TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7187/2021 - Quarta-feira, 21 de Julho de 2021
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pugna pela juntada aos autos do extrato da conta judicial e deferimento de publicação exclusivamente
em nome do causÃ-dico Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/PA 15.201-A (fls. 385/386). Â Â Â Â Â Â Â
           Os requerentes, por meio do Dr. Israel Rockenbach, OAB/PR 73.904, pugnam pela
transferência dos valores depositados às contas indicadas às fls. 390/391, de forma fracionada,
considerando-se os créditos da parte (70% do valor principal) e os do advogado (30% do valor principal).
                  De fato, o advogado Israel Rockenbach, OAB/PR 73.904 provou que
possui poderes especiais para receber e dar quitação conforme se depreende dos instrumentos de
procuração de fls. 21, 25, 31, 44, 48 e 51, outorgados à Dra. Thaisa Cristina Cantoni Manhas, OAB/PA
14.245-A, a qual substabeleceu, sem reserva de poderes, ao Dr. Newton Leopoldo da Câmara Neto,
OAB/PA 24.737-A, que, por sua vez, também substabeleceu, sem reserva de poderes, ao advogado
subscritor da petição de fls. 390/391, que, por fim, substabeleceu, com reserva de poderes, à Dra. Egle
Maria Valente do Couto, OAB/PA 13.127 consoante certidão de fl. 396.                Â
  Os honorários de sucumbência estão fixados nos acordos firmados perante o CEJUSC. Contudo,
ainda não foram juntados aos autos todos os contratos firmados com os seus clientes, a fim de se aferir o
percentual de honorários contratuais a serem pagos nos termos do art. 22, §4º, do Estatuto da
Advocacia.     Assim, hei por bem adotar as seguintes providências: a)     Defiro o pedido de
fls.  385/386. Providencie a Secretaria a juntada aos autos do extrato da conta judicial e a publicação
exclusivamente em nome do causÃ-dico Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/PA 15.201-A. b)Â Â Â Â Â
Providenciem os requerentes a juntada aos autos de todos os contratos firmados com o Dr. Israel
Rockenbach, OAB/PR 73.904. c)     Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.   Â
        Belém, 16/07/21. Fabiola Urbinati Maroja Pinheiro JuÃ-za de Direito Auxiliar da 5ª Vara
CÃ-vel e Empresarial de Belém PROCESSO: 00065080720108140301 PROCESSO ANTIGO:
201010106941 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FABIOLA URBINATI MAROJA
PINHEIRO A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 19/07/2021 EXEQUENTE:BANCO ITAU S A
Representante(s): OAB 151056-S - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FEREIRA (ADVOGADO)
EXECUTADO:MARIA DO REMEDIO PALHETA GOIS Representante(s): OAB 13312 - MARCUS LIVIO
QUINTAIROS GALVAO (ADVOGADO) OAB 12480 - FILIPE CHARONE TAVARES LOPES (ADVOGADO)
EXECUTADO:M GOIS E CIA LTDA ME Representante(s): OAB 13312 - MARCUS LIVIO QUINTAIROS
GALVAO (ADVOGADO) OAB 12480 - FILIPE CHARONE TAVARES LOPES (ADVOGADO) . Processo n.
00065080720108140301 Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â R.h. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Defiro o pedido de fl. 57.
Acautelem-se os autos em Secretaria pelo decurso do prazo legal de suspensão.           Â
Belém, 19/07/21. Fabiola Urbinati Maroja Pinheiro JuÃ-za de Direito Auxiliar da 5ª Vara CÃ-vel e
Empresarial de Belém PROCESSO: 00104449420098140301 PROCESSO ANTIGO: 200910236725
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO A??o:
Cumprimento de sentença em: 19/07/2021 EXEQUENTE:ALUISIO GOUVEIA FILHO Representante(s):
OAB 5456-B - ALUIZIO GOUVEIA (ADVOGADO) EXECUTADO:AMAZONIA CELULAR S / A
Representante(s): OAB 86235 - ELADIO MIRANDA LIMA (ADVOGADO) . DESPACHO Â Â Â Â Â Â Â Â Â
Em tempo, analisando os presentes autos, verifico a necessidade de atualização do débito
exequendo para fins de expedição de certidão de crédito e posterior habilitação nos autos da
falência. Explico!          Com efeito, consoante a decisão de fls. 172/173, que estabeleceu
que o quantum devido pertence aos créditos concursais e por conseguinte estão adstritos ao plano de
recuperação judicial, necessário o recálculo utilizando os parâmetros estabelecidos pelo juÃ-zo
universal, tudo conforme o art. 9º, inc. II da lei nº 11.101/051.          Ante o exposto,
determino: a)Â Â Â Â Â Encaminhem-se os autos ao contador do juÃ-zo para que proceda com a
atualização do débito, até a data limite de 20/06/2016; b)     Com a juntada do laudo, intimese sucessivamente as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se quanto ao valor apurado; c)Â
    Não havendo qualquer impugnação quanto aos cálculos, expeça-se a competente
certidão de crédito em nome do exequente e, em seguida, proceda com a remessa desta para o juÃ-zo
da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. Caso contrário, façam-me os autos conclusos.
d)     Após, em havendo concordância com os cálculos apresentados e considerando o
trânsito em julgado da sentença, nada mais havendo, arquive-se os autos com as cautelas legais.  Â
        Cumpra-se.           Belém, 08 de julho de 2021. CÃLIO PETRONIO D¿
ANUNCIAC¿O Juiz de Direito     1  Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor
nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter: I - o nome, o endereço do credor e o
endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; II - o valor do crédito,
atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem
e classificação; III - os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a
serem produzidas; IV - a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo