Publicação: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5090
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ADV: RAFAEL LIMA DE SOUZA NANTES (OAB 20000/MS)
INTIMA-SE DA DECISAO DE FLS 116/117: “..Vistos. Notificado, o acusado apresentou sua defesa preliminares, pugnado
pela desclassificação do crime que lhe foi imputado para o crime do art. 28 da Lei 11.343/06. O Ministério Público manifestou
rebatendo a defesa afirmando as teses ventiladas na peça acusatória. Passo a análise das defesas apresentada. Verifica-se
que a denúncia, a toda evidência e sem maiores dificuldades cognitivas, atendeu a todos os requisitos formais previstos no
art. 41 do Código de Processo Penal. Ademais, o que pretende o denunciado, na verdade, é adentrar no pano de fundo da
discussão, ou seja, o mérito propriamente dito da acusação, o que não se admite nesta fase, pois há prova da materialidade
e indícios suficientes de autoria, necessário sendo, portanto, o ingresso da contenda em sua fase probatória. Em análise aos
autos, verifica-se que não estão presentes qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, de tal
sorte que não há que se falar em absolvição sumária do denunciado. Outrossim, recebo a denúncia, uma vez que não estão
presentes nos autos nenhuma das hipóteses de rejeição, previstas no art. 56 da Lei n. 11.343/2006 ou no art. 395 do Código de
Processo Penal. Com fundamento no art. 55 e 56, da Lei n.º 11.343/2006, designo o dia 10 de julho de 2024, às 16h30min, para
a audiência de interrogatório e oitiva de testemunha de acusação e defesa. A audiência será realizada por videoconferência,
através de acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ Para proceder à conexão, clicar em “acessar” na
sala virtual da 5ª Vara Criminal de Campo Grande. Os réus e/ou testemunhas a serem ouvidas, antes de proceder a conexão no
link retro para videoconferência, ligar para sala de audiências da 5ª Vara Criminal (67) 3317-3642. Dê-se ciência ao Ministério
Público....’
Processo 0034775-96.2021.8.12.0001 (apensado ao Processo 0009840-20.2021.8.12.0800) - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ré: GRACIELE RODRIGUES DOS SANTOS e outro
ADV: FLAVIANA DA SILVA FREITAS (OAB 23411/MS)
ADV: AILTON FERNANDES DE BARROS (OAB 22807/MS)
INTIMA-SE DA SENTENCA DE FLS 260/268: “...DISPOSITIVO. Ante o exposto, CONDENO ANDERSON BIBIANO DA
SILVA como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, à pena de 7 anos de reclusão e 700 dias-multa à razão de 1/30 do
salário-mínimo vigente à época dos fatos, em regime fechado, sem substituição. Sem custas. Expeça GR provisória. CONDENO
GRACIELE RODRIGUES DOS SANTOS como incursa no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, à pena de 8 anos de reclusão e
800 diasmulta à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, em regime fechado sem substituição. Sem custas.
Expeça GR provisória....”
Processo 0046782-28.2018.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Réu: Mário José Aguilera
ADV: MAURO ABRÃO SIUFI (OAB 1586/MS)
Intima-se a Defesa para manifestação acerca da certidão de intimação negativa à f. 103.
6ª Vara Criminal de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2022
Processo 0006693-55.2021.8.12.0001 (apensado ao Processo 0002164-21.2021.8.12.0800) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de Trânsito
Réu: Celso de Jesus
ADV: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)
Fica a defesa do réu intimada a apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0031163-19.2022.8.12.0001 (apensado ao Processo 0010942-43.2022.8.12.0800) - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Corrupção ativa
Indiciado: JEFERSON SANTOS BARBOSA
ADV: ANA PAULA DE ALMEIDA CHAVES (OAB 11817/MS)
Nota do Cartório: Fica o acusado intimado na pessoa de sua procuradora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
alegações finais escritas.
Processo 0032999-27.2022.8.12.0001 (processo principal 0956612-51.2022.8.12.0001) - Incidente de Falsidade Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa
Autora: Inaiza Herradon Ferreira
ADV: MAIZE HERRADON FERREIRA (OAB 12127/MS)
Ante o exposto, hei por bem em rejeitar o incidente de falsidade, interposto pela acusada Inaiza Herradon Ferreira. Intimese.
Processo 0033958-32.2021.8.12.0001 (processo principal 0022707-51.2020.8.12.0001) - Restituição de Coisas
Apreendidas - Estelionato
Reqte: Leonardo de Oliveira Coutinho
ADV: ANTONIO GOMES DO VALE (OAB 17706/MS)
3. Ante o exposto, hei por bem em indeferir o pedido de restituição do veículo Saveiro CS/VW, placa FKF-7990, formulado
pelo requerente (fls. 175/181) 4. Intime-se.
Processo 0829321-68.2022.8.12.0001 (apensado ao Processo 0027516-50.2021.8.12.0001) - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Competência do MP
Reqte: Rodrigo Pereira da Silva Corrêa
ADV: TIAGO BUNNING MENDES (OAB 18802/MS)
Portanto, o pedido deve ser indeferido. 3. Ante o exposto, hei por bem em: (a) autorizar o Rodrigo Pereira da Silva Correa
a trabalhar, de segunda a sexta, em período integral, das 06:00 horas até 18:00 horas, com recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga; (b) indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar de monitoramento eletrônico, formulado pelo
Ministério Público (fls. 456/462). 4. Intime-se.
Processo 0849058-57.2022.8.12.0001 (apensado ao Processo 0009828-69.2022.8.12.0800) - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Investigado: Taiwan Souza Andrade
ADV: JORGE DAVID GALEANO ROSENDO (OAB 24959/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.