quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegada pela
Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada em 23/06/2020:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, às servidoras:
- MASP 388362-6, SUELI GOMES SOBRINHO, AGENTE
GOVERNAMENTAL, NÍVEL V, GRAU D, SÍMBOLO AGOV5,
referente ao 7ºquinquênio, a partir de 07/01/2023.
- MASP 348479-7, MARIA DE FÁTIMA SILVA DE LANA, AGENTE
GOVERNAMENTAL, NÍVEL III, GRAU G, SÍMBOLO AGOV3,
referente ao 8º quinquênio, a partir de 04/12/2022.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
- MASP 1142447-0, JOÃO BATISTA ALVES MACHADO, TÉCNICO
DA INDÚSTRIA GRÁFICA, NIVEL III, GRAU B, SÍMBOLO TIG3,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27/12/2022.
- MASP 388362-6, SUELI GOMES SOBRINHO, AGENTE
GOVERNAMENTAL, NIVEL V GRAU D, SÍMBOLO AGOV5,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 07/01/2023.
- MASP 387743-8, TANIA MARA ARAUJO MAIA DE CASTRO,
AGENTE GOVERNAMENTAL, NÍVEL IV, GRAU B, SÍMBOLO
AGOV4, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
08/01/2023.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
11 1736563 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº 82/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 06/12/2019 (1260.01.0089560/2019-78),
aplica, nos termos do art. 244, inciso V, da Lei 869/1952, a penalidade
de DEMISSÃO à servidora Nadia Nilma Leme Do Amaral, Masp
744.718-8, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica/
PEB, admissão 3, lotada e em exercício na EE Raimundo Correa,
município de Toledo/MG, Superintendência Regional de Ensino de
Pouso Alegre, por incorrer na prática descrita no art. 249, inciso I, da
Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e seu advogado Dr. Rafael Tadeu Fernandes do
Amaral OAB-MG 151.862
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/01/2002, a servidora
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº 24/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 29/07/2021 (1260.01.0075659/2021-09),
aplica, nos termos do art. 244, inciso V, da Lei 869/1952, a penalidade
de DEMISSÃO à servidora Maria Avarista Correia Oliveira, Masp
391.515-4, admissão 01, ocupante do cargo efetivo de Professor de
Educação Básica, Superintendência Regional de Ensino Coronel
Fabriciano, por incorrer na prática descrita no art. 249, inciso I, da Lei
Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e seu advogado: Dr. Carlos Castilho Alves OAB/MG
58.445.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, a servidora
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº 48/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 29/07/2022 (1260.01.0096044/2022-86),
aplica, nos termos do art. 244, inciso V, da Lei 869/1952, a penalidade
de DEMISSÃO ao servidor Adão Afonso Dias, Masp 1.318.017-9,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico de Educação Básica ATB IID, admissão 2, lotado na Escola Estadual Luiz Gonzaga Bastos,
do município de Conselheiro Pena, pertencente à Superintendência
Regional de Ensino Governador Valadares, por incorrer na prática
descrita no art. 249, inciso II, da Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado, e seu defensor dativo, servidor Paulo De Tarso
Nascimento Silva, Masp 876.027-4.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/01/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020,
considerando o que consta do Portaria NUCAD/SEE nº 33/2019 (SEI
Nº 1260.01.0043272/2019-09), com extrato publicado no Diário Oficial
do Executivo de 02/07/2019, e nos termos do Parecer Núcleo Técnico
nº 001/2023, aplica, nos termos do art.244, inciso VI, da Lei 869/1952,
a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao
servidor Gledson Alessandro Silva Santos, Masp 619.007-8, ocupante
do cargo efetivo de Especialista em Educação Básica, admissão 1, à
época do fatos Diretor Escolar/Presidente da Caixa Escolar, por violar
os deveres funcionais previstos no art.216, incisos V e VI, e por incorrer
na prática descrita no art.249, inciso III, e art.250, inciso V, da Lei nº
