Publicação: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4980
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ocorrerá pelo meio de comunicação mais ágil, admitindo-se inclusive o envio de e-mail, sendo que o convocado deverá realizar
os depósitos no prazo máximo de 6 horas úteis após a convocação, sob pena de, não o fazendo, o Leiloeiro Público Oficial
convocar o autor do lance sucessivo, para o qual se aplicam os mesmos regramentos; 4.14) ARREMATAÇÃO PELO
EXEQUENTE: O Exequente, na forma do art. 892, §1º, CPC, se arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a
exibir o preço, mas se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de
tornar sem efeito a arrematação e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do Exequente. Na hipótese de arrematação
pelo Exequente, fica esse obrigado ao pagamento da comissão do Leiloeiro Público Oficial, assim como as despesas descritas
nos Autos, inclusive vistoria, remoção, guarda, conservação e taxas administrativas; 4.15) CADASTRO DE ARREMATANTES
REMISSOS: O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá
seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul - PJMS e não poderá mais
participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por
tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer
das partes envolvidas no leilão, aí incluída, despesas de remoção, guarda, conservação e taxas administrativas e a comissão do
Leiloeiro Público Oficial (art. 23, §2º da LEF e art. 32 do Provimento nº 375/2016 - CSM/TJMS); 4.16) DESISTÊNCIA OU
ARREPENDIMENTO: Se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro
Público Oficial será devida da mesma forma, assim como o pagamento das despesas de remoção, guarda, conservação e taxas
administrativas; 4.17) ARREMATAÇÃO DESFEITA: Na hipótese de ser declarada desfeita a arrematação pelo Juízo, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos a esse os valores pagos relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e
à comissão do Leiloeiro Público Oficial, deduzidas as despesas incorridas; 4.18) CONSOLIDAÇÃO DA ARREMATAÇÃO:
Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os
Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no art. 903 e seus
incisos do Código de Processo Civil; 4.19) POSSE PRECÁRIA: Havendo oposição de Embargos à Arrematação, o Juízo de
execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do(s) imóvel(is) até a decisão final do
recurso; 4.20) DESPESAS: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do(s) bem(ns)
arrematado(s) para o seu nome. Para transferir o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao
Cartório da Vara responsável a respectiva “rdem de Entrega” 4.21) ADJUDICAÇÃO: A Fazenda Pública poderá adjudicar o bem
penhorado: I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos; II findo o leilão: a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação; b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de
condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias; Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor
oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for
depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 24, LEF); 4.22) DISPOSIÇÕES GERAIS: As
demais condições obedecerão ao que dispõe o Novo Código de Processo Civil, o Provimento CSM/TJMS nº 375/2016 e os
artigos 335 e 358 do Código Penal.
5) LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, o Engenheiro HELDER PEREIRA DE
FIGUEIREDO JUNIOR, matrícula n° 24/2016 da JUCEMS, coadjuvado pela Leiloeira Pública Oficial CIBELE RIGOLIN PEREIRA
DE FIGUEIREDO (JUCEMS nº 038/2019) de forma integralmente eletrônica pela gestora IPC LEILÕES EIRELI - ME, por
intermédio do portal www.ipcleiloes.com.br, sob os seguintes regramentos: 5.1) PAGAMENTO DA COMISSÃO: Para o caso
de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor de cada lote, a ser paga no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Arrematante através de depósito na conta corrente 1452-4 da agência 4211-0 do B. BRASIL
S/A (001), de titularidade da empresa IPC LEILÕES EIRELI - ME (CNPJ: 26.228.603/0001-39), devendo o comprovante ser
remetido para o endereço eletrônico contato@ipcleiloes.com.br; 5.2) PAGAMENTO DO LANCE: O valor do lance vencedor
será pago através de guia de bancária, expedida automaticamente pelo sistema de gerenciamento de leilões eletrônicos, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o fechamento do leilão, diretamente à SUBCONTA nº 827666 vinculada aos Autos;
5.3) CADASTRAMENTO PRÉVIO: Quem pretender arrematar o(s) bem(ns) deverá ofertar lances, exclusivamente pela internet
através do site www.ipcleiloes.com.br, a partir da data de início da captação dos lances, até seu encerramento, conforme previsto
neste Edital, sendo imprescindível efetuar cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada
para realização do leilão/praça; 5.4) ORIENTAÇÕES DE PAGAMENTO: Em até 5 (cinco) horas após o encerramento do leilão,
o arrematante receberá e-mail com instruções para os pagamentos (é importante esperar o recebimento do e-mail antes de
efetuar qualquer pagamento); 5.5) COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO: O arrematante deverá apresentar a guia comprobatória
do pagamento do lance ao Cartório Judicial, por meio de petição, assim como deverá encaminhar o mesmo demonstrativo e
também o do pagamento da comissão do Leiloeiro Público Oficial ao endereço eletrônico contato@ipcleiloes.com.br no prazo
máximo de 3 (três) horas após o adimplemento; 5.6) INADIMPLEMENTO: Decorrido o prazo de 24 horas do término do leilão
sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação
das medidas legais cabíveis.
6) ADJUDICAÇÃO: A partir da publicação deste edital, se o exequente adjudicar o bem penhorado, ficará responsável pelo
pagamento da comissão em percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida, devida ao Leiloeiro Público Oficial,
assim como o pagamento das despesas de remoção, guarda, conservação e taxas administrativas.
7) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o executado, após a publicação deste edital pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado
o bem, na forma do art. 826 do Código de Processo Civil, deverá apresentar a guia comprobatória do referido pagamento até a
data e hora designadas para o leilão, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo
vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a comissão do Leiloeiro Público
Oficial no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida, assim como o pagamento das despesas de remoção,
guarda, conservação e taxas administrativas.
8) ACORDO: A partir da publicação deste edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica
o executado obrigado a pagar a comissão em percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida, devida ao Leiloeiro
Público Oficial, assim como o pagamento das despesas de remoção, guarda, conservação e taxas administrativas.
9) DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório do leiloeiro, localizado na Rua da Paz, nº 185, Jardim dos Estados,
CEP: 79002-190, cidade de Campo Grande/MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3041-0020 e 99216-9298. Também é possível
encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “ale Conosco”ou diretamente pelo e-mail contato@ipcleiloes.com.br.
Todas as condições e regras deste leilão encontram-se disponíveis no portal www.ipcleiloes.com.br.
9.10 – A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do CPC/2015. A assinatura do arrematante será dispensada
em leilão eletrônico quando o arrematante outorgar poderes ao leiloeiro público oficial (Ofício Circular nº 126.664.075.0034/2017).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.