Publicação: quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4340
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extinção do processo no que se refere à exigibilidade dos créditos estabelecidos na sentença deste feito. Promova o Cartório
a transferência eletrônica dos créditos do Requerente e seu advogado, para a conta bancária declinada a fls. 162, com as
atualizações da SubConta e comprovação nos autos. Oportunamente, arquivem-se, com observância das formalidades de praxe
em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa.
Processo 0809095-57.2013.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
Reqte: DOMINGOS MARIANO PEREIRA DA SILVA - Reqdo: FOTO CÉLULA PRODUTOS FOTOGRÁFICOS LTDA - EPP
ADV: JORGE DIAS PAIVA (OAB 38018/PR)
ADV: CAROLINE ZANETTI PAIVA (OAB 49373/PR)
Fica intimada a requerida para fornecer seus dados bancários para posterior exepdição de alvará, em cinco dias.
Processo 0812052-21.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS
ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS)
Intimação para o autor se manifestar acerca da AR devolvida fls. 61, em cinco dias.
Processo 0817603-50.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autora: Adriele Medeiros Borges - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
ADV: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
ADV: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
Diante das manifestações a fls. 220 e 242, e depósito voluntário efetuado pela Requerida (fls. 213/219), com esteio no art.
526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade do
crédito estabelecido na sentença deste feito. Promova o Cartório a transferência eletrônica do crédito da Requerente para a
conta bancária declinada a fls. 242, com as atualizações da SubConta e comprovação nos autos. Oportunamente, arquivem-se,
com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa.
Processo 0818198-78.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Nilma Ribeiro Cardoso - Exectdo: Quali Remoções e Gestão de Convênios Eireli na pessoa do seu Sócio Herbert
Quaresma de Azevedo
ADV: LARIANE FERREIRA ROCHA (OAB 22820/MS)
ADV: RAFAEL VICENTIM FERNANDES (OAB 20056/MS)
ADV: CAROLINE MENDES DIAS (OAB 13248/MS)
ADV: JOSE GUILHERME ROSA DE SOUZA SOARES (OAB 17851/MS)
ADV: JÉSSICA DA SILVA VIANA (OAB 14851/MS)
ADV: TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON (OAB 6355/MS)
Em vista do pedido de fls. 21/22, intime-se a Exequente para manifestação, no prazo de 10 dias, acerca da proposta
de pagamento do débito, com a faculdade do art. 916 “caput” do CPC. Ainda, deverá apresentar os dados bancários para
transferência eletrônica dos créditos já depositados. Após, conclusos (art. 916, § 1º). (5)
Processo 0820407-54.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Sávio Aparecido Valdomiro Monteiro - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Diante das manifestações de fls. 168 e 173, e depósito voluntário efetuado pela Requerida (fls. 158/165), com esteio no art.
526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade
dos créditos estabelecidos na sentença deste feito. Promova o Cartório a transferência eletrônica dos créditos do Requerente
e seus advogados, para as respectivas contas bancárias, declinadas a fls. 168, observando-se os montantes indicados, com as
atualizações da SubConta e comprovação nos autos. Oportunamente, arquivem-se, com observância das formalidades de praxe
em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa.
Processo 0822264-38.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Reinaldo Orlando Nascimento de Araujo - Exectda: Adelia Fontoura Paes Basmage - Advogado: Reinaldo Orlando
Nascimento de Araujo
ADV: JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES (OAB 3291/MS)
ADV: REINALDO ORLANDO NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB 3160/MS)
ADV: GUSTAVO MARQUES FERREIRA (OAB 7863/MS)
ADV: VIVIANE VICENTE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 14650/MS)
ADV: ANTÔNIO FERREIRA JÚNIOR (OAB 7862/MS)
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o Exequente REINALDO ORLANDO
NASCIMENTO DE ARAUJO e a Executada ADELIA FONTOURA PAES BASMAGE, apresentado a fls. 185/186, observando-se
que, como convencionado, a extinção da execução somente ocorrerá após a quitação, e defiro a suspensão do processo pelo
prazo de um ano, o que faço com esteio no art. 922, do CPC. Homologo, igualmente, o convencionado acerca dos honorários
advocatícios. Considerando que as partes, nos termos do art. 225 do CPC, renunciaram expressamente ao prazo recursal
da sentença homologatória, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Por consequência, dou por prejudicada e deixo
de analisar, por ausência de interesse processual superveniente, a impugnação ao cumprimento de sentença a fls. 61/72, e
respectiva defesa, juntada a fls. 76/83. Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes, na forma do art.
90, § 3º, do CPC. Promova o Cartório o recolhimento do mandado de penhora de fls. 183, independentemente de cumprimento.
Ainda, requisite-se ao r. Juízo da da Vara Única da Comarca de Ribas do Rio Pardo, informações sobre a efetivação da penhora
no rosto dos autos sob nº 0550002-86.1997.8.12.0041 (fls. 106/108), e, oportunamente, intimem-se as partes para manifestação
sobre a resposta, no prazo de 10 (dez) dias.
Processo 0823667-08.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exeqte: Condomínio Residencial José Pedrossian
ADV: JAIR GOMES DE BRITO (OAB 14115/MS)
Intimação para o autor se manifestar acerca da AR devolvida fls. 103, em cinco dias.
Processo 0824701-18.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autora: Clarice Alves de Carvalho - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS)
Intimação para as partes tomarem ciência da data designada para perícia dia 03/10/2019 às 10:00 horas, com Dr. Estevam
Murillo, Rua da Paz, 129 sala 86 Ed. Trade Center, nesta capital.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.