TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6638/2019 - Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
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SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL
EDITAL
O Exmo. Dr. Francisco Jorge Gemaque Coimbra, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da
Comarca de Castanhal, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais,
etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, indo por mim
assinado, devidamente autorizado pela Provimento nº 008/2014 CJRMB que delegou aos servidores
atribuição para praticar atos de administração e atos de mero expediente, sem caráter decisório, extraído
do auto de AÇÃO CÍVEL DE CURATELA, processo nº 0002140-10.2014.814.0015, onde este Juízo
decretou a interdição de FRANCISCO JUNIOR ARAÚJO DAS NEVES, brasileiro, paraense, nascido em
17/03/1993, carteira de Identidade nº 6880081 3ª Via, CPF: 024.041.622-84, Certidão de Nascimento
registrada sob nº 068254401552012200029010000764419, Estado do Pará, filho de Francisco Xavier das
Neves e de Maria Miracy Araújo das Neves, residente e domiciliado na Travessa Valter Pereira de Melo, nº
83, Quadra 71, Lote 26, Bairro Jaderlândia, Castanhal-PA, o qual foi declarado absolutamente incapaz,
sendo nomeada como CURADORA a Senhora RITA DE CASSIA ARAÚJO DAS NEVES, brasileira,
paraense, solteira, diarista, portadora da carteira de identidade nº 4372971 2ª Via ¿ PC/PA, filha de
Francisco Xavier das Neves e de Maria Miracy Araújo das Neves, residente e domiciliada na Travessa
Valter Pereira de Melo, nº 83, Quadra 71, Lote 26, Bairro Jaderlândia, Castanhal-PA, a qual aceitou o
encargo e prometeu bem e fielmente desempenhá-lo, com observância de todas as formalidades legais,
ficando ciente a curadora nomeada que não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interditado sem autorização judicial, bem como os
valores recebidos de entidade previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde,
alimentação e no bem-estar da interditada. Aplica-se, no caso, o disposto no artigo 553 do CPC e as
respectivas sanções. E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou-se expedir o
presente que será publicado na conformidade da lei e afixado nos lugares de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Castanhal, aos 11 de abril de 2019. Eu,____ José Theódulo Barros da Silva,
Analista Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.
José Theódulo Barros da Silva
Analista Judiciário
3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal