Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3545
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lógica.Isento de custas eis que beneficiários da justiça gratuita.P.R.I.
Processo 0816848-65.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda
Reqda: D.J.R.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Vistos, etc.,TIAGO LOSCHI, parte qualificada, ajuizou a presente ação de Procedimento Ordinário em face de DANIELY
DE JESUS ROMERO, também qualificado.Compulsando os autos verifica-se que o feito encontra-se paralisado há mais de
trinta dias, aguardando manifestação da parte autora.Determinada a intimação pessoal da parte requerente, o cumprimento do
mandado restou positivo, porém esta não se manifestou, conforme certidão de f. 77.Com efeito, está caracterizado o manifesto
desinteresse pela ultimação do feito, uma vez que, como visto, a parte autora abandonou o processo por muito mais de trinta
dias e a falta não foi suprida em quarenta e oito horas, apesar de intimada pessoalmente para tal mister.Por essas sucintas
razões, com fundamento no artigo 485, III, do Código do Processo Civil, julgo extinto os presentes autos.Custas finais, se
houver, pela parte requerente, sendo que tal pagamento fica sobrestado por ser a mesma beneficiária da assistência judiciária
gratuita.Publique-se. Registre-se e Intimem-se.Arquivem-se os autos, após as cautelas de estilo.
Processo 0816972-14.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Reqte: T.E.M.
ADV: LEONARDO ROS ORTIZ (OAB 15695/MS)
ADV: LUIS FERNANDO LOPES ORTIZ (OAB 12082/MS)
Vistos etc.Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da informação prestada à f. 56.Após, ao MP.Intimese.
Processo 0840781-96.2015.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Reqte: J.C.A. - Reqda: J.A.A.
ADV: ROSANE ROCHA (OAB 10285/MS)
Considerando a manifestação de f. 38/41, em que se noticia um ajuste entre as partes, tenho por bem, homologar, por
sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Jonas Carvalho de Aguiar e Julia Andrade
de Aguiar, Repres.p/Mãe SIMONE OLIVEIRA DE ANDRADE ARAÚJO, para fins de revisão do encargo alimentar nos moldes
propostos pelas partes e, com amparo no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto, com resolução de mérito, o presente processo.
Dou por transitada em julgado a presente decisão, por força do princípio da preclusão lógica, eis que as partes celebraram um
acordo/o pedido inicial foi integralmente acolhido.Decorrido o prazo legal, adotadas as cautelas e providências pertinentes,
arquive-se o presente. Isento de custas.P.R.I.
Processo 0841659-21.2015.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Reqte: J.G.A.R. - Reqdo: C.A.R.
ADV: ABADIO BAIRD (OAB 12785/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO FARIA TENÓRIO (OAB 15600/MS)
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Considerando a manifestação de f. 40/41, em que se noticia um ajuste entre as partes, tenho por bem, homologar, por
sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre João Gabriel Almeida Romin, Repres.p/
Mãe ALLYNE CARLOS DA SILVA e Cristiano Almeida Romin, no que diz respeito aos alimentos em favor do menor, a ser fixado
no importe correspondente a 45% do salário mínimo, a incidir, inclusive, sobre o 13º salário mínimo e, com amparo no art. 487,
III, b, do CPC, declaro extinto, com resolução de mérito, o presente processo. Oficie-se à fonte pagadora do alimentante, dando
conta desta decisão, para os descontos pertinentes.Dou por transitada em julgado a presente decisão, por força do princípio da
preclusão lógica, eis que as partes celebraram um acordo/o pedido inicial foi integralmente acolhido.Decorrido o prazo legal,
adotadas as cautelas e providências pertinentes, arquive-se o presente. Isento de custas.P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DIGITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2016
Processo 0824117-24.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda
Reqte: A.K.C.M. - Reqda: C.F.D.S.
ADV: JULIO DELFINO DA SILVA (OAB 5695/MS)
Sentença de fls. 107/109:”Posto isso e tudo mais que dos autos consta, julgo, com resolução de mérito, improcedentes os
pedidos deduzidos nesta ação de Modificação de Guarda c/c Exoneração de Alimentos e Fixação de Alimentos, promovida por
A. K. C. M. em face C. F. D. d. S., o que faço com fundamento no art.269, I, do CPC. Condeno o requerente ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como nos honorários sucumbenciais, os quais fixo em R$300,00 (trezentos reais),
ficando sua exigibilidade suspensa nos termos do art.12 da Lei 1060/50.Transitada em julgado, adotadas as cautelas devidas,
arquivem-se.P.R.I.C.”
Processo 0837963-11.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
Reqte: L.V.M.A.S. - Reqdo: J.M.S. - C.D.L.M.S. - L.F.B.M.S.
ADV: RAFAEL GUSTAVO AGUNI (OAB 15650/MS)
Intimação da parte requerente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 111.
3ª Vara de Família Digital de Campo Grande
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DIGITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2016
Processo 0804943-92.2015.8.12.0001 - Alvará Judicial - Tutela e Curatela
Reqte: S.M.B.M.
ADV: LAERCIO ANTONIO GERALDI (OAB 69063/SP)
Intimação da parte autora para recolhimento de uma diligência para cumprimento do mandado de avaliação.
Processo 0806401-13.2016.8.12.0001 - Arrolamento de Bens - Liminar
Reqte: A.G.C. - Reqdo: M.B.R.
ADV: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.