Publicação: terça-feira, 13 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3986
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Requerido : Ministério Público Estadual
Interessado : Arthur Gonçalves Silva
Interessado : Cláudio Pereira Martins
Interessado : Johnatan Takano Ortelhado
Denota-se que a intimação da Defensoria Pública Estadual foi promovida por meio de AR, restando inexitosa. Entretanto, o
mencionado órgão goza de prerrogativa, no sentido de que as intimações dos atos processuais sejam formalizadas com vista
dos autos, motivo pelo qual determino seja promovida desta forma na pessoa do Procurador-Geral da Defensoria Pública, ou
quem sua vez fizer.
Agravo de Instrumento nº 2000236-94.2018.8.12.0900
Comarca de Eldorado - Vara Única
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636BM/S)
Proc. do Estado : Ivanildo Silva da Costa (OAB: 10823BM/S)
Agravada : Paulo Edemilson da Silva
Advogado : Daniel de Azevedo Dias (OAB: 15694/MS)
Interessado : Município de Eldorado
Vistos etc. Intime-se o recorrente para, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 437, § 1º, do CPC), se manifeste sobre
os documentos juntados com as contrarrazões. P.I.C.-se. Campo Grande, 09 de março de 2018. Des. Marcos José de Brito
Rodrigues Relator
Coordenadoria de Apoio às Sessões
ATA No 10360 DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL
Ao(s) seis de março de dois mil e dezoito, nesta cidade de Campo Grande, reuniu-se às quatorze horas, em sessão
ordinária, na sala de sessões, a egrégia 1ª Câmara Criminal, com a presença dos Excelentíssimos Senhores: Desembargador
Paschoal Carmello Leandro - Presidente, Desembargador Manoel Mendes Carli, Desembargadora Desª. Maria Isabel de Matos
Rocha, Desembargador Geraldo de Almeida Santiago e da Dra. Jaceguara Dantas da Silva Passos, Representante do Ministério
Público.
Ao iniciar-se a sessão, posta em discussão e não impugnada, foi aprovada a ata anterior.
JULGAMENTOS
1) Apelação Criminal nº: 0012107-10.2016.8.12.0001 de Campo Grande/Auditoria Militar. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Claudemir de Melo Domingos. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO.
Decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator, que dava provimento.
O 2º vogal retificou seu voto para acompanhar o 1º vogal. Designado para o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Paschoal
Carmello Leandro. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
2) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1400498-77.2018.8.12.0000 de Amambai/1ª Vara. Impetrante: Flávio Alves de Jesuz,
Paciente: José Serrano dos Santos Neto, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador MANOEL MENDES CARLI. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. Sustentação oral pelo Dr. Flávio
Alves de Jesus. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desª. Maria Isabel de Matos Rocha e Des. Geraldo de Almeida
Santiago.
3) Apelação Criminal nº: 0043926-72.2010.8.12.0001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Benedito de Paula Filho, Apelante: Antonio Fabiano Portilho Coene, Apelado: Antonio Fabiano Portilho
Coene, Apelado: Benedito de Paula Filho, Apelado: Washington Sanches, Apelado: Ministério Público Estadual, Apelado:
Josimar Aguirre Palácio. Relator o Exmo. Sr. Desembargador MANOEL MENDES CARLI. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso do Ministério Público, deram parcial provimento ao recurso de Antonio Fabiano e, deram provimento ao
recurso de Benedito de Paula, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desª. Maria Isabel de
Matos Rocha e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
4) Apelação Criminal nº: 0013700-79.2013.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: Alex Edilson da Silva,
Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Jefferson Hideki Akamine. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª.
MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA. Decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso. Sustentação oral pela Dra.
Patricia Mara da Silva. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Paschoal Carmello
Leandro.
5) Apelação Criminal nº: 0041187-19.2016.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Apelante: Raione Antônio da
Silva, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Felipe Nunes Lopes de Souza. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Manoel Mendes Carli e Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
6) Apelação Criminal nº: 0002772-73.2017.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Reinaldo Benites, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Manoel Mendes Carli e Desª. Maria Isabel
de Matos Rocha.
7) Apelação Criminal nº: 0020053-96.2017.8.12.0001 de Campo Grande/5º Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Fabricia Gomes dos Santos, Apelada: Fabricia Gomes dos Santos, Apelado: Ministério Público Estadual.
Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos
recursos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Manoel Mendes Carli e Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
8) Apelação Criminal nº: 0075973-36.2009.8.12.0001 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Apelante: Vinicius Ferreira
Ortega, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Luis Fernando de Oliveira Lima. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
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