TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7133/2021 - Terça-feira, 4 de Maio de 2021
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para ensejar a proced?ncia do pedido de condena??o, que s? se contenta com prova judicializada l?dima
e segura. ?????? o que ensina o eminente JULIO FABBRINI MIRABETE, verbis: ?Certamente, o inqu?rito
serve para colheita de dados circunstanciais que podem ser comprovados ou corroborados pela prova
judicial e de elemento subsidi?rio para refor?ar o que for apurado em ju?zo. N?o se pode, por?m,
fundamentar uma decis?o condenat?ria apoiada exclusivamente no inqu?rito policial, o que contraria o
princ?pio constitucional do contradit?rio?. ???????????O fumus boni juris que autorizou o recebimento da
den?ncia n?o ? suficiente para autorizar a condena??o. A d?vida a respeito da materialidade e autoria
beneficiar? os acusados, pois ?? melhor correr o risco de salvar um homem culpado do que condenar um
inocente?. ???????????2? FATO (FORMA??O DE QUADRILHA) ???????????O crime em apre?o ? de
natureza formal, sendo, pois, de consuma??o antecipada, de forma que a prova da materialidade n?o
exige resultado natural?stico, se consumando, assim, com a simples reuni?o de pessoas para pr?tica de
crimes. ???????????Nesta esteira, s?o elementos do crime de forma??o de quadrilha: I) concurso de
mais de tr?s pessoas; II) estabilidade associativa e III) finalidade de cometimento de delitos, de sorte que,
ausente qualquer deles, ? at?pica a conduta. ???????????In casu, a materialidade do crime descrito na
den?ncia foi comprovada por meio dos interrogat?rios dos acusados em sede policial, dos depoimentos
testemunhais, da prova contida nos autos e pelo depoimento das v?timas, quer seja na fase inquisitorial,
quer seja na judicial, onde se confirma a associa??o de mais de tr?s pessoas para o cometimento de
delitos, al?m da estabilidade associativa entre os acusados que, reiteradamente, cometiam delitos de
forma permanente, e n?o apenas transit?ria e precariamente. ???????????De se ressaltar que pouco
importa o conhecimento pr?vio entre os componentes do grupo, ou se todos se conhecem reciprocamente,
ou mesmo que haja um chefe ou l?der, tampouco que todos participem de cada a??o delituosa ou que
cada um desempenhe uma tarefa espec?fica; bastando, ainda, que um s? dos integrantes esteja portando
arma. ???????????Em realidade, o que importa ? o prop?sito deliberado de participa??o ou contribui??o,
de forma est?vel e permanente, para o ?xito das a??es do grupo (RT 655/319). ???????????Ou seja, ?
necess?rio que haja um v?nculo associativo permanente para fins criminosos, uma predisposi??o comum
de meios para a pr?tica de uma s?rie indeterminada de delitos, sendo desnecess?rio a atribui??o de
a??es concretas, consumando-se, assim, com a simples associa??o de mais de tr?s pessoas para a
pr?tica de crimes, pondo em risco, presumidamente, a paz p?blica. ???????????Com efeito, o crime em
apre?o ? sempre independente daqueles que na societas delinquentium vierem a ser praticados.
???????????Ad argumentum, tendo em vista a narra??o f?tica contida na pe?a de ingresso, bem como a
prova produzida durante a instru??o criminal, observo tratar-se quadrilha armada, devendo a pena ser
aplicada em dobro, ante a qualificadora da maior potencialidade agressiva da associa??o criminosa.
???????????Cabe anotar ainda que para os tribunais n?o configura bis in idem a condena??o por crime
de quadrilha armada e roubo majorado pelo emprego de arma, em virtude da autonomia e independ?ncia
dos delitos. ???????????Nesse sentido, temos o seguinte aresto jurisprudencial: STF HC 84669/ STJ HC
54773 Ementa STF HC 84669 EMENTA: ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E
USO DE ARMA E FORMA??O DE QUADRILHA ARMADA. INOCORR?NCIA DE BIS IN IDEM. FIXA??O
DA PENA. CIRCUNST?NCIAS PESSOAIS DE CO-R?US N?O APROVEITAM AOS DEMAIS. EXCESSO
NA DOSIMETRIA DA PENA. PROGRESS?O DE REGIME. QUEST?O N?O SUBMETIDA ?S INST?NCIAS
INFERIORES. PEDIDO DE HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E DEFERIDO QUANTO ?
DOSIMETRIA DA PENA. Entende o Supremo Tribunal Federal que ? v?lido a cumula??o dos crimes dos
arts. 288, par?grafo ?nico, e 157, ? 2? e incisos, do C?digo Penal (cf. HC 76.213, rel. min. Sep?lveda
Pertence, DJ 14.04.1998). N?o h? aproveitamento de circunst?ncias pessoais de co-r?us para dosimetria
da pena dos demais acusados. A fixa??o da pena ? individualizada, de acordo com as circunst?ncias
pessoais de cada acusado. Entretanto, constata-se excesso na estipula??o da pena, que foi elevada al?m
dos limites legais. O pedido de progress?o de regime n?o pode ser conhecido, sob pena de supress?o de
inst?ncias, j? que n?o fora apreciado pelas inst?ncias anteriores. Pedido de habeas corpus conhecido em
parte e deferido quanto ? fixa??o da pena, a fim de que se proceda a nova estipula??o, dentro dos limites
legais. LEI 8072/90; QUADRILHA PARA A PR?TICA DE CRIMES. ???????????O conjunto probat?rio
evidencia a associa??o est?vel e permanente entre os acusados e outros, com o fim de praticar diversos
delitos com emprego de arma. ???????????Raz?o assiste, pois, ? Promotora de Justi?a quando aduz,
nas alega??es finais, que o delito em apre?o restou sobejamente provado. ???????????Todavia,
necess?ria se faz a corre??o da capitula??o inicial, mediante emendatio libelli, vez que restou configurada
a exist?ncia de quadrilha armada, prevista no par?grafo ?nico do art. 288, do CP, o que se faz com arrimo
no art. 383, do CPP, tendo em vista, principalmente, que a causa de pedir constante da inicial acusat?ria
descreveu correta e precisamente os fatos delituosos, havendo, todavia, incorre??o apenas da capitula??o
inicial, j? que feita com fulcro no caput do art. 288, do C?digo Repressivo. ???????????DISPOSITIVO
???????????Ex positis, julgo parcialmente procedente o pedido de condena??o constante da den?ncia