DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017
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APELAÇÃO N° 0000128-63.2013.815.1071. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Jacaraú.. RELATOR: do
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Severina Cruz de Lima. ADVOGADO:
Cláudio Gaudino da Cunha (oab/pb Nº 10.751).. APELADO: Municipio de Lagoa de Dentro. ADVOGADO: Antônio
Gabínio Neto (oab/pb Nº 3.766).. Dessa forma, diante da possibilidade de não conhecimento do apelo, em razão
da inadmissibilidade, por se tratar de decisão que apenas reduz o montante em execução não pondo fim ao feito
executivo, intime-se o recorrente para que, em 5 (cinco) dias, apresente manifestação. P. I. Cumpra-se. João
Pessoa, 28 de março de 2017.
APELAÇÃO N° 0061026-31.2014.815.2001. ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: do
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Rodolfo Nobrega Dias. ADVOGADO: Em
Causa Própria ¿ Oab/pb Nº 14.945.. APELADO: Bv Financeira S/a.. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula
Benghi ¿ Oab/pb Nº 32.505-a. Por tudo o que fora exposto, com vistas a evitar um indevido obstáculo ao acesso
à justiça, direito fundamental esculpido na Carta Magna, determino seja o apelante intimado para comprovar
documentalmente sua condição de miserabilidade, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do
benefício. P. I. João Pessoa, 27 de março de 2017.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000212-92.2012.815.0491. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Uiraúna.. RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. JUÍZO: Maria de Fátima do Nascimento..
ADVOGADO: João de Deus Quirino Filho ¿ Oab/pb Nº 10.520.. POLO PASSIVO: Estado da Paraíba. Procurador:
Eduardo Henrique Videres de Albuquerque.. Vistos. Considerando a possibilidade de os Embargos de Declaração
opostos pelo Estado da Paraíba (fls. 290/292) serem conhecidos como Agravo Interno, nos termos do art. 1.024,
§3º, do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do embargante para, no prazo de cinco dias,
complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, §1º, também do Diploma
Processual Civil. P. I. João Pessoa, 30 de março de 2017.
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO N° 0017713-20.2014.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: do
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Italo Lopes da Nobrega E Aymoré Crédito,
Financiamento E Investimento S.a.. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia (oab/pb Nº 13.442). e ADVOGADO:
Elísia Helena de Melo Martini ¿ Oab/pb Nº 1853-a. Henrique José Parada Simão ¿ Oab/pb Nº 221386-a..
APELADO: Os Mesmos. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE PARCELA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS E COBRADOS. CALCULADORA DO CIDADÃO.
instrumento inidôneo para AFERIÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APLICABILIDADE DO ART. 932, INCISO III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELOS PREJUDICADOS.
- A calculadora do cidadão não se presta para aferir os juros remuneratórios pactuados, tendo em vista que não
leva em consideração os encargos administrativos e demais tributos que integram a base de cálculo do
montante financiado. - A averiguação acerca do alegado erro no valor das parcelas do financiamento não
prescinde da realização de perícia contábil. - Cabe ao julgador, a fim de formar a sua convicção, determinar
a produção das provas que entender necessárias à melhor instrução do feito e necessárias para elucidar as
questões controvertidas nos autos. - É nulo o julgamento proferido sem a prévia realização de prova pericial
essencial ao esclarecimento do ponto nodal da controvérsia. - Nos termos do art. 932, inciso III, do Novo
Código de Processo Civil, incube ao Relator, por meio de decisão monocrática, não conhecer de recurso
inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Diante das referidas considerações, ex officio, ANULO A SENTENÇA, e, por conseguinte, determino o retorno
dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja realizada perícia contábil, restando prejudicada a análise das
apelações. P. I. João Pessoa, 30 de março de 2017.
APELAÇÃO N° 0019269-18.2011.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Cmpina Grande.. RELATOR:
do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Lojas Insinuantes Ltda. ADVOGADO:
Leonardo de Lima Naves ¿ Oab/mg 91.166.. APELADO: Municipio de Campina Grande. ADVOGADO: Germana
Pires de Sá Nóbrega Coutinho.. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. MANIFESTA AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APELATÓRIO. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO DO NOVO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. REQUISITO DE ADMISSIBLIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO
INADMISSÍVEL. VÍCIO INSANÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CPC DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - Nos termos do parágrafo único do art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil, o recurso cabível
contra decisão interlocutória proferida em ação de execução, é o agravo de instrumento. - Não sendo a apelação
o recurso oponível em face de decisum que não põe fim ao feito executivo, revela-se ausente um dos
pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual o não conhecimento da insurgência é medida de rigor
- Em virtude de o vício em comento não ser passível de correção, bem como considerando o teor do Enunciado
Administrativo nº 6 do Superior Tribunal de Justiça, não há de se observar a concessão do prazo previsto no art.
932, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Nesse contexto, em face da inadmissibilidade
manifesta, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Recurso
Apelatório. P.I. João Pessoa, 30 de março de 2017.
APELAÇÃO N° 0039628-62.2013.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital.. RELATOR: do
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa Representado Por
Seu Procurador Adelmar Azevedo Regis. APELADO: Centro Paraibano de Ortopedia E Traumatologia ¿ Cetapol..
ADVOGADO: Wagner Herbe Silva Brito ¿ Oab/pb Nº 11.963.. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO ÚNICO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos
ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste
Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos
fundamentos da sentença, sob pena de vê-la mantida. - O legislador processual civil, objetivando dar maior
celeridade ao deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do
processo não conhecer, monocraticamente, do recurso em caso de ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de
2015. Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, ante a ausência
de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível. P.I.
Cumpra-se. João Pessoa, 31 de março de 2017.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0001310-04.2013.815.2003 - 2ªC. Agravante (s): TRANSAREIA LTDA.
Agravado (1): NORDAL NORTE MODAL TRANSPORTE LTDA. Agravado (2): JOSÉ UBIRAJARA MARTINS DA
SILVA. Intimação ao(s) bel(is): ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES, OAB/PB 10.257, patrono(s) do primeiro
agravado e JULIANA FREITAS DE CARVALHO LACERDA, OAB/PB 13.371, patrono do segundo agravado, a fim
de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0905053-31.2009.815.0000. Relator: O Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz
de Direito convocado para substituir a Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira;
Impetrante: Luiz Henrique Ribeiro de Moraes Ferreira, representado por sua genitora, Maria Helena Ribeiro de
Moraes Ferreira. Adv.: Daniela Ribeiro de Moraes Rodrigues OAB/PB 22510; Impetrado: Secretário de Estado da
Saúde da Paraíba.Intimação ao Bel. Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10631, a fim de, na condição de
Procurador Geral do Estado; e a Bela. Daniela Ribeiro de Moraes Rodrigues, na condição de patrona do impetrante
acima nominado, tomarem conhecimento do despacho proferido às fls. 161/166 dos autos do mandamus em
referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0011630-17.2009.815.0011 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. 01 Apelante: Banco Pine S/A.. 02 Apelante: BV Financeira. Apelado: Espolio de
Jael Lopes Porciuncula Benghi. Intimação ao(s) Apelante por seu(s) Advogado(s), sua Excelência o Bel. Gustavo
Guimarães Lima, OAB/PB 12.119, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação do Banco Pine
S.A, apresentando a procuração que lhe foi outorgada, sob pena de não conhecimento do Apelo, conforme arts.
37, do CPC/73 e 662, do Código Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0033644-62.2011.815.2003 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Fábio Felinto da Silva. Apelado: Aymore Crédito, Financiamento e
Investimento S/A. Intimação ao(s) Apelante por seu(s) Advogado(s), sua Excelência o Bel. Ianco Cordeiro, OAB/
PB 11.383 e ao(s) Apelado por seu(s) Advogados(s), sua Excelência à Bela. Elísia Helena de Melo Martini, OAB/
PB 1853-A, para, no prazo legal, tomar ciência acerca do despacho de fl. 401, que determinou o sobrestamento
do processo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0008235-16.2013.815.2003 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. 01 Apelado: João Lopes da Silva. 02
Apelado: Banco Pan S.A. Intimação ao(s) Apelante por seu(s) Advogado(s), sua Excelência o Bel. Taylise
Catarina Rogério Seixas, OAB/PB 182.964-A, para, que tome ciência do indeferimento da concessão da justiça
gratuita, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o recolhimento, em dobro, do preparo recursal, sob
pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, §4º, do CPC vigente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0003413-48.2013.815.0171 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível.
Embargante: Tim Celular S.A. Embargado: Maria Adjanda Pereira. Intimação ao(s) Embargante(s) por seu(s)
Advogado(s), sua Excelência o Bel. Christianne Gomes da Rocha, OAB/PE 20.335, a fim de, no prazo de 5
(cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, §1º, do Código
de Processo Civil em vigor.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0085678-83.2012.815.2001 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível.
Embargante: Município de João Pessoa. Embargado: Fabiano Barcia de Andrade. Intimação ao(s) Embargado(s)
por sua(s) Advogada(s), sua Excelência a Bela. Fabiana Barcia de Andrade Sá, OAB/PB 20.202, para, no prazo
de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração de fls. 91/93, nos termos do art. 1.023, §2º,
do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000527-82.2014.815.0481. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Embargado:
PEDRO GERALDO DE OLIVEIRA. Intimação ao Bel. EMMANUEL SARAIVA FERREIRA, inscrito(a) na OAB –
PB – 16.928), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,
apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 04 de abril de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003281-31.1993.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: ODONTO COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E
PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA. Intimação ao Bel. MARCO ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR, inscrito(a) na OAB – PB – 10.859), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de abril de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000759-86.2013.815.0301. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO BENTINHO - PB. Embargado: MARIA BETANEA PEREIRA.
Intimação ao Bel. ANTONIO CESAR LOPES UGULINO, inscrito(a) na OAB – PB – 5843), na condição de
Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de abril de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0040084-51.2009.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: JADSON CHAVES DA SILVA. Agravado: LEDA NUNES PIMENTEL. Intimação ao Bel. DIEGO
MACIEL DE SOUZA; inscrito na (OAB - PB – 14.834), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de abril de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0199918-39.2012.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti:
Agravante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Agravado: ANTONIO CARLOS BEZERRA
MONTEIRO. Intimação ao Bel. MARCUS TÚLIO MACEDO DE LIMA CAMPOS; inscrito na (OAB - PB – 12.246), na
condição de Procurador do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao
agravo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de abril de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003196-61.2003.815.0201. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado: JOSÉ TRANQUILINO DA SILVA. Intimação ao Bel. GIVALDO
SOARES DE LIMA; inscrito na (OAB - PB – 10.190), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de abril de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0124492-23.2012.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
UNIMED PATOS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE PATOS. Agravado: NILTON FIGUEIREDO DE
MELO. Intimação ao Bel. ALEXEI RAMOS DE AMORIM, inscrito na (OAB - PB – 9164), na condição de
Procurador do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de abril de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005300-53.1999.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: GERALDO FERREIRA RODRIGUES. Intimação ao Bel. DULCE ALMEIDA DE
ANDRADE, inscrito na (OAB - PB – 1414), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no prazo de 15
(quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de abril de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002483-92.2015.815.2003. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
JANIO DAMIÃO CARNEIRO DE ALENCAR. Agravado: BANCO BMG S/A. Intimação ao Bel. MARINA BASTOS
DA PORCIUNCULA BENGUI, inscrito na (OAB - PB – 32.305-A), na condição de Procurador do(a) agravado,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de abril de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000301-08.2014.815.0601. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: MUNICÍPIO DE DONA INES. Agravado: JOÃO MARCOLINO DA SILVA. Intimação ao Bel. JOSÉ
CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES; inscrito na (OAB - PB – 6992), na condição de Procurador do(a)
agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de abril de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0024496-23.2010.815.0611. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: LINEIDE LOPES DOS SANTOS. Agravado: UNIBANCO ARIG SEGUROS S/A. Intimação ao Bel.
SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE; inscrito na (OAB - PB – 20.211-A), na condição de
Procurador do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de abril de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0018181-18.2013.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: GISELE DE AVILA SOARES MARQUES. Intimação ao Bel.
DANIEL RAMALHO DA SILVA; inscrito na (OAB - PB – 11.870, na condição de Procurador do(a) agravado, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de abril de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001431-31.2014.815.0731. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: EUDES DE ARRUDA BARROS FILHO. Apelado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CLAMARES Intimação ao Bel. JOSÉ MARCELO DIAS, inscrito(a) na (OAB/PB– 8962) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante para se manifestar
sobre a questão de negativa de seguimento ao recurso arguida pelo parecer ministerial, na forma do art. 933 dp
NCPC/2015. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 04 de abril de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005848-97.2014.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Apelado: CARDOSO DA COSTA E CIA LTDA. Intimação
ao Bel. ACRÍSIO NETÔNIO SOARES DE OLIVEIRA, inscrito(a) na (OAB/PB– 16.853) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Indefiro o pedido de fls. 169/
172. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 04 de abril de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0061913-83.2012.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: VALDERY DOS SANTOS SILVA. Apelado: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA. Intimação ao Bel. PEDRO ROBERTO ROMÃO, inscrito(a) na (OAB/PB– 13.595) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o subscritor
da contestação de fls. 88 a fim de regularizar a respresentação, demonstrando deter poderes para estar em juizo
em nome da Fiat Administradora, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
da Paraíba. João Pessoa, 04 de abril de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0014824-69.2009.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: JOSÉ FRANCISCO IRMÃO. Apelado: BC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.
Intimação ao Bel. JOSÉ MARCELO DIAS, inscrito(a) na (OAB/PB– 8962) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o recorrente para se manifestar
sobre i,propriedade do recurso e não recebimento, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 04 de abril de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001566-39.2010.815.0131. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Apelado: ESSUELIO MORAES RODRIGUES. Intimação ao Bel. LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA, inscrito(a) na (OAB/PB– 11.002)
na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimese o recorrente para se manifestar sobre a questão de negativa de seguimento aor ecurso arguida pelo parecer
ministerial, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 04 de abril de 2017.