra ato de SALOMÃO BENEVIDES GADELHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SOUSA, e, tendo em
vista os termos do despacho lançado no recurso acima identificado, MANDA expedir este EDITAL, para que o
Espólio do Promovido, Salomão Benevides Gadelha, compareça ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
situado na Praça João Pessoa, s/n, Centro, nesta Capital, a fim de, no prazo e forma do inciso II do art. 231, do
Código de Processo Civil de 1973, ser citado responder aos termos da Apelação Cível nº 0000828-15.2007.815.0371.
Dado e passado, na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro do ano de 2017. Eu, Alba Lygia Ismael da Costa Macedo de
Figueiredo, Supervisora da GPRO, o digitei, fiz imprimir e assino.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0804344-41.2016.8.15.0000. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: VRG Linhas Aéreas S/A. AGRAVADO: Maria da
Salete dos Santos Batista Flor Intimação ao Agravado por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Francisco
Ferreira Gouveia OAB/PB 15.043-A, para manifestar-se sobre o Agravo Interno ID 1056058.
AGRAVO INTERNO Nº: 0006749-42.2013.815.0371 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s):
JAQUELINE NÓBREGA ALVES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA, OAB/PB
7.337, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0119005-19.2012.815.2001. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Apelante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Apelado: ADALBERTO CABRAL
DOS SANTOS. Intimação a Advogada AMANDA F. DE PONTES TAVARES (OAB/PB nº 15.138), respectivamente
na condição de Advogada do Recorrente, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação
processual, acostando substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do apelo, nos termos do
despacho de fls. 133. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
05 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0002470-89.2014.815.0011. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Apelante: BANCO SANTANDER S/A. Apelado: JOSÉ WILLIAM SIMÕES NILO. Intimação ao
Advogado WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB nº 17.314-A), respectivamente na condição de Advogado do
Recorrente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, acostando aos autos
substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do despacho de fls. 217.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000763-51.2016.815.0000. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Apelante: BANCO PAN S/A. Apelado: EUCLIDES LUCINDO DA SILVA FILHO. Intimação ao
Advogado FELICIANO LYRA MOURA (OAB/PB nº 21.714-A), respectivamente na condição de Advogado do
Recorrente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, acostando aos autos
substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do apelo, nos termos do despacho de fls. 377.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0007148-94.2014.815.2001. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Apelada: HELAINE BARROS DE OLIVEIRA. Intimação ao Advogado WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB nº 17.314-A), respectivamente na condição
de Advogado do Recorrente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, subscrever a peça recursal de fls. 108-127,sob
pena de não conhecimento do apelo, nos termos do despacho de fls. 147. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014456-40.2014.815.0011 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Município de Campina Grande. Apelada: Maria Clara Gonçalves
de Lima Barbosa Alves, representada por sua genitora Marli Gonçalves de Lima Barbosa. Intime-se a
Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel Valdir Cacimiro de Oliveira, OAB/PB 6.565, para tomar ciência
do Despacho de fls. 98/99, que versa acerca do sobrestamento processual.
AGRAVO INTERNO Nº: 0019140-28.2009.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PB AGORA SERVIÇOS DE INTERNET
E COMUNICAÇÃO LTDA - ME. Agravado (s): OSVALDO DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is):
HILDEBRANDO COSTA ANDRADE, OAB/PB 9.318, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao agravo em referência.
