Publicação: quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4114
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porte de remessa e de retorno, devendo, na hipótese de recolhimento de valor insuficiente, ser intimado para complementálo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção”. (Lei 1.936/98). Portanto, havendo lei local regrando a matéria, ou seja,
determinando o recolhimento, não sendo os apelantes isento ou beneficiários da gratuidade, sua ausência acarreta a deserção
do recurso. Feitas essas considerações, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso, devido sua
deserção. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800830-18.2014.8.12.0038
Comarca de Nioaque - Vara Única
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Michele de Souza Ramos
Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS)
Advogado: Horácio Costa (OAB: 5187/RS)
Apelante: Bruna Maria de Souza Ramos
Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS)
Advogado: Horácio Costa (OAB: 5187/RS)
Apelante: Bruno Israel de Souza Ramos
Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS)
Advogado: Horácio Costa (OAB: 5187/RS)
Apelante: Claudinei da Silva
Advogado: Renato Takeshi Hirata (OAB: 233023/SP)
Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelante: Maely Kintschev da Silva
Advogado: Renato Takeshi Hirata (OAB: 233023/SP)
Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Elpidio Maroni
Advogado: José Antônio Teixeira Cunha (OAB: 9980/MS)
Apelada: Maria Helena Neto Maroni
Advogado: José Antônio Teixeira Cunha (OAB: 9980/MS)
Interessado: Otacilio Batista de Araujo
Interessado: Adelir Durigon
Interessado: Eremy Salazar Durigon
Interessado: Genze Comércio de Combustíveis LTDA
Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800830-18.2014.8.12.0038
Comarca de Nioaque - Vara Única
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Michele de Souza Ramos
Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS)
Advogado: Horácio Costa (OAB: 5187/RS)
Apelante: Bruna Maria de Souza Ramos
Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS)
Advogado: Horácio Costa (OAB: 5187/RS)
Apelante: Bruno Israel de Souza Ramos
Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS)
Advogado: Horácio Costa (OAB: 5187/RS)
Apelante: Claudinei da Silva
Advogado: Renato Takeshi Hirata (OAB: 233023/SP)
Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelante: Maely Kintschev da Silva
Advogado: Renato Takeshi Hirata (OAB: 233023/SP)
Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Elpidio Maroni
Advogado: José Antônio Teixeira Cunha (OAB: 9980/MS)
Apelada: Maria Helena Neto Maroni
Advogado: José Antônio Teixeira Cunha (OAB: 9980/MS)
Interessado: Otacilio Batista de Araujo
Interessado: Adelir Durigon
Interessado: Eremy Salazar Durigon
Interessado: Genze Comércio de Combustíveis LTDA
Assim, nos termos do art. 680 e seguintes do RITJMS, declaro-me impedido de atuar neste recurso. Determino o retorno do
recurso à secretaria, para sua redistribuição. I-se.
Apelação Cível nº 0801962-43.2013.8.12.0007
Comarca de Cassilândia - 2ª Vara
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Graziela Enderle Banak
Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS)
Apelante: Agma Menezes da Costa
Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS)
Apelada: Agma Menezes da Costa
Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS)
Apelada: Graziela Enderle Banak
Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.