869/1952; ABSOLVE as servidoras Vanda Lúcia Magalhães, Masp
1.238.038-2, admissão 1, e Aparecida Ferreira Cavalcante Martinez,
Masp 1.321.643-7, admissão 1, contratadas como Assistente Técnico
de Educação Básica (ATB), ARQUIVA, nos termos do art.258, da Lei
nº 869/1952, em face de Waldite Pereira Cardoso, Masp 332.056-1,
aposentada no cargo de Professor de Educação Básica (PEB), admissão
1, à época dos fatos no exercício da função de Vice Diretor/Tesoureira
da Caixa Escolar, admissão 2.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados, e seus advogados: Sr. William Sousa Ramos, OAB/
MG 38.017, Sr. Deoclides Wellington Soares Figueiredo, OAB/MG
118.684 e Sr. Marcos Dorival Vieira, OAB/MG 137.175.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, os servidores
terão o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº 38/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 05/11/2021 (1260.01.0109825/2021-94),
aplica, nos termos do art. 244, inciso V, da Lei 869/1952, a penalidade
de DEMISSÃO à servidora Cristina Amélia Martins De Souza E Souza,
Masp 1.327.713-2, à época dos fatos ocupante do cargo efetivo de
Especialista em Educação Básica, admissão 1, SRE/Metropolitana B,
da SEE/MG, por incorrer no ilícito disciplinar de abandono de cargo,
previsto no art. 249, inciso II, da Lei Estadual nº 869/1952, ao faltar
mais de 30 dias de forma consecutivas, integrais e injustificadas, sem
amparo legal, ocorridas no ano de 2020 (15/05/2020 e 24/08/2020),
após o término do período de Licença para Tratar de Interesses
Particulares - LIP (16/05/2018 e 14/05/2020).
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, a servidora
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº 13/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 26/02/2022 (1260.01.0026674/2022-06),
aplica, nos termos do art. 244, inciso V, da Lei 869/1952, a penalidade
de DEMISSÃO ao servidor Rogério Antônio Gonçalves, MaSP
1.240.618-7, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Educação
Básica, admissão 03, lotado e em exercício na EE “Major João Pereira”,
município de Itajubá, pertencente a circunscrição da Superintendência
Regional de Ensino de Itajubá, por incorrer na prática descrita no art.
169 c/c 256, 216, incisos II, IV, VI, VII, 217 incisos VI e VII da Lei
Estadual 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado, e seu advogado: Dr. Antônio Reis de Carvalho OAB/
MG 51.122.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/01/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº 42/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 27/07/2022 (1260.01.0095991/2022-62),
aplica, nos termos do art. 244, inciso V, da Lei 869/1952, a penalidade
de DEMISSÃO à servidora Adriana Solange Pereira Souza, Masp
1.184.881-9, admissão 2, ATB1A – lotada na E.E. Prof. Ricardo de
Souza Cruz, município de Belo Horizonte-MG, Superintendência
Regional Metropolitana B, por incorrer na prática descrita no art. 249,
inciso II, da Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada, e seu defensor dativo, servidor Paulo De Tarso
Nascimento Silva - MASP 876.027-4.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº 23/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 26/04/2022 (1260.01.0055827/2022-30),
aplica, nos termos do art. 244, inciso V, da Lei 869/1952, a penalidade
de DEMISSÃO ao servidor André Luiz Neiva Menezes, MASP
1.247.206-4, ocupante do cargo efetivo, admissão 2, Professor de
Educação Básica, lotado na Escola Estadual CESEC - Cândida Pimentel
Ulhôa da Secretaria de Estado de Educação/MG, por incorrer na prática
descrita no art. 169 c/c 256, da Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado, e sua advogada: Dra. Liliane Coimbra Alves OAB/
MG 151.934.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
portaria NUCAD/SEE nº 16/2021 (SEI nº 1260.01.0045590/2021-79),
com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 15/05/2021,
e no Parecer do Núcleo Técnico nº 246/2022, aplica, nos termos do art.
244, inciso VI, da Lei 869/1952, a penalidade de DEMISSÃO A BEM
DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor Wenderson Francisco dos Santos,
Masp 1.132.047-0, efetivo, Professor de Educação Básica, admissão
2, lotado e em exercício na Escola Estadual Filomena Catizani, e na
admissão 3, lotado e em exercício na Escola Estadual Alizon Themoter
Costa, por ter infringido o disposto nos artigos 216 incisos V, VI, art.
250 incisos II, V da Lei n° 869/52, c/c art. 313-A do Código Penal
Brasileiro; aplica a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO à servidora Fabiane Carla Soares, Masp 899.544-1,
atualmente na admissão 2, convocada, em exercício na Escola Estadual
João de Deus Gomes, de Professor de Educação Básica, e na admissão
3, efetiva, lotada e em exercício na Escola Estadual Alizon Themoter
Costa, Especialista em Educação Básica, por incorrer nas práticas
descritas nos artigos 216 incisos V, VI, art. 250 incisos II, V da Lei n°
869/52, c/c art. 313-A do Código Penal Brasileiro.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e sua advogada: Dra. Andréa Campos de Oliveira OAB/MG 168.286.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria Presidencial nº 1366/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 06/01/2018 (1520.01.0010274/2020-44),
aplica, nos termos do art. 244, inciso VI, da Lei 869/1952, a penalidade
de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO a servidora
Cristina Beatriz Monteiro Silveira – MASP 1041266-6, ocupante do
cargo de Técnica Operacional de Saúde, lotada no Centro Mineiro de
Toxicomania (CTM), por incorrer na prática descrita nos artigos 216,
incisos V e VI, 246, incisos I e III, 250, inciso V e art. 169 c/c 256,
todos da Lei 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada, e seu advogado: Dr. Ipojucan Coelho Ayala - OAB/
MG 121.812.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral, no uso da competência que lhe confere o Decreto
nº 47.995 de 20 de maio de 2020, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado através PORTARIA
NUCAD/SEE Nº 32/2020 (SEI nº 1260.01.0036861/2020-55), com
extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 21/08/2020
(18483617), e no Parecer do Núcleo Técnico nº 239/2022, decide pela
DEMISSÃO da servidora Karine Pereira Fernandes, Masp 1.382.745-6,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico de Educação Básica,
admissão 1, lotada na Escola Estadual do Prata, da Superintendência
Regional de Ensino Uberlândia, Secretaria de Estado de Educação, nos
termos do art. 244, inciso V, da Lei Estadual 869/1952, por incorrer na
prática descrita no art. 169 c/c art. 256 da Lei Estadual nº 869/1952,
ao exercer atividade remunerada, durante período de licenciamento
para tratamento de saúde, bem como pelo descumprimento do dever
de pontualidade e pela prática de irregularidades no registro em folha
de ponto, que geraram prejuízos ao Estado; e pela SUSPENSÃO
pelo prazo de 30 (trinta) dias do servidor Aurélio Machain Silva
Vieira, Masp 1.081.044-8, ocupante do cargo efetivo de Professor de
Educação Básica, admissão 1, lotado na Escola Estadual do Prata, da
Superintendência Regional de Ensino Uberlândia, Secretaria de Estado
de Educação, nos termos do art. 244, inciso III, da Lei Estadual nº
869/1952, pela inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos
V, VI e VIII, bem como pela incidência em falta grave, nos termos do
art. 246, inciso I, todos da Lei nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e seus advogados: Dra. Luciana Gonçalves da Mota
Coelho Sanches, OAB/MG nº 126.490 (19575545) e Dr. Fernando
Pessoa, OAB/MG nº 78.915 (19602327).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
11 1736463 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
COMUNICADO AGE Nº 1 DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 1° do Decreto Estadual n.°
45.317, de março de 2010, comunica e divulga a todos, para os fins
de pagamento de precatório do Estado na forma prevista no inciso II
do § 1° Art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias n°
62/2009, que o saldo contábil de precatórios do Estado de Minas Gerais
é de R$ 3.324.525.146,72 (Três bilhões, trezentos e vinte e quatro
milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e seis reais
e setenta e dois centavos).