APELAÇÕES Nº 0034051-68.2011.815.2003 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. 01 Apelante: Telemar Norte Leste S.A. 02 Apelante: telecomunicações Brasileiras
S.A. Apelado: Zonaide Maria de Oliveira. Intime-se o 01 Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A, o 02 Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Ezielma Braz
Ferreira, OAB/DF 29.024, e a Apelada, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Maria Cristina Cavalcanti
Pinheiro, OAB/PB 13.387, para tomarem ciência da Decisão de fls. 355, que versa acerca do sobrestamento
processual.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0112294-95.2012.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): MARIA IZABEL DE LIRA E OUTROS. Intimação ao(s) Bel(eis): ANDREA HENRIQUE
DE SOUSA E SILVA, OAB/PB 15.155, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
AGRAVO INTERNO Nº 0000787-93.2013.815.1161 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Banco Bradesco Cratões S.A. Agravado: José Nilo Galdino da
Silva. Intime-se a parte Agravada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. José Bezerra Segundo, OAB/PB
11.868, para, querendo, se pronunciar no prazo legal, conforme disposto no art. 1.021,§2º, CPC.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0002965-36.2014.815.0981 – 2ª C - Recorrente (s): GILBERTO MUNIZ
DANTAS. Recorrido (s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) Bel(eis): JOHNSON
GONÇALVES DE ABRANTES, OAB/PB 1.663, patrono(s) do RECORRENTE, a fim de, no prazo de cinco (05)
dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça requerida
no bojo do recurso especial de fls. 127/160, nos termos do §2º do art. 99, do CPC/2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051663-25.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Estado da Paraíba. Apelada: Antônia Andrade de Lira. Intime-se a
Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Ceres Rabelo da Cunha Lima, OAB/PB 13.152, para tomar
ciência do Despacho de fls. 114/115, que versa acerca do sobrestamento processual.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000833-80.2013.815.0321 - (2ªC). - Recorrente (s): ALÍRIO DE
SOUZA MARINHO. Recorrido (s): MINERAÇÃO LUSA LTDA.. Intimação ao(s) Bel(eis): PAULO CÉSAR DE
MEDEIROS, OAB/PB 11.350, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, juntar documentos
hábeis que comprovem sua impossibilidade de pagar custas judiciais.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0034439-11.2010.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. - Recorrido (s): SILVANA DA NÓBREGA TOMAZ TROMBETA. Intimação ao(s) bel(is). FRANCINEY JOSÉ
LUCENA BEZERRA, Nº 11.656 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso em
referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0016095-40.2014.815.2001 – Recorrente(s): HARDMAN INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. - Recorrido (s): GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT. Intimação ao(s)
bel(is). WILSON FURTADO ROBERTO, Nº 12.189 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões
ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0008937-94.2015.815.2001 – Recorrente(s):
ESTADO DA PARAIBA. - Recorrido (s): JOPHICIO NOGUEIRA DO CARMO. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE
G. CÉZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB e UBIRATÃ FERNADES DE SOUZA, Nº 11.960 OAB/PB, a fim de, no
prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0015788-28.2010.815.2001 – Agravante(s):
TECHNO CONSTRUÇÕES CIVIS EIRELI. - Agravado (s): LUIZ BATISTA MEIRA. Intimação ao(s) bel(is).
HELTON MORAIS DE CARVALHO, Nº 12.769 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao
recurso em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0077761-13.2012.815.2001. Relator:
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargantes: FRANCISCO SABINO SOBRINHO E OUTROS. Embargado: DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DA PARAÍBA.
Intimação ao Advogado ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO (OAB/PB Nº 7.621), na condição de Advogado do
Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA – PROCESSO Nº 0000473-53.1993.815.2001.
Relatora: Desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado:
ADALBERTO SOARES CIA LTDA. Intimação ao Advogado FÁBIO FIRMINO DE ARAÚJO (OAB/PB Nº 6509), na
condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal
de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000960-33.2015.815.0261. Relator:
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante: JÉSSICA CREUSA DA SILVA. Embargado:
MUNICÍPIO DE PIANCÓ. Intimação ao Advogado RICARDO AUGUSTO VENTURA DA SILVA (OAB/PB Nº
21.964), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo,
no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – PROCESSO Nº 011623031.2012.815.2001. Relatora: Desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: LUIS CARLOS GOMES. Intimação a Advogada PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO (OAB/PB Nº
16.129), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no
prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004848-50.2009.815.0251. Relatora:
Desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes. Embargante: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A. Embargado: JOSÉ DIAS SOBRINHO. Intimação ao Advogado ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA
(OAB/PB Nº 11.652), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para,
querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos
em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de
outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0020746-18.2014.815.2001. Relatora:
Desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes. Embargante: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Embargado: EDIVANDO PAULINO DA SILVA. Intimação a Advogada LUARA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS FIDELIS
(OAB/PB Nº 15.216), na condição de Advogada do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para,
querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos
em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de
outubro de 2017.
