24 – quarta-feira, 12 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria NUCAD/USCISEAP/SA Nº 001/2017, com extrato publicado no Diário Oficial datado
de 21 de janeiro de 2017, bem como no Parecer 523/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos da presente
sindicância instaurada na Penitenciária de Três Corações/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 077/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 22 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer 604/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado CRISTIAN AUGUSTO
DA SILVA – MASP 1.444.486-3, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Complexo Penitenciário
Nossa Senhora do Carmo, em Carmo do Paranaíba/MG à época dos
fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservância dos
deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, e art. 246, inciso I, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a) e do(a) advogado(a) Abelardo Medeiros Mota
OAB/MG 85.115. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 529/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 5 de dezembro de 2020, bem como no Parecer nº 524/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ABSOLVE o processado
ELIANO DA FONSECA REIS - MASP 1.135.187-1, ocupante do
cargo de Analista Executivo de Defesa Social, admissão 2, lotado no
Centro Socioeducativo Santa Clara à época dos fatos. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a) e do(a) advogado(a) Felipe Martins de Oliveira OAB/
MG 129.647. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 078/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 4 de julho de 2020, bem como no Parecer nº 519/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de TIAGO LUIZ MILARINA
DE SOUSA - MASP 1.402.753-6, desligado do contrato de trabalho
temporário no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão
1; lotado no Centro de Internação Provisória Dom Bosco à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
processado(a) acima qualificado(a) e do(a) advogado(a) Paulo Eduardo
J. Vecchio OAB/MG 201.257. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/SAI Nº 104/2017, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 23 de dezembro de 2017, bem como no Parecer
596/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada na Penitenciária Dênio Moreira de
Carvalho, na cidade de Ipaba/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 002/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 23 de janeiro de 2020, bem como no Parecer 607/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 5 (dois) dias à processada NATÁLIA AMORIM
ANDRADE – MASP 1.439.945-5, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotada no Presídio de Açucena/
MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por
inobservância do disposto no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245,
parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Ainda,
ARQUIVA o presente processo em face de FERNANDO DIAS
LIBERATO - MASP 1.259.839-7, desligado do contrato temporário
de trabalho no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1, também lotado no Presídio de Açucena/MG à época dos fatos. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa dos(as) processados(as)
acima qualificados(as). Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 429/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de outubro de 2020, bem como no Parecer 614/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado RODRIGO TEIXEIRA
DE SOUZA – MASP 1.437.198-3, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado na Penitenciária de Juiz
de Fora I - José Edson Cavalieri à época dos fatos, com fundamento no
art. 244, inciso III, por inobservância dos deveres previstos no art. 216,
incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, e art. 246, inciso I, todos
da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação
na pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a). Conforme art. 55,
da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 211/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 25 de junho de 2021, bem como no Parecer 551/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as penalidades:
SUSPENSÃO de 40 (quarenta) dias à processada SIMONE
FERNANDES DA SILVA – MASP 1.453.168-5, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, com fundamento
no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art.