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
11 1736586 - 1
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR
RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18.12.1986, por seis meses, à MASP 443.794-3, MARIA JOSE DE
SIQUEIRA, em prorrogação.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 1.050.969-3, GUSTAVO LUIZ FREITAS DE OLIVEIRA
ENOQUE, cargo/função pública Procurador do Estado, nível IV, grau
A, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 24.12.2022.
MASP 1.082.000-9, RAQUEL CORREA DA SILVEIRA GOMES,
cargo/função pública Procurador do Estado, nível III, grau A, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 30.12.2022.
MASP 1.120.540-8, ROCHELLE CARDOSO BARTH, cargo/
função pública Procurador do Estado, nível II, grau D, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 24.12.2022.
MASP 1.185.771-1, LUISA CARNEIRO DA SILVA FERNANDES
DE ABREU, cargo/função pública Procurador do Estado, nível I, grau
D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 25.12.2022.
MASP 1.211.063-1, ANA PAULA CEOLIN FERRARI BACELAR,
cargo/função pública Procurador do Estado, nível I, grau D, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 13.12.2022.
MASP 1.327.087-1, IZABELLA FERREIRA FABBRI NUNES, cargo/
função pública Procurador do Estado, nível I, grau D, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 02.12.2022.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, á:
MASP 377.714-1, JOSE WALDUCK GONCALVES AZEVEDO,
cargo/função pública Agente Governamental, nível I, grau D, referente
ao 5º quinquênio, a partir de 14.09.2022.
MASP 1.050.969-3, GUSTAVO LUIZ FREITAS DE OLIVEIRA
ENOQUE, cargo/função pública Procurador do Estado, nível IV, grau
A, referente ao 4º quinquênio, a partir de 24.12.2022.
MASP 1.082.000-9, RAQUEL CORREA DA SILVEIRA GOMES,
cargo/função pública Procurador do Estado, nível III, grau A, referente
ao 4º quinquênio, a partir de 30.12.2022.
Fernando Xavier dos Santos
Diretor-Geral
11 1736506 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA DE PAD. Nº 100.594/23-47º BPM
PMMG/47BPM - Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
Portaria n. 100.594/23 em face da n. 164.678-1, Ana Elisa Pereira
Campos, ocupante do cargo Assistente Administrativo (ASPM-2D),
lotada na SADM/EM/47BPM/4RPM; Comissão processante: n.
141.828-4, 1º Ten PM Anderson Correa Rodrigues (Presidente),
n. 148.906-1, 2º Sgt. PM Robson Magalhães de Oliveira (Vogal
Interrogante) e o n. 138.015-3, 3º Sgt. PM Felipe Tadeu Gammaro
(Secretário). Data: 10/01/2023.
11 1736182 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
TÍTULO DE REFORMA A PEDIDO: (2ª via)
de conformidade com o art. 140, inciso IV, da Lei Estadual 5.301, de
16 de outubro de 1969 – Estatuto dos Militares do Estado de Minas e
Gerais – c/c com o art. 45, da Lei Delegada n. 37 de 13 de janeiro de
1989. Reforma, a pedido, na Corporação, com proventos integrais de
sua graduação, a partir de 11/11/2002, o nº. 045.667-3, 3º Sargento PM
Josias Nascimento Neto.
Obs.: Produzido devido extravio do Ato publicado em BGPM nº 87 de
19 de novembro de 2002.
TÍTULO DE REFORMA POR INCAPACIDADE
FÍSICA DEFINITIVA E PLENAMENTE
O n. 074.133-0, 2° Tenente PM QOR Rubens Lucas Dutra, CPF n.