AGRAVO INTERNO Nº 0013290-29.2014.815.0251 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Antônio Rênio Miranda Nóbrega.
Intime-se o Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Clodoaldo Pereira Vicente de Souza, OAB/PB
10.503, para, querendo, se manifestar sobre o Agravo Interno de f. 135/141, no prazo de 15(quinze) dias, nos
termos do art. 1.021,§2º, CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005741-87.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Apelado: Osvaldo de
Sousa Lima. Intime-se o Apelante, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Hermano Gadelha de Sá,
OAB/PB 8.463, Leidson Flamarion Torres Matos, OAB/PB 13.040, e o Apelado, por sua Advogada, sua Excelência
a Bela. Cristiane Vital Queiroz, OAB/PB 12.270, para tomarem ciência da Decisão de f. 342, que versa acerca do
sobrestamento processual.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021563-19.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. Apelado: Maria do
Socorro Agostinho. Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Taylise Catarina Rogério
Seixas, OAB/PB 182-694-A, para, nos moldes do art. 99, §7º, CPC, efetuar o recolhimento do preparo recursal,
no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
AGRAVO INTERNO Nº 0001379-89.2017.815.0000 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Agravante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. Agravado: Roberto Aparecido Félix da
Silva. Intime-se o Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Hilton Hril Martins Maia, OAB/PB 13.442,
para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003442-62.2014.815.0301 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Unibanco AIG Seguros S.A. Apelados: Severina Santina dos
Santos, e Outros. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rostand Inácio dos Santos,
OAB/PE 22.718, e os Apelados, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Sebastião Figueiredo da Silva, OAB/
PB 11.454, para tomarem ciência do Despacho de f. 119, e se manifestarem no prazo de 05(cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015778-08.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Aymore crédito Financiamento e Investimento S.A. Apelada: Violeta de Oliveira
Silva. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rafael de Andrade Thiamer, OAB/PB
16.237, e a Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A, para, no
prazo de 15(quinze) dias, assim desejando, manifestarem-se acerca da eventual prejudicialidade do apelo, em
decorrência da necessidade de apresentação de documentos aptos a demonstrarem tanto a eficácia ad sentença
proferida pela Juíza Leiga como o trânsito em julgado respectivo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000454-25.2013.815.0941 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: José Ribamar da Silva. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimese o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Avani Medeiros da Silva, OAB/PB 5.918, para apresentar, em 05(cinco) dias, declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos 03(três)
exercícios, extratos bancários dos 03(três) meses anteriores ao protocolo do recurso e/ou comprovantes de
renda dos últimos 03(três) meses, provando a real necessidade do benefício, sob pena de indeferimento, ou,
ademais, recolher o preparo recursal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000064-84.2015.815.0941 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Maria Salete Soares dos Santos. Apelado: Município de Imaculada. Intime-se o
Apelado por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB 10.204, para tomar
ciência do deferimento da habilitação do causídico, bem como a vista dos autos por 05(cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0036882-95.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. Apelado: José Gleyson
de Oliveira e Outros. Intime-se a parte Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues, OAB/SP 12.834 e OAB/PB 128.341-A, para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar documentos
capazes de demonstrar, de forma cabal, a carência financeira afirmada, sob pena de indeferimento do benefício
da gratuidade processual.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0089601-20.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Risomar Adília de Oliveira. Apelado: Itaú Seguros S/A e Unibanco AIG Seguros
S/A. Intime-se a parte Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. André Beltrão Gadelha de Sá, OAB/PB
16.336, para apresentar em 15(quinze) dias, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica dos
últimos 03(três) exercícios, bem como as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física dos
últimos 03(três) exercícios dos seus sócios, bem como extratos bancários das contas-correntes do apelante dos
últimos 03(três) meses, a fim de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao
recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001051-83.2011.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Apelado: Sindicato da Indústria de
Material de Plástico e Resinas do Estado da Paraíba. Intime-se a parte Apelante, por seu Advogado, sua