216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, e art. 246, inciso
I, ambos da Lei Estadual nº 869, de 1952; SUSPENSÃO de 5 (cinco)
dias ao processado GUSTAVO ALEXANDRE SEOLDO - MASP
1.455.981-9, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os
deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, ambos da Lei Estadual nº 869, de 1952; e REPREENSÃO aos
processados CAMILO COSTA DOS SANTOS - MASP 1.449.236-7,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1, e JANAINA CRISTINA NASCIMENTO DE ALMEIDA - MASP
1.453.897-9, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, com fundamento no art. 244, inciso I, por inobservarem os
deveres previstos no art. 216, inciso V e VI, c/c art. 245, caput, da Lei
Estadual nº 869, de 1952; todos lotados no Presídio de Eugenópolis I à
época dos fatos. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos
processados acima qualificados e do(a) advogado(a) Marcos Vinícius
da Silva Paladini OAB/MG. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria USCISESP/SAD Nº 024/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 4 de abril de 2019, bem como no Parecer nº 601/CGE/CSet_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA a presente sindicância
instaurada em face de CARLOS RENATO SILVA DE ALMEIDA MASP 1.388.810-2, desligado do contrato de trabalho temporário no
cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1; lotados no
Centro Socioeducativo Santa Helena, em Belo Horizonte/MG, à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
dos(as) sindicados(as) acima qualificados(as). Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 087/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 25 de setembro de 2021, bem como no Parecer
nº
630/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA
os autos do presente processo instaurado em face de EDUARDO
EROTIDES FELISBERTO DA CRUZ - MASP 1.361.607-3, desligado
do contrato de trabalho temporário no cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1; e ROBERTA OLIVEIRA GONCALVES MASP 1.361.710-5, desligada do contrato de trabalho temporário no
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotados no
Presídio de Bom Despacho I à época dos fatos. Nos termos do art. 272,
§ 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa dos(as) processados(as) acima
qualificados(as). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 185/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 1º de maio de 2020, bem como no Parecer 633/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as penalidades:
SUSPENSÃO de 35 (trinta e cinco) dias ao processado REGINALDO
FERREIRA BARROS - MASP 1.317.236-6, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, com fundamento no
art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216,
incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, e art. 246, inciso I, todos
da Lei Estadual nº 869, de 1952; e SUSPENSÃO de 10 (dez) dias
ao processado EDMILSON BARBOSA DE CARVALHO - MASP
1.386.426-9, Agente de Segurança Penitenciário nomeado para cargo
em comissão DAD-1, admissão 1, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952; ambos
lotados no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Betim CERESP-Betim - à época dos fatos. Nos termos do art., § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa dos(as) processados(as) acima qualificados(as) e
dos(as) advogados(as) Paulo Eduardo G. Oliveira OAB/MG 103.100 e
Ricardo Barbosa de Alcamiro OAB/MG 184.534. Conforme art. 55, da
272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 041/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de fevereiro de 2021, bem como no Parecer
nº 631/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o
presente processo instaurado em face de IRSON INÁCIO MOREIRA
- MASP 1.128.259-7, Agente de Segurança Penitenciário ocupante de
cargo comissionado DAD-4, admissão 3; lotados na Penitenciária de
Patrocínio I à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação
na pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a). Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 405/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 8 de outubro de 2020, bem como no Parecer 548/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias ao processado ROGÉRIO BARBOSA
PEREIRA - MASP 1.444.067-1, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de São
Francisco à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III,
por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a) e do(a) advogado(a) Caroline M. Antunes OAB/
MG 134.870. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 094/2021, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 15 de abril de 2021, bem como no
Parecer 581/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a
penalidade SUSPENSÃO de 2 (dois) dias ao processado LEANDRO
ROCHKSTROCH NOGUEIRA - MASP 1.452.969-7, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no
Presídio de Almenara I à época dos fatos, com fundamento no art. 244,
inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e
VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a) e do(a) advogado(a) Amanda Soares Gomes OAB/
MG 148.901. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 269/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de julho de 2021, bem como no Parecer nº 602/CGE/
CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente processo
instaurado em face de CARLOS HUMBERTO DE CASTRO - MASP
1.134.451-2, Agente de Segurança Penitenciário ocupante de cargo
comissionado DAD-4, admissão 3; lotados no Presídio de Uberlândia I
à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a). Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 280/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de julho de 2021, bem como no Parecer 600/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 2 (dois) dias ao processado ALEXSANDRO
BAZÍLIO RODRIGUES CAMPOS – MASP 1.350.846-0, ocupante
do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado
na Penitenciária de Juiz de Fora I - José Edson Cavalieri à época dos
fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres
previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos
da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do(a)
advogado(a) Fabiana Goretti Tresse OAB/MG 92.839. Conforme art.
55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina
o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 073/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de março de 2021, bem como no Parecer 621/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 6 (seis) dias aos processados: ANDRÉ HIRLE
SILVEIRA SANTOS - MASP: 1.435.838-6, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, BRUNO DE
SOUZA VIEIRA - MASP: 1.440.805-8, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 1, JULIA CRISTINA SILVA
GONÇALVES - MASP: 1.396.184-2, ocupante do cargo de Assistente
Executivo de Defesa Social, admissão 1, LOURIVAL ANDRÉ
NASCIMENTO JÚNIOR - MASP: 1.435.406-2, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotados no Presídio de
Poços de Caldas I à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos V e VI,
c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952.