477.019.866-34, foi transferido, voluntariamente, para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada em 22/10/2012, com os proventos
integrais de seu posto;
O oficial foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de
Saúde (JCS) da Corporação, sendo declarado INCAPAZ DEFINITIVA
E PLENAMENTE para todos os serviços de natureza policial militar
e atividades inerentes ao cargo ou função por apresentar moléstia(s)
não profissional(ais), não decorrente(s) de acidente de serviço, não
alienante(s) e não invalidante(s) no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata
n. 037/2022, de 04/11/2022. Resolve: REFORMAR na Corporação
por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente, o Oficial, com os
proventos integrais de seu Posto, a partir de 04/11/2022, Conforme
Laudo de Reforma da JCS.
11 1736115 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
PORTARIA DG N° 1068/2023
O diretor geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado De Minas Gerais (IPSM), no uso da atribuição que lhe confere o artigo
7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n. º 48.064, de 16 de outubro de 2020, que contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder promoção pela regra geral, nos termos do art. 2°, do Decreto nº 44.769, de 07 de abril de 2008 e Resolução Conjunta 6.586, de 11
de junho de 2008, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais – IPSM, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na tabela acima.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel. PMQOR
Diretor Geral
MASP
1294956-6
1426563-1
1427095-3
1433737-2
1433779-4
1440338-0
1431859-6
1433108-6
1432267-1
1440333-1
1432608-6
1432732-4
0980794-2
1440339-8
1433724-0
1432722-5
1446271-7
1291262-2
1433682-0
1432742-3
1332071-8
1432032-9
1318410-6
1432162-4
1149808-6
1434785-0
1432875-1
1433861-0
1432828-0
1431870-3
1433909-7
1432859-5
NOME DO SERVIDOR
ADRIANA GERALDA DA C. ALVES
ANA CAROLINA DA S. VIEIRA
ANA PAULA FERNANDES FORTES
ANGELA AP. GOMES DE OLIVEIRA
AURA MARANTA CORREA BATISTA
DEBORA SANTOS DE PINHO
EDUARDO ENNES MOZZER
ESTEVÃO F. CATIZANI FARIA
ESTHER DE FATIMA S. RESENDE
FERNANDA LEAO C. DE OLIVEIRA
FERNANDA VANT HOOFT COTA
FERNANDO MATTOS DE SÁ
HELOISA MARIA NOVAES CORREA
IGOR VIEIRA DE SOUZA PINTO
INGRID DE ANDRADE MIRANDA
INGRID ROSA DO CARMO INACIO
JANETE APARECIDA DOS SANTOS
JOSÉ RAFAEL RODRIGUES JUNIOR
JOSIANE CRISTINA DE REZENDE
KARINE RAMOS PEREIRA
LINDICE SILVA CAMPOS XAVIER
LUCIANA DE MOURA S. DA COSTA
MARIA DA GLORIA MARTINS
MARILUCIA GONCALVES PINHEIRO
MARINA DE OLIVEIRA
MARINA LOPES ORFAO MORAIS
MAURILIA APARECIDA DE FARIA
PATRÍCIA LOBÃO PEREIRA
RENATO GOMES DE SOUZA
SIBELE DE CAMPOS LAMAS
VIVIANNE MARTINS DOS SANTOS
WAGNER DE JESUS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
NÍVEL/GRAU
ATUAL
AGSS
I-D
ATSS
I-D
AGSS
I-D
AGSS
I-D
ATSS
I-D
AGSS
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ATSS
I-D
AGSS
I-D
AGSS
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AGSS
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AGSS
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ATSS
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ATSS
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ATSS
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AGSS
I-D
ATSS
I-D
AGSS
I-D
ATSS
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ATSS
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AGSS
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ATSS
I-D
AGSS
I-D
AGSS
I-D
ATSS
I-D
ATSS
I-D
ATSS
I-D
ATSS
I-D
ATSS
I-D
AGSS
I-D
ATSS
I-D
ATSS
I-D
CARGO
PROMOÇÃO A PARTIR DE
01/01/2023
01/01/2023
10/01/2023
01/01/2023
11/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
18/05/2022
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230111231041015.
NÍVEL/GRAU
NOVO
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
II-A
11 1736162 - 1