Publicação: segunda-feira, 15 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4299
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Vistos. Para à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado às fls. 07-06 (art. 98, § 7º, CPC), determino a
intimação dos agravantes para que comprovem, no prazo de 05 (cinco) dias, o preenchimento dos pressupostos legais para a
concessão do benefício (art. 98, § 2º, CPC c/c art. 302 RITJMS), tais como declaração de hipossuficiência, demonstrativos de
rendimentos (extratos bancários, holerites, declaração de imposto de renda) e de eventuais gastos mensais que impossibilitem
os agravantes de arcarem com o pagamento das custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família. Intime-se.
Agravo de Instrumento nº 1408419-53.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/MS
Procurador: Alandnir Cabral da Rocha (OAB: 7795/MS)
Procurador: Rodrigo Maia Brustoloni (OAB: 22434/MS)
Agravado: Marinaldo Servin de Sousa
Advogado: Deyvison Barbosa Nasser (OAB: 22880OM/T)
Interessado: Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS
Recebo o recurso. Comunique-se e requisite-se ao MM Juiz a quo informações acerca da causa e sobre o cumprimento do
art. 1.018 do CPC. Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na
forma prevista no art. 1019, do Código de Processo Civil/15, observando-se o art. 183 do CPC/15. Int.
Agravo de Instrumento nº 1408440-29.2019.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível
Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Agravante: L. de O.
DPGE - 1ª Inst.: Amarildo Cabral (OAB: 069601DP)
Agravada: A. S. F.
DPGE - 1ª Inst.: Fabio Luiz Sant Ana de Oliveira (OAB: 18765/MT)
Agravado: G. S. F. de O. e
RepreLeg: Angela Silva Ferreirra
DPGE - 1ª Inst.: Fabio Luiz Sant Ana de Oliveira (OAB: 18765/MT)
Agravado: A. L. S. F. de O.
RepreLeg: Angela Silva Ferreirra
DPGE - 1ª Inst.: Fabio Luiz Sant Ana de Oliveira (OAB: 18765/MT)
Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo pleiteado
na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo. Intimem-se os
agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, remetam-se os autos para a Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, voltando-me conclusos para julgamento.
Comunique-se, com urgência, o MM. Juízo a quo. P.I.C.
Habeas Corpus Criminal nº 1408451-58.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5º Vara Criminal
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Impetrante: Gustavo Cristaldo de Arantes
Paciente: Clisma Duarte de Souza
Advogado: Gustavo Cristaldo de Arantes (OAB: 24188/MS)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar
pretendido. Solicite-se informações à autoridade apontada como coatora.
Habeas Corpus Criminal nº 1408457-65.2019.8.12.0000
Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Impetrante: Emerson Ottoni Prado
Paciente: G. Q. M.
Advogado: Emerson Ottoni Prado (OAB: 3776/MS)
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado
Posto isso, indefiro o pedido liminar. Requisitem-se informações à origem. Com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça e,
após, cls.
Agravo de Instrumento nº 1408465-42.2019.8.12.0000
Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP)
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP)
Agravado: Município de Dourados
Proc. Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS)
Tendo em vista a ausência de pedido de concessão de efeito suspensivo ou tutela recursal, recebo o recurso somente no
efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o artigo
1.019, inciso II, do CPC/2015.
Habeas Corpus Criminal nº 1408467-12.2019.8.12.0000
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Emerson Cafure
Impetrante: João Luiz Carvalho Fardino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.