Ainda, ABSOLVE o processado HELTON CHARLLES BARBOSA
NASCIMENTO, MASP: 1.386.815-3, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; e ARQUIVA o presente processo
em face de DOUGLAS TEIXEIRA EGYDIO - MASP: 1.447.363-1,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1,
e MIGUEL ÂNGELO CHEPAK DE SOUZA, MASP: 1.378.834-4,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1,
também lotados no Presídio de Poços de Caldas I à época dos fatos. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa dos(as) processados(as)
acima qualificados(as), dos(as) advogados(as) Frederico de Carvalho
Escobar OAB/MG 167.702, Telles Rodrigo Gonçalves OAB/MG
136.047 e do defensor dativo Washington Souza Santos - MASP
1.140.635-2. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
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DESPACHO
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PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido de
reconsideração apresentado por GUILHERME PINTO DE AMORIM
– MASP 1.101.711-8, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº
053/2019, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 23 de
julho de 2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 608/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do(a) recorrente acima qualificado(a) e do(a)
advogado(a) Luiz Antônio O. Lima OAB/MG 151.952. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI Nº 043/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 14 de agosto de 2020, bem como no Parecer
605/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada no Centro Socioeducativo Horto, na
cidade de Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
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PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 115/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 6 de novembro de 2015, bem como
no Parecer nº 497/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022,
ARQUIVA o presente processo instaurado em face de EDIAN
Minas Gerais
APARECIDO DA SILVA – MASP 1.156.546-2, desligado do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado na Central
Integrada de Escolta do Sistema Prisional, em Ribeirão das Neves/MG,
à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a). Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
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PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 033/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 30 de janeiro de 2021, bem como no Parecer 575/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
REPREENSÃO ao processado CARLOS ANTÔNIO TEIXEIRA
DE ARAÚJO - MASP 1.450.038-3, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Ribeirão
das Neves I à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso I,
por inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos V, VI e IX,
c/c art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 136/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 19 de março de 2020, bem como no Parecer nº 588/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de FABRÍCIO CORREA RIBEIRO
- MASP 1.445.660-2, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, e PAULO SÉRGIO DA SILVA - MASP
1.198.369-9, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 3, ambos lotados no Complexo Penitenciário de Ponte Nova,
à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa dos(as) processados(as) acima qualificados(as). Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
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DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 075/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 4 de julho de 2020, bem como no Parecer nº 611/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de DAMIÃO PRATES DOS SANTOS –
MASP 1.355.879-6, desligado do contrato de trabalho temporário no
cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1, lotado no
Centro Socioeducativo Santa Clara à época dos fatos. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
11 1701088 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
415/2022, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 415/2022, publicada no Minas Gerais
de 10 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na sede
da 8ª Risp, sito à Avenida Minas Gerais, 2100 - Bairro Maria Eugênia Andar Térreo - Governador Valadares/MG - CEP 35057-760, nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do
endereço de e-mail “comissao8risp@gmail.com” no prazo de 10 dias,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos IV, V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246
inciso I, com incidência no artigo 250, inciso IV, todos na forma da Lei
869/1952, estando sujeito a uma das penalidades esculpidas no art. 244,
incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal, sob pena de REVELIA:
LEONARDO ANDRAUS - Masp.: 1.369.482-3 – PROCESSADO NO
PAD 415/2022
Governador Valadares, 30 de setembro de 2022
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Masp 1.379.250-2
Presidente de Comissão
30 1696516 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 334/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: C.R.F. MaSP
1.128.123-5 e E.R.F. MaSP 1.264.626-1, Agente de Segurança
Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Fellipe Puiati Toledo;
Membros: Katriane de Carvalho Vieira e Anderson Jean Alves dos
Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 08 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 471/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: B.R.S. MaSP
1.452.741-0 e R.V. MaSP 1.452.725-3, Agentes de Segurança
Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Savano Junger
Froede; Membros: Antônio Rodolpho Junger Filho e Arthur Coutinho
Silva.
Belo Horizonte, SEJUSP, 08 de outubro de 2022.
Rogério Greco
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EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 472/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.R.S. MaSP
1.350.733-0, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente: Warlen Fernandes Ferreira; Membros: Fernando Rodrigues
Costa e Jeanmichel Silva Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 08 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210120010160124.