Publicação: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4746
363
Agravado: Jose Cabral
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no
caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum
Permanente de Processualistas Civis. Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no
que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento,
do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, caso tratar-se o processo de origem
de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1414037-42.2020.8.12.0000
Comarca de Camapuã - 2ª Vara
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante: Nicolas Lima Barbosa
Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS)
Agravado: Município de Camapuã
Proc. Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS)
Compulsando os autos de origem, verifica-se que foi deferida a justiça gratuita ao agravante, de modo que não há custas
processuais finais a serem pagas.
Agravo de Instrumento nº 1408412-90.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS)
Agravado: Claudinei dos Santos
Expeça-se a carta de intimação para o endereço acima indicado. Comunique-se ao douto juízo de origem. Após, fluído o
prazo, retornem-se os autos conclusos. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1408427-59.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS)
Agravada: Maria Aparecida Campelo Afonso
Diante do exposto, recebo o presente recurso de agravo de instrumento e concedo a antecipação da tutela recursal, para
suspender os efeitos da decisão agravada até julgamento do mérito recursal. Com fundamento no art. 1.019, II, do CPC,
determino a intimação pessoal da agravada no endereço indicado na inicial, para que contraminute o presente agravo, querendo,
em 15 dias. EXECUTADA: MARIA APARECIDA CAMPELO AFONSO Endereço: RUA ELIAS CATAN N°: 97 COMPL: CASA 02
Bairro: JARDIM ANACHE Cidade: CAMPO GRANDE UF: MS. CEP: 79017-250 Expeça-se a carta de intimação para o endereço
acima indicado. Comunique-se ao douto juízo de origem. Após, fluído o prazo, retornem-se os autos conclusos. Intimem-se.
DEPARTAMENTO DE RECURSO EXTERNO
Coordenadoria de Recurso Externo
Recurso Especial nº 0000211-66.2015.8.12.0045/50000
Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Davi Carlos Brunes
Advogada: Lidia Soares de Azevedo (OAB: 198924/MG)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Proc. Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0000904-52.2020.8.12.0020/50004
Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Ranielly Estela Teles Silva Santos
DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Lucienne Reis D’Avila (OAB: 3573/MS)
Interessado: Sadoc Oliveira Dourado
Advogado: Akaua de Paula Santos (OAB: 41825/GO)
Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0002255-94.2019.8.12.0020/50000
Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Lindomar da Silva
DPGE - 1ª Inst.: Alberto Oksman